Fico muito contente com o conteúdo maravilhoso. Com a ajuda dos seus vídeos, consegui preencher minha declaração de imposto de renda e a da minha esposa. Muito obrigado pela disponibilização desse conteúdo, que possui uma qualidade técnica excepcional. Consegui vislumbrar a viabilidade de um contador ou não, isso esclareceu uma série de dúvidas. Agora, estou mais seguro sobre como proceder no futuro e tenho uma visão mais clara das minhas necessidades em relação às questões fiscais e contábeis. 👏👏👏👏
Zerenato muito obrigado por assistir tudo de bom para você espero que continue por aqui assistindo os vídeos do meu canal e inscreva-se no nosso canal caso não seja inscrito pra continuar recebendo mais vídeos assim como esse. Obrigado pela sua mensagem aqui nos comentários na maior comunidade do MEI do Brasil na Central do Microempreendedor --------------------------------------------------- - Conheça o maior curso para MEIs do Brasil a Fórmula do MEI Lucrativo: www.centraldomicroempreendedor.com.br/fml - Baixe o e-book totalmente gratuito "Como ter um MEI Lucrativo": www.centraldomicroempreendedor.com.br/meilucrativoebook - Entre para no nosso Telegram: t.me/centraldomei
Gratidão pelo seu comentário meu amigo muito obrigado por assistir exatamente isso que eu faço por aqui compartilhar o conhecimento com vocês pois quando compartilhamos e ensinamos aprendemos 2 vezes e o mundo prospera para nos ajudar de alguma forma.
Muito obrigado pela sua contribuição Flávia isso ajuda muito o desenvolvimento aqui do nosso canal dando essa força para que nós possamos continuar com nosso trabalho por aqui obrigado mesmo.
Muito obrigado por assistir Camila tudo de bom para você. --------------------------------------------------- - Conheça o maior curso para MEIs do Brasil a Fórmula do MEI Lucrativo: www.centraldomicroempreendedor.com.br/fml - Baixe o e-book totalmente gratuito "Como ter um MEI Lucrativo": www.centraldomicroempreendedor.com.br/meilucrativoebook - Entre para no nosso Telegram: t.me/centraldomei
@@centraldomicroempreendedor estou precisando de uma aula para cadastrar notas fiscais no e-social da atividade rural (Comercialização de Produção Rural). Vc tem algum contato, para conversamos sobre essa assessoria.
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O melhor para explicar tudo sobre Mei ❤ obrigada, salvando minha vida! Uma pergunta: Como fica as despezas de pessoas física que pode deduzir, ex plano de saúde?
Se a despesa plano de saúde estiver no nome do CNPJ esses planos empresariais MEI para ser mais barato não pode colocar como despesa médica na declaração da pessoa física.
Mas o MEI não é obrigado distribuir todo lucro. Pode manter em caixa. Declara pro labore no limite do salário mínimo + distribuição de lucros pelo presumido e o restante de saldo de "lucros" pode deixar em "caixa"
Pelo que eu vi é outra forma de declarar. Parece que a maioria dos contadores mostram o caminho para declarar a parcela tributavel, e claro que sempre terá à pagar, então é aí que entra a escrituração contábil (contratada $$$) para lançar essa parcela de forma que não gera imposto a pagar. Mas vi diversos MEIs lançando somente a parcela presumida, porque parece que o MEI é o único que não precisa por lei provar sua contabilidade.
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Boa tarde, Odair! seus vídeos são muito esclarecedores, principalmente para quem está começando como MEI, muito obrigada pelo serviço prestado!!! Eu estou tentando fazer a declaração do MEI da minha filha e do meu esposo e tenho duvida em relação ao valor do pró-labore, como devo calcular quando e empresa está começando e ainda tem um faturamento muito baixo? Desde já, agradeço a atenção
Odair, parabéns pelo vídeo, excelente explicação e didática. Comprei as duas planilhas, mas senti falta de uma coluna de DESPESAS, nos ajudaria demais para fazer o declaração. Há a possibilidade de acrescentar?
Você pode editar a planilha. Mas é importante lembrar que a declaração anual do MEI não entram despesas as despesas só vão ser necessárias na declaração do imposto de renda onde você já tem um campo lá onde você pode informar o valor total das despesas do ano.
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Boa noite! Acompanho sempre seus vídeos são informações preciosas de utilidade pública. Aproveitando o ensejo, as despesas de água e luz devem estar vinculadas ao CNPJ para valer como custo? E os gastos com saúde e educação também devem estar vinculados ao CNPJ? Grande abraço!
Boa noite Odair, primeiramente, parabéns pela matéria e grande contribuição que você tem nos dado. Sou MEI e o meu convênio médico pago pelo CNPJ, como faço para deduzir alguma coisa se não posso lançar na declaração de pessoa Física?
Então Edivaldo este assunto é bem polêmico tecnicamente é um plano de saúde que está no cadastro de uma empresa CNPJ MEI., Este plano estando no CNPJ ele não teria nenhum vínculo com o CPF. Para poder reconhecer este plano na no CPF deveria existir uma declaração chamada de EFD-REINF para regularizar vamos dizer assim essa despesa o CPF. Mas essa declaração não é simples de ser feita.
Pessoa física isenta? Esse termo já foi a algum tempo aquelas declarações de isentos. Hoje o que temos são as operações. Acontece que a pessoa pode ter tido renda mas essa renda não obrigou ela a declarar imposto de renda. Nesse caso, não é a pessoa que é isenta e sim seus rendimentos que não atingiram a obrigatoriedade. Dessa forma, esse MEI só entrega a Declaração Anual do MEI.
Como sempre, excelente vídeo, Odair! Só fiquei com duas dúvidas: 1- Preciso comprovar de alguma forma o Pró-Labore que insiro ali em “rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”? Como comprovaria isto? 2- Onde informo os valores que possuo na minha conta bancária do MEI? É em bens e direitos? Ou como a declaração do imposto de renda é da pessoa física não se deve informar esses valores da conta bancária do MEI (pessoa jurídica)? Obrigada!!
Odair, na primeira explicação, MEI de comércio sem contabilidade, foi informado R$ 12,000,00 de Pro labore. Como o Mei consegue emitir esse documento prolabore sem contabilidade? Muito bom teus conteúdos, aprendendo bastante!!!
Eu segui o exemplo que a receita federal colocou no perguntas e respostas mas eu não concordo com a parte do prólabore. Para mim prólabore tem que seguir um processo isto é recolher 11 % de INSS estar no e social para comunicar para receita e para previdência que foi tirado por labore de fato..
Se o MEI que é PF declara tudo conforme a lei, não tem porque intimarem, as leis para MEI são diferentes para os demais PJ. Veja os vídeos do @lobertosasakioficial
Achei maravilhoso rico em detalhes, comprei um curso anteriormente apenas para ter essa explicação e não tive. Só fiquei com uma dúvida, a questão do Pro Labore é obrigatório ter e informar na declaração.?
