Importante: Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa (QuitaPGFN)

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Entenda em 2 minutos o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN)
    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a PORTARIA PGFN Nº 8798, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 que disciplina sobre a possibilidade de quitar dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação com saldo negativo de CSLL, conforme detalhamos abaixo:
    Quais dívidas tributárias podem ser quitadas através dessa Portaria?
    R: Podem ser alvos dessa Portaria valores em transações regulares e firmados até 31 de outubro de 2022, débitos inscritos em dívida ativa, observado o disposto no art. 8 desta portaria.
    Quais são as formas de pagamentos aceitas por essa Portaria?
    R: Pagamento de 30% em espécie, pode ser dividida em seis vezes, com valores não inferiores a R$ 1.000,00. Empresas em Recuperação Judicial pode dividir a entrada em 12 vezes, com parcelas iguais e sucessivas, não inferiores a R$ 500,00. O restante poder ser liquidado com saldo negativo de CSLLL apurados até dia 31 de dezembro/2021
    Qual a forma e prazo para adesão?
    R: A adesão será realizada por meio do RELULARIZE das 08 horas de 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.

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