Excelente aula!!! Amando todos os videos da área fiscal. Aproveitando aqui eu acho um absurdo a cobrança desse adicional de 10% do IRPJ. O governo deveria suspender esta prátca. Aliás, precisamos de uma reforma tributária urgente neste País. Obrigada prof pelos vídeos!!
Não tem aula teórica e prática assim tão bem ministrada como a de Thanure e tem muita gente boa usando as mídias sociais para levar conhecimento mas aqui é de mais são todas ótimas . . . . . parabéns Thanure
Q aula incrível!A cada aula fico mais encantada ainda.Em pensar q depto fiscal sempre foi meu calcanhar de Aquiles, hj em dia tenho me encantado pelo assunto e Tudo q o envolve.
Professor, as suas aulas são excelentes! Gostaria de esclarecer uma dúvida. Na prestação de serviços não teria que calcular também o ISS? Outra dúvida é sobre o INSS Patronal. Obrigado!
Obrigado, João! Sim, sobre as atividades de serviço pode haver o ISS. Eu não mostrei nessa aula porque o foco era apenas o âmbito federal, ou seja, os tributos da União. Quanto ao INSS Patronal, esse tributo é do Departamento Pessoal. As empresas optantes pelo Simples pagam o INSS Patronal dentro do DAS, enquanto as empresas não optantes pelo Simples e aquelas tributadas no Anexo IV do Simples devem recolher a parte 20% sobre o total da folha + RAT e FAP. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, estou em 2022, curso Ciencias Contabeis e já aprendi (na prática) mais com essas aulas do que na faculdade. Obrigado Prof Thanure, essas informaçoes e aulas mudam uma vida, uma nova profissão é uma vida nova e com conhecimento adquirido pelas aulas com certeza vão ajudar muito. muito Obrigado pelo seu tempo e dedicação. Que Deus o abençoe.
Ótima aula! Só uma dúvida, lucro presumido (base de cálculo do IRPJ) calculado sobre o FATURAMENTO (11m20)? Não seria sobre a RECEITA BRUTA? (Lei 9.249/95, art. 15)
Olá, Ádla! Tratando-se de construção civil por empreitada sem fornecimento de material ou com fornecimento parcial (prestação do serviço de construção), o percentual de presunção do lucro será de 32% para o IRPJ e a CSLL. Então o cálculo do IRPJ e CSLL será: IRPJ: (Faturamento x 32%) x 15% CSLL: (Faturamento x 32%) x 9% As alíquotas finais dos tributos serão: PIS: 0,65% COFINS: 3% IRPJ: 4,8% CSLL: 2,88% No entanto, a construção civil com fornecimento total dos materiais pelo empreiteiro, sujeita-se aos percentuais de 8% e 12% de presunção do lucro para IRPJ e CSLL respectivamente. Então as alíquotas de IRPJ e CSLL serão de 1,2% e 1,08% respectivamente. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Luiz! O adicional do imposto de renda é pago no código 2089 (Lucro Presumido) ou 5993 (Lucro Real). O código não muda em relação ao recolhimento ser adicional ou não. Ele é pago junto com o imposto normal do mês. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Reinaldo! Sim, a contabilidade é uma profissão legalmente regulamentada, pois, apenas quem possui o CRC pode exercer a função de contador/contabilista. O mesmo vale para a advocacia. Para exercer a profissão de advogado, é necessário possuir o registro da OAB. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Thanure, você disse que o PIS e o COFINS são sobre o faturamento, mas no caso do comércio tem produtos que são isentos desses tributos federais, nesse caso não estaria pagando indevido? Desde já agradeço.
Olá, Antônio! Existem casos específicos em que o PIS e a COFINS não são devidos. O vídeo aborda a regra geral. Os casos específicos são tratados em vídeos à parte, como a aula sobre tributação monofásica, por exemplo. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Andrea! Sim, aqui no vídeo está levando em consideração o valor do faturamento final já. Qualquer devolução, venda cancelada e imposto retido precisa ser subtraído. Os impostos retidos são tratados em vídeo específico. Bons estudos e bons trabalhos!
Mestre thanure , para empresa de terceirização de RH - cnae 78.30 -2-00 no lucro presumido se encaixa com exercício de intermediação de negócios Com 32% ? Ou Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço Com 8%? Sou estudante estou aprendendo ainda
Olá Kethlen! Essa atividade está sujeita ao percentual de 32% de presunção para IRPJ e CSLL por ser uma atividade de prestação de serviços. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Professor Thanure Rapaoso! O campo PAGAMENTO da DCTF, tem que ser preenchido mesmo que a empresa ainda tenha pago os DARF ou tem que preencher somente CAMPO de DÉBITOS/CRÉDITOS e não preencher o CAMPO PAGAMENTO da DCTF quando os DARF ainda não foram pagos
Olá Francisco! Você preenche, independente de qualquer coisa. Mesmo que a empresa não tenha pago os DARF ainda, você preenche esse campo. Não haverá nenhum problema em relação a isso. Bons estudos e bons trabalhos!
@@franciscofrancisco2437 não é recomendável deixar sem preencher, pois, caso a empresa tenha quitado o débito, pode acontecer de a Receita não baixar o pagamento. Isso é bem raro, mas pode acontecer. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Lana! Nesse canal só tem conteúdo do Departamento Fiscal, mas se quiser enviar suas dúvidas por aqui ou no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com eu posso tentar te ajudar. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela aula! Excelente didática! Entendi o que não havia entendido na pós graduação. Tenho uma dúvida: no cálculo do adicional do IRPJ não posso calcular o adicional apenas sobre o "estouro"? Pois, quando eu calculo o IRPJ sobre o faturamento total o "estouro" é calculado duas vezes. Uma vez com alíquota de 15% e uma segunda vez sozinho com alíquota de 10% do adicional.
Olá Anne! Não, pois o cálculo ficaria incorreto. Primeiro você pega o faturamento total e multiplica pela alíquota de presunção. Exemplo: Empresa comercial, faturamento trimestre: 800.000,00 800.000,00 x 8% = 64.000,00 64.000,00 x 15% = 9.600,00 Esse é o valor do imposto de renda a pagar, sem o adicional. Para o adicional, aí sim você pega apenas o valor do estouro: Estouro: 4.000,00 4.000,00 x 10% = 400,00 (Adicional) IRPJ total a pagar: 9.600,00 + 400,00 = 10.000,00 Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Luiz! Existe uma infinidade de softwares no mercado atualmente. O Domínio é um dos que têm se destacado, mas, antes de adquirir, convém você conhecer outros para analisar o melhor custo-benefício. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, boa tarde ! Existe algum livro ou material disponibilizado para compra? sua didática é excelente, muito esclarecedor, parabéns pela sua atitude, de disponibilizar seu conhecimento. Meu caro dando continuidade localizei as informações necessárias para obter a sua obra escrita. Grato pela atenção. Mais uma vez Parabéns
Se a empresa recolhe pelo percentual de 32% achando que iria passar de 120 mil no ano e no final não passa, ela pode retificar as declarações pelo percentual reduzido de 16%?
Olá, Andreia! Sim. Ele deve retificar todas as DCTF do ano informando o valor reduzido e depois solicitar restituição ou compensação dos valores pagos a maior pelo PER/DCOMP WEB, no e-CAC. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Marta! Não havendo faturamento, também não há emissão de DARFs para pagamento, exceto se houver algum tributo retido em documentos fiscais e recibos, como IRRF de Aluguel ou IRRF de serviços tomados. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor Thanure, ótimas Aulas!! E se eu considerar uma alíquota de presunção de 32% e não de 16% e vermos no final que a empresa no ano faturou R$ 120.000,00, tem como recuperar a alíquota de presunção excedente? / outra pergunta: vamos ter uma reforma tributária, vai mudar muita coisa? Com isso vai ter novas aulas? O livro será atualizado imediatamente?