Odair, obrigada pela explicação. A parcela isenta e o rendimento tributável são a distribuição do lucro do MEI? É obrigatório fazer o EFD-REINF? Qual valor deve ser lançado? Como preencho a reinf?
Agradeço as informações! Entretanto tenho algumas dúvidas, porque quem tem contador fica isento? Dessa forma que é feita é como o MEI tivesse tirando todo o lucro da empresa, mas a gente não é obrigado a tirar o lucro todo da empresa. como fica esta questão?
O que quer dizer o MEI tem contabilidade. Seria o auxílio de um contador Eu passo minha declaração PF com um contador a 10 anos devido ao espólio do meu falecido pai. Aí pra não ter problema eu faço com o contador . Mais lembrando que só isso. Minhas finanças durante o ano eu mesmo faço com uma planilha
Muito obrigado Guilherme por assistir tudo de bom para você espero que você continue por aqui assistindo os vídeos do meu canal. --------------------------------------------------- - Conheça o maior curso para MEIs do Brasil a Fórmula do MEI Lucrativo: www.centraldomicroempreendedor.com.br/fml - Baixe o e-book totalmente gratuito "Como ter um MEI Lucrativo": www.centraldomicroempreendedor.com.br/meilucrativoebook - Entre para no nosso Telegram: t.me/centraldomei
Um MEI que não fez nenhuma retirada, supondo que tem outras rendas que obrigam a declarar o IR, deve declarar o rendimento da MEI? Neste caso, o lucro continua na conta da MEI para crescimento da mesma.
Odair novamente muito obrigado, Deus abençõe pela ajuda. Só tem um porém, já fiz a entrega do meu IRPF com contabilidade MEI. Como não precisava entregar tem algum problema? Obrigado.
OLA MAIGO, CANCELEI MEU MEI EM NOVEMBRO DE 2023, FIZ A DECLARAÇÃO HJ 24/03/24 E GEROU UMA MULTA DE ATRAZO, O PRAZO NÃO É ATÉ 31/ MAIO 2024. ME AJUDE NESSA DUVIDA. OBRIGADO - FABIO
Difícil orientar sem ver se deu baixa não teria porque declarar agora. Pode até ser que você gerou a sua declaração em um site particular e o que gerou no final não é nem multa e sim serviço cobrado do site.
Sou CLT e MEI do comércio. Sou obrigado a declarar como PF pois recebi quase 80k da empresa em que sou empregado e tive um faturamento na loja de regime mei de 33k no primeiro ano (2023) do meu MEI. Porém em 2023 fiz um investimento no primeiro ano de 35k em estoque, ficando negativo o meu lucro. Preciso declarar na minha declaração de PF? Como fica as informações enviadas pela instituição financeira da minha maquininha?
Contador Augusto é o único profissional da receita federal que pode atestar uma despesa e com isso reconhecer um lucro isento na sua declaração infelizmente é assim que funciona nossa lei no Brasil que é criada pelos nossos políticos.
Parabéns Odair....muito bem explicado! Mas eu tenho uma dúvida...eu sou MEI mas nunca exerci a atividade apenas paguei a seguridade social obrigatória e continuei como CLT...como eu faço? Vc tem algum vídeo explicando esta situação? Desde já agradeço
Quando você fala que pagou a seguridade obrigatória isso quer dizer que você pagou o DAS do MEI? Não entendi essa parte responda em outra pergunta por favor.
Boa tarde. Parabéns pelo excelente vídeo. Um Mei de serviços pode informar as despesas com comprar de equipamentos feitas no CNPJ, em despesas com materias? Pelo que entendi no vídeo apenas Mei de comércio poderia. Agradeço desde já.
Parabéns pelo vídeo, gostaria de saber como declaro aluguel recebido pela imobiliária??? alugo a casa para um casal, mais a fonte que me paga é a imobiliária, ficaria muito grato se conseguisse me ajudar?
Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Portanto, neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 - Administrador de imóveis”.
Muito obrigado pelo excelente vídeo, Odair! Uma dúvida: o plano de saúde no CNPJ do MEI pode ser considerado como parte dos gastos da empresa e, assim, reduzir o valor líquido recebido pela pessoa física? Outra dúvida: o pró-labore é obrigatório para o MEI? Como se calcula o pró-labore?
Sobre o plano de saúde Thiago a resposta é que sim o valor da despesa do plano de saúde vai abater o seu faturamento que vai encontrar o seu lucro da empresa MEI. Sobre a dúvida do prólabore concordo com você também não gosto muito de ficar tirando prólabore não porque é um rendimento tributável e só vai tirar de um lado e colocar de outro e ainda correr o risco do INSS..
Odair, ótimo vídeo ! Super completo 👏🏻👏🏻 Me tira um dúvida.. no caso de MEI que recebeu mais do que o teto, mas nao ultrapassou os 20%, a declaracao é feita normalmente? É preciso colocar alguma observacao e informar o valor da DAS ( Multa) que foi pago?
Olá Odair, eu sou mei de prestação de serviços, minha duvida é sobre a contabilidade que vc fala no video. Não tenho contador. Eu pago DAS todos meses. Preciso fazer mais o quê, mensalmente? Muito obrigada e seu canal é excelente!👍
Odair, qual a diferença entre o código 9 e o codigo 13 nas resceitas isentas , no caso das MEI não deveria ser o código 13 ao invés do codigo 9 como você sugere lanar o lucro isento?
Muito obrigado pelo vídeo. Muito esclarecedor, como sempre. Vi que você orientou incluir os pagamentos do DAS como despesas. Não os incluí nas declarações anteriores porque entendi que eles são imposto, mas não contam como despesa. Então gostaria de conformar: boleto DAS é considerado despesa?
Estou numa sinuca de bico 😢 Abri MEI no final de 2023 prestei serviço para PJ em dezembro (R$1.000,00) e não sabia que tinha que emitir NFS-e. Na DAS-SIMEI informei em janeiro/24 a receita bruta (R$1.000,00). Lancei essa receita no IRPF porque estou obrigado a declarar (recebo aposentadoria tb) Vou ter problema com a RF? Tem como arrumar a situação da NFS-e? OBRIGADO.
Sou aposentada e MEI (Prestação de serviços), Como aposentada meus rendimentos foram inferiores ao valor base para declarar, mas recebi 51 mil de MEI. Como devo fazer a declaração de IRPF2024? Pode me ajudar?
A forma de fazer deveria ser da mesma forma que eu explico na parte do MEI com CLT trabalho de carteira. Deveria somar os rendimentos. 51 x 32% = 16.200 51.000 - 16.200 = 34.680 tecnicamente deveria fazer declaração mas.....
Bom dia, Odair, parabéns pelos conteúdos, são realmente ótimos. Me ajuda com uma questão, por favor: estou com uma cliente MEI, que exerce a atividade em sua própria residência, que é alugada; por falta de conhecimento, pagou aluguel durante todo ano de 2023, conta de água, luz e internet, mas fez as transferências e os pagamentos pela pessoa física e não pelo CNPJ. E agora? ela pode abater algum percentual dessas despesas no MEI? Preciso fazer a declaração da pessoa física dela, e vai dar rendimento tributável altíssimo, se não deduzir as despesas. Como posso fazer nesse caso?
