Muito obrigada pela explanação minuciosa da Per/dcomp web, aula excelente! Parabéns e muito feliz por ter um profissional que realmente tem interesse em multiplicar conhecimento.
Boa tarde professor! Obrigada pela explicação da restituição Pis/Cofins,me salvou rsrs. Queria saber sobre o processo de restituição no caso de pagamento a maior de Irpj e Csll no Lucro presumido. Desde já agradeço
Olá, Luciane! O procedimento será o mesmo. A diferença é que a análise da Receita Federal pode demorar mais, pois ela precisará do Sped ECF para liberar sua restituição. Então será necessário transmitir o Sped ECF primeiro para ter seu pedido analisado. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente Aula, usei o Domingão para agregar mais conhecimento, você sempre muito didático e esclarecedor , se puder tentar trazer algo sobre a GIA e GIA ST , Obrigado.
Olá Emerson! A GIA-ST está extinta em vários estados e caminha para ser totalmente extinta em breve, sendo substituída pelo Sped ICMS/IPI. No entanto, vou ponderar seu pedido. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, gostei da explanação, excelente. Agora tem algum vídeo que explica o passo a passo para obter a RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS INDEVIDAMENTE por Pessoa Física, via GPS? Ela pagou várias competências indevidas por desconhecimento, pois durante esse período ela estava em gozo de Auxílio-Doença (2017-2021)
Olá, Maurilho! Não fiz um vídeo sobre isso, mas o princípio é o mesmo. A pessoa física que desejar solicitar restituição de INSS pago a maior ou indevidamente deverá acessar o e-CAC utilizando código de acesso ou certificado digital. Depois clicar na opção "Restituição/Compensação - Acessar PERDCOMP WEB". Clique em "Pedido de Restituição" e, no campo "Tipo de Crédito", selecione a opção "Contribuição Previdenciária Indevida ou a maior". Depois você terá que avançar pelas telas preenchendo os dados do solicitante e os dados das contribuições que deseja recuperar. Bons estudos e bons trabalhos!
Nossa que aula top... Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco... Vou fazer minha primeira dcomp por esses dias... compensar saldo credor de pis e cofins, para compensar IR de folha... e pelo que vi, posso fazer pelo ecac, ne?
Thanure, tomei a liberdade de utilizar este espaço para solicitar a você a possibilidade de nos falar alguma coisa a respeito de como vai ficar a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que esta alteração / retificação envolve tanto a EFD Contribuições assim como a DCTF a partir de 2017. Muito obrigado e sucesso.
Olá Eduardo! O problema é que a DAPI é uma declaração específica do estado de MG, ou seja, só serve para quem está aqui em MG. Caso você tenha dúvidas, envie no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com que eu te ajudo. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Wesley! Não. O PERDCOMP será utilizado para restituir ou compensar apenas os tributos federais pagos por meio de DARF. Em relação à restituição de ISS, o contribuinte deverá solicitar diretamente na Prefeitura de sua cidade apresentando as provas de que o imposto foi pago a maior ou indevidamente. Bons estudos e bons trabalhos!
alguem pode me ajudar como preencher PERDCOMP na compensação do inss paga dua vezes, e ja foi declarado no sefip, estou com dificuldade para informar para a DCTF WEB do mes de outubro e novembrO a conpensação seNdo que o credito foi realizazo dia 20/08/2021 referente ao mes de 07/2021
Olá, Marcelo! Você já transmitiu o PERDCOMP? Faz o fechamento do S1299. Reabre o movimento e faz novo fechamento (situação fica como retificadora) Dentro do e-Cac, preencha o Perdcomp. Volte pra DCTFWEB e em “Créditos vinculados -> PerDcomp/Compensação” e vincula a DCTWEB do mês. Bons estudos e bons trabalhos!
Amigo sua explicação é 10, será que voce tem algum video explicando da melhor forma de passar GPS antigo para Darf sem ser aquele da receita que não dá certo?
Olá, Jackson! Você tentou por meio de processo digital? Os processos digitais estão mesmo muito lentos e falhos ultimamente. E em alguns casos a conversão agora é automática. Creio que não há muitas opções nesse caso. Infelizmente não tenho um vídeo sobre esse assunto ainda. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, José! Não tenho porque o canal abrange somente Departamento Fiscal. No entanto, vou falar sobre isso no próximo vídeo sobre PERDCOMP que será postado mais ao final de janeiro/2022. Bons estudos e bons trabalhos!
Apenas uma errata na DCTF retificadora. Nos valores de pagamento da DARF vai informar o valor real pago e no campo "valor pago do débito" vai informar o valor correto. Fazendo o cruzamento valor do DARF x Valor do débito.
Olá, Rafael! Na verdade, não. Se você informar valor pago acima do valor declarado, você não vai conseguir validar a DCTF. O programa vai impedir a transmissão. Então o campo "Valor Pago" pode ficar igual ou inferior ao campo "Valor do Débito", mas nunca superior. O cruzamento para o PERDCOMP será pelo pagