Crédito Fiscal de IPI | Entenda com a Dra. Patrícia Silva, diretora técnica da Segeti Consultoria

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
  • Crédito Fiscal de IPI - Aquisição de Fornecedores Atacadistas.
    Você sabia que as empresas industriais podem se creditar do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando adquirem insumos de comércios atacadistas? Essa possibilidade está prevista no art. 227 do RIPI/2010 e permite o crédito do IPI em até 50% (cinquenta por cento), quando da aquisição de insumos de fornecedores atacadistas não contribuintes do IPI.
    Para melhor entendimento, citamos abaixo um exemplo:
    • Valor do insumo adquirido do fornecedor atacadista - R$ 10.000,00
    • Alíquota do IPI deste produto na tabela TIPI - 10%
    • Valor do IPI que seria destacado em nota caso o fornecedor fosse contribuinte do IPI R$ 1.000,00
    • Crédito de IPI na aquisição de fornecedor atacadista (50% do crédito “comum”) R$ 500,00
    O valor do crédito deve ser lançado diretamente na apuração do IPI, no campo “outros créditos”, onde também se faz necessário relacionar todas as notas fiscais do mês com essa particularidade para fins de demonstração ao Fisco da base de cálculo do imposto creditado.
    Lembrando que este crédito é vedado quando o fornecedor atacadista é optante pelo Simples Nacional (§ 4°, alínea B do art. 59 da Resolução CGSN 140/2018 e art. 228 do RIPI/2010).

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