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OAB/Concursos
Добавлен 30 сен 2011
CPI - Requisitos para abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito
Essa aula é de 2016, mas a constituição e os requisitos não mudaram em relação a CPI.
Professor Rodrigo Padilha.
.
Constituição Federal do Brasil
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plen...
Professor Rodrigo Padilha.
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Constituição Federal do Brasil
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plen...
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Queridos para facilitar o estudo de vocês segue abaixo as playlist das matérias que já postei aqui no canal: Direito Constituicional - ruclips.net/p/PLJZZeVfcY77TGDPX4qJ6xwizh9FL3tpHj Direito Administrativo - ruclips.net/p/PLJZZeVfcY77S7gHEQ-Cx-RkhdsR2BB1hp Processo Penal - ruclips.net/p/PLJZZeVfcY77S3R03759pz51hqp9xD9OyA Teoria Geral do Processo - ruclips.net/p/PLJZZeVfcY77SmgcRUC02_QaKWhScTt e
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Alô você kkkkkkkkkk
Ótima aula. Também assisti acompanhando o texto atual da lei, pois sofreu algumas alterações, inclusive relativas às sanções.
Arresto administração pega todos seud bens de uma so vez. Sequestro administração com uma varinha pega um por vez.ou seja de uma forma ou de outra ela vai pegar todos 😂😂
Vamo papi
Tiu Evandro, gente do céu.😂
ALô VOCE
13:54 poderes
Parece outra pessoa hoje , não parece nem de perto esse de hoje
Como Tankar Evandro Guedes de terno Uauaua
O cara era foda desde novo
o Evandro era engomadinho KKAKAKAKAKAKAKAKAKAK
Alô vocêeeeee!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkk krl é inacreditvale
Alô você
* ou
Comportadinho e dizendo palavrão, esse prof. é FERA!!
Evandro, vc é show!!
Alô você!
Caramba... Evandro aqui? HAHAHA, Alôoooo você!
Bom dia professor! Nossa que aula! Tô adorando sua aula, bem explicativa. Parabéns!
Caraka, kkkkkkkkk Nem acreditei que era o Evandro jkkkkk Show demais
Unopar Gestão Publica - Excelente!
Gente, eu queria o restante desse curso, é maravilhoso. Estava estudando ele, daí tiraram do ar
Onde acho o restante desse curso, é o melhor Estão tirando do ar as aulas desse curso
Evandro sem palavroes. nada haver
Excelente professor! Deus abençoe sempre!
2022 e nós aqui!!!!
Alô, vocêêêê!!
O PALETÓ DO DIDI MOCÓ!!!KKKKKK
Psicólogo: O Evandro engomadinho de terno não existe! Eu:
Parece um pastor da igreja universal
kkkkkk È o Evandro mesmo
Evandro,antes do whein
mds lkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk O Evandro antigamente - Conteúdo muito bom. Obrigado pelo vídeo.
Show 👏🔥
Psicologo: Evandro engomadinho não existe e não vai te machucar. Evandro engomadinho:
Alô você! Kkkkkk...
Alô você
Meu Deus...não reconheci
O cara sofreu uma transformação
LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952. Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. Art. 1o As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3o do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016) Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016) Art. 2o No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016) Art. 3º. Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal. § 1o Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016) § 2o O depoente poderá fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta. (Incluído pela Lei nº 10.679, de 23.5.2003) Art. 3o-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens. (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016) Art. 4º. Constitui crime: I - Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros. Pena - A do art. 329 do Código Penal. II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito: Pena - A do art. 342 do Código Penal. Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. § 1º. Se forem diversos os fatos objeto de inquérito, a comissão dirá, em separado, sobre cada um, podendo fazê-lo antes mesmo de finda a investigação dos demais. § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso. Art. 6º. O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao que prescreve esta Lei, no que lhes for aplicável, às normas do processo penal. Art. 6o-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais. (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016) Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A feraa
ALÓ VOCÊ
GOSTEI MUITO
sequestraram o evandro e puseram um impostor no lugar dele kkkkkk
Quem diria einhhhh, fala fala e fala de quem da aula de terno hoje em dia, mas a internet não perdoa....
Ótima aula
Yuotube ... 2021 .. Evandro engomadinho kkk Tá de sacanagem.
Quando você compra video aula pirata kkkk
ALO VOCÊ