2.4 - Teoria geral dos recursos - Preparo: custas e depósito recursal
HTML-код
- Опубликовано: 26 апр 2021
- Ainda falando sobre os pressupostos de admissibilidade, o preparo é um dos mais cobrados no Exame da OAB.
No processo do trabalho, o preparo é analisado sob 2 prismas: custas e depósito recursal.
As custas são fixadas na sentença.
Em caso de acordo ou procedência (total ou parcial) do pedido, as custas corresponderão a 2% do valor do acordo ou da condenado, respectivamente.
Em caso de extinção do processo sem resolução do mérito ou improcedência do pedido, as custas corresponderão a 2% do valor da causa.
Em se tratando de sentença meramente declaratório, as custas corresponderão a 2% do valor da causa.
Será responsável pelo recolhimento das custas (em guia própria) a parte sucumbente. O reclamante só será sucumbente em caso de improcedência total da ação.
O depósito recursal no processo do trabalho tem natureza de garantia do juízo.
Por esta razão, só será exigido nos casos em que houver condenação em pecúnia. Além disso, só haverá depósito recursal se o recorrente for a empresa reclamada.
Na ausência do recolhimento das custas ou do depósito recursal, o recurso será considerado deserto e, consequentemente, não será conhecido.
_________________________
Siga nas redes sociais
Instagram: @marinamarquesprof - / marinamarqu...
Facebook: Marina Marques
Linkenin: Marina Quaglio Marques
E-mail: marinamarques.trabalho@gmail.com
sensacional!!!!
Aula excelente. Estudo pra Procuradorias e essa aula abarcou tudo que preciso saber e sanou minhas dúvidas. Obrigado e parabéns pela didática maravilhosa!
Que bom que gostou, Gustavo!!! Fico muito feliz de ter ajudado!! ☺️
Excelente! Obrigado!
😊
Muito bom ! obrigado.
😉
MARAVILHOSA!
☺️
Aula Perfeita!
Obrigada, íris!!!
Adoro vc. Muito legal
Obrigada, Mônica!!! 🥰🥰🥰
Prof!! Suas aulas são maravilhosas!! Obrigada por tudo!! Sua ajuda é fundamenteal!! Deus abençoe!!
Obrigada, Rachel! 😊😊
muito bem explicado!!!
Obrigada!! 🥰🥰🥰
Bóa tarde você é muito especial que Deus abençoe
🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Pense numa aula! Parabéns professora! Fechou todo o tema.
Obrigada pelo Feedback, Ricardo! Fico feliz que tenha gostado!!! ☺️☺️☺️
Parabéns, suas aulas são ótimas, deixam totalmente esclarecidos todos os tópicos. Muito obrigado.
☺️☺️☺️☺️
Aula maravilhosa
🥰
Excelente aula obrigado
Obrigada, Pedro!!!!
Além de linda, tem uma excelente didática! ❤ Muito obrigada pelas aulas 😊
☺️☺️☺️☺️
e linda!🥰
Faz um vídeo ensinado a gerar a GRU DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS
🙏🏼❤❤
😉
O Gran cursos tá perdendo esse talento, estudei o curso todo e o que aprendi aqui valeu por 40 por cento do curso 👏🏼👏🏼👏🏼
o q é gran cúços na fila do pão mofado?
Se for preciso entrar com mandado de segurança no TRT por decisão que negou a arguição de nulidade de citação inicial da reclamada no primeiro grau, é preciso recolher somente o preparo né?
Nossa... Tema extremamente importante, mas muito relegado.
Importantíssimo, Antônio
Qual o assunto de amanhao
Bom dia, uma dúvida, numa condenação que a empresa é individual, pagaria 50%, correto? minha dúvida tb é fomos condenados a pagar 1200 de honorários periciais, 100 de custas calculados sobre 5 mil de condenação provisória. Então eu faço uma guia de 100 das custas, e outra de 6.332,57 (referente a 50% do valor do recurso ordinário)?
diva
☺️
Se eu não recolher o depósito recursal no prazo, cabe agravo de instrumento para eu poder dar seguimento ao recurso?
Nao
Professora quem tem que recolher o depósito recursal é a parte reclamante ou reclamada fiquei na dúvida?
Depósito recursal é só a empresa reclamada, porque o depósito recursal tem natureza de garantia do juízo
Oi prof boa noite, suas aulas são top, porém estou com uma dúvida enorme, poderia me ajudar por gentileza?? Empresa Pública e Sociedade de Economia elas fazem depósito recursal do valor todo ou é só de metade ? Desde já agradeço
Fazem o depósito integral
@@MarinaMarquesprof obrigada e feliz dia da professora 💕
@@mariany6695 obrigada 🥰🥰🥰
Prof, estou com uma grande dúvida, me ajude, por favor!!. Suponhamos que o valor da condenação é R$ 50.000,00, no ato de interposição do Recurso ordinário fiz o depósito recursal do teto no valor de 12.296,38. Agora, quando eu for interpor o Recurso de Revista, faço o depósito recursal somente da diferença do teto para o RR, ou seja mais 12.296,38, ou depósito o valor total do teto 24.592,76?
Do valor total. Até completar o valor da condenação
Professora, se a decisão de segundo grau reformar a sentença de primeiro grau e reduzir o valor da condenação, por exemplo de 60 mil para 40 mil, e o reclamante quiser recorrer, ele ainda não paga custas pois não é considerado vencido, correto?
Isso
Antes de mais nada quero dizer que suas aulas são perfeitas, estão me ajudando muito, Deus te abençoe 🤩🤩 !!!! Professora, a sumula 147 do TST, se refere a féria e indenização, inclusive foi cancelada, não esta falando sobre a isenção de pagamento de custas dos correios e a súmula 80 do TST esta falando sobre insalubridade, não sobre a massa falida, desse modo, eu encontrei a súmula 86 do TST se referindo a deserção da massa falida, será que estou olhando errado ? ou será que foi atualizada as súmulas ?
Vc tá olhando certo! Eu devo ter trocado na hora de falar! 🙈