Excelente professor, muito claro, direto e sempre sério, o que ajuda no entendimento. O único professor que me fez entender com facilidade toda esta matéria.
Infelizmente não tenho nada pra oferecer além dos meus agradecimentos a todos vocês que fazem esse trabalho maravilhoso , não sabia nada de leis , e sem essas aulas eu nunca entenderia nada, principalmente no direito administrativo... Obrigado pelas explicações , parabens pelo trabalho!! ;)
Apesar de eu ter a impressão desse vídeo ser infinito porque estava resumindo o conteúdo, ele é perfeito e completo. Dá pra se tirar todas as especificidades da Licitação. Entendo que é um conteúdo vasto mas foi bem explicado. Desde já, agradeço pelo excelente trabalho.
Alô vocêeee! Genty tô passada que é o Evandro tá muito engessado senhor! Mil vezes as aulas de direito adm de hoje que ele ministra, sem contar que ele abriu seu próprio cursinho pra concursos públicos, mil vezes melhor!
Evandro antes da AlfaCon. A proposito, eu assisto todos os videos em velocidade 2.0. Menos os do Evandro porque o cara já é acelerado por natureza. KKKkkkkkkk
Muito boas as aulas. Tem me ajudado muito. Infelizmente tem pessoas que ao invés de elogiar mais, prefere ficar falando coisas que não influenciam em nada na aprendizagem.
Eu sou aluno do presencial carreiras policiais de Cascavel, o Evandro falou pra mim q ele fez esse vídeo em 2009 e o terno era de um parente dele, disse tbm que se sentia um robô com o terno. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Evandro de terninho e todo formal, mas aprendo muito com suas explicações, tanto de forma séria ou quando ministra suas aulas em escola preparatória, este é o cara!
Mas houve atualização, já que ouve uma nova lei em 2016 que da prioridade há empresas Brasileiras e que estão de acordo com a lei da cota para deficientes e aceita reabilitados do INSS
Professor Evandro Guedes ,achei excelente sua aula e eu gostaria de saber se esta tudo atualizado?Se ocorreu algumas mudanças de 2014 pra cá....Obrigada
Fiquei muito na dúvida em relação à lei 9.472/97, que criou a ANATEL. Segundo diz o Evandro, ela vale para todas as agências reguladoras, ao contrário do que diz o Alexandre Mazza (vários vídeos disponíveis aqui, também muito bom). Segundo o Mazza, a modalidade Consulta é exclusiva para a ANATEL. Uma vez que é a mesma lei que criou a agência e para a criação de agências reguladoras é exigido lei específica, fico com a impressão de que a modalidade é realmente exclusiva para a ANATEL. Para complicar um pouco mais, vale lembrar que a lei que criou as agências ANTT e ANTAQ , além do CONIT e DNIT (10.233/2001) não respeitou a exigibilidade de lei específica. Não consegui sanar a dúvida na internet. Any help?
Nesse video, vemos um exemplo classico de como é trabalhar pra vc e como é trabalhar para outro kkkkkkkkkkk hoje em dia ele taca o foda-se pra formalidade e foca no conteudo. independentemente de estar todo engomadinho.
Aqui sim amei a aula do Professor Evandro Guedes, que sabe muito de direito administrativo. Porém, que em vídeos de aulas presenciais eu não gostei por uma série de motivos. Devo ser conservadora ou simplesmente este estilo de aula me fazer aprender mais. Enfim, parabéns professor pelas aulas esclarecedoras desse tema cansativo, mas necessário para que quer entrar para o serviço público.
aos 19:50, o cara falando da modalidade concurso depois conclui: " essa dai foi a modalidade CONVITE" putz sem falar de outros vários deslizes, durante a aula. MACETOSO!!!!
kkkkkkkkkkkkk Evandro, que bom que você agora dá aula no Alfa e com seu estilo próprio e despojado de ser. Esse pragmatismo ridículo de falar muito sério, de traje formal como manda as normas arcaicas do direto, corrói e aliena os juristas do Brasil todo que se atém à sua seriedade e grau de entendimento em indumentárias e títulos. Parabéns por ter se libertado dessa cafonice.
