Professor, achei muito bacana a explanação. Apenas gostaria de indagar sobre a questão do fornecimento de medicações ainda não aprovadas pela Anvisa, mas que demonstram alto grau de eficácia no combate a doenças e que houve prescrição médica. Como o Judiciário tem enfrentado essas questões?
Realmente não deu tempo de falar sobre esse tema, pois o foco era na execução. De qualquer forma, a jurisprudência tem firmado que a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. Excepcionando em casos específicos em em caso de de I) mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido, II) existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior e III) inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
Ótima aula. Normalmente só tratam os precatórios e RPV e essa parte da matéria é esquecida. Obrigada.
Verdade, essa parte da judicialização da saúde é muito importante.
Professor, achei muito bacana a explanação. Apenas gostaria de indagar sobre a questão do fornecimento de medicações ainda não aprovadas pela Anvisa, mas que demonstram alto grau de eficácia no combate a doenças e que houve prescrição médica. Como o Judiciário tem enfrentado essas questões?
Realmente não deu tempo de falar sobre esse tema, pois o foco era na execução. De qualquer forma, a jurisprudência tem firmado que a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. Excepcionando em casos específicos em em caso de de I) mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido, II) existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior e III) inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
14:55 sustação de ato administrativo :)
A Fazenda Pública não cede às astreintes. Tem que multar o gestor, é a única coisa que pode funcionar.