Olá Levi! Se a empresa utilizar a alíquota de presunção de 32% e, ao final do ano, não ultrapassar os R$ 120.000,00 de faturamento, ela deve, primeiro, retificar todas as declarações DCTF e Sped Contribuições. Feito isso, é só fazer o PERDCOMP, solicitando restituição ou fazendo compensação. Mas cuidado, pois essa alíquota de 16% não serve para atividades de serviços legalmente regulamentados. O livro é constantemente atualizado. Inclusive, hoje mesmo, 27/02/2021 foi lançada a 2ª edição do livro com mais conteúdo sobre ICMS-ST e Diferenciais de ICMS, bem como atualização do capítulo sobre DIRPF. Para quem comprou a versão Kindle, o livro é automaticamente atualizado. Com relação à reforma, vamos ter que esperar para ver o que vai acontecer e quando. Bons estudos e bons trabalhos!
Então relativo a alíquota de presunção é mais vantagem pecar por excesso, isto é, lá na frente uma alíquota maior é mais fácil corrigir do que uma alíquota menor. Grande professor Thenorio obrigado!! Tem como nos ensinar fazer essa operaçăo de retificação não só desse caso, mas de outros casos possíveis de outras operações?
@@LeviRSJunior Sim, mais pra frente vou publicar um vídeo sobre PERDCOMP e vou aproveitar para abordar essa situação que você citou. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Ken! Verdade. A IN 1881/2019, art. 33, § 9º trouxe a possibilidade de recolhimento da diferença sem a incidência dos acréscimos legais desde que paga até o último dia útil do mês subsequente ao mês do excesso. O vídeo em questão já está desatualizado em relação a esse dispositivo. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Hileia! Sim, se a base de cálculo do Lucro Presumido do trimestre ultrapassar R$ 60.000,00 ou R$ 20.000,00 por mês/fração, há o adicional do IRPJ, explicado neste vídeo em 01:05:00h. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente aula 👏👏👏👏 vc sabe dos outros Departamentos Contábeis também? Porquê estou querendo abrir um escritório de contabilidade, tenho meu CRC, só falta ativa-lo, mas tenho muitas dúvidas e estava pensando em pagar um contador experiente em todas as áreas contábeis só para me orientar até eu aprender
Olá Ângela! Sim, eu atuo em outros setores também, mas nesse caso eu recomendo você procurar alguém da sua cidade, pois existem particularidades em relação ao seu estado e seu município, tanto para cálculo de tributos, processos de abertura, alteração e baixa, convenções coletivas etc. O ideal é ter o auxílio de alguém mais perto. O que eu puder fazer para te ajudar, eu faço. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Segue alguns links do livro em diferentes formatos para você escolher: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500049145&qid=1632131240&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6d798eae-cadf-45de-946a-f477d47705b9 www.americanas.com.br/produto/1831912422?pfm_carac=9786500049145&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search_page&offerId=5f930ea91b186381b5369610&buyboxToken=smartbuybox-acom-v2-25e70c87-41fc-46c1-95a1-4138eb956a41-2021-09-20%2006%3A47%3A26-0300 www.submarino.com.br/produto/1831912422?pfm_carac=9786500049145&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search_page play.google.com/store/search?q=9786500049145 Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Ivanice! Seguem os links para compra: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1657705983&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6d798eae-cadf-45de-946a-f477d47705b9 Bons estudos e bons trabalhos!
@@tamirisreis3193 olá Tamiris. No Mercado Livre o livro está esgotado. Segue alguns links de várias lojas que ainda estão disponíveis: www.submarino.com.br/busca/9786500049145 www.americanas.com.br/produto/1831912422?pfm_carac=9786500049145&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search_page www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500049145&qid=1619087496&sr=8-1 clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.estantevirtual.com.br/clube-de-autores/thanure-raposo-introducao-ao-departamento-fiscal-2717563530?show_suggestion=0 play.google.com/store/books/details/Thanure_Raposo_Introdu%C3%A7%C3%A3o_Ao_Departamento_Fiscal?id=IOX0DwAAQBAJ www3.livrariacultura.com.br/introducao-ao-departamento-fiscal-2013784376/p Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado Hildeane! Por toda internet você encontra. Vou deixar um link aqui para sua consulta: www.gestaocontabilidade.net/uploads/downloads/presuncao-presumido-20170324104346.pdf Bons estudos e bons trabalhos!