Professor só fiquei um pouco confusa por que você havia dito anteriormente que Sempre que a licitação for de bens imóveis não importa o valor do objeto, a modalidade será "concorrência"; e depois vimos que "bens imóveis" também estão presentes na modalidade "Leilão", em caso de pergunta para concursos, como poderíamos diferenciar?
Quando falamos de "Concorrência", quer dizer que o Estado quer comprar um imóvel, mas quando falamos de "Leilão", quer dizer que o Estado quer alienar (vender) o imóvel. Acho que é isso.
rapaz.... sei não viu. Leilão de acordo com a lei da besta 666 é 5o é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens MÓVEIS inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens IMÒVEIS (nesse caso, R$ 650????? ??? quer dizer que só pode a ADM Pública leiloar bens imóveis até 650??????) kd isso na lei???? limite de aquisição em compras e serviços na tomada de preços - até R$ 650.000,00.
Excelente professor, muito claro, direto e sempre sério, o que ajuda no entendimento. O único professor que me fez entender com facilidade toda esta matéria.
Infelizmente não tenho nada pra oferecer além dos meus agradecimentos a todos vocês que fazem esse trabalho maravilhoso , não sabia nada de leis , e sem essas aulas eu nunca entenderia nada, principalmente no direito administrativo... Obrigado pelas explicações , parabens pelo trabalho!! ;)
Perfeita aula professor. Objetivo, sem brincadeiras e/ou piadas. Parabéns mesmo. NOTA 10.
Apesar de eu ter a impressão desse vídeo ser infinito porque estava resumindo o conteúdo, ele é perfeito e completo. Dá pra se tirar todas as especificidades da Licitação. Entendo que é um conteúdo vasto mas foi bem explicado. Desde já, agradeço pelo excelente trabalho.
Waistem Cardini
Excelente. Organizado e de fácil compreensão.
Muito bom!
simples e fácil de compreensão.
Alô vocêeee! Genty tô passada que é o Evandro tá muito engessado senhor! Mil vezes as aulas de direito adm de hoje que ele ministra, sem contar que ele abriu seu próprio cursinho pra concursos públicos, mil vezes melhor!
Brenda Nova
Esse tem didática, transferindo conhecimento. valeu Evandro Guedes
Dessa vez ele não disse que é rico.
kkkkkkkkk
Esse é um dos melhores professores que encontrei na internet. simples e objetivo.
o mais engraçado é que se vc acelera o vídeo pra 1.5, aparece a forma exata como o evandro fala kkkk
hahahahaha mt verdade
Evandro antes da AlfaCon. A proposito, eu assisto todos os videos em velocidade 2.0. Menos os do Evandro porque o cara já é acelerado por natureza. KKKkkkkkkk
pois é kkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk morri
hahahahahah verdade
Muito boas as aulas. Tem me ajudado muito. Infelizmente tem pessoas que ao invés de elogiar mais, prefere ficar falando coisas que não influenciam em nada na aprendizagem.
Excelente aula. Completíssima. Recomendo.
Meu pouco entendimento sobre Direito Administrativo está se consolidando com essas explicações fantásticas. Obrigada Prof.
Ótimo resumo para quem já tem base no assunto. Uma baita revisão.
esse é o Evandro mesmo ???? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
+Helton Bellator No tempo que ele era sério! RSrsrs
+Aline Arruda de Almeida alô vc! kkk
+pedro ricardo Ficou comportadinho, hein? ahahahaha
Eu sou aluno do presencial carreiras policiais de Cascavel, o Evandro falou pra mim q ele fez esse vídeo em 2009 e o terno era de um parente dele, disse tbm que se sentia um robô com o terno. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Helton Bellator
Deu pra notar que ficou meio solto demais, haahaha.
O TERNO DO EVANDRO ESTA GIGANTE ,,,,
Cássia Brito o difundo era maior kkkk
Evandro de terninho e todo formal, mas aprendo muito com suas explicações, tanto de forma séria ou quando ministra suas aulas em escola preparatória, este é o cara!