Esses gastos não entram na declaração no abatimento das despesas do MEI porque são usados para os autônomos que descontam 1/5 dos gastos residenciais. Como o MEI não é um autônomo e sim uma empresa não se aplica issoç.
Odair, por favor, me tire uma dúvida, eu faturei 38 mil reais e comprei de mercadoria para a minha empresa 37 mil reais com nota fiscal. Nesse caso, como e onde eu declaro as despesas com mercadoria?
Odair, Conversei com um contador e ele me disse que nao posso descontar as despesas do lucro, que so posso descontar as despesas se tiver contabilidade formalizada. Essa informação confere? Disse que a receita nao entende que foram gastos. So posso tirar os 8% e declarar o que sobrou o valor cheio sem descontar minhas despesas mesmo tendo nota de tudo.
Neste vídeo eu sigo o que está exatamente no manual da receita federal eu sigo o quita na norma no perguntas e respostas inclusive tenho até video da receita federal explicando dessa forma no próprio site da receita federal tem uma live lá explicando exatamente dessa forma só procurar dar uma olhadinha que você vai achar. Respeito a opinião dos outros contadores mas é dessa forma que eu entendo..
Bom dia ! Uma dúvida eu abri meu Mei em Outubro de 2023 eu era CLT até Agosto sempre declarei imposto de renda desde 2004 vou precisar incluir o Mei nessa declaração de 2024 sou prestador de serviço em vendas em uma empresa de Frigorífico suíno como vendedor externo emito nota fiscal pra eles no Valor de R$5.000,00 ao mês fico grato pela atenção e resposta
Quem tem MEI tem que ficar ligado em todo valor que entra na sua conta PF? Tipo em casa eu minha esposa dividimos as contas, mas na hora de pagar ela envia o dinheiro para que eu pague tudo pela minha conta. Vamos dizer que ela envia 1000$ todo mês para eu pagar as contas pelo meu banco. No caso os fiscais vão pensar que eu lucro ou recebo 1000$ reais a mais doque eu ganho? No caso vou ter que declarar esses 1000$ reais que minha esposa me manda para eu pagar as contas pelo meu banco ? Tipo e se um amigo me enviar 30$ para comprar algo para ele... Os fiscais vai pensar que ganhei 30$ ? E no caso vou precisar anotar esses valores para declarar no imposto de renda ?
Quem tem MEI é sempre bom ter uma conta PJ para controlar a movimentação da empresa. Todo o dinheiro que entra na conta de um PJ que não seja do próprio titular isto pode ser considerado uma venda e deveria ser tratado como tal..
@@centraldomicroempreendedor muito obrigado. No caso eu não tenho Mei ainda. Mas futuramente eu vou abrir. Nesse caso quando abrir o mei esse dinheiro que recebi antes de abrir o MEI tenho que declarar ou algo do tipo ?
Boa noite, muito boas explicações! Só fiquei com uma dúvida: Gostaria de saber como ficam aqueles relatórios que os bancos enviam para nós por email dizendo para declarar (na maioria das vezes são centavos), mas não sei se é importante ou não. Seria nosso lado "físico"? e como administrar isso na declaração?
Quando o governo viu que MIE dava lucro ele crescei o olho e acabou com a categoria , oagamis DAS+ ISS + imposto de renda. N final trab 3 meses para pagar imposto 😢😢😢😢
Minha dúvida não consegui achar nem na cartilha da Receita: o dinheiro que entra na minha conta CNPJ do MEI eu já aplico. Como eu declaro no IRPF esses rendimentos do MEI que provêm de aplicação financeira e não de serviços, comércio, enfim, da atividade fim do MEI?! Imagino que também tenha de contabilizar esses rendimentos para a declaração DAS?
Olá Odair, tudo bem? Parabéns pelos vídeos. Fiquei com dúvidas sobre esse valor que é declarado como rendimento tributado, a Receita poderá cobrar o INSS sobre ele?
Parabéns Odair pelos vídeos esclarecedores, contudo uma dúvida, as despesas pagas no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não é necessário lançar na declaração ?
Bao tarde!!! Quando você refere-se MEI ter a contabilidade, seria ter apenas os controles de todas as nf emitidas e todas as despesas emitidas contra o cnpj do MEI em uma planinha?
Me tira uma dúvida por favor, Eu trabalho vendendo espetinhos e ainda não abrir o mei então recebo todo dinheiro pela minha conta PF. Quando eu abrir o MEI vou ter que declarar esses valores que recebi antes de abrir o MEI? TIPO ganhei 25 mil na conta PF.. Aí abri o MEI e até o final do ano faturo mais 25 mil na conta do MEI . No caso vou ter que fazer a declaração anual do MEI que faturei 50 mil ? E no caso da declaração de imposto de renda. Vou fazer o cálculo que o senhor ensinou... Tipo 50 mil da receita bruta 10 mil de despesas 40 mil que é valor do lucro anual 4 mil que é o valor do rendimento isento de imposto 50 mil - 10 mil - 4 mil = 36 mil que é o valor do rendimento Tributável. Aí no caso eu teria que fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física no valor de 36 mil ? Eu ainda não abrir o MEI. mas quero me preparar para quando eu abrir fazer a coisa certa daí para frente
Odair, por favor, o plano de saúde do MEI (titular + esposa + filho) pode ser declarado parcialmente? O valor dele (titular) na declaração dele, e os valores da esposa e filho na declaração da esposa?
Entendo que plano de saúde do MEI que está em nome da empresa MEI CNPJ não pode usar na declaração da Pessoa Física por ser uma despesa da empresa. Muitas pessoas acabam fazendo plano de saúde no MEI porque saem mais barato mas no final não podem descontar este gasto na declaração do imposto de renda tem que tomar cuidado com isso.
Obrigado pela atenção. Só acho estranho porque os pagamentos são feitos por nós e não pelo MEI que pouco fatura. IR é feito para ferrar o contribuinte.
Resolução CGSN 140/2018: Art. 145. Consideram-se isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, caput) § 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido no âmbito do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 1º) § 2º O disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º) § 3º O disposto neste artigo aplica-se ao MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-A, § 1º)
Boa Tarde Odair! Primeiramente muito obrigado pelos seus vídeos, você me ajuda muito, desde a abertura da minha empresa. Porém tenho uma dúvida, sou clt e MEI prestador de serviços s/contabilidade. Meu Rendimento de CLT é de 96mil e meu MEI deu 20mil. O rendimento do MEI nesse caso também entra como isento e não tributável?
Uma dúvida, no caso de transporte de carga que tem um isenção de 8%, é possível usar os abastecimento do carro (usado para execultar o trnasporte da empresa e também uso pessoal), como despesa da empresa?