Olá João! Por enquanto tenho apenas o material do curso antigo. O material novo será disponibilizado em breve em formato de livro. Se quiser o material antigo, solicite pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Fred! O livro sai em maio. Até lá, você pode solicitar o material de estudo antigo no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Carlos! Talvez você conhecesse o canal como TSR que são minhas iniciais. O próprio RUclips promoveu uma alteração e fui obrigado a renomear para Thanure Raposo. Bons estudos e bons trabalhos!
melhor explicação nao tem nesse canal! mto bom!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula EXCELENTE!!!!! OBRIGADA
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigada pelo conteúdo.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Meus parabéns pelo ótimo vídeo!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula nota 1000
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Perfeito!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Melhor video no youtube da área tributária.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa a aula 🥰
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente. Aula muito bem elaborada e explicada. Deu pra entender bem. Agora é so praticar.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente aula! Aprendi calcular o IRPJ com o Adicional melhor que na faculdade que estudei.Parabéns! Deus abençoe!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
AULA MAGNA!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Falar até cansar sobre o ICMS kkkk; vou finalmente dominar essa joça. Professor incrível!!!
Obrigado, Murilo! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente aula!!! Amando todos os videos da área fiscal. Aproveitando aqui eu acho um absurdo a cobrança desse adicional de 10% do IRPJ. O governo deveria suspender esta prátca. Aliás, precisamos de uma reforma tributária urgente neste País. Obrigada prof pelos vídeos!!
Obrigado, Grace! Bons estudos e bons trabalhos!
ótima aula, manda mais prof.
Obrigado! Sim, novas aulas em breve. Bons estudos e bons trabalhos!
Aula leve e muito fácil de compreender, você é ótimo na explicação. Obrigado por gravar!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelas aulas, muito boas.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Que aula abençoada !!!! Gratidão 🙏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Não tem aula teórica e prática assim tão bem ministrada como a de Thanure e tem muita gente boa usando as mídias sociais para levar conhecimento mas aqui é de mais são todas ótimas . . . . . parabéns Thanure
Mais uma vez obrigado pelo apoio, Carlos! Bons estudos e bons trabalhos!
Simplesmente sensacional!
Muito obrigado!
Novamente obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
O melhor e mais completo conteúdo que já encontrei no youtube sobre o assunto, Parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Sua didática é ótima, o entendimento de suas explicações é muito bom; obrigado por mais uma aula abençoada. Vamos em frente.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente aula! Ótima explicação!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Q aula incrível!A cada aula fico mais encantada ainda.Em pensar q depto fiscal sempre foi meu calcanhar de Aquiles, hj em dia tenho me encantado pelo assunto e Tudo q o envolve.
Obrigado Sandra! Bons estudos e bons trabalhos!
Só quero dizer que estou muito feliz por ter encontrado esse canal,está me ajudando demais
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
cara admirei sua aula Parabéns !!! por favor continuei nos trazendo esse tipo de conteúdo .
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima EXPLICAÇÃO adoreia aula
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, as suas aulas são excelentes! Gostaria de esclarecer uma dúvida. Na prestação de serviços não teria que calcular também o ISS? Outra dúvida é sobre o INSS Patronal. Obrigado!
