Departamento Fiscal: 3 - PGDAS-D, Cálculo DAS, Simples Nacional, Fator R
HTML-код
- Опубликовано: 11 сен 2024
- 3º aula do novo curso de Departamento Fiscal.
Livro sobre Departamento Fiscal que servirá como material de estudo para os vídeos do canal.
Links para aquisição:
produto.mercad...
www.amazon.com...
www.amazon.com...
clubedeautores...
Uma mega aula... muito obrigado..!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Extraordinário!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Trabalho no fiscal de uma empresa do simples, nossa contabilidade é tercerizada. Poderia me explicar mais sobre antecipação parcial e encerramento de tributação?
@@brunomonteirodearaujo9255 olá Bruno! Sim, porém já existe uma aula inteira dedicada a esse tema. Segue o link:
ruclips.net/video/0NnYOq7eyJ0/видео.html
Depois que você assistir, envie suas dúvidas no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com ou por aqui mesmo se preferir que responderei suas perguntas. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Enviei umas dúvidas no e-mail.
Meu e-mail acertafiscal@gmail.com
@@brunomonteirodearaujo9255 respondi lá. Qualquer dúvida, entre em contato. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor Thanure Raposo entendível suas aulas já estou providenciando a compra do seu livro . Obrigado por compartilhar seu rico conhecimento na área fiscal vai ajudar muitas pessoas !!!!
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns Thanure! Ótimo video. Obrigado pelo ensinamento.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Gratidão por compartilhar seus conhecimentos.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Melhor canal! Obrigada por compartilhar conosco seus conhecimentos!👏👏👏👏👍👌
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Conteúdo de primeira, ótima didática, muito obrigado!
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
muito obrigado amigo por sua grandeza de passar muito conhecimento para todo o Brasil
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótimo vídeo, parabéns professor por compartilhar conosco tamanho conhecimento!!!
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Aula muito boa, excelente! Parabéns vc explica muito bem.
Obrigado. Bons estudos e bons trabalhos!
Deus te abençoe muito por nos passar seu conhecimento. Gostei muito da forma que explica, de uma forma bem simples que não tem como não entender. Muito agradecida mesmo. Que Deus abençoe muito vc e sua família 🙏
Olá Ângela! Te desejo o mesmo. Bons estudos e bons trabalhos!
Gratidão por compartilhar conhecimentos!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Otimas aulas!!! obrigado pelo compartilhamento e atenção!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Aulas maravilhosas, muito obrigada por disponibilizar essas aulas maravilhosas, vc ajuda muita gente, muito obrigada mesmo!
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado por repassar seu conhecimento! Comprei seu livro de Departamento Fiscal. Estou aprendendo muito com suas aulas, melhor conteúdo. Parabéns! 🙌🙌
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente aula, já assisti várias aulas suas; parabéns professor.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
A anos vc já eh meu professor anônimo e hj tenho atuado na área com seus conhecimentos, sou grato a vc pela melhor aula, rico em detalhes Deus abençoe sua vida
Muito obrigado, Everson! Sucesso na sua jornada. Bons estudos e bons trabalhos!
Deus te abençoe muito🙏🙏🙏.
Obrigado! Igualmente! Bons estudos e bons trabalhos!
top
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure uma pergunta ao nobre Mestre. Esses dias Me deparei com uma simples pergunta que não consegui responder: Para fins de ISS de empresa do simples nacional que preta serviço de publicidade totalmente online. Para qual cidade se considera devido o ISS, para o município do tomador ou para o município do prestador. O serviço é totalmente online sem haver deslocamento.... Embora o serviço tenha sido contratado para cidade tomadora o prestador n se deslocou...