Bom dia Odair, sempre assisto seus vídeos que são muito bem explicados e tira muitas duvidas, só que agora estou com uma duvida bem interessante, estive vendo um conteúdo onde estão explicando que o valor de R$ 24.511,92 tabela anual do IR primeira faixa valor que é isento , estão considerando esse valor para abater do faturamento anual de R$ 81.000,00 do MEI ? Ou seja exemplificando seria R$ 81.000,00 - 25.920,00 (32% presunção MEI prestador serviço) - 24.511,92 (parcela isenta do IR na tabela 2023) sobrando um valor tributável de R$ 30.568,08 , isso é legal , procede essa orientação?
Você só vai colocar essas despesas na sua declaração do imposto de renda da pessoa física se essas despesas estiverem relacionadas ao seu CPF. No vídeo eu ensino como fazer isso..
MEI está isento de fazer a declaração de imposto de renda pessoa física quando o valor de rendimentos tributáveis não ultrapasse o limite de R$ 30.639,90?
Outra dúvida que tenho agora professor... Nesse caso para comércio... Na parte de " rendimento tributável recebido de pessoa jurídica" É todo valor que " EU " pessoa física recebi da minha conta PJ ou outra conta Pj? No caso se apenas mandei R$ 20.000 mil para minha conta PF.... esse é o valor do rendimento tributável recebido de pessoa jurídica? Ou tenho que fazer com o cálculo do meu faturamento bruto mesmo que nao tenha mandado esse valor de rendimento tributável para minha conta PF?
Tem que seguir o cálculo como demonstrado esta é uma orientação. Até existe uma discussão sobre o dinheiro que foi transferido para a conta que não foi transferido enfim mas não é isso que mostra o manual da receita federal sobre este assunto..
Fico muito contente com o conteúdo maravilhoso. Com a ajuda dos seus vídeos, consegui preencher minha declaração de imposto de renda e a da minha esposa. Muito obrigado pela disponibilização desse conteúdo, que possui uma qualidade técnica excepcional.
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Mais uma um vídeo bem completo com tudo que o MEI precisa saber para fazer sua declaração correta e sem erros. Odair vc é o Cara. Parabéns.
Muito obrigado por assistir Márcio atitude de bom para você meu amigo.
Foi explicado do jeito dele não é?
Agora assista o mesmo vídeo do professor Loberto sasaki !
E veja se bate os cálculos...
A SUA EXPLICAÇÃO FOI DE MUITA SERVENTIA PARA O MEU EXCLARECIMENTO SOBRE O MEI. MUITO OBRIGADA. DEUS TE ABENÇOE.
Gratidão Rosa muito obrigado por assistir tudo de bom para você.
Melhor vídeo sobre declaração de IRPF do MEI que já vi!
Muito obrigado pelo reconhecimento Aécio tudo de bom para você espero que continue por aqui assistindo os vídeos do meu canal.
Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento e sua experiência. Pode acreditar: ações assim atraem mais prosperidade para você!
Gratidão pelo seu comentário meu amigo muito obrigado por assistir exatamente isso que eu faço por aqui compartilhar o conhecimento com vocês pois quando compartilhamos e ensinamos aprendemos 2 vezes e o mundo prospera para nos ajudar de alguma forma.
Misericórdia, a falta de informação é muito grande, precisamos repassar pra todos
É isso aí meu amigo me ajuda aí!!! Obrigado!!
Comprei a planilha Ameei !!! bem pratica e agilizou bastante no cauculo
Muito obrigado pela sua contribuição Flávia isso ajuda muito o desenvolvimento aqui do nosso canal dando essa força para que nós possamos continuar com nosso trabalho por aqui obrigado mesmo.
Didática perfeita, conteúdo de qualidade, parabéns. Não fica dúvida. Obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Muito obrigado por assistir tudo de bom para você que bom que te ajudei conteúdo conteúdo
Seus vídeos e sua didática são incríveis. Obrigado por compartilhar esse conhecimento.
Muito obrigado por assistir Alex tudo de bom pra você que legal que você entendeu certinho.
Gosto muito das suas aulas nos seus vídeos. São bem explicado e tira sempre minhas dúvidas 🙏👏👏👏
Muito obrigado por assistir Adriano que bom que vc gostou e te ajudei por aí espero que você continue por aqui assistindo os vídeos do meu canal.
Boa noite! Vídeo excelente, didático e muito esclarecedor. Tirou minhas dúvidas para fazer meu Imposto de Renda.
Legal muito obrigado por assistir meu amigo tudo de bom pra você.
Sensacional. O melhor do You tube. Parabéns.
Muito obrigado por assistir Camila tudo de bom para você.
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@@centraldomicroempreendedor estou precisando de uma aula para cadastrar notas fiscais no e-social da atividade rural (Comercialização de Produção Rural). Vc tem algum contato, para conversamos sobre essa assessoria.
Boa noite. Muito obrigado pelas respostas. Tirou as minhas dúvidas! Tenho que explicar isso para o cliente MEI.
Que bom que te ajudei Kátia muito obrigado por assistir.
Excelente vídeo, bem explicativo e claro. Parabéns pela sua didática, e obrigado por compartilhar seu conhecimento ! Sucesso !
Muito obrigado por assistir Charles tudo de bom para você espero que continue por aqui assistindo os vídeos do meu canal.
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Video Completo, muito bom, bem explicado. Parabéns
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Parabéns! pelo vídeo! 👏👏👏
Explicações bem claras... ✔👍
Obrigado por assistir Regina!! Tudo de bom pra vc!
essa planilha é perfeita eu uso ela há três anos.
Que legal Alusiana muito obrigado pela sua contribuição isso ajuda muito aqui no nosso canal obrigado mesmo.
Muito agradecido 🙏🏼
Muito obrigado por assistir tudo de bom para você.
A grande maioria dos Mei estão endividados e negativado e esse governo não tá nem aí pra nós
Concordo.
Verdade tem várias empresas grande que deve Bilhões pôr governo , já a pequena e a micro empresa ,o governo põe prá ferra.
graças a Deus estou sem dívidas, mas sei que a realidade é outra, estou tentando crescer aos poucos
E o outro governo golpista se importava?
Estava mega ansioso por esse vídeo! Obrigado Odair!
Muito obrigado por assistir tudo de bom para você saiu aí mudou muita coisa não.
O melhor para explicar tudo sobre Mei ❤ obrigada, salvando minha vida!
Uma pergunta:
Como fica as despezas de pessoas física que pode deduzir, ex plano de saúde?
Se a despesa plano de saúde estiver no nome do CNPJ esses planos empresariais MEI para ser mais barato não pode colocar como despesa médica na declaração da pessoa física.
Mas o MEI não é obrigado distribuir todo lucro. Pode manter em caixa.
Declara pro labore no limite do salário mínimo + distribuição de lucros pelo presumido e o restante de saldo de "lucros" pode deixar em "caixa"
Segui o manual da receita federal conforme demonstrado no vídeo.
Pelo que eu vi é outra forma de declarar. Parece que a maioria dos contadores mostram o caminho para declarar a parcela tributavel, e claro que sempre terá à pagar, então é aí que entra a escrituração contábil (contratada $$$) para lançar essa parcela de forma que não gera imposto a pagar. Mas vi diversos MEIs lançando somente a parcela presumida, porque parece que o MEI é o único que não precisa por lei provar sua contabilidade.
