Fala sério o cara super atual. Ainda trás exemplos de questões da Véspera prevenindo a gente de cair nessas pegadinhas ,e o povo ainda reclama. Caramba em.
Explicações excelentes e pertinentes à lei 4.898/65. Ajudou muito para quem está se preparando para o concurso da PF por exemplo, porque, estudar só a letra da lei, sem dicas,, jurisprudências, é uma maneira incompleta de estudar. Obrigada Professor, além de lindo você explica e exemplifica muito bem, além de dar dicas de bibliografias para estudo. Bjos.
O que o pessoal não parece ter entendido é que direito penal não da pra aprender só vendo video, vocês tem que ler. E lendo o art. 3º e 4º vocês saberiam exatamente o que é abuso de autoridade, o que o professor ensinou, é como esse ponto pode ser usado, e cuidados que você tem que tomar para quando cair em concurso, e mandou super bem, parabéns ao professor pela ótima aula.
A aula foi gravada em 2013, atentem-se a nova lei 13.491/17, que alterou o código penal militar. Com a nova redação da referida lei, a súmula 172 STJ está superada. A justiça militar agora é competente para processar e julgar os crimes previstos na legislação especial, quando praticados por militares na forma do artigo 9, CPM. Exceções: - Crimes eleitorais; - Crimes contra o sistema financeiro; - Crimes de lavagem de capitais. Diante disso, vários crimes como tortura, abuso de autoridade, ECA, organizações criminosas, entre outras, são da competência da justiça militar, da União ou dos Estados e do DF. No mais, excelente aula.
boa noite eu quero tira umas duvidas um. vem um cidadão com uma motocicleta ou cinquentinha mas conhecida e abordado por uma viatura com 4 policiais que pede para que o cidadão os acompanhe até a delegacia que e logo ali procimo ao local da abordagem o cidadão então faz o que eles pedem mas o veiculo não quer funciona então os pm começam a grita vamos logo o rapas responde não quer pega e os pms começam a xinga o rapaz com palavrões e o rapaz empurra a motocicleta e então funciona o rapaz tenta fazer uma ligação mas os palavrões continua , chegando na delegacia pedem os documentos consultam e nada consta contra o rapaz mas o veiculo esta em atraso ai o rapaz se aprocima dos de um deles e tenta se explica mas os palavrões são ainda mas pesados em fim qual atitude o cidadão deveria tomar ????????
ola professor, veja me situação e me diga seu ponto de vista, trafegando em uma via tive que fazer uma manobra pra desviar de um ciclista, não aconteceu nada, porem apos ter chegado em meu trabalho cerca de 10 minutos um tenente chega ate meu trabalho e me aborda. obs o veiculo estar parado estacionado, ele me pedi documentos e cnh, e recolhe minha cnh e o veiculo. isso ta certo?
Suas aulas continuam excelentes desde da época da LFG-DPF/2012! Agora fiquei com a mesma dúvida do Phillipe... não vi diferença também no crime de prevaricação, responderia então o agente ativo por Abuso de autoridade em concurso com prevaricação ?
Boa tarde gostei muito da sua aula , poderia tirar uma dúvida? Em âmbito militar subordinado é preso administrativamente por seu superior de forma errônea, pode ser dado voz de prisão em flagrante delito,pelo fato do subordinado ter sido recolhido ao alojamento que é o local para prisão administrativa ?
Grande Sérgio, parabéns pela aula e pelo grande profissional que é. Gostaria que me tirasse uma dúvida se fosse possível.. Pelo exemplo que vc deu, delegado de polícia que lavra APF, porém deixa de enviar o mesmo ao juiz competente por razões de vingança comete crime de prevaricação ou abuso de autoridade? Vc disse abuso de autoridade, mas no tocante eu não vi diferença com o crime de prevaricação. Muito obrigado! Abraços! Phillipe Tenório.
Professor, ótimo vídeo, assisti ele em 2014 e estou novamente assistindo para um novo concurso, pois o anterior já fui aprovado . Minha dúvida e: Um casal de militares, policiais, de folga, o marido agride a esposa e gera uma lesão corporal, pois bem a dúvida é, o militar tendo a ciência que esposa e militar ele cometeu um crime impróprio militar pois esta previsto a lesão corporal no CP e CPM, responde na justiça militar ou justiça comum, e como não enquadrar na lei 11340 Maria da Penha, sendo que são casados?
Professor, quando um militar comete o crime de abuso+lesão corporal junto com um particular, aquele será julgado na justiça comum pelo abuso e na justiça militar pela lesão, e o particular será julgado tanto pelo abuso quanto pela lesão na justiça comum?
Interessante notar que a Lei de Abuso de Autoridade foi publicada em 1965, nos tempos do Golpe Militar. Entretanto, em sua edição, foram colorado empecilhos para que a população a utilizasse, como por exemplo a necessidade de representação - só assim o MP poderia atuar. Com o tempo, o bom senso pela justiça foi surgindo. Em 1967, editou-se a Lei n. 5.249 , tornando a ação penal incondicionada.
Professor, à luz da recente Lei 13491 de 13 de outubro de 2017, os militares estaduais (PM) podem ser julgados pela justiça militar estadual pelo crime de abuso de autoridade?
Se eu estiver sendo chingada e humilhada por parentes dos patrões em rede social ou pelo próprio telefone da empresa, com ameaças de ser demitida eh crime?? quais as punições para a empresa e para a pessoa ameaçadora?? Se pode entrar com processo??? Algumas dúvidas.
Boa didática, simplifica, vai direto ao ponto, sabe falar sem querer ser juridiquês, sem querer mostrar que sabe um idioma, um código, um dialeto, restrito a apenas uma pequena parte da população. Da as referências de maneira correta, é isso ae. Sou bonito tb, rsrs e professor tb, rsrs muita gente acha que quem é bonito não tem competência, ta ae dois caras pra contrariar essa máxima, rsrs. Agora tirando a paiaçada, os que estão querendo dizer que não foi golpe o que ocorreu em 64, bom, eu como historiador e estudante de direito tenho absoluta convicção que até hj, pela forma de como se deu o fato, de acordo com os conceitos de Estado e de divisão dos poderes, foi golpe, podem chorar mas ainda não inventaram outro nome. Muito diferente do que ocorreu agora em 2016, bem diferente. Abraço a todos.
Muito simples. Só ir em uma delegacia e comunicar o crime, se possível acompanhado das provas testemunhais, documentais ou mesmo digitais. Mas tenha a certeza de que você "sofreu" o crime. Porque se você estiver mentindo... o PM pode entrar com uma ação regressiva contra você, por calúnia, que é imputar fato falso a alguém sendo este fato crime. Pode lhe causar sansões penais, administrativas e civis.
amigos me ajuda ,estou strageiro eu quero denunciar uma seguracas de feira eles me batendo e jogando minha mercaduria eu quero premeiro fui pra delegacia depois no ambaixada de meu pais
joão neto ele explicou isso no inicio do vídeo, com o exemplo de um oficial exercer a tortura sobre um soldado. Sendo assim aplica-se a mesma analogia.
o funcionário público que não corresponde com suas obrigações, e ofedem as pessoas,como exemplo, atendente de posto de saúde, deixa de atender,é questionado se irrita e agride verbalmente ao paciente. Este cometeu abuso de autoridade?
+Clecio Marques Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; se aconteceu com vc, vá a delegacia, faça o BO e diga q quer "representar" (use essa expressão) contra o funcionário público.
Por favor mostre-me o número da lei e o artigo que você se baseou pra afirmar que o policial militar não tem o poder de polícia durante sua folga... A banca da cespe tbm como outras outras bancas examinadoras é comum a anulação de tais questões idiotas e absurdas.