@@Arara121 Olá, Bruno! Nesse caso o ISS é devido para o município sede da empresa prestadora, pois não houve nenhum tipo de deslocamento. Então, nesse caso, o ISS não é retido. Ele é devido ao próprio município da prestadora. O ISS somente será devido a outro município quando o prestador realmente se deslocar fisicamente (seja funcionário ou o próprio proprietário) até a outra cidade e prestar o serviço por lá. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure agradecido.... E obrigado por compartilhar todo seu conhecimento...
amei seus videos são muito detalhados. parabens pelo conteudo
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Adoro suas aulas . Uma dúvida ainda . Para calculo do Fator R as Folhas de salarios também na soma entra o CPP do DAS Simples neste calculo ?
Obrigado! Sim, a CPP do DAS, o FGTS, os salários de funcionários (+INSS) e o pró-labore entram na somatória da folha de salários e no cálculo do Fator R. Bons estudos e bons trabalhos!
Primeiramente gostaria de agradecer pelo conhecimento disponibilizado.
Me surgiu uma dúvida (eu ainda não atuo na área, porém estudo e gosto bastante da parte fiscal) se caso a empresa, sujeita ao Simples Nacional, vendeu diversas mercadorias no mês tanto sujeitas a ST quanto sem ST, no site da Receita Federal eu consigo separar esses valores dessas receitas ? Exemplo: um campo eu coloco a receita das mercadorias sem ST e no outro com ST. Pra poder gerar o DAS do mês ?
Olá Anthony! Sim. Dentro do PGDAS você encontra o campo para revenda sem ST e com ST. Então você separa todas as receitas antes de clicar na opção "calcular". O mesmo vale para qualquer outro tipo de receita como serviços, transporte etc. Lá dentro você separa tudo. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite. Primeiramente, uma ótima aula, já tinha visto as anteriores que foram retiradas do RUclips e voltei justamente para reve-las, mas que bom que foram substituídas por aulas atualizadas ao atual cenário.
Em relação à aula fique com uma dúvida sobre a revenda de mercadorias com ICMS ST por empresas optantes pelo simples e sua apuração do tributo no pgdas.
Supondo que minha empresa revenda mercadorias com ICMS St na condição de substituto e assim na nota vá o valor total da nota de $600 ($ 500 de produtos + $100 de ICMS ST).
Nesse caso, no momento de informar o faturamento no sistema pgdas devo colocar o valor de faturamento como sendo os $600 ou somente o valor de $500, visto que o ICMS ST e devido e pago pelo destinatário, mas recolhido pelo remetente através da guia separada do DAS?
Obrigado
Olá Everton! Será os R$ 500,00, pois os R$ 100,00 de ICMS-ST não são receita. Porém, na condição de substituta, no PDGAS a empresa deverá assinalar a opção "revenda SEM ST" já que nessa situação ela não paga o ICMS na entrada. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Então, toda vez que eu for o substituto, por mais que o produto que estou vendendo está na lei que é sujeito a ST, eu marco no PGDAS que é revenda sem ST ?
E no caso na continuação da cadeia economica, quando o substituído for revender, ele utilizaria cfop 5405 e no PGDAS dele ele marcaria a opção revenda com ST ?
@@anthonybataglia4753 isso, exatamente. Bons estudos e bons trabalhos!
Melhor canal do RUclips.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Melhor canal! ❤
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
professor boa noite como sempre parabéns.
Professor uma dentista tem um consultório e agora quer legalizar sua empresa.
1 - a melhor forma é legalizar pelo simples nacional ou lucro presumido?
2 - só vai ter apenas um funcionário, devido ao fator R
alberto
Olá Alberto! Isso vai depender do faturamento e do valor da folha (funcionários + pró-labore). Se você achar que o valor total da sua folha de salários será de 28% ou mais do valor do seu faturamento então a melhor opção será o Simples Nacional. O Lucro Presumido pode ser uma opção viável dependendo da alíquota do ISS da sua atividade no seu município. Essa alíquota pode variar de 2% a 5%. Se for 2%, por exemplo, talvez o Lucro Presumido seja uma boa opção. Se for 5% o Lucro Presumido pode não ser uma boa. Tudo depende de quanto você acha que vai faturar mensalmente. A maioria dos empresários opta por começar no Simples, mas é necessário um estudo aí. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor estava com saudade das suas aulas inclusive não consta mais no youtube
alberto
Olá Alberto! Sim, os vídeos antigos foram desativados, mas vão ser todos substituídos por novos.