Obrigado, João! Sim, sobre as atividades de serviço pode haver o ISS. Eu não mostrei nessa aula porque o foco era apenas o âmbito federal, ou seja, os tributos da União. Quanto ao INSS Patronal, esse tributo é do Departamento Pessoal. As empresas optantes pelo Simples pagam o INSS Patronal dentro do DAS, enquanto as empresas não optantes pelo Simples e aquelas tributadas no Anexo IV do Simples devem recolher a parte 20% sobre o total da folha + RAT e FAP. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado. Quebrou uma árvore pra mim. Like + 1 inscrito.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, estou em 2022, curso Ciencias Contabeis e já aprendi (na prática) mais com essas aulas do que na faculdade. Obrigado Prof Thanure, essas informaçoes e aulas mudam uma vida, uma nova profissão é uma vida nova e com conhecimento adquirido pelas aulas com certeza vão ajudar muito. muito Obrigado pelo seu tempo e dedicação. Que Deus o abençoe.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos! Sucesso para você!
Comprei o livro impresso!
Estou adorando as aula. Obrigada 🙏
Eu que agradeço! Novas aulas ainda nessa semana. Bons estudos e bons trabalhos!
Amei todos os vídeos. Posta mais. Sua didática é ótima, parabéns!
Obrigado! Sim, novas aulas em breve. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom, parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima didática de ensino! Parabéns 👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima aula! Só uma dúvida, lucro presumido (base de cálculo do IRPJ) calculado sobre o FATURAMENTO (11m20)? Não seria sobre a RECEITA BRUTA? (Lei 9.249/95, art. 15)
O faturamento a que me refiro aqui é a receita bruta já descontadas as devoluções/abatimentos. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite, professor! Tudo bem? Construção civil prestação de serviço, regime de tributação lucro presumido, quais são as alíquotas dos tributos ?
Olá, Ádla! Tratando-se de construção civil por empreitada sem fornecimento de material ou com fornecimento parcial (prestação do serviço de construção), o percentual de presunção do lucro será de 32% para o IRPJ e a CSLL.
Então o cálculo do IRPJ e CSLL será:
IRPJ: (Faturamento x 32%) x 15%
CSLL: (Faturamento x 32%) x 9%
As alíquotas finais dos tributos serão:
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
IRPJ: 4,8%
CSLL: 2,88%
No entanto, a construção civil com fornecimento total dos materiais pelo empreiteiro, sujeita-se aos percentuais de 8% e 12% de presunção do lucro para IRPJ e CSLL respectivamente. Então as alíquotas de IRPJ e CSLL serão de 1,2% e 1,08% respectivamente.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure, muito obrigada!
qual é o código no DARF paraos 10% adicional deIRRF ?
Olá Luiz! O adicional do imposto de renda é pago no código 2089 (Lucro Presumido) ou 5993 (Lucro Real). O código não muda em relação ao recolhimento ser adicional ou não. Ele é pago junto com o imposto normal do mês. Bons estudos e bons trabalhos!
Contabilidade considera-se como atividade regulamentada? Se não, por que ? Qual a diferença dela em relação a advocacia por exemplo?
Olá Reinaldo! Sim, a contabilidade é uma profissão legalmente regulamentada, pois, apenas quem possui o CRC pode exercer a função de contador/contabilista. O mesmo vale para a advocacia. Para exercer a profissão de advogado, é necessário possuir o registro da OAB. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigado.
Aproveitando que vc respondeu quero te agradecer muiiiiiito, você tem uma didática incrível, parabénssssss
@@reinaldopaulo6807 Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Thanure, você disse que o PIS e o COFINS são sobre o faturamento, mas no caso do comércio tem produtos que são isentos desses tributos federais, nesse caso não estaria pagando indevido? Desde já agradeço.
Olá, Antônio! Existem casos específicos em que o PIS e a COFINS não são devidos. O vídeo aborda a regra geral. Os casos específicos são tratados em vídeos à parte, como a aula sobre tributação monofásica, por exemplo. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Obrigado pelo esclarecimento Thanure! Show!
Bom dia. Para cálculo naõ teria que deduzir as vendas canceladas, devolvidas, descontos/irrf ..?
Olá, Andrea! Sim, aqui no vídeo está levando em consideração o valor do faturamento final já. Qualquer devolução, venda cancelada e imposto retido precisa ser subtraído. Os impostos retidos são tratados em vídeo específico. Bons estudos e bons trabalhos!