"professor" quem lhe falou que o PM não poderá efetuar uma prisão estando de folga????????? O senhor está mais para modelo de pôster feminino a professor de direito! ! ! reparem bem que ele fala uma babaquice mas depois pergunta outra coisa que não tem muito haver com o que ele fala.... Todo mundo sabe que o PM será julgado pelas três esferas judiciais, penal, administrativa, e penal militar..... O PM gozará de poder de polícia 24 horas por dia e estando em flagrante delito o PM tem não só o direito mas a obrigação de intervir e prender este.....
Estou esperando ele colocar a lei e o artigo que diz o policial militar de folga não tem poder de polícia.... coisa que ele não vai achar e provar nunca..... policial militar não é uma profissão e um ofício qualquer, e sim uma missão que exige ao PM 100% empenho, por tanto o cidadão que ingressar nesta corporação será policial 24 horas do dia..... Até dormindo o cidadão terá o poder de polícia...... No final do vídeo ele fala que estudava uma hora por dia, então está explicado, este rapaz sempre estudou muito pouco.
Alunos e alunas, confiram minhas dicas de filmes no meu perfil no Instagram: sergiobautzeroficial! No Twitter: Sérgio Bautzer! Nos meus perfis do Facebook, tanto fanpage como perfil pessoal, eu posto vídeo - aulas gravadas na própria plataforma ou a partir do Periscope!
tu é péssimo dando aula cara. foge demais do foco meu amigo. tu falou de tudo menos de abuso de autoridade que é o assunto do vídeo mas vc ñ falou nada. nós já sabemos que vc é delegado, não precisa ta dizendo isso a cada minuto do vídeo. melhora ai tua forma de dar aulas amigo. abraços
aulas devagares vou te dar uma dica AUMENTE A VELOCIDADE DO VIDEO PARA 1.5 E LARGA DE SER RECLAMONA. TEM TECNOLOGIA ATÉ PRA FAZER NEVE E VOCE FICA AI RECLAMANDO
Boa aula, serve para quem já está estudando, já leu a lei. Quem está começando agora vai ficar boiando. Infelizmente metade dos comentários são sobre a beleza do professor e opiniões vagas sobre a aula.
Ele errou quando falou que a justiça comum vai julgar o crime de lesão corporal cometida pelo PM contra civil, pois a justiça militar estadual não julga os crimes dolosos contra a vida de civil.
Uma aula para falar mais do curso do que da matéria! Mas é lógico querem o tema completo? www.estudioaulas.com.br/ é só pagar e parar de reclamar do que é de graça.
Todos (sabidos e letrados) dizem que as pessoas tem de ler livros... e como são sabidos e letrados que dizem todos acreditam..e quase todos leem.. e muitos leem livros bons, como Crime e Castigo ou Os Miseráveis..existem muitos livros bons sobre condenados injustiçados. E todos acreditam no que leem, claro pq também querem ser sabidos e letrados. E como todos os encarcerados dos livros são nobres almas inocentes, vitimas das injustiças dos poderosos.. eles, os que leem e acreditam, passam a acreditar que todos os presos são Raskolnikovs, Jean Valjeans e Gavroches - nobres almas inocentes, injustiçadas pela "sociedade"...os filmes também ajudam muito nesse trabalho; pronto: está armado o cenário da tragedia da vida real, cotidiana.
Esse exemplo que foi dado de um policial militar sendo torturado por superior, isso é um crime propriamente militar, competência da justiça militar. todo crime praticado por militar contra outro militar, será julgado pela justiça militar. a justiça comum vai julgar os crimes cometidos contra civil. Dá uma estudada nos crimes militares em tempos de paz, principalmente no artigo 9° do Código Penal Militar.
