uma colega minha falou que era socia de uma empresa que fornecia materiais para a empresa, quando ela tornou-se serv pub ela teve que desmembrar-se da sociedade
Pessoal sempre tem brechas na lei para o reforço da corrupção. E mais fácil dispensar ou tornar inexigivel para passar a mão no dinheiro público. Triste realidade. Parabéns professor pela didática.
Em relação a questão 3, servidor público pode participar de licitação, desde que não seja membro de comissão? O Fato de ele ser servidor público não o impede?
Professor, a questão 3 sobre dispensa de licitação está errada primeiro porque não são todos os casos que devem seguir essa regra de comunicação já que o art. 26 faz menção somente a alguns casos. Correto? No mais, obrigado pela ótima aula!
Essa questão sobre a dispensa dos documentos relativos à Seguridade Social, de acordo com o posicionamento do TCU, ficou meio confusa. Na lei 8666/93 não diz nada sobre, nem se houve alteração na redação.
a emenda constitucional n° 6/1995 revoga o artigo 171 da CF, tornando sem efeito os incisos I e III do §2° do artigo 3° da lei 8.666/93, que asseguram preferência a empresa brasileira. o inciso II permanece e determina que em caso de empate deve se dar preferência a produtos FABRICADOS no Brasil.
Por gente lesa, por favor, faz um video aula sobre a PREVIDÊNCIA IPREMO, da lei LEI Nº 8049 DE 24 DE JUNHO DE 2002 e também sobre a lei Lei nº 4.407/86 e suas alterações, bem como os artigos 97 a 101 da Lei Complementar nº 040/92. Não tem video aula sobre essas leis. A cidade de Uberlândia com mais de 800.000 habitantes estão a procura desta aula para poder estudar. Por favor, faz um video aula sobre essa matéria. Meu e-mail: reginaldomagela@hotmail.com para maiores informações
Última questão, licitação dispensável no art 24 da lei 8.666/93 Ela é usada só em casos de emergência. contrato de programa seria algo emergencial? realmente estou confusa, se alguém puder me ajudar eu agradeço.
professor poderia me ajudar estou com um grande problema pois estou querendo participar do edital do sebrae so que nele diz que minha empresa so poderar participar se ela tiver até 5 anos de existência e minha foi fundada em 10/2001 existe algum recurso que eu possa utilizar aguardo retorno fredericoalves1979@gmail.com
DECRETO No 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 Vigência Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1o Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Art. 2o Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
voçê precisa ir para igreja queo mundo não tem nada que oferecer á nimguém pois deus é a salvação divina, dígamos que é o rei ,nada mais nimguem é igual a deus não tem não existe deus é sobrenatural que opera milagres ass. s . l .g. c. f.
Excelente, aula Prof. Emerso! Muito objetivo e claro! Me ajudou muito!
Fique sempre com Deus!
Amém.
Essa aula foi ótima Profº Emerson, está me ajudando a entender muito melhor essa lei.
Muito boa a explicação. Parabéns professor Emerson.
maravilhosa a sua aula pref
Muito bom. Aula bem facil de entender.Parabéns.
vai me ajudar muito, obrigado.
Parabéns Fessor, excelente iniciativa!
Sensacional!
Excepcional !!!!
Muito boa aula de resolução. Precisamos de outras aulas Prof. !!!!
muito bom.
topppp, estou construindo minha aprovação com suas aulas.
Muito bom !
Maravilhosa aula! Didática excelente.😘
Otimo prof, muito obrigado por essa aula !!
FOI MUITO BOM PARA O MEU APRENDIZADO.
VALEU PROFESSOR
Muito bom. recomendo demais :)
ótimas explicações Parabéns
Aula perfeita!
Excelente aula professor!
Inscrito!
EXCELENTE AULA
Aula maravilhosa! =D
SHOW!
Ganhou mais um inscrito.
muito bom! já estou estudando para o concurso de Agpp.
Show de bola. Ganhou + um inscrito.
Obrigado man ! sucesso !!!
*Fera nas explicações*
Gostei!
gostei.