Achei que fosse só eu que conferia manualmente o cálculo do software. Coisa de perfeccionistas, os outros não entendem.
Olá Alex! Realmente é muito importante fazer essa conferência, pois os softwares não são livres de falhas. Bons estudos e bons trabalhos!
Mestre thanure , para empresa de terceirização de RH - cnae 78.30 -2-00 no lucro presumido se encaixa com exercício de intermediação de negócios
Com 32% ?
Ou
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço
Com 8%?
Sou estudante estou aprendendo ainda
Olá Kethlen! Essa atividade está sujeita ao percentual de 32% de presunção para IRPJ e CSLL por ser uma atividade de prestação de serviços. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigado thanure vc é top
Boa tarde Professor Thanure Rapaoso! O campo PAGAMENTO da DCTF, tem que ser preenchido mesmo que a empresa ainda tenha pago os DARF ou tem que preencher somente CAMPO de DÉBITOS/CRÉDITOS e não preencher o CAMPO PAGAMENTO da DCTF quando os DARF ainda não foram pagos
Olá Francisco! Você preenche, independente de qualquer coisa. Mesmo que a empresa não tenha pago os DARF ainda, você preenche esse campo. Não haverá nenhum problema em relação a isso. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure ok e caso esse campo não seja preenchido, tem algum problema ou não. Obrigado professor Thanure Raposo
@@franciscofrancisco2437 não é recomendável deixar sem preencher, pois, caso a empresa tenha quitado o débito, pode acontecer de a Receita não baixar o pagamento. Isso é bem raro, mas pode acontecer. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure perfeito professor
Bom dia Professor! Eu tenho umas duvidas Previdenciária tem algum video seu?
Olá Lana! Nesse canal só tem conteúdo do Departamento Fiscal, mas se quiser enviar suas dúvidas por aqui ou no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com eu posso tentar te ajudar. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela aula! Excelente didática! Entendi o que não havia entendido na pós graduação.
Tenho uma dúvida: no cálculo do adicional do IRPJ não posso calcular o adicional apenas sobre o "estouro"? Pois, quando eu calculo o IRPJ sobre o faturamento total o "estouro" é calculado duas vezes. Uma vez com alíquota de 15% e uma segunda vez sozinho com alíquota de 10% do adicional.
Olá Anne! Não, pois o cálculo ficaria incorreto. Primeiro você pega o faturamento total e multiplica pela alíquota de presunção. Exemplo:
Empresa comercial, faturamento trimestre: 800.000,00
800.000,00 x 8% = 64.000,00
64.000,00 x 15% = 9.600,00
Esse é o valor do imposto de renda a pagar, sem o adicional.
Para o adicional, aí sim você pega apenas o valor do estouro:
Estouro: 4.000,00
4.000,00 x 10% = 400,00 (Adicional)
IRPJ total a pagar: 9.600,00 + 400,00 = 10.000,00
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Entendi. Obrigada professor!
QUAL O SOFTWARE VC RECOMENDA PARA ACOMPANHAMENTO DO TRIBUTOS A RECOLHER?
Olá Luiz! Existe uma infinidade de softwares no mercado atualmente. O Domínio é um dos que têm se destacado, mas, antes de adquirir, convém você conhecer outros para analisar o melhor custo-benefício. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, boa tarde !
Existe algum livro ou material disponibilizado para compra? sua didática é excelente, muito esclarecedor, parabéns pela sua atitude, de disponibilizar seu conhecimento. Meu caro dando continuidade localizei as informações necessárias para obter a sua obra escrita. Grato pela atenção. Mais uma vez Parabéns
Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Se a empresa recolhe pelo percentual de 32% achando que iria passar de 120 mil no ano e no final não passa, ela pode retificar as declarações pelo percentual reduzido de 16%?
Olá, Andreia! Sim. Ele deve retificar todas as DCTF do ano informando o valor reduzido e depois solicitar restituição ou compensação dos valores pagos a maior pelo PER/DCOMP WEB, no e-CAC. Bons estudos e bons trabalhos!