Não há que se falar em crime militar neste caso, nem tampouco propriamente militar. Crime propriamente militar é aquele previsto somente no CPM (deserção, motim, dormir em serviço e etc). Crime militar é aquele previsto de forma igual na lei penal comum e militar. Em todo o CPM não há previsão do crime de TORTURA, ou seja, é crime comum, julgado pela justiça comum. Se fosse somente lesão corporal, aí sim seria crime militar, pois existe previsão na justiça castrense. Na situação hipotética, deixou de ser lesão corporal no momento em que vislumbrava confissão. Sobre a competência para julga-lo, e a natureza do crime, vejamos à luz do CPM no seu artigo 9º: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de MODO DIVERSO na lei penal comum, ou nela NÃO previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II - os crimes previstos neste Código (não tem TORTURA no CPM), embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: a) por militar em situação de atividade, contra militar na mesma situação. Espero ter elucidado.
Wilson Souto Maior Lei 4898/65 art. 3o e 4o Meu irmão, falar o básico qualquer um fala, o negócio é partir pra questões recorrentes em concursos, súmulas e divergências doutrinárias. Quer prestar concurso baba nem precisa ver aula, vai em lei seca e boa.
Sensacional ... didática perfeita. Obrigada por dividir conosco, este vasto conhecimento.
Muito boa aula, professor fera na matéria. Lindo e inteligente. Obrigada por dividir seu conhecimento.
Fala sério o cara super atual. Ainda trás exemplos de questões da Véspera prevenindo a gente de cair nessas pegadinhas ,e o povo ainda reclama. Caramba em.
ESSE É O DELEGADO E PROFESSOR Sérgio Bautzer! PARABÉNS PROFESSOR, AULA TOP!
Explicações excelentes e pertinentes à lei 4.898/65. Ajudou muito para quem está se preparando para o concurso da PF por exemplo, porque, estudar só a letra da lei, sem dicas,, jurisprudências, é uma maneira incompleta de estudar. Obrigada Professor, além de lindo você explica e exemplifica muito bem, além de dar dicas de bibliografias para estudo. Bjos.
onde entra o lindo na questão dos estudos? tá achando que é TINDER kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Aula ótima! prende a nossa atenção a cada detalhe.
Não sei por qual motivo...........
o tinder é outro aplicativo
Explica muito bem, ótimo professor.
Muito boa a sua aula. Ajudou pra entender essa lei extravagante pro concurso que estou estudando. Parabéns!!!
Amigo do Capez e do Clilton. Conquistou ainda mais minha admiração!!! :))))))
Gostei, e pretendo seguir esse curso. Um abraço professor.
Excelente aula, Muito clara e objetiva. Parabéns professor...
D+ mesmo essa aula,top,ele é muito bom!!!!.
ótima aula,parabéns!!
Pedro lenza deu uma palestra semana passada lá na universidade, ele é fera.
Obrigado pela aula, professor.
muito bom sua explicação professor, me auxiliou nos meus estudos....
Excelente aulas ministrado professor.
Excelente aula, professor!
Excelente professor!👏
Aula muito proveitosa valeu!
obrigado professor pela aula! excelente!
O que o pessoal não parece ter entendido é que direito penal não da pra aprender só vendo video, vocês tem que ler. E lendo o art. 3º e 4º vocês saberiam exatamente o que é abuso de autoridade, o que o professor ensinou, é como esse ponto pode ser usado, e cuidados que você tem que tomar para quando cair em concurso, e mandou super bem, parabéns ao professor pela ótima aula.
professor, a confusao que acontece no ECA em relaçao ao abuso de autoridade pode ocorrer tambem no estatudo do idoso? confere?
Prof.TOP!
Excelente!
Abuso é a lindeza do Sergio.
Excelente aula. Posta mais aulas.
PROFESSOR, TURMINHA!
Muito bom professor..
Excelente aula!
professor: Aulão muito bom gostei
Parabéns, ótimo
Muito boa essa aula!
