Curta o comentário. Copie ele e imprima. Aqui está um resumo de tudo que ela falou, clicável amiguinho. 0:20 Princípios. Particulares x Administração pública. 0:32 Como a Administração deve empregar os recursos. 0:51 Procedimento de licitação: aquisição de bens, obras e serviços. Competição entre interessados. 1:17 Previsão legal da licitação: Lei 8.666/96 1:28 Princípios da licitação. 1:42 Legalidade: o direito de exigir que a Administração cumpra o que está na lei. 2:02 Impessoalidade: evita a prática de favoritismo ou discriminação. 2:38 Igualdade: tratamento isonômico de todos os interessados. 3:33 Publicidade: todo o processo de licitação será aberto ao público. Salve as propostas até a abertura dos envelopes. 5:03 Vinculação ao instrumento convocatório: a administração não pode exigir nada além que o edital. 6:10 Julgamento objetivo: critério objetivo na escolha da proposta. 6:43 Adjudicação compulsória: obrigatoriedade de atribuir o objeto da licitação ao vencedor. 7:42 Quando a licitação ocorre: Inexigibilidade e Dispensa. 8:11 Inexigibilidade: impossível de fazer a licitação. Objeto único, um fornecedor, contratação de artista. 9:07 Leitura do Art. 25 da lei 8.666. Não é rol taxativo. É vedada a preferência de marca. Serviço de publicidade e divulgação sempre passarão por licitação. 12:00 Dispensa: quando a concorrência pode acontecer mas a lei dispensa. 12:25 Licitações dispensadas x dispensáveis: 12:44 Dispensada: aquela que a própria lei dispensa. Poderia haver a licitação mas a lei decide por não licitar. Art 17. 13:23 Dispensável: a lei autoriza a dispensa ou exigência. Quem escolhe é a administração. Guerra, calamidade pública, bens perecíveis. Art 24. 14:07 Licitação deserta x fracassada. 14:16 Deserta: não aparecem interessados. Nesse caso a licitação de obrigatória se torna dispensável. Independente do valor. 14:50 Fracassada: aparecem interessados mas nenhum deles está hábil a ser o vencedor. Concede-se um prazo para adequação. Regra geral: 8 dias, licitação convite: 3 dias. Se mesmo assim não houver vencedor, a licitação ser torna dispensável.
Matéria complexa passada de forma sucinta e não cansativa pela Profª Mariana Carnaes e a equipe GETUSSP, com módulos curtos. Beleza + simpatia + competência = benção. Obrigado e Parabéns!!!
Amei, estou fazendo estágio em Administração Pública em um Ministério do Governo e tudo o que ela fala recebi nos ensinamentos do meu primeiro dia de estágio hoje. S2
É infinitamente mais difícil dar aulas em estúdio, como o caso dessa professora, do que pessoalmente (falo por experiência própria). As aulas da Elisa Faria são mais espontâneas porque ela tem um quadro atrás e também a sala de aula; no caso da palestrante, ela conseguiu o impossível e deu uma aula no mínimo sensacional! Parabéns!!!
To estudando direto, ate agora aki no youtube, VC, ELISA FARIA, LICINIA ROSSI, EVANDRO GUEDES, APRIGIO DE SOUZA E AMANDA ALMOZARA tao sendo minhas bases, agradeço, e to aprendendo tudo, com essas aulas maravilhosas, irei com certeza passar
Aula muito boa, mas seria interessante quando falou de licitação dispensável e dispensada também mostrar os artigos como fez em outros momentos do vídeo!
Linda e objetiva, ótima aula. Apenas sugiro uma leve edição de corte, como no momento que ela deu uma "engasgada" e ficou muda por uns segundos, mas isso é apenas detalhe.
Como a Ivete é consagrada pelo público ela não poderá ser contratada por licitação? É isso? Se ela não pode ser contratada por Inexigibilidade, que é a licitação impossível de acontecer, como a Cláudia Leitte não poderia cantar no lugar dela. Não entendi essa parte. Alguém me ajuda, please?