Segue link do canal:
ruclips.net/channel/UCyzeJuBsBKrSA3JtOxHciAQ
Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente explicação professor ,qual preço do livro e se está atualuzado
Olá Elias! O valor varia de acordo com o formato que você escolher (Kindle, PDF, Impresso). Ele está atualizado, mas deverá receber uma nova atualização no final do ano. Comprando a versão Kindle você terá acesso às atualizações automaticamente.
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500049145&qid=1630921046&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6d798eae-cadf-45de-946a-f477d47705b9
www.americanas.com.br/produto/1831912422?pfm_carac=9786500049145&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search_page&offerId=5f930ea91b186381b5369610&buyboxToken=smartbuybox-acom-v2-5d21a5fa-ca3b-40a4-976d-f531925e2c27-2021-09-06%2006%3A37%3A41-0300
play.google.com/store/books/details/Thanure_Raposo_Introdu%C3%A7%C3%A3o_Ao_Departamento_Fiscal?id=IOX0DwAAQBAJ
Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo otimo super explicativo otima didática. Professor poderia fazer um vídeo falando sobre como apurar o icms , pis e cofins no regime de lucro real e lucro presumido. Eu vejo que a apuração ocorre mas tem muitas particularidades. Poderia nos mostrar.
Obrigada pelo conteúdo.
Olá Selma! Sim! Todos esses temas serão abordados. Estou disponibilizando as aulas aos poucos. Ainda teremos aulas sobre apuração de ICMS, Lucro Real, Presumido, declarações etc. Fique ligada. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelentes aulas! a explicação é muito clara e objetiva, parabéns por compartilhar seu conhecimento conosco.
Queria os seus slides. rs.
Obrigado, Bárbara! Infelizmente os slides não posso fornecer. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure Raposo ... seus vídeos são excelentes ... estou aprendendo muito com você !!!
Poderia disponibilizar o e-book ?
Obrigado Andrea! O livro ficará pronto apenas em maio. Até lá você pode solicitar o material de estudo antigo no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com
Bons estudos e bons trabalhos!
Professor Thanure! Quando os sócios não possuem certificado digital, a empresa que quiser optar pelo Simples Nacional, deverá fazer uma procuração junto à Receita Federal, definindo o outorgante e o outorgado e apenas especificar a opção "Simples Nacional - agendamento de opção" ou marcar todos os serviços disponíveis dentro do E-CAC, conforme prazo de vigência da mesma?
Olá Silmar! É mais interessante marcar todos os serviços. A opção pelo Simples também pode ser feita pelo código de acesso no Portal do Simples Nacional, sem ser necessário um certificado. Bons estudos e bons trabalhos!
Tenho uma dúvida em relação as notas com cfop 1202 e 5202, quais devem ser consideradas na declaração no pgdas e como é feito o lançamento.
Olá Gabriel! Apenas os CFOP de devolução de venda são levados em conta no momento do cálculo do faturamento da empresa, ou seja, CFOP 1.201, 1.202, 2.201, 2.202, 1.410, 1.411, 2.410, 2.411 entre outros são CFOP de dedução do faturamento. Então você soma todas as receitas e depois subtrai os valores contidos nesses CFOP para só depois lançar os valores no PGDAS mensal. Não há campo no PGDAS para informar valores de devolução. Você informa apenas o faturamento final já deduzidas as devoluções. O CFOP 5.202 é devolução de compra e não interfere no faturamento de quem emitiu a nota. Devoluções de compra são lançadas apenas na DEFIS, que é a declaração anual. Bons estudos e bons trabalhos!
boa tarde professor sou contador com pouca experiência estou acompanhando seus videos quero muito aprender o departamento fiscal como faço pra pegar mais informações com você
Olá Antônio! É só entrar em contato pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com
Bons estudos e bons trabalhos!
