Referente aos veículos abandonados por qualquer motivo, mesmo que estejam estacionados de forma regular, essa parte requeria de regulamentação, não? Foi regulamentada?
2 года назад+1
Oi Paulo, ainda falta a regulamentação por parte do CONTRAN.
Parabéns meu amigo, por todo o seu belíssimo trabalho. Nos ajuda muito. Sobre as medidas administrativa, todas as informações quê mencionam ao recolhimento dá Habilitação, não existirá mais? Inclusive o ART 165?
2 года назад+2
Obrigado pelo seu contato!! Quanto à sua dúvida, somente a medida administrativa da infração do inciso V do art. 162 do CTB é que foi revogada, as demais permanecem aplicáveis, conforme o caso. Abraço!!
Valeu Benjamim. Lá na página SALA DE TRÂNSITO no instagram tem vídeos diários nos stories e dois vídeos semanais no reels. A ideia é produzir alguns por aqui também. Abraço!!
Será que o Detran de minas já alteraram na banca de dados das questões primeira habilitação essas mudanças ?!
2 года назад+1
Oi Maysa, normalmente eles demoram um pouco para atualizar. O que não pode é o candidato ser prejudicado, ou seja, uma questão desatualizada implicar na reprovação, então isso seria passível de revisão.
Para a infração de conduzir veículo com CNH vencida a mais de 30 dias não recolhe mais a CNH por ser documento de identificação. Por que não adotar o mesmo tratamento para as infrações de 165, 165-A e conduzir veículo sem capacete ??
2 года назад+2
A meu ver, a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação deveria ser revogada por esse motivo que você expôs. Ainda assim, considerando a visão do legislador sobre o tema, diria que no caso da CNH recolhida por estar vencida, o condutor não receberia mais ela de volta até renovar, diferentemente dos demais casos que você citou, pois ele pode ir no dia seguinte e retirar o documento.
Professor, sobre o art. 284, parág. 5º, que determina que o SNE deverá disponibilizar campo para defesa prévia e recurso, ainda não temos essa funcionalidade, né? mas esse artigo já está em vigor desde a publicação, pelo que entendi. Poderia falar sobre?
2 года назад+1
Oi Priscila, realmente já está em vigor, mas nem todos os órgãos de trânsito no país cumprem essa exigência, infelizmente. Vou tentar produzir algo por aqui e compartilhar no canal.
Olá professor,gostaria de tirar uma dúvida,qual à infração que o condutor pode sofre por dirigir um veículo irregular,só q o veículo é no nome do dono da empresa eu só sou o condutor,e o veículo tem várias irregularidades,atrasado,parabrisa trincado,e pisca sem funciona,mesmo eu sendo só o condutor passo perder pontuação na minha habilitação ou apreensão da habilitação,se for possível mim tire essa dúvida por favor
2 года назад+2
Cledson, pelo seu relato, todas as infrações listadas são de responsabilidade do proprietário do veículo, então não haverá registro de pontos em seu prontuário.
@ boa noite professor, sobre as infração de trânsito, tem diferença de infração da policia militar e dá PRF, ou são às mesmas infração,pq a militar faz blitz dentro da capital,e à PRF nas rodovias federais e estaduais,por isso mim sugio essa dúvida se as infração e às lei são diferentes
2 года назад+2
@@cledsonsantos5074 a lei é a mesma, essa divisão de área também tem previsão legal. Caso queira entender um pouco mais sobre órgãos de trânsito e fiscalização, vou te sugerir dois vídeos nossos sobre o tema: ruclips.net/video/oSUT_hKgFj0/видео.html ruclips.net/video/5-AN5vr4xKY/видео.html
Boa boite professor quais foram as mudanças mais importantes para os agentes de trânsito?
Год назад
Oi Isaias, existem várias delas que gravamos e compartilhamos aqui no canal. Em relação ao novo MBFT, vou deixar alguns links de vídeos abaixo: ruclips.net/video/ZpZ5k0_1Ahk/видео.html ruclips.net/video/cAc4tnsl_Ws/видео.html ruclips.net/video/Lys_2DHwUqY/видео.html ruclips.net/video/utJ2D1WVG4Y/видео.html ruclips.net/video/9llGkUFV09k/видео.html
Aqui em Minas Gerais quem começou o processo de habilitação 2020/2021 tem até 31/12/22 para terminar. Agora quem começou em 2022 se não concluir o processo terá que solicitar uma renovação da pauta pra poder dar continuidade por mais um ano, caso se não for feita em 30 dias o candidato perderá todo o processo e terá que reiniciar novamente ( se não me engano ele aproveita só o exame médico ) isso está correto ?!