Qualquer artista famoso é unico. Então NINGUÉM pode subistituir a Ivete, nem mesmo a Cláudia Leite, que tem a voz muito parecida. Dessa forma, não existe concorrência. A ADM pode contratar a Ivete sem fazer licitação (INEXIGÍVEL)
Curta o comentário. Copie ele e imprima. Aqui está um resumo de tudo que ela falou, clicável amiguinho.
0:20 Princípios. Particulares x Administração pública.
0:32 Como a Administração deve empregar os recursos.
0:51 Procedimento de licitação: aquisição de bens, obras e serviços. Competição entre interessados.
1:17 Previsão legal da licitação: Lei 8.666/96
1:28 Princípios da licitação.
1:42 Legalidade: o direito de exigir que a Administração cumpra o que está na lei.
2:02 Impessoalidade: evita a prática de favoritismo ou discriminação.
2:38 Igualdade: tratamento isonômico de todos os interessados.
3:33 Publicidade: todo o processo de licitação será aberto ao público. Salve as propostas até a abertura dos envelopes.
5:03 Vinculação ao instrumento convocatório: a administração não pode exigir nada além que o edital.
6:10 Julgamento objetivo: critério objetivo na escolha da proposta.
6:43 Adjudicação compulsória: obrigatoriedade de atribuir o objeto da licitação ao vencedor.
7:42 Quando a licitação ocorre: Inexigibilidade e Dispensa.
8:11 Inexigibilidade: impossível de fazer a licitação. Objeto único, um fornecedor, contratação de artista.
9:07 Leitura do Art. 25 da lei 8.666. Não é rol taxativo. É vedada a preferência de marca. Serviço de publicidade e divulgação sempre passarão por licitação.
12:00 Dispensa: quando a concorrência pode acontecer mas a lei dispensa.
12:25 Licitações dispensadas x dispensáveis:
12:44 Dispensada: aquela que a própria lei dispensa. Poderia haver a licitação mas a lei decide por não licitar. Art 17.
13:23 Dispensável: a lei autoriza a dispensa ou exigência. Quem escolhe é a administração. Guerra, calamidade pública, bens perecíveis. Art 24.
14:07 Licitação deserta x fracassada.
14:16 Deserta: não aparecem interessados. Nesse caso a licitação de obrigatória se torna dispensável. Independente do valor.
14:50 Fracassada: aparecem interessados mas nenhum deles está hábil a ser o vencedor. Concede-se um prazo para adequação. Regra geral: 8 dias, licitação convite: 3 dias. Se mesmo assim não houver vencedor, a licitação ser torna dispensável.
Previsão legal da licitação: Lei 8.666/1993
Mds, me beija.
Só me apaixonei por esse gênio!!! Obrigada querido!!!
O que falar desse cara que mal conheço e já considero pakas?
Mano estou pelo celular
É possível vc mandar para o meu e-mail? Fabriciosantos9818@hotmail.com
Matéria complexa passada de forma sucinta e não cansativa pela Profª Mariana Carnaes e a equipe GETUSSP, com módulos curtos. Beleza + simpatia + competência = benção. Obrigado e Parabéns!!!
Amei, estou fazendo estágio em Administração Pública em um Ministério do Governo e tudo o que ela fala recebi nos ensinamentos do meu primeiro dia de estágio hoje. S2
É infinitamente mais difícil dar aulas em estúdio, como o caso dessa professora, do que pessoalmente (falo por experiência própria). As aulas da Elisa Faria são mais espontâneas porque ela tem um quadro atrás e também a sala de aula; no caso da palestrante, ela conseguiu o impossível e deu uma aula no mínimo sensacional! Parabéns!!!
Gostei bastante da aula ... como voce disse falta "espontaneidade" , mas ela deu um show em 16min25
Thiago Turetti
To estudando direto, ate agora aki no youtube, VC, ELISA FARIA, LICINIA ROSSI, EVANDRO GUEDES, APRIGIO DE SOUZA E AMANDA ALMOZARA tao sendo minhas bases, agradeço, e to aprendendo tudo, com essas aulas maravilhosas, irei com certeza passar
ANA CLÁUDIA CAMPOS tbm arrasa!!!