Se deixar o dinheiro no caixa da empresa, declara como?@@centraldomicroempreendedor
O valor deixado na conta CNPJ (caixa do MEI), deve ser declarado em algum lugar, como por exemplo bens e direitos?
O melhor canal! Parabéns e obrigada pelas informações 👏🥳👏🥳👏
Muito obrigado por assistir Marileia
Muito obrigado, sua explicação é perfeita.
Muito obrigado por assistir Valdecir tudo de bom pra você espero que continue por aqui assistindo outros vídeos do nosso canal.
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Boa tarde, Odair! seus vídeos são muito esclarecedores, principalmente para quem está começando como MEI, muito obrigada pelo serviço prestado!!! Eu estou tentando fazer a declaração do MEI da minha filha e do meu esposo e tenho duvida em relação ao valor do pró-labore, como devo calcular quando e empresa está começando e ainda tem um faturamento muito baixo? Desde já, agradeço a atenção
Obrigado por assistir Sandra e o prólabore não necessariamente é obrigado a lançar viu você pode fazer sem ele.
Odair, parabéns pelo vídeo, excelente explicação e didática. Comprei as duas planilhas, mas senti falta de uma coluna de DESPESAS, nos ajudaria demais para fazer o declaração. Há a possibilidade de acrescentar?
Você pode editar a planilha. Mas é importante lembrar que a declaração anual do MEI não entram despesas as despesas só vão ser necessárias na declaração do imposto de renda onde você já tem um campo lá onde você pode informar o valor total das despesas do ano.
Muito bom! Bem explicativo.
Muito obrigado por assistir tudo de bom para você espero que continue por aqui assistindo os vídeos do meu canal e inscreva-se no nosso canal caso não seja inscrito pra continuar recebendo mais vídeos assim como esse.
Obrigado pela sua mensagem aqui nos comentários na maior comunidade do MEI do Brasil na Central do Microempreendedor
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Sensacional, muito obrigado pela informação.
Muito obrigado por assistir.
Boa noite! Acompanho sempre seus vídeos são informações preciosas de utilidade pública. Aproveitando o ensejo, as despesas de água e luz devem estar vinculadas ao CNPJ para valer como custo? E os gastos com saúde e educação também devem estar vinculados ao CNPJ? Grande abraço!
Também gostaria de saber.
Boa noite Odair, primeiramente, parabéns pela matéria e grande contribuição que você tem nos dado. Sou MEI e o meu convênio médico pago pelo CNPJ, como faço para deduzir alguma coisa se não posso lançar na declaração de pessoa Física?
Então Edivaldo este assunto é bem polêmico tecnicamente é um plano de saúde que está no cadastro de uma empresa CNPJ MEI., Este plano estando no CNPJ ele não teria nenhum vínculo com o CPF. Para poder reconhecer este plano na no CPF deveria existir uma declaração chamada de EFD-REINF para regularizar vamos dizer assim essa despesa o CPF. Mas essa declaração não é simples de ser feita.
Se a pessoa física é isenta ,também não precisa fazer a declaração do MEI ligado a ela como PF.Somente a declaração anual do MEI obrigatória.
Pessoa física isenta? Esse termo já foi a algum tempo aquelas declarações de isentos. Hoje o que temos são as operações.
Acontece que a pessoa pode ter tido renda mas essa renda não obrigou ela a declarar imposto de renda. Nesse caso, não é a pessoa que é isenta e sim seus rendimentos que não atingiram a obrigatoriedade. Dessa forma, esse MEI só entrega a Declaração Anual do MEI.
Como sempre, excelente vídeo, Odair! Só fiquei com duas dúvidas:
1- Preciso comprovar de alguma forma o Pró-Labore que insiro ali em “rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”? Como comprovaria isto?
2- Onde informo os valores que possuo na minha conta bancária do MEI? É em bens e direitos? Ou como a declaração do imposto de renda é da pessoa física não se deve informar esses valores da conta bancária do MEI (pessoa jurídica)?
Obrigada!!
1) Por isso que eu não recomendo por.
2) EM lugar nenhum. Isso é dinheiro da empresa CNPJ e não do CPF. Essa declaração é do CPF.
parabens bela aula....
Embora a resposta está meio tarde né Paulo mas que bom que deu tudo certo para você muito obrigado por assistir
Odair, na primeira explicação, MEI de comércio sem contabilidade, foi informado R$ 12,000,00 de Pro labore. Como o Mei consegue emitir esse documento prolabore sem contabilidade?
Muito bom teus conteúdos, aprendendo bastante!!!
Eu segui o exemplo que a receita federal colocou no perguntas e respostas mas eu não concordo com a parte do prólabore. Para mim prólabore tem que seguir um processo isto é recolher 11 % de INSS estar no e social para comunicar para receita e para previdência que foi tirado por labore de fato..
Apesar de falar neste video, vou seguir sem declarar pro labore como antigamente e nunca deu problema.
Melhor Carlos.
Parabéns pela didática! MEI + Aposentadoria é igual MEI+CLT?
Vamos dizer que sim é o mesmo raciocínio porque vai vir renda tributável da aposentadoria e também do MEI
E como a receita vai saber se o MEI tem contabilidade ou não?
Quando ela te intimar para uma fiscalização e você apresentar os balanços assinados pelo seu contador.
Se o MEI que é PF declara tudo conforme a lei, não tem porque intimarem, as leis para MEI são diferentes para os demais PJ. Veja os vídeos do @lobertosasakioficial
Ótima explicação, muito obg.
Muito obrigado por assistir Cleide tudo de bom pra você.
Achei maravilhoso rico em detalhes, comprei um curso anteriormente apenas para ter essa explicação e não tive. Só fiquei com uma dúvida, a questão do Pro Labore é obrigatório ter e informar na declaração.?
Não é obrigatório Fabiana.
Obrigada
Odair, parabens pelos videos. Tu presta serviço contabil também para as MEIs de outros estados?
Muito obrigado por assistir eu tenho parceiros que fazem isso pra mim. contato@centraldomicroempreendedor.com.br
Odair, obrigada pela explicação. A parcela isenta e o rendimento tributável são a distribuição do lucro do MEI? É obrigatório fazer o EFD-REINF? Qual valor deve ser lançado? Como preencho a reinf?
Não é obrigatório fazer ruim enfim e o valor da distribuição é a soma do isento mais o rendimento tributável seguindo a regrinha da planilha.
Faz um vídeo ensinando quem é MEI e CLT...
Esse vídeo tem essa informação está no final dele.
@@centraldomicroempreendedor
Preciso da sua ajuda!!!
Consegue me dar uma consultoria?
Agradeço as informações! Entretanto tenho algumas dúvidas, porque quem tem contador fica isento? Dessa forma que é feita é como o MEI tivesse tirando todo o lucro da empresa, mas a gente não é obrigado a tirar o lucro todo da empresa. como fica esta questão?
Segui o manual da Receita Federal.