A aula foi gravada em 2013, atentem-se a nova lei 13.491/17, que alterou o código penal militar. Com a nova redação da referida lei, a súmula 172 STJ está superada.
A justiça militar agora é competente para processar e julgar os crimes previstos na legislação especial, quando praticados por militares na forma do artigo 9, CPM.
Exceções:
- Crimes eleitorais;
- Crimes contra o sistema financeiro;
- Crimes de lavagem de capitais.
Diante disso, vários crimes como tortura, abuso de autoridade, ECA, organizações criminosas, entre outras, são da competência da justiça militar, da União ou dos Estados e do DF.
No mais, excelente aula.
2018 PMTO! Professor Excelente.
boa noite eu quero tira umas duvidas um. vem um cidadão com uma motocicleta ou cinquentinha mas conhecida e abordado por uma viatura com 4 policiais que pede para que o cidadão os acompanhe até a delegacia que e logo ali procimo ao local da abordagem o cidadão então faz o que eles pedem mas o veiculo não quer funciona então os pm começam a grita vamos logo o rapas responde não quer pega e os pms começam a xinga o rapaz com palavrões e o rapaz empurra a motocicleta e então funciona o rapaz tenta fazer uma ligação mas os palavrões continua , chegando na delegacia pedem os documentos consultam e nada consta contra o rapaz mas o veiculo esta em atraso ai o rapaz se aprocima dos de um deles e tenta se explica mas os palavrões são ainda mas pesados em fim qual atitude o cidadão deveria tomar ????????
EXCELENTE AULA
ola professor, veja me situação e me diga seu ponto de vista, trafegando em uma via tive que fazer uma manobra pra desviar de um ciclista, não aconteceu nada, porem apos ter chegado em meu trabalho cerca de 10 minutos um tenente chega ate meu trabalho e me aborda. obs o veiculo estar parado estacionado, ele me pedi documentos e cnh, e recolhe minha cnh e o veiculo. isso ta certo?
excelente aula professor!
kkkkkkkk...os comentários são ótimos......essa mulherada não perdoa......ótima aula professor.
Suas aulas continuam excelentes desde da época da LFG-DPF/2012! Agora fiquei com a mesma dúvida do Phillipe... não vi diferença também no crime de prevaricação, responderia então o agente ativo por Abuso de autoridade em concurso com prevaricação ?
Boa tarde gostei muito da sua aula , poderia tirar uma dúvida? Em âmbito militar subordinado é preso administrativamente por seu superior de forma errônea, pode ser dado voz de prisão em flagrante delito,pelo fato do subordinado ter sido recolhido ao alojamento que é o local para prisão administrativa ?
Grande Sérgio, parabéns pela aula e pelo grande profissional que é. Gostaria que me tirasse uma dúvida se fosse possível.. Pelo exemplo que vc deu, delegado de polícia que lavra APF, porém deixa de enviar o mesmo ao juiz competente por razões de vingança comete crime de prevaricação ou abuso de autoridade? Vc disse abuso de autoridade, mas no tocante eu não vi diferença com o crime de prevaricação. Muito obrigado! Abraços! Phillipe Tenório.
PROF COMO ADQUIRO SEUS LIVROS?TUDO HAVER COM AS PROVASDE SGT
Pode ter fugido do foco, mas dá gosto assistir aula com um prof gatinho! heheee
Boa aula professor.
Professor, ótimo vídeo, assisti ele em 2014 e estou novamente assistindo para um novo concurso, pois o anterior já fui aprovado . Minha dúvida e: Um casal de militares, policiais, de folga, o marido agride a esposa e gera uma lesão corporal, pois bem a dúvida é, o militar tendo a ciência que esposa e militar ele cometeu um crime impróprio militar pois esta previsto a lesão corporal no CP e CPM, responde na justiça militar ou justiça comum, e como não enquadrar na lei 11340 Maria da Penha, sendo que são casados?
