NULIDADE, ANULABILIDADE, INEXISTÊNCIA E INEFICÁCIA DOS CONTRATOS

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Hoje, meu aniversário, quero me auto presentear com a alegria que sinto ao compartilhar mais uma pílula do conhecimento, desta vez resgatando alguns conceitos muito importantes para a lida do dia a dia com o direito contratual, precisamente sobre a nulidade, anulabilidade, inexistência e ineficácia dos contratos.
    Aos que buscam compromisso com a boa técnica e correta utilização das terminologias adequadas ao lidar com esses fenômenos, assistam o vídeo que gravei com muito carinho e fiquem à vontade para deixar aqui nos comentários, temas para os próximos vídeos. Vamos juntos aprender mais sobre o Direito?
    #AndréBranquinho #Advogado #Professor #PílulasDoConhecimento #AprendendoSobreDireito

Комментарии • 13

  • @geraldolucasalves4487
    @geraldolucasalves4487 Год назад +1

    Muito obrigado Dr.andre muitos anos de vida Deus vai lhe _abençoar !.

  • @user-vo6mt1cg3r
    @user-vo6mt1cg3r 6 месяцев назад

    Esse professor é muito bom!

  • @lyam_mayer
    @lyam_mayer 3 года назад +1

    Óptimo Professor. Obrigada

  • @carloseduardoeduoliveira3186
    @carloseduardoeduoliveira3186 Месяц назад

    Dr. surgiu uma dúvida aqui. Se uma empresa ludibria alguém, e apresenta-lhe um contrato que esta não firmou, porém assinou tal instrumento como se não tratasse de contrato mediante mentira da empresa. Qual seria a ação? Declaração de nulidade ou de inexistência? Frente a tal prática, cabe estelionato?

  • @juliovicente3879
    @juliovicente3879 3 года назад +1

    Excelente, professor

  • @amwndalopes
    @amwndalopes 2 года назад

    Muito obrigada pela pílula do conhecimento, professor!

  • @kristianefrancaalvesdossan2142
    @kristianefrancaalvesdossan2142 2 года назад

    Deus te abençoe, professor

  • @eduardafontoura1432
    @eduardafontoura1432 3 года назад

    Ótima explicação!!!

  • @juhsantos8162
    @juhsantos8162 3 года назад

    Que explicação maravilhosa !!

  • @ablepublicidade
    @ablepublicidade 3 года назад

    Na condição de Inventariante e Testamenteiro do Espólio com uma série de obrigações a serem quitadas, uma das herdeiras firmou contrato com inquilino de um bem que após a partilha seria seu. Qual o melhor procedimento a ser adotado, Declaração de sentença constitutiva negativa ou Declaração de inexistência do negócio jurídico? Fico aguardando.
    att Alex

  • @amarochayoficial4886
    @amarochayoficial4886 2 года назад

    Um processo trabalhista foi julgado e já estava na parte de liquidação, até minha carteira de trabalho já foi assinada na vara do trabalho. O advogado do réu disse que não recebeu a intimação. O que pode acontecer ?

  • @juarezcampos7721
    @juarezcampos7721 5 месяцев назад

    Venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais herdeiros é nulo ou anulável?