2 года назад+2
Maysa, é exatamente isso. Faço apenas a observação de que quem começou em 2022 tem 12 meses para concluir o processo, contados a partir da data de abertura no Detran.
Um detalhe importante: estando algumas dessas leis em vigor como foi dito, as aulas teóricas sobre o assunto mudado serão ministradas com essa alteração. Entretanto fica a pergunta: na prova teórica no Detran, pra primeira habilitação, tais informações estarão atualizadas???????🤨🤨🤨🤨🤨
2 года назад+1
Sérgio, vou até levar esse seu questionamento para o debate na live semanal no canal do amigo Ronaldo Cardoso na sexta. Quando ocorrem tais mudanças, cabe ao Detran fazer a devida atualização das questões e caso o aluno seja prejudicado por questão desatualizada, obviamente ela deve ser anulada.
Show de bola suas aulas professor....obg😎
Valeu meu amigo Antonio, muito obrigado!!
Grande professor grande mestre do trânsito eu é que agradeço pelos ensinamentos obrigado
Valeu meu amigo!! 🤝🏻
Muitíssimo obrigado por estes esclarecimentos. Deus o abençoe.
Valeu Cesar. Abraço!!
Excelente uma aula grátis. Que maravilha. Obrigado professor. Forte abraço.
Valeu Clodomiro!! 🤝🏻
Grato!
Eu que agradeço!!
Excelente aula de explicação....parabéns Gleydsom
Valeu Sérgio. Abraço!!
Boa noite professor, alteração no CTB!! vinhe correndo pra me atualizar, maís uma vez muito obrigado por nos manter sempre informados.
Valeu Sergiano. Abraço!!
Obrigado, pelas informações.
Obrigado Poliana!!
boa tarde, ótima explicação.
Obrigado Dorival. Abraço!!
Referente aos veículos abandonados por qualquer motivo, mesmo que estejam estacionados de forma regular, essa parte requeria de regulamentação, não? Foi regulamentada?
Oi Paulo, ainda falta a regulamentação por parte do CONTRAN.
Parabéns por mais um excelente vídeo!!!
Valeu meu amigo João Paulo!!
Massa. É o professor da pós-graduação do Leandro macedo. Alô professor. Obrigado pela informação.
Oi Jacio, satisfação em tê-lo por aqui. Abraço!!
Obrigada pelo resumo! Me ajudou demais 😊
Obrigado Jessica!! 🙂
Muito bem explicado. Valeu
Valeu Antônio!!
salve salve, Professor
Grande Amaral!!
Gostei da explicação.
Bom dia,por acaso saiu alguma regulamentação do ART 279a, referente a lei 14.440 ?
Informação Importante.
Parabéns meu amigo, por todo o seu belíssimo trabalho. Nos ajuda muito. Sobre as medidas administrativa, todas as informações quê mencionam ao recolhimento dá Habilitação, não existirá mais? Inclusive o ART 165?
Obrigado pelo seu contato!!
Quanto à sua dúvida, somente a medida administrativa da infração do inciso V do art. 162 do CTB é que foi revogada, as demais permanecem aplicáveis, conforme o caso.
Abraço!!
Gratidão. Prof! Faça uns shorts para nós 🤩
Valeu Benjamim. Lá na página SALA DE TRÂNSITO no instagram tem vídeos diários nos stories e dois vídeos semanais no reels. A ideia é produzir alguns por aqui também. Abraço!!
Excelente 👏👏👏👏👏
Obrigado Flavia!!
Será que o Detran de minas já alteraram na banca de dados das questões primeira habilitação essas mudanças ?!
Oi Maysa, normalmente eles demoram um pouco para atualizar. O que não pode é o candidato ser prejudicado, ou seja, uma questão desatualizada implicar na reprovação, então isso seria passível de revisão.
@ entendi , muito obrigada !
E parabéns pelo canal amo demais suas explicações 😊
Para a infração de conduzir veículo com CNH vencida a mais de 30 dias não recolhe mais a CNH por ser documento de identificação. Por que não adotar o mesmo tratamento para as infrações de 165, 165-A e conduzir veículo sem capacete ??
A meu ver, a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação deveria ser revogada por esse motivo que você expôs. Ainda assim, considerando a visão do legislador sobre o tema, diria que no caso da CNH recolhida por estar vencida, o condutor não receberia mais ela de volta até renovar, diferentemente dos demais casos que você citou, pois ele pode ir no dia seguinte e retirar o documento.