Excelente a forma de explicar. Parabéns!
Adoro suas aulas e vídeos motivacionais ,o senhor é um exemplo de vida para mim.
Professor nota 10!! show
De fácil compreensão ! Obrigada professor.
Excelente aula! Completa e concisa.
Evandro Guedes. Sabe Muito...
Que diferença quase não o reconheci, somente depois dos comentários que pude concluir minhas duvidas, como sempre um exímio professor. Alôooooo você!
Adorei. muito claro com as explicações!!!
Perfeita aula, parabéns
o prof Evandro é sempre show de competência.Abraço
Aula ótima mas muita coisa desatualizada, fiquem atentos, bons estudos.
tá parecendo apresentador só Cidade alerta kkkkk ate quando muda de Camera e ele olha pro lado kkkkk Alô voceeee
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
kkkkkkkkkkkk boa
o8oo pode vim com musica sem musica não estou pagando ainda vê uma aula dessa bem didática parabéns prof.isso ai postar mas aula .
Evandro Guedes como sempre arrasando na explicação. Tem que como não compreender?!
Parabéns professor, excelente, muito obrigado...
Aula muito boa. Parabéns.
Mas houve atualização, já que ouve uma nova lei em 2016 que da prioridade há empresas Brasileiras e que estão de acordo com a lei da cota para deficientes e aceita reabilitados do INSS
Pensei que ele ia mandar o "ALÔ VOCÊ" hahahahahahaha
Muito bom!!
Professor Evandro Guedes ,achei excelente sua aula e eu gostaria de saber se esta tudo atualizado?Se ocorreu algumas mudanças de 2014 pra cá....Obrigada
Aula é maravilhosa, fácil compreensão, bem objetiva. Mas essa música atrapalha totalmente a concentração ... Insuportavél.
realmente. Mas, muito cansativo.
Ele explica bem! Mas ho coisa chata de estudar, irritante!
Cammys A kkkkkk
Muito boa Aula! Mas quem conhece o Evandro do Alfacon, estranha muito lecionando aqui! rsrs
Muito obrigado! Amei ,parabéns! ;)
Excelente Aula!!! Mas Evandro o defunto era maior né ? kkkkkkkkk gigante esse teu terno.
aprendi direito administrativo assistindo as aulas dele, e hoje me surpreendo ele é tão calminho aí, já no alfacon..........
Que aula maravilhosa!!
Esse é o cara.
Esse professor é fera!
Fiquei muito na dúvida em relação à lei 9.472/97, que criou a ANATEL. Segundo diz o Evandro, ela vale para todas as agências reguladoras, ao contrário do que diz o Alexandre Mazza (vários vídeos disponíveis aqui, também muito bom). Segundo o Mazza, a modalidade Consulta é exclusiva para a ANATEL. Uma vez que é a mesma lei que criou a agência e para a criação de agências reguladoras é exigido lei específica, fico com a impressão de que a modalidade é realmente exclusiva para a ANATEL. Para complicar um pouco mais, vale lembrar que a lei que criou as agências ANTT e ANTAQ , além do CONIT e DNIT (10.233/2001) não respeitou a exigibilidade de lei específica. Não consegui sanar a dúvida na internet. Any help?
Em 19:52 ele quer dizer "Concurso", não?
+Mariana Costa Isso
tbm reparei que ele errou ! E concurso sim
Aula maravilhosa!!!!! 👏👏👏👏
Ahh, assim não consigo assistir ao Evandro, juntando as mãos enquanto fala e sem falar: "meu brother"...hahahahah
Adorei a aula.
Nesse video, vemos um exemplo classico de como é trabalhar pra vc e como é trabalhar para outro kkkkkkkkkkk hoje em dia ele taca o foda-se pra formalidade e foca no conteudo. independentemente de estar todo engomadinho.
Um muito obrigada, Evandro!
Adorei professor!