Professor, quando um militar comete o crime de abuso+lesão corporal junto com um particular, aquele será julgado na justiça comum pelo abuso e na justiça militar pela lesão, e o particular será julgado tanto pelo abuso quanto pela lesão na justiça comum?
Interessante notar que a Lei de Abuso de Autoridade foi publicada em 1965, nos tempos do Golpe Militar. Entretanto, em sua edição, foram colorado empecilhos para que a população a utilizasse, como por exemplo a necessidade de representação - só assim o MP poderia atuar. Com o tempo, o bom senso pela justiça foi surgindo. Em 1967, editou-se a Lei n. 5.249 , tornando a ação penal incondicionada.
como faz pra comprar o livro???
muito bom, tirei minhas duvidas....
Muito Gatoooo, Aula ótima !
Boa tarde! Alguém pode me nortear sobre essa modalidade de abuso de autoridade onde ela poderá ser na forma culposa e dolosa?
Professor, à luz da recente Lei 13491 de 13 de outubro de 2017, os militares estaduais (PM) podem ser julgados pela justiça militar estadual pelo crime de abuso de autoridade?
Se eu estiver sendo chingada e humilhada por parentes dos patrões em rede social ou pelo próprio telefone da empresa, com ameaças de ser demitida eh crime?? quais as punições para a empresa e para a pessoa ameaçadora?? Se pode entrar com processo???
Algumas dúvidas.
Boa didática, simplifica, vai direto ao ponto, sabe falar sem querer ser juridiquês, sem querer mostrar que sabe um idioma, um código, um dialeto, restrito a apenas uma pequena parte da população. Da as referências de maneira correta, é isso ae. Sou bonito tb, rsrs e professor tb, rsrs muita gente acha que quem é bonito não tem competência, ta ae dois caras pra contrariar essa máxima, rsrs. Agora tirando a paiaçada, os que estão querendo dizer que não foi golpe o que ocorreu em 64, bom, eu como historiador e estudante de direito tenho absoluta convicção que até hj, pela forma de como se deu o fato, de acordo com os conceitos de Estado e de divisão dos poderes, foi golpe, podem chorar mas ainda não inventaram outro nome. Muito diferente do que ocorreu agora em 2016, bem diferente. Abraço a todos.
Esse professor é uma viagem.... kkkkk
Ótima aula, brother!!!
professor sérgio bautzer como posso denuciar um abuso de policial da rocam .porfavor min ajude.sou um cadeirante e moro na comunidade de classe baixa
Muito simples. Só ir em uma delegacia e comunicar o crime, se possível acompanhado das provas testemunhais, documentais ou mesmo digitais. Mas tenha a certeza de que você "sofreu" o crime. Porque se você estiver mentindo... o PM pode entrar com uma ação regressiva contra você, por calúnia, que é imputar fato falso a alguém sendo este fato crime.
Pode lhe causar sansões penais, administrativas e civis.
amigos me ajuda ,estou strageiro eu quero denunciar uma seguracas de feira eles me batendo e jogando minha mercaduria
eu quero premeiro fui pra delegacia depois no ambaixada de meu pais
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk só pode ser brincadeira esse SIFAXE
como consegue concentração? QUE PROFESSOR GATO
Como concentra??? Aff q lindo ♡
Com um prof assim a gente gabarita a prova haha ;)
bem explicado
como que presta atenção na aula?
e no caso de uma autoridade cometer abuso de autoridade contra outro servidor público?
joão neto ele explicou isso no inicio do vídeo, com o exemplo de um oficial exercer a tortura sobre um soldado. Sendo assim aplica-se a mesma analogia.
no trafico, continua sendo ainda: 30 dias preso, e 90 solto...
A aula dele não serve para quem irão fazer concurso de nivel superior em direito. Apenas nível médio
muito bom
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE, PORTANTO CRIME ?
