Obrigada pelo conteúdo. Por favor, fale sobre mulheres que deram a luz e se beneficiaram dos abonos do estado, mas que após terminar a sua licença de maternidade, já não pretenda voltar a trabalhar. Ela pode se despedir? Como fazer? Isto na realidade em Portugal.
Saudações, Dr.JMaiandi, Antes de mais,exalto novamente a sua disponibilidade em ajudar-nos com a partilha dos seus conhecimentos,que Deus seja sempre a sua armadura. Eu tenho duas questões,apesar de estarem descontextualizadas do tema em abordagem de hoje,mas é de extrema importância,por favor. 1º Quantos recursos hierárquicos podem ser enviados para a entidade patronal,sendo que houve irregularidades no processo que terá culminado com despedimento,ou seja a empresa terá cometido erros graves(inobservância dos prazos,e ponderação na aplicação da medida) 2º Para que a instauração de um procedimento disciplinar,é imperioso que os procedimentos internos estejam conciliados com a LGT,a empresa terá incumprido com estes preceitos,aplicando uma sanção de última ratio,sem ter tido em conta o bom desempenho e o histórico discplinar do funcionário,sendo que incumpriu nos prazos e outros quesitos,fora da IGT e o Tribunal,existe uma outra forma de resolução mais amistosa e menos morosa? Obrigado...
1R: O trabalhador deve analisar o efeito útil do recurso hierárquico ao empregador. Na maior parte dos casos não costuma surtir efeito. Mas se for viável o trabalhador pode usar a via quantas vezes for possível, mas deve estar atento ao prazo para recorrer judicialmente da decisão. 2R: Tem a Mediação na Inspecção Geral do Trabalho e a Tentativa de Conciliação na PGR. Mas muitas vezes as partes não chegam a acordo.
Boa noite Gosto das suas abordagens jurídicas e por acaso fico cada vez mais lúcido. Eis uma questão: Um mulher que deu a luz (entra automáticamente no regime de licença de maternidade), nesse processo ela recebe uma notificação por parte da empresa que seu contrato termina a 15 dias úteis e que a empresa já não pode renovar... Será que a empresa tem poder jurídico para tal?
Estive certo é e bonito gostei
Sim
Eu preciso fazer um curso de direito trabalho com Dr: Gosto muito das suas explicações...
Muito bom.
Obrigada pelo conteúdo. Por favor, fale sobre mulheres que deram a luz e se beneficiaram dos abonos do estado, mas que após terminar a sua licença de maternidade, já não pretenda voltar a trabalhar. Ela pode se despedir? Como fazer? Isto na realidade em Portugal.
Olá Ná. Agradeço a sua sugestão.
Um trabalhador dificiente pode ser despedido?
Apreciei
Saudações,
Dr.JMaiandi,
Antes de mais,exalto novamente a sua disponibilidade em ajudar-nos com a partilha dos seus conhecimentos,que Deus seja sempre a sua armadura.
Eu tenho duas questões,apesar de estarem descontextualizadas do tema em abordagem de hoje,mas é de extrema importância,por favor.
1º Quantos recursos hierárquicos podem ser enviados para a entidade patronal,sendo que houve irregularidades no processo que terá culminado com despedimento,ou seja a empresa terá cometido erros graves(inobservância dos prazos,e ponderação na aplicação da medida)
2º Para que a instauração de um procedimento disciplinar,é imperioso que os procedimentos internos estejam conciliados com a LGT,a empresa terá incumprido com estes preceitos,aplicando uma sanção de última ratio,sem ter tido em conta o bom desempenho e o histórico discplinar do funcionário,sendo que incumpriu nos prazos e outros quesitos,fora da IGT e o Tribunal,existe uma outra forma de resolução mais amistosa e menos morosa?
Obrigado...
1R: O trabalhador deve analisar o efeito útil do recurso hierárquico ao empregador. Na maior parte dos casos não costuma surtir efeito. Mas se for viável o trabalhador pode usar a via quantas vezes for possível, mas deve estar atento ao prazo para recorrer judicialmente da decisão.
2R: Tem a Mediação na Inspecção Geral do Trabalho e a Tentativa de Conciliação na PGR. Mas muitas vezes as partes não chegam a acordo.
Isto e o certo é e bonito
Boa noite
Gosto das suas abordagens jurídicas e por acaso fico cada vez mais lúcido. Eis uma questão:
Um mulher que deu a luz (entra automáticamente no regime de licença de maternidade), nesse processo ela recebe uma notificação por parte da empresa que seu contrato termina a 15 dias úteis e que a empresa já não pode renovar...
Será que a empresa tem poder jurídico para tal?
Depende. Se o contrato for por tempo determinado, isso pode acontecer.