Curta o comentário. Copie ele e imprima. Aqui está um resumo de tudo que ela falou, clicável amiguinho: 0:28 4 Atributos do Ato Administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, auto executoriedade, tipicidade. 0:44 Presunção de Legitimidade. O administrado tem o dever de obedecer, mesmo que o ato tenha vício. Exceção: ato anulado ou sob decisão com efeito suspensivo. 2:16 A Presunção de Legitimidade é relativa. O administrado pode contestar na própria administração ou no judiciário. O ônus da prova fica por conta do administrado. 2:53 Imperatividade: Poder de criar obrigações de forma unilateral. Pode ser de forma coercitiva. Independe da concordância. Ação no uso das prerrogativas. 5:00 Exemplos: Desapropriação e interdição. 5:20 Auto executoriedade: Não há necessidade de permissão do judiciário. 6:37 Exemplos: retirada de população de prédio abandonado, apreensão de mercadorias ilegais. 7:00 A Auto executoriedade, tal como a presunção de legitimidade, visa dar maior celeridade à ação do poder público. 7:23 Exemplo / pegadinha: Imposição de multa é ato auto executável. A cobrança não é auto executória. Quem cobra a multa é o judiciário. 8:32 Tipicidade: Decorre do princípio da legalidade. A lei deve prever a prática do ato.
Isso sim é um comentário útil e não aqueles que a cada aula fica falando que a Mariana é linda, etc, etc. Que ela é linda, já notamos, agora tem uns que ficam escrevendo em cada aula. Belo portfólio de si mesmo que estão apresentando hein.
Matéria complexa passada de forma sucinta e não cansativa pela Profª Mariana Carnaes e a equipe GETUSSP, com módulos curtos. Beleza + simpatia + competência = benção. Obrigado e Parabéns!!!
Os rapazes só paquerando a Professora Mariana kkkkk Você realmente é admirável e está de parabéns pela sucinta didática e de fácil entendimento, estou aprendendo muito com suas aulas. Obrigada Professora Mariana!
Muito obrigado professora Mariana pela aula sobre os elementos do ato administrativo 👏👏👏
Curta o comentário. Copie ele e imprima. Aqui está um resumo de tudo que ela falou, clicável amiguinho:
0:28 4 Atributos do Ato Administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, auto executoriedade, tipicidade.
0:44 Presunção de Legitimidade. O administrado tem o dever de obedecer, mesmo que o ato tenha vício. Exceção: ato anulado ou sob decisão com efeito suspensivo.
2:16 A Presunção de Legitimidade é relativa. O administrado pode contestar na própria administração ou no judiciário. O ônus da prova fica por conta do administrado.
2:53 Imperatividade: Poder de criar obrigações de forma unilateral. Pode ser de forma coercitiva. Independe da concordância. Ação no uso das prerrogativas.
5:00 Exemplos: Desapropriação e interdição.
5:20 Auto executoriedade: Não há necessidade de permissão do judiciário.
6:37 Exemplos: retirada de população de prédio abandonado, apreensão de mercadorias ilegais.
7:00 A Auto executoriedade, tal como a presunção de legitimidade, visa dar maior celeridade à ação do poder público.
7:23 Exemplo / pegadinha: Imposição de multa é ato auto executável. A cobrança não é auto executória. Quem cobra a multa é o judiciário.
8:32 Tipicidade: Decorre do princípio da legalidade. A lei deve prever a prática do ato.
Isso sim é um comentário útil e não aqueles que a cada aula fica falando que a Mariana é linda, etc, etc.
Que ela é linda, já notamos, agora tem uns que ficam escrevendo em cada aula. Belo portfólio de si mesmo que estão apresentando hein.
vc tinha sumido?
Muito obrigada!
Pessoas que fazem resumo nem é gente... é anjo!
Obrigado.
Matéria complexa passada de forma sucinta e não cansativa pela Profª Mariana Carnaes e a equipe GETUSSP, com módulos curtos. Beleza + simpatia + competência = benção. Obrigado e Parabéns!!!
professora parabéns estou estudando para o tj/pe assisto suas aulas e nem preciso gastar para isso.
Os rapazes só paquerando a Professora Mariana kkkkk Você realmente é admirável e está de parabéns pela sucinta didática e de fácil entendimento, estou aprendendo muito com suas aulas. Obrigada Professora Mariana!
Parabéns, Mariana Carnaes!
SHOW!!!
Assisto todos os seus vídeos, são bem explicadinhos. Obrigada!!
adoro seus videos, bem explicativo!Parabéns!
Maravilha! Me ajudou muito com suas aulas prof Mariana!
ótima didatica, me ajudo bastante a compreender a matéria. além disso ela e uma gracinha!!
Muito objetiva. Parabéns!!!!!
muito bom!! otima didatica!! além disso ela e ma gracinha!!
Só faltou volume na voz da professora
boa aula. Obg!
Essas piscadelas longas que ela faz, dá um sono kkkkk
Professora, a exigibilidade não seria um quinto atributo do ato administrativo?
Excelente aula! Parabéns.
+Bárbara menezes tanto exigibilidade quanto executoriedade são atributos inseridos pela doutrina!