ô lá em casa kkkkkk
Tô adorando as aulas de direito
Bruno Ribeiro vai estudar
kkkkk boa
Cadê você que nunca mais apareceu aqui!!!!!🤗🤗🤗🤗🤗😌
Lindão!!
O delito de abuso de autoridade cometido por militar é julgado pela Justiça Militar. Está desatualizado o vídeo, de acordo com o artigo 9 do CPM.
Abuso de autoridade é colocar um professor gato desse pra dar aula.
Também acho ....
sacanagem com a gente rsrsrs.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mds
😍
verdade queria ser presa p
Sem condições, me deu até sono!
o funcionário público que não corresponde com suas obrigações, e ofedem as pessoas,como exemplo, atendente de posto de saúde, deixa de atender,é questionado se irrita e agride verbalmente ao paciente. Este cometeu abuso de autoridade?
+Clecio Marques Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; se aconteceu com vc, vá a delegacia, faça o BO e diga q quer "representar" (use essa expressão) contra o funcionário público.
estão focadas mesmo no concurso né meninas
Bom professor!, mas fugiu um pouco do foco da Lei em questão!
Por favor mostre-me o número da lei e o artigo que você se baseou pra afirmar que o policial militar não tem o poder de polícia durante sua folga...
A banca da cespe tbm como outras outras bancas examinadoras é comum a anulação de tais questões idiotas e absurdas.
Estou aguardando.......
kd ???
"professor" quem lhe falou que o PM não poderá efetuar uma prisão estando de folga?????????
O senhor está mais para modelo de pôster feminino a professor de direito! ! !
reparem bem que ele fala uma babaquice mas depois pergunta outra coisa que não tem muito haver com o que ele fala.... Todo mundo sabe que o PM será julgado pelas três esferas judiciais, penal, administrativa, e penal militar.....
O PM gozará de poder de polícia 24 horas por dia e estando em flagrante delito o PM tem não só o direito mas a obrigação de intervir e prender este.....
Fez fez propaganda do livro , rodou , rodou e o assunto mesmo ficou pra traz aff
também achei.
kkkkkk kkkkkkkkkkkkkk e ainda ensinou errado
Estou esperando ele colocar a lei e o artigo que diz o policial militar de folga não tem poder de polícia.... coisa que ele não vai achar e provar nunca..... policial militar não é uma profissão e um ofício qualquer, e sim uma missão que exige ao PM 100% empenho, por tanto o cidadão que ingressar nesta corporação será policial 24 horas do dia..... Até dormindo o cidadão terá o poder de polícia......
No final do vídeo ele fala que estudava uma hora por dia, então está explicado, este rapaz sempre estudou muito pouco.
Ficou ótimo sem o óculos.
Alunos e alunas, confiram minhas dicas de filmes no meu perfil no Instagram: sergiobautzeroficial! No Twitter: Sérgio Bautzer! Nos meus perfis do Facebook, tanto fanpage como perfil pessoal, eu posto vídeo - aulas gravadas na própria plataforma ou a partir do Periscope!
tu é péssimo dando aula cara. foge demais do foco meu amigo. tu falou de tudo menos de abuso de autoridade que é o assunto do vídeo mas vc ñ falou nada. nós já sabemos que vc é delegado, não precisa ta dizendo isso a cada minuto do vídeo. melhora ai tua forma de dar aulas amigo. abraços
ta mas... e quanto a abuso de autoridade vai falar ou nao?
+ODAIR DOS SANTOS QUADROS neh!
Aqui em Ibicoara a polícia bate em pessoa na praça pega até dinheiro do Bosso das pessoas
Professor, parabéns por dominar a matéria, é bem fundamentado! porém você fala muito devagar, um abraço!
aulas devagares vou te dar uma dica AUMENTE A VELOCIDADE DO VIDEO PARA 1.5 E LARGA DE SER RECLAMONA. TEM TECNOLOGIA ATÉ PRA FAZER NEVE E VOCE FICA AI RECLAMANDO
cuidado essa aula está desatualizada olha a lei 13.491/2017
Boa aula, serve para quem já está estudando, já leu a lei. Quem está começando agora vai ficar boiando. Infelizmente metade dos comentários são sobre a beleza do professor e opiniões vagas sobre a aula.