Ela explica muito bem, excelente aula. Parabens.
Gostei da aula! Parabéns pela explicação.
Excelente aula, mas coloquem no acelerador (1,5) que vai ficar melhor 🎯
Uma puta economia de tempo inclusive, rsrsrs...
Salvou
Utilidade pública kkkk arrasou
Parece que o pessoal de Brasília nunca ouviu falar desse tal princípio da Impessoalidade das licitações
Sorriso lindo, simpatica e inteligente! Parabéns!
O melhor são as ironias que ela faz uma vez ou outra. Lol
Aula muito boa, parabéns
a melhor professora de direito administrativo, sem dúvidas... licitação inexigivel para contratar uma professora dessas. Única!
6:06 Alguém esqueceu de dar um corte no vídeo. rs
Aprendi muito!
Muito bom trabalho!
Excelente... muito objetiva.
Vc e maravilhosa uma aula dessa gratuita e tudo
Além de linda, explica bem!! Parabéns
Ivete RAINHA, Claudia NADINHA
Além de linda e inteligente admiração
por vc Dr muito obrigada
Sensacional!! Espetacular! Parabéns!
Quem levanta as 3:50 da manha para estudar da joinha ai !!
Isso ai, eu acordo 4 e to garrada!!!
Já se concursou, Richard?
Parabéns pela aula.
Até na licitação a Claudia Leitte é dispensada. kkkk
Aula muito boa, mas seria interessante quando falou de licitação dispensável e dispensada também mostrar os artigos como fez em outros momentos do vídeo!
Linda e objetiva, ótima aula. Apenas sugiro uma leve edição de corte, como no momento que ela deu uma "engasgada" e ficou muda por uns segundos, mas isso é apenas detalhe.
Sempre bom lembrar que também está em vigor a nova lei de licitações, a 14133/21, estando em vigor a Lei 8666/93 até abril de 2023.
Parabéns!
Professora deusa
Eu estava levando a sério até o momento da Claudia Leite rsssssssssssssssss amey a treta
Além de bonita, tem uma oratória fora do comum. Parabéns "prôssora" ahahah :)
A cada dia mais eu me apaixono por vc
Gostei da aula
Excelente aula
Tá felizinha hoje hein... toda arrumadona.
Cláudia Leite JAMAIS!!!!
Ótima aula!
mano que professora gata!!!
Aula top !
Apaixonante..
Uma fofura. kk
Como a Ivete é consagrada pelo público ela não poderá ser contratada por licitação? É isso? Se ela não pode ser contratada por Inexigibilidade, que é a licitação impossível de acontecer, como a Cláudia Leitte não poderia cantar no lugar dela. Não entendi essa parte. Alguém me ajuda, please?
Qualquer artista famoso é unico. Então NINGUÉM pode subistituir a Ivete, nem mesmo a Cláudia Leite, que tem a voz muito parecida.
Dessa forma, não existe concorrência. A ADM pode contratar a Ivete sem fazer licitação (INEXIGÍVEL)
PARABENS
E obrigada!!!!
O que foi isso? 6:06
Alvaro Araujo Um breve delay no raciocínio.
eu estou com muita dificuldade, para eu fazer uma licitação. aqui na empresa do meu esposo ,quem pode me ajudar
Linda!!!
Olá Mariana!
amei
amazing!
Professora linda
1,25x ficou ótima
acho que se for pra assistir um video assim melhor a pessoa ir ler um resumo na internet
Só eu percebi que a preferência da professora é pela Ivete, A bonita, A consagrada? kkkkkkk.... Sou de acordo... Quem é a Leite na fica do pão?
Dócil e educada.Com gentileza o conhecimento é assimilado.
mae?
Professora boa de administrativo Legal
ótima aula!