E quando a empresa não tem faturamento, como devo proceder na emissão das DARFS para pagamento?
Olá, Marta! Não havendo faturamento, também não há emissão de DARFs para pagamento, exceto se houver algum tributo retido em documentos fiscais e recibos, como IRRF de Aluguel ou IRRF de serviços tomados. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigada por responder e esclarecer minha dúvida.
Suas aulas são nota mil, são muito enriquecedoras 🤝🏼👏🏻
Professor Thanure, ótimas Aulas!! E se eu considerar uma alíquota de presunção de 32% e não de 16% e vermos no final que a empresa no ano faturou R$ 120.000,00, tem como recuperar a alíquota de presunção excedente? / outra pergunta: vamos ter uma reforma tributária, vai mudar muita coisa? Com isso vai ter novas aulas? O livro será atualizado imediatamente?
Olá Levi! Se a empresa utilizar a alíquota de presunção de 32% e, ao final do ano, não ultrapassar os R$ 120.000,00 de faturamento, ela deve, primeiro, retificar todas as declarações DCTF e Sped Contribuições. Feito isso, é só fazer o PERDCOMP, solicitando restituição ou fazendo compensação.
Mas cuidado, pois essa alíquota de 16% não serve para atividades de serviços legalmente regulamentados.
O livro é constantemente atualizado. Inclusive, hoje mesmo, 27/02/2021 foi lançada a 2ª edição do livro com mais conteúdo sobre ICMS-ST e Diferenciais de ICMS, bem como atualização do capítulo sobre DIRPF. Para quem comprou a versão Kindle, o livro é automaticamente atualizado.
Com relação à reforma, vamos ter que esperar para ver o que vai acontecer e quando.
Bons estudos e bons trabalhos!
Então relativo a alíquota de presunção é mais vantagem pecar por excesso, isto é, lá na frente uma alíquota maior é mais fácil corrigir do que uma alíquota menor. Grande professor Thenorio obrigado!! Tem como nos ensinar fazer essa operaçăo de retificação não só desse caso, mas de outros casos possíveis de outras operações?
@@LeviRSJunior Sim, mais pra frente vou publicar um vídeo sobre PERDCOMP e vou aproveitar para abordar essa situação que você citou. Bons estudos e bons trabalhos!
Amigo, creio que na parte 18:00 não é com multa e juros. Teria o embasamento legal?
Olá, Ken! Verdade. A IN 1881/2019, art. 33, § 9º trouxe a possibilidade de recolhimento da diferença sem a incidência dos acréscimos legais desde que paga até o último dia útil do mês subsequente ao mês do excesso. O vídeo em questão já está desatualizado em relação a esse dispositivo. Bons estudos e bons trabalhos!
Hoje ele é online o sistema?
Olá, Paula! Se você estiver se referindo ao Sicalc, sim. Agora deve-se utilizar apenas o SicalcWeb. Bons estudos e bons trabalhos!
não há adicional de 10% no calculo do IRPJ?
Olá, Hileia! Sim, se a base de cálculo do Lucro Presumido do trimestre ultrapassar R$ 60.000,00 ou R$ 20.000,00 por mês/fração, há o adicional do IRPJ, explicado neste vídeo em 01:05:00h. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente aula 👏👏👏👏 vc sabe dos outros Departamentos Contábeis também? Porquê estou querendo abrir um escritório de contabilidade, tenho meu CRC, só falta ativa-lo, mas tenho muitas dúvidas e estava pensando em pagar um contador experiente em todas as áreas contábeis só para me orientar até eu aprender
Olá Ângela! Sim, eu atuo em outros setores também, mas nesse caso eu recomendo você procurar alguém da sua cidade, pois existem particularidades em relação ao seu estado e seu município, tanto para cálculo de tributos, processos de abertura, alteração e baixa, convenções coletivas etc. O ideal é ter o auxílio de alguém mais perto. O que eu puder fazer para te ajudar, eu faço. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Gostaria de compra seu livro, como faço?
Olá! Segue alguns links do livro em diferentes formatos para você escolher:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500049145&qid=1632131240&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6d798eae-cadf-45de-946a-f477d47705b9
www.americanas.com.br/produto/1831912422?pfm_carac=9786500049145&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search_page&offerId=5f930ea91b186381b5369610&buyboxToken=smartbuybox-acom-v2-25e70c87-41fc-46c1-95a1-4138eb956a41-2021-09-20%2006%3A47%3A26-0300
www.submarino.com.br/produto/1831912422?pfm_carac=9786500049145&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search_page
play.google.com/store/search?q=9786500049145
Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite, gostaria de comprar o livro como faço?
Olá, Ivanice! Seguem os links para compra:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?keywords=9786500049145&qid=1657705983&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6d798eae-cadf-45de-946a-f477d47705b9
Bons estudos e bons trabalhos!
Haverá também aula sobre PIS/COFINS no Lucro Real? parabéns pelo conteúdo! Continue, pois esclarece muito a cabeça do estudante. Obrigado!!
Olá Douglas! Sim, é a próxima aula. Será disponibilizada neste mês. Bons estudos e bons trabalhos!
gostaria de comprar o livro, mas não tem opção e boleto
Olá Heronita. Em breve vou disponibilizar pelo Mercado Livre a versão impressa. Se você quiser a versão PDF, compre pelo Clube de Autores.
obrigado
@@thanure Olá, tem como vc envia o link aqui do mercado livre???
@@tamirisreis3193 olá Tamiris. No Mercado Livre o livro está esgotado. Segue alguns links de várias lojas que ainda estão disponíveis:
www.submarino.com.br/busca/9786500049145
www.americanas.com.br/produto/1831912422?pfm_carac=9786500049145&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search_page
www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500049145&qid=1619087496&sr=8-1
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.estantevirtual.com.br/clube-de-autores/thanure-raposo-introducao-ao-departamento-fiscal-2717563530?show_suggestion=0
play.google.com/store/books/details/Thanure_Raposo_Introdu%C3%A7%C3%A3o_Ao_Departamento_Fiscal?id=IOX0DwAAQBAJ
www3.livrariacultura.com.br/introducao-ao-departamento-fiscal-2013784376/p
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada, parabéns vc está nos ajudando muito. Muito obrigada pelo seu conteúdo ☺️
Parabéns pelo curso, já assistir todas as aulas... Vc tem previsão de data para disponibilizar as demais? gostaria de dar sequência no curso.
Olá Débora! Mês que vem tem mais. Vou fazer um vídeo sobre a declaração de imposto de renda também. Bons estudos e bons trabalhos!
Maravilhosa aula, gostaria de saber como encontro essa tabela que mostrou no vídeo com as percentagens de presunção do IRPJ e CSLL
Obrigado Hildeane! Por toda internet você encontra. Vou deixar um link aqui para sua consulta:
www.gestaocontabilidade.net/uploads/downloads/presuncao-presumido-20170324104346.pdf
Bons estudos e bons trabalhos!
vai ter novos videos quando?
Olá Fred. Neste mês de fevereiro. Bons estudos e bons trabalhos!
gostaria de ver a aula sobre ICMS
Sim, haverá uma aula apenas sobre apuração de ICMS e ICMS-ST.
OBG, Estava ansioso por esta aula, vc tem as mesmas em PDF?
Olá João! Por enquanto tenho apenas o material do curso antigo. O material novo será disponibilizado em breve em formato de livro. Se quiser o material antigo, solicite pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com
Bons estudos e bons trabalhos!
vai ter quando o ebook?
Olá Fred! O livro sai em maio. Até lá, você pode solicitar o material de estudo antigo no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com
Bons estudos e bons trabalhos!
Amigo, esse canal não tinha outro nome?
Olá Carlos! Talvez você conhecesse o canal como TSR que são minhas iniciais. O próprio RUclips promoveu uma alteração e fui obrigado a renomear para Thanure Raposo. Bons estudos e bons trabalhos!