Não estudo direito não, mas da pra entender direitinho
'-' GOSTEI MUITA NÃO
Já sei tudo sobre a matéria "amor a primeira vista"
Ele errou quando falou que a justiça comum vai julgar o crime de lesão corporal cometida pelo PM contra civil, pois a justiça militar estadual não julga os crimes dolosos contra a vida de civil.
otimo
Que rolo.
Uma aula para falar mais do curso do que da matéria! Mas é lógico querem o tema completo? www.estudioaulas.com.br/ é só pagar e parar de reclamar do que é de graça.
Lindo e culto!!!!!!.... abuso de autoridade 😍😍😍😍
lindooooooooooooo! Isso é q/ é abuso!!!!!!!!
E a aula? Foge do assunto.
Todos (sabidos e letrados) dizem que as pessoas tem de ler livros...
e como são sabidos e letrados que dizem todos acreditam..e quase todos leem.. e muitos leem livros bons, como Crime e Castigo ou Os Miseráveis..existem muitos livros bons sobre condenados injustiçados. E todos acreditam no que leem, claro pq também querem ser sabidos e letrados. E como todos os encarcerados dos livros são nobres almas inocentes, vitimas das injustiças dos poderosos.. eles, os que leem e acreditam, passam a acreditar que todos os presos são Raskolnikovs, Jean Valjeans e Gavroches - nobres almas inocentes, injustiçadas pela "sociedade"...os filmes também ajudam muito nesse trabalho; pronto: está armado o cenário da tragedia da vida real, cotidiana.
Esse exemplo que foi dado de um policial militar sendo torturado por superior, isso é um crime propriamente militar, competência da justiça militar. todo crime praticado por militar contra outro militar, será julgado pela justiça militar. a justiça comum vai julgar os crimes cometidos contra civil. Dá uma estudada nos crimes militares em tempos de paz, principalmente no artigo 9° do Código Penal Militar.
Não há que se falar em crime militar neste caso, nem tampouco propriamente militar.
Crime propriamente militar é aquele previsto somente no CPM (deserção, motim, dormir em serviço e etc). Crime militar é aquele previsto de forma igual na lei penal comum e militar.
Em todo o CPM não há previsão do crime de TORTURA, ou seja, é crime comum, julgado pela justiça comum. Se fosse somente lesão corporal, aí sim seria crime militar, pois existe previsão na justiça castrense. Na situação hipotética, deixou de ser lesão corporal no momento em que vislumbrava confissão.
Sobre a competência para julga-lo, e a natureza do crime, vejamos à luz do CPM no seu artigo 9º:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de MODO DIVERSO na lei penal comum, ou nela NÃO previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II - os crimes previstos neste Código (não tem TORTURA no CPM), embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade, contra militar na mesma situação.
Espero ter elucidado.
Súmula 172.
ave Maria... oh professor munito kkkk
que enxistem abuso de autoridade isso é verdade ate guarda municipal se axam acima da lei pq ja fui hulmilhado por um sem merecer
Ele falou que era delegado 347 vezes, mas esqueceu de falar o que era abuso de autoridade... rsrsrsrs
Kkkkk
Wilson Souto Maior Lei 4898/65
art. 3o e 4o
Meu irmão, falar o básico qualquer um fala, o negócio é partir pra questões recorrentes em concursos, súmulas e divergências doutrinárias. Quer prestar concurso baba nem precisa ver aula, vai em lei seca e boa.
+Issomesmoae Agredindo o coleguinha, né?
Moralidade pública pra futuro servidor público. Preciso falar mais nada, né?
falou falou e não falou da matéria o tristeza