Aspectos práticos da execução de obrigações não pecuniárias contra a fazenda Pública

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 6

  • @patriciafernandes8988
    @patriciafernandes8988 4 года назад +10

    Ótima aula. Normalmente só tratam os precatórios e RPV e essa parte da matéria é esquecida. Obrigada.

    • @marinabohn3701
      @marinabohn3701 4 года назад +5

      Verdade, essa parte da judicialização da saúde é muito importante.

  • @franciscodeassisdearaujoju6129
    @franciscodeassisdearaujoju6129 4 года назад +6

    Professor, achei muito bacana a explanação. Apenas gostaria de indagar sobre a questão do fornecimento de medicações ainda não aprovadas pela Anvisa, mas que demonstram alto grau de eficácia no combate a doenças e que houve prescrição médica. Como o Judiciário tem enfrentado essas questões?

    • @nil2100
      @nil2100  4 года назад +6

      Realmente não deu tempo de falar sobre esse tema, pois o foco era na execução. De qualquer forma, a jurisprudência tem firmado que a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. Excepcionando em casos específicos em em caso de de I) mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido, II) existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior e III) inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

  • @tarobinha1582
    @tarobinha1582 3 года назад +1

    14:55 sustação de ato administrativo :)

  • @arthurcruz4487
    @arthurcruz4487 3 года назад +1

    A Fazenda Pública não cede às astreintes. Tem que multar o gestor, é a única coisa que pode funcionar.