O Contador é o único profissional habilitado a reconhecer o lucro de uma empresa.
Odair o que seria essa contabilidade do MEI de serviço e quais são as despesas desse MEI
Vanessa esta live aqui pode responder a sua pergunta: ruclips.net/video/bvC63MV7i3c/видео.html
Excelente vídeo!
Muito obrigado por assistir Henrique tudo de bom para você.
legal, muito obrigada pelo video, fico otimo
Valeu muito obrigado por assistir Thiago
O que quer dizer o MEI tem contabilidade.
Seria o auxílio de um contador
Eu passo minha declaração PF com um contador a 10 anos devido ao espólio do meu falecido pai. Aí pra não ter problema eu faço com o contador .
Mais lembrando que só isso.
Minhas finanças durante o ano eu mesmo faço com uma planilha
É você pagar para um contador fazer a contabilidade do seu MEI honorário mensal não é declaração de imposto.
Obrigado, like e mais um inscrito!
Muito obrigado Guilherme por assistir tudo de bom para você espero que você continue por aqui assistindo os vídeos do meu canal.
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Um MEI que não fez nenhuma retirada, supondo que tem outras rendas que obrigam a declarar o IR, deve declarar o rendimento da MEI? Neste caso, o lucro continua na conta da MEI para crescimento da mesma.
Segui o manual da Receita Federal de imposto de renda.
Odair novamente muito obrigado, Deus abençõe pela ajuda. Só tem um porém, já fiz a entrega do meu IRPF com contabilidade MEI. Como não precisava entregar tem algum problema? Obrigado.
Se não incorreu em nenhuma outra obrigatoriedade não tem problema.
ótima explicação, obrigada. Como devo declarar se não obtive lucro
Se não teve lucro vai declarar apenas o valor do isento aplicando o percentual sobre o faturamento só isso.
OLA MAIGO, CANCELEI MEU MEI EM NOVEMBRO DE 2023, FIZ A DECLARAÇÃO HJ 24/03/24 E GEROU UMA MULTA DE ATRAZO, O PRAZO NÃO É ATÉ 31/ MAIO 2024. ME AJUDE NESSA DUVIDA. OBRIGADO - FABIO
Difícil orientar sem ver se deu baixa não teria porque declarar agora. Pode até ser que você gerou a sua declaração em um site particular e o que gerou no final não é nem multa e sim serviço cobrado do site.
Mei que não tem contabilidade e faz distribuição pela presunção é obrigado a enviar a reinf?
Não.
Sou CLT e MEI do comércio. Sou obrigado a declarar como PF pois recebi quase 80k da empresa em que sou empregado e tive um faturamento na loja de regime mei de 33k no primeiro ano (2023) do meu MEI. Porém em 2023 fiz um investimento no primeiro ano de 35k em estoque, ficando negativo o meu lucro. Preciso declarar na minha declaração de PF? Como fica as informações enviadas pela instituição financeira da minha maquininha?
Só seguir as regras de cálculo. No primeiro ano tem uma tolerância de estocagem
Muito boa a aula!! 👏🏼👏🏼
Se fizer a contabilidade retroativa vai gerar multas em alguma das obrigações?
Contabilidade não.
Inserindo a distribuição de lucros, vai gerar obrigatoriedade para o MEI ref a EFD-Reinf?
Não . Essa obrigatoriedade ela só é necessária quando o sócio está no exterior não é o caso do MEI.
O quem tem a ver a pessoa ter ou nao contabilidade. Tem que pagar só pq nao tem ? Vai praticamente um mes do faturamento embora. pqp
Contador Augusto é o único profissional da receita federal que pode atestar uma despesa e com isso reconhecer um lucro isento na sua declaração infelizmente é assim que funciona nossa lei no Brasil que é criada pelos nossos políticos.
Parabéns Odair....muito bem explicado! Mas eu tenho uma dúvida...eu sou MEI mas nunca exerci a atividade apenas paguei a seguridade social obrigatória e continuei como CLT...como eu faço? Vc tem algum vídeo explicando esta situação?
Desde já agradeço
Quando você fala que pagou a seguridade obrigatória isso quer dizer que você pagou o DAS do MEI? Não entendi essa parte responda em outra pergunta por favor.
@@centraldomicroempreendedor isso mesmo...eu só paguei o DAS...eu tenho que fazer a declaração mesmo assim?
Para não pagar o imposto ele precisa ter contabilidade
Quase isso...Também se teve rendimento tributável que é o resultado do lucro, menor que 30.639,90
Agora sim, não tenho mais nenhuma dúvida, obrigado!
Muito obrigado por assistir tudo de bom para vocês espero que então você continue por aqui assistindo os vídeos do meu canal.
Boa tarde. Parabéns pelo excelente vídeo.
Um Mei de serviços pode informar as despesas com comprar de equipamentos feitas no CNPJ, em despesas com materias?
Pelo que entendi no vídeo apenas Mei de comércio poderia. Agradeço desde já.
Pode sim Rita notas de equipamentos que vão ser usadas para prestação de serviço sim.
Muito obrigada.
Parabéns pelo vídeo, gostaria de saber como declaro aluguel recebido pela imobiliária??? alugo a casa para um casal, mais a fonte que me paga é a imobiliária, ficaria muito grato se conseguisse me ajudar?
Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Portanto, neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 - Administrador de imóveis”.
A saída é a sonegação. Uma miséria de 81 mil anual e ainda tem que pagar imposto. pqp!
Pior do que isso é a pessoa ganhar 2 salários mínimos e já começar a pagar imposto de renda aí é pior ainda....
Muito obrigado pelo excelente vídeo, Odair!
Uma dúvida: o plano de saúde no CNPJ do MEI pode ser considerado como parte dos gastos da empresa e, assim, reduzir o valor líquido recebido pela pessoa física?
Outra dúvida: o pró-labore é obrigatório para o MEI? Como se calcula o pró-labore?
Sobre o plano de saúde Thiago a resposta é que sim o valor da despesa do plano de saúde vai abater o seu faturamento que vai encontrar o seu lucro da empresa MEI. Sobre a dúvida do prólabore concordo com você também não gosto muito de ficar tirando prólabore não porque é um rendimento tributável e só vai tirar de um lado e colocar de outro e ainda correr o risco do INSS..
Excelente! Muito obrigado pelas explicações e grande ajuda, Odair!
Deus o abençoe.
Odair, ótimo vídeo ! Super completo 👏🏻👏🏻
Me tira um dúvida.. no caso de MEI que recebeu mais do que o teto, mas nao ultrapassou os 20%, a declaracao é feita normalmente? É preciso colocar alguma observacao e informar o valor da DAS ( Multa) que foi pago?
Sim a declaração é feita normalmente e o valor da multa não precisa informar na declaração.