Professor, sobre o art. 284, parág. 5º, que determina que o SNE deverá disponibilizar campo para defesa prévia e recurso, ainda não temos essa funcionalidade, né? mas esse artigo já está em vigor desde a publicação, pelo que entendi. Poderia falar sobre?
Oi Priscila, realmente já está em vigor, mas nem todos os órgãos de trânsito no país cumprem essa exigência, infelizmente. Vou tentar produzir algo por aqui e compartilhar no canal.
Olá professor,gostaria de tirar uma dúvida,qual à infração que o condutor pode sofre por dirigir um veículo irregular,só q o veículo é no nome do dono da empresa eu só sou o condutor,e o veículo tem várias irregularidades,atrasado,parabrisa trincado,e pisca sem funciona,mesmo eu sendo só o condutor passo perder pontuação na minha habilitação ou apreensão da habilitação,se for possível mim tire essa dúvida por favor
Cledson, pelo seu relato, todas as infrações listadas são de responsabilidade do proprietário do veículo, então não haverá registro de pontos em seu prontuário.
Valeu professor,obrigado por tirar minhas dúvidas 🤝
@ boa noite professor, sobre as infração de trânsito, tem diferença de infração da policia militar e dá PRF, ou são às mesmas infração,pq a militar faz blitz dentro da capital,e à PRF nas rodovias federais e estaduais,por isso mim sugio essa dúvida se as infração e às lei são diferentes
@@cledsonsantos5074 a lei é a mesma, essa divisão de área também tem previsão legal. Caso queira entender um pouco mais sobre órgãos de trânsito e fiscalização, vou te sugerir dois vídeos nossos sobre o tema:
ruclips.net/video/oSUT_hKgFj0/видео.html
ruclips.net/video/5-AN5vr4xKY/видео.html
Boa boite professor quais foram as mudanças mais importantes para os agentes de trânsito?
Oi Isaias, existem várias delas que gravamos e compartilhamos aqui no canal. Em relação ao novo MBFT, vou deixar alguns links de vídeos abaixo:
ruclips.net/video/ZpZ5k0_1Ahk/видео.html
ruclips.net/video/cAc4tnsl_Ws/видео.html
ruclips.net/video/Lys_2DHwUqY/видео.html
ruclips.net/video/utJ2D1WVG4Y/видео.html
ruclips.net/video/9llGkUFV09k/видео.html
Aqui em Minas Gerais quem começou o processo de habilitação 2020/2021 tem até 31/12/22 para terminar.
Agora quem começou em 2022 se não concluir o processo terá que solicitar uma renovação da pauta pra poder dar continuidade por mais um ano, caso se não for feita em 30 dias o candidato perderá todo o processo e terá que reiniciar novamente ( se não me engano ele aproveita só o exame médico ) isso está correto ?!
Maysa, é exatamente isso. Faço apenas a observação de que quem começou em 2022 tem 12 meses para concluir o processo, contados a partir da data de abertura no Detran.
Mais essa lei ainda não estar em vigor né?
Eduardo, com exceção da notificação eletrônica prevista no § 5º do art. 282 do CTB, todo o restante já está em vigor desde 05 de setembro de 2022.
@ hum porque fui na auto escola tirar categoria d porém não deu certo por causa que tenho uma multa grave
Professor onde posso encontrar essa nova Lei 14.440/22 Em PDF...?
Nesse link: we.tl/t-nDm4JGoRKQ
(Obs.: Ele fica disponível por 7 dias)
@ muito obrigado professor 🤝
Um detalhe importante: estando algumas dessas leis em vigor como foi dito, as aulas teóricas sobre o assunto mudado serão ministradas com essa alteração. Entretanto fica a pergunta: na prova teórica no Detran, pra primeira habilitação, tais informações estarão atualizadas???????🤨🤨🤨🤨🤨
Sérgio, vou até levar esse seu questionamento para o debate na live semanal no canal do amigo Ronaldo Cardoso na sexta.
Quando ocorrem tais mudanças, cabe ao Detran fazer a devida atualização das questões e caso o aluno seja prejudicado por questão desatualizada, obviamente ela deve ser anulada.
@ blz amigo, fico feliz pela consideração. Que dia será essa live?
@@sergiogoes5892 toda sexta, às 15h, no canal LegTransito.
Cheguei 😀
As leis de trânsito foram feitas para
Serem cumpridas!!
Ótima explicação
Valeu Cícero!!