Muito boa aula!
krl!!!! demaisssssssssssssssssssssssssssssssssss!!!!
deu para tirar minhas dúvidas
uma colega minha falou que era socia de uma empresa que fornecia materiais para a empresa, quando ela tornou-se serv pub ela teve que desmembrar-se da sociedade
Pessoal sempre tem brechas na lei para o reforço da corrupção. E mais fácil dispensar ou tornar inexigivel para passar a mão no dinheiro público. Triste realidade. Parabéns professor pela didática.
ótima resolução. Professor, poderia me informar se o nível dessas questões são até nível médio ou superior? pois meu interesse é de nível médio.
Em relação a questão 3, servidor público pode participar de licitação, desde que não seja membro de comissão? O Fato de ele ser servidor público não o impede?
cheguei meio atrasado, mas fiquei meio na duvida sobre isso tbm...
Não impedi pq ele não está impedido. Mas se ele é da comissão ai não pode pq ele escolheria a própria empresa. Got it?
O Artg. 9º , III - Diz servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante responsável pela licitação.
Errei um total de 04 questões. Preciso melhorar muito, visto o grau de dificuldade das perguntas.
Professor, a questão 3 sobre dispensa de licitação está errada primeiro porque não são todos os casos que devem seguir essa regra de comunicação já que o art. 26 faz menção somente a alguns casos. Correto? No mais, obrigado pela ótima aula!
TEM QUE DECORAR TODAS AS LEIS PRA FAZER A PROVA?
Essa questão sobre a dispensa dos documentos relativos à Seguridade Social, de acordo com o posicionamento do TCU, ficou meio confusa. Na lei 8666/93 não diz nada sobre, nem se houve alteração na redação.
eu aprendi que servidor pub nao pode ser socio ou ter empresas juridicas
a emenda constitucional n° 6/1995 revoga o artigo 171 da CF, tornando sem efeito os incisos I e III do §2° do artigo 3° da lei 8.666/93, que asseguram preferência a empresa brasileira. o inciso II permanece e determina que em caso de empate deve se dar preferência a produtos FABRICADOS no Brasil.
+Iago lima e silva Na consulta direta que fiz na lei, o inciso III não está revogado, apenas o primeiro...
Por gente lesa, por favor, faz um video aula sobre a PREVIDÊNCIA IPREMO, da lei LEI Nº 8049 DE 24 DE JUNHO DE 2002 e também sobre a lei Lei nº 4.407/86 e suas alterações, bem como os artigos 97 a 101 da Lei Complementar nº 040/92. Não tem video aula sobre essas leis. A cidade de Uberlândia com mais de 800.000 habitantes estão a procura desta aula para poder estudar. Por favor, faz um video aula sobre essa matéria. Meu e-mail: reginaldomagela@hotmail.com para maiores informações
Última questão, licitação dispensável no art 24 da lei 8.666/93 Ela é usada só em casos de emergência.
contrato de programa seria algo emergencial?
realmente estou confusa, se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Sim, está na lei... não é só casos de emergência, o Art 24 é exaustivo...
qual o significado de mitigação ?
Alexandre diminuir
serve como base para qualquer concurso??
Se o concurso exige a lei 8666 serve né sua deusa linda da minha vida que eu queria tanto ver dormindo comigo. ;)
que horror!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O:00
professor poderia me ajudar estou com um grande problema pois estou querendo participar do edital do sebrae so que nele diz que minha empresa so poderar participar se ela tiver até 5 anos de existência e minha foi fundada em 10/2001 existe algum recurso que eu possa utilizar aguardo retorno fredericoalves1979@gmail.com
DECRETO No 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Vigência Atualiza os valores das modalidades de licitação de que
trata o art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 120 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam
atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
Boa vídeoaula mas acho que o nível de dificuldade das questões poderia ser maior...
TÁ ERRADO !
voçê precisa ir para igreja queo mundo não tem nada que oferecer á nimguém pois deus é a salvação divina, dígamos que é o rei ,nada mais nimguem é igual a deus não tem não existe deus é sobrenatural que opera milagres ass. s . l .g. c. f.
Merece o inferno quem bolou a questão 1 . Você é obrigada a lembrar o artigo do assunto?
0.00
Muito bom!
Ótima aula!!