Olá Odair, eu sou mei de prestação de serviços, minha duvida é sobre a contabilidade que vc fala no video. Não tenho contador. Eu pago DAS todos meses. Preciso fazer mais o quê, mensalmente? Muito obrigada e seu canal é excelente!👍
Mensalmente tem que fazer este relatório aqui também Barbara:
ruclips.net/video/7ykaGyXjXw8/видео.html
Odair, qual a diferença entre o código 9 e o codigo 13 nas resceitas isentas , no caso das MEI não deveria ser o código 13 ao invés do codigo 9 como você sugere lanar o lucro isento?
É que a Receita Federal apontou código 9.
Muito obrigado pelo vídeo. Muito esclarecedor, como sempre. Vi que você orientou incluir os pagamentos do DAS como despesas. Não os incluí nas declarações anteriores porque entendi que eles são imposto, mas não contam como despesa. Então gostaria de conformar: boleto DAS é considerado despesa?
Antigamente eu informava isso mas agora não mais.
Odair e como fazer a contabilidade? tem que apresentar os livros digitais? ou somente faz no sistema contabil?
Muito Obrigado pelas informação. Excelente vídeo.
Qual o impacto de enviar a declaração MEI com DAS de 2023 em atraso?
Nenhum impacto Paulo pode ficar tranquilo.
Obrigado pelo video, uma duvida para o MEI os DAS pagos todo mês não entra como contribuição prev. Oficial em rendimentos tributaveis?
Entendo que não.
Se o MEI tiver contabilidade ele terá o lucro totalmente isento. Mas, como ele terá contabilidade se esta não é obrigatória para o MEI?
Não é obrigatória por opção Francisco. Isto que eu falo é o que manda a lei não é porque ele não é obrigado a ter que ele não tem que pagar nada.
Estou numa sinuca de bico 😢
Abri MEI no final de 2023 prestei serviço para PJ em dezembro (R$1.000,00) e não sabia que tinha que emitir NFS-e.
Na DAS-SIMEI informei em janeiro/24 a receita bruta (R$1.000,00). Lancei essa receita no IRPF porque estou obrigado a declarar (recebo aposentadoria tb)
Vou ter problema com a RF?
Tem como arrumar a situação da NFS-e?
OBRIGADO.
Acredito que você não terá problemas não.
Sou aposentada e MEI (Prestação de serviços), Como aposentada meus rendimentos foram inferiores ao valor base para declarar, mas recebi 51 mil de MEI. Como devo fazer a declaração de IRPF2024? Pode me ajudar?
A forma de fazer deveria ser da mesma forma que eu explico na parte do MEI com CLT trabalho de carteira. Deveria somar os rendimentos. 51 x 32% = 16.200 51.000 - 16.200 = 34.680 tecnicamente deveria fazer declaração mas.....
Bom dia, Odair, parabéns pelos conteúdos, são realmente ótimos. Me ajuda com uma questão, por favor: estou com uma cliente MEI, que exerce a atividade em sua própria residência, que é alugada; por falta de conhecimento, pagou aluguel durante todo ano de 2023, conta de água, luz e internet, mas fez as transferências e os pagamentos pela pessoa física e não pelo CNPJ. E agora? ela pode abater algum percentual dessas despesas no MEI? Preciso fazer a declaração da pessoa física dela, e vai dar rendimento tributável altíssimo, se não deduzir as despesas. Como posso fazer nesse caso?
Esses gastos não entram na declaração no abatimento das despesas do MEI porque são usados para os autônomos que descontam 1/5 dos gastos residenciais. Como o MEI não é um autônomo e sim uma empresa não se aplica issoç.
E as despesas (PAGAMENTOS EFETUADOS) com Convénio Medico pagos pelo MEI e tambem pelo CLT, e estudos como ficam?
Convênio médico pago pelo MEI e que esteja no CNPJ do MEI isso não entra no imposto de renda da pessoa física.
Odair, por favor, me tire uma dúvida, eu faturei 38 mil reais e comprei de mercadoria para a minha empresa 37 mil reais com nota fiscal. Nesse caso, como e onde eu declaro as despesas com mercadoria?
Essas despesas Tiago não entram em lugar nenhum.
Odair, Conversei com um contador e ele me disse que nao posso descontar as despesas do lucro, que so posso descontar as despesas se tiver contabilidade formalizada. Essa informação confere? Disse que a receita nao entende que foram gastos. So posso tirar os 8% e declarar o que sobrou o valor cheio sem descontar minhas despesas mesmo tendo nota de tudo.
Neste vídeo eu sigo o que está exatamente no manual da receita federal eu sigo o quita na norma no perguntas e respostas inclusive tenho até video da receita federal explicando dessa forma no próprio site da receita federal tem uma live lá explicando exatamente dessa forma só procurar dar uma olhadinha que você vai achar. Respeito a opinião dos outros contadores mas é dessa forma que eu entendo..
Bom dia ! Uma dúvida eu abri meu Mei em Outubro de 2023 eu era CLT até Agosto sempre declarei imposto de renda desde 2004 vou precisar incluir o Mei nessa declaração de 2024 sou prestador de serviço em vendas em uma empresa de Frigorífico suíno como vendedor externo emito nota fiscal pra eles no Valor de R$5.000,00 ao mês fico grato pela atenção e resposta
Pois é Maurílio tecnicamente teria que seguir o exemplo do vídeo receita despesa lucro rendimento tributável rendimento isento.
Quem tem MEI tem que ficar ligado em todo valor que entra na sua conta PF?
Tipo em casa eu minha esposa dividimos as contas, mas na hora de pagar ela envia o dinheiro para que eu pague tudo pela minha conta. Vamos dizer que ela envia 1000$ todo mês para eu pagar as contas pelo meu banco.
No caso os fiscais vão pensar que eu lucro ou recebo 1000$ reais a mais doque eu ganho?
No caso vou ter que declarar esses 1000$ reais que minha esposa me manda para eu pagar as contas pelo meu banco ?
Tipo e se um amigo me enviar 30$ para comprar algo para ele... Os fiscais vai pensar que ganhei 30$ ? E no caso vou precisar anotar esses valores para declarar no imposto de renda ?
Quem tem MEI é sempre bom ter uma conta PJ para controlar a movimentação da empresa. Todo o dinheiro que entra na conta de um PJ que não seja do próprio titular isto pode ser considerado uma venda e deveria ser tratado como tal..
@@centraldomicroempreendedor muito obrigado. No caso eu não tenho Mei ainda. Mas futuramente eu vou abrir. Nesse caso quando abrir o mei esse dinheiro que recebi antes de abrir o MEI tenho que declarar ou algo do tipo ?
Eu sou MEI. Quando vou declarar o tributável, posso preencher "contribuição previdenciária"? como funciona isso?
Melhor não informar. Tecnicamente este é o INSS referente àquele rendimento.
Boa noite, muito boas explicações! Só fiquei com uma dúvida: Gostaria de saber como ficam aqueles relatórios que os bancos enviam para nós por email dizendo para declarar (na maioria das vezes são centavos), mas não sei se é importante ou não. Seria nosso lado "físico"? e como administrar isso na declaração?
Quando o governo viu que MIE dava lucro ele crescei o olho e acabou com a categoria , oagamis DAS+ ISS + imposto de renda. N final trab 3 meses para pagar imposto 😢😢😢😢
Pois é...