Excelente aula!
otima aula,parabens
Aula muito boa, gostei muito, só um detalhe nada a ver, mas esse blazer dele está muito grande até parece que não é dele. rss
muito bom!
e essas calças Evandro??
Aqui sim amei a aula do Professor Evandro Guedes, que sabe muito de direito administrativo. Porém, que em vídeos de aulas presenciais eu não gostei por uma série de motivos. Devo ser conservadora ou simplesmente este estilo de aula me fazer aprender mais. Enfim, parabéns professor pelas aulas esclarecedoras desse tema cansativo, mas necessário para que quer entrar para o serviço público.
Lúcia Andreia Braz Cristino Gonçalves Reis u
"Essa daí foi a modalidade convite." 19:49 AHSUahushAUSHAusha
Ótima aula!!
boa aula.Evandro, onde tem as aulas presencial aqui na minha cidade de Itabuna ou não tem sua franquia aqui?
Excelente!!!
aos 19:50, o cara falando da modalidade concurso depois conclui: " essa dai foi a modalidade CONVITE" putz sem falar de outros vários deslizes, durante a aula. MACETOSO!!!!
Evandro kkkkk que loucura, quase não o reconheci.
Hoje o Evandro é rico, dono da Alfacon e usa roupas simples para dar aulas.
Ele é ótimo!
Adorei!
EXCELENTE AULA
Alô vocêêê!!! Evandro playboyzinho hahah. :D
Legal. A aula o terno e a gravata.
Show Evandrooo!!!
Excelente aula.
kkkkkkkkkkkkk Evandro, que bom que você agora dá aula no Alfa e com seu estilo próprio e despojado de ser. Esse pragmatismo ridículo de falar muito sério, de traje formal como manda as normas arcaicas do direto, corrói e aliena os juristas do Brasil todo que se atém à sua seriedade e grau de entendimento em indumentárias e títulos. Parabéns por ter se libertado dessa cafonice.
Mutuzamô
Melhor comentário hahaha
muito bom!
evandro e foda aula muito da hora
Excelente!
O cara é bom, hein.
Show!
Você indica qual livro de fácil entendimento para estudarmos essa matéria?
Tem como me informar o sindicato de analista de Licitaçao??? É urgente :(
Evandro, você não me engana com esse terninho.
kkkkkkkk pq ?
foda esse cara ..
muito boa a aula
Mt bom
Época que o Evandro ainda não ganhava mais de 20 mil por mês, não tinha casa de veraneio e S10 blindada.
Evandro é o cara!!!!
eu tenho esse DVD do Aprova concursos
Estudar licitação é necessário!
Mas genteeee, que diferençaaaaa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
AlôOOOO vc ... quem era o evandro muito boa a aula
Professor só fiquei um pouco confusa por que você havia dito anteriormente que Sempre que a licitação for de bens imóveis não importa o valor do objeto, a modalidade será "concorrência"; e depois vimos que "bens imóveis" também estão presentes na modalidade "Leilão", em caso de pergunta para concursos, como poderíamos diferenciar?
dfgoyhogrovhohoonobrifbgorbohhobtoyhohhhyobhg
Quando falamos de "Concorrência", quer dizer que o Estado quer comprar um imóvel, mas quando falamos de "Leilão", quer dizer que o Estado quer alienar (vender) o imóvel.
Acho que é isso.
Adriana Severino
Adriana Severino
Alô, você!
rapaz.... sei não viu. Leilão de acordo com a lei da besta 666 é 5o é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens MÓVEIS inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens IMÒVEIS (nesse caso, R$ 650????? ??? quer dizer que só pode a ADM Pública leiloar bens imóveis até 650??????) kd isso na lei???? limite de aquisição em compras e serviços na tomada de preços - até R$ 650.000,00.
sergio lima
Bacana!
nem reconheci o Evandro,
Cade o Alô Você?? É isso meemo!
Não acredito que é o Evandro. Gostei mais dele assim. :)
alguem tem o que ele falou digitado ?
Isonomia = igualdade
O Evandro está disfarçado kkkk parece outra pessoa.