Posta mais vídeos 🙏
Sim, em breve. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Professor, o INSS(CPP) que é pago no DAS pode ser somado a folha de pagamento para calcular o FATOR R????
Olá Lara! Pode sim. Se o DAS estiver quitado, a CPP pode ser somada para determinação da folha e do Fator R. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, gostaria de adquirir seu material. Como faço?
Olá Silmar! Entre em contato comigo pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com que te explico. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, que tem uma ME e não tem nenhuma movimentação e vai emitir o pgdas é preciso caucular o imposto? só emitiu 2 NF agora em março e abril como faço?
Olá Josilene! Sim, o PGDAS deve ser transmitido todo mês, independente de a empresa ter tido faturamento ou não. A diferença é que nos meses em que não houver movimento, não haverá imposto a pagar. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure mas quando for colocar o valor do imposto do iss e entre outros imposto eu deixo em branco? porque fiz assim e me gerou multa por ter feito em atraso por cada pgdas emitido.
@@josilenesantos5275 sim. Não havendo nada a declarar, você zera o valor do faturamento e deixa esses campos em branco. O PGDAS deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte. Após esse prazo, você fica sujeito a multa. Bons estudos e bons trabalhos!
a gente assiste uma aula dessa ou todas e começa a perceber o quanto tem gente enrolando escondendo o jogo ganhando dinheiro de pessoas de boa-fé para passar o tempo todo enchendo linguiça cheio de segredos para passar o conteúdo se achando cheio de pose falo isso porque já passei por isso no fim é só mais um bosta enganando pessoas . . . . . PROFESSOR PARABÉNS . . .
Obrigado Carlos! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor gostaria de participar deste curso.
Vi apenas a 3 aula. Como faço para ver as anteriores?
Qual o prazo de duração? Tem certificado no final?
Olá Vânia! Você pode acessar todos os vídeos através deste link:
ruclips.net/channel/UCyzeJuBsBKrSA3JtOxHciAQ
Não tem prazo de duração, pois, assim que algo na legislação muda, novos vídeos serão criados. Não tem certificação porque não disponho de um método para avaliar o desempenho de cada um. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure na opcao ( Sobre) de sua página tem texto que acredito não conferir com que apresenta.
Outra coisa, professor vc tem site pessoal para saber um mais sobre sua carreira profissional?
Desde já grata
@@vaniacosta8601 Olá Vânia. Não tenho site, apenas o canal do RUclips e o e-mail para solução de dúvidas: cursodepartamentofiscal@gmail.com
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure me tira uma dúvida por favor:
O industrial de produto sujeito a tributação Monofásico PISCOFINS exemplo: cerveja, que seja optante pelo Simples, como seria o recolhimento do imposto na primeira cadeia como os contribuintes do regime normal?
@@vaniacosta8601 Sim, apesar de a legislação ser um pouco omissa em relação a essa situação, o § 4º do art. 18 da LC 123, dispõe que o contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária e à tributação concentrada em uma única etapa (incidência monofásica). Sendo assim, entende-se que os tributos pagos por meio de ST e incidência monofásica devem ser recolhidos a parte do DAS, portanto, as indústrias optantes pelo Simples que trabalham com mercadorias sujeitas à incidência monofásica devem recolher antecipadamente o PIS e a COFINS, tirando a responsabilidade dos revendedores. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado por compartilhar o conteúdo. Excelente explicação. Uma dúvida: quando diz "retiradas pró-labore" significa que este não entra no cálculo?
Olá Paulo! Pelo contrário. As retiradas pró-labore entram no cômputo da folha de salários e, inclusive, são rendimentos tributáveis normalmente pelo INSS e pelo imposto de renda. O pró-labore é como se fosse o salário do empregador. Bons estudos e bons trabalhos!