Minha dúvida não consegui achar nem na cartilha da Receita: o dinheiro que entra na minha conta CNPJ do MEI eu já aplico. Como eu declaro no IRPF esses rendimentos do MEI que provêm de aplicação financeira e não de serviços, comércio, enfim, da atividade fim do MEI?! Imagino que também tenha de contabilizar esses rendimentos para a declaração DAS?
Todo o dinheiro de conta que tá no CNPJ MEI não entra na declaração da pessoa física porque é um dinheiro da empresa CNPJ que é diferente de CPF.
Bom dia Odair. Abri e fechei uma Mei no mesmo dia. Tenho que declarar também ? Obrigado
Tecnicamente não.
Olá Odair, tudo bem? Parabéns pelos vídeos. Fiquei com dúvidas sobre esse valor que é declarado como rendimento tributado, a Receita poderá cobrar o INSS sobre ele?
Tecnicamente sim mas na prática talvez...
Parabéns Odair pelos vídeos esclarecedores, contudo uma dúvida, as despesas pagas no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não é necessário lançar na declaração ?
Não essas não.
Bao tarde!!! Quando você refere-se MEI ter a contabilidade, seria ter apenas os controles de todas as nf emitidas e todas as despesas emitidas contra o cnpj do MEI em uma planinha?
Não só isso.... emitir livro Razão, Livro Diário, Fazer Balancete, Balanço, DRE assinatura do contador e por aí vai...
Gostei do video, no rendimento isento em vez do codigo 9 pode usar o codigo 13
Melhor usar o 9 Francisco pois é dessa forma que está no manual da receita federal.
Me tira uma dúvida por favor,
Eu trabalho vendendo espetinhos e ainda não abrir o mei então recebo todo dinheiro pela minha conta PF.
Quando eu abrir o MEI vou ter que declarar esses valores que recebi antes de abrir o MEI?
TIPO ganhei 25 mil na conta PF..
Aí abri o MEI e até o final do ano faturo mais 25 mil na conta do MEI . No caso vou ter que fazer a declaração anual do MEI que faturei 50 mil ?
E no caso da declaração de imposto de renda. Vou fazer o cálculo que o senhor ensinou... Tipo
50 mil da receita bruta
10 mil de despesas
40 mil que é valor do lucro anual
4 mil que é o valor do rendimento isento de imposto
50 mil - 10 mil - 4 mil = 36 mil que é o valor do rendimento Tributável.
Aí no caso eu teria que fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física no valor de 36 mil ?
Eu ainda não abrir o MEI. mas quero me preparar para quando eu abrir fazer a coisa certa daí para frente
Os valores vão ser informados a partir do momento que você abriu o MEI o que aconteceu antes não interessa para o MEI.
@@centraldomicroempreendedor muito obrigado 🙏🏿🙏🏿🙏🏿🙏🏿🙏🏿
Odair, por favor, o plano de saúde do MEI (titular + esposa + filho) pode ser declarado parcialmente? O valor dele (titular) na declaração dele, e os valores da esposa e filho na declaração da esposa?
Entendo que plano de saúde do MEI que está em nome da empresa MEI CNPJ não pode usar na declaração da Pessoa Física por ser uma despesa da empresa. Muitas pessoas acabam fazendo plano de saúde no MEI porque saem mais barato mas no final não podem descontar este gasto na declaração do imposto de renda tem que tomar cuidado com isso.
Obrigado pela atenção. Só acho estranho porque os pagamentos são feitos por nós e não pelo MEI que pouco fatura. IR é feito para ferrar o contribuinte.
Boa noite Odair porque a situação muda para isenta, quando tem contador?
Resolução CGSN 140/2018:
Art. 145. Consideram-se isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, caput)
§ 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido no âmbito do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 1º)
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º)
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se ao MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-A, § 1º)
Informa o INSS pago do Mei? o INSS mensal?
Não informa o INSS pago no MEI.
Boa Tarde Odair! Primeiramente muito obrigado pelos seus vídeos, você me ajuda muito, desde a abertura da minha empresa.
Porém tenho uma dúvida, sou clt e MEI prestador de serviços s/contabilidade. Meu Rendimento de CLT é de 96mil e meu MEI deu 20mil. O rendimento do MEI nesse caso também entra como isento e não tributável?
Em exemplo sobre isso no vídeo é o último deles só assistir explico certinho.
Uma dúvida, no caso de transporte de carga que tem um isenção de 8%, é possível usar os abastecimento do carro (usado para execultar o trnasporte da empresa e também uso pessoal), como despesa da empresa?
Sim Cleiton desde que tenha notas fiscais destes gastos.
Bom dia Odair, sempre assisto seus vídeos que são muito bem explicados e tira muitas duvidas, só que agora estou com uma duvida bem interessante, estive vendo um conteúdo onde estão explicando que o valor de R$ 24.511,92 tabela anual do IR primeira faixa valor que é isento , estão considerando esse valor para abater do faturamento anual de R$ 81.000,00 do MEI ? Ou seja exemplificando seria R$ 81.000,00 - 25.920,00 (32% presunção MEI prestador serviço) - 24.511,92 (parcela isenta do IR na tabela 2023) sobrando um valor tributável de R$ 30.568,08 , isso é legal , procede essa orientação?
Essa parcela isenta que você desconta de 24 mil não é bem assim que funciona.
Mas então como que funciona , poderia explicar por gentileza?
Sou meu prestador de serviço
Onde coloco despesas médicas/ odontológico/ despesas com ensino?
Você só vai colocar essas despesas na sua declaração do imposto de renda da pessoa física se essas despesas estiverem relacionadas ao seu CPF. No vídeo eu ensino como fazer isso..
@@centraldomicroempreendedor isso está no cPf mesmo obrigada
Boa noite Odair, tudo que eu compro para minha empresa é no meu cpf como faço pra fazer a declaração?
Complicado Hein você tem que comprar no CNPJ com nota fica difícil nesse caso porque você não vai ter despesas para abater.
MEI está isento de fazer a declaração de imposto de renda pessoa física quando o valor de rendimentos tributáveis não ultrapasse o limite de R$ 30.639,90?
Sim.
Outra dúvida que tenho agora professor...
Nesse caso para comércio...
Na parte de " rendimento tributável recebido de pessoa jurídica"
É todo valor que " EU " pessoa física recebi da minha conta PJ ou outra conta Pj?
No caso se apenas mandei R$ 20.000 mil para minha conta PF.... esse é o valor do rendimento tributável recebido de pessoa jurídica?
Ou tenho que fazer com o cálculo do meu faturamento bruto mesmo que nao tenha mandado esse valor de rendimento tributável para minha conta PF?
Tem que seguir o cálculo como demonstrado esta é uma orientação. Até existe uma discussão sobre o dinheiro que foi transferido para a conta que não foi transferido enfim mas não é isso que mostra o manual da receita federal sobre este assunto..
@@centraldomicroempreendedor muito obrigado 👏🏿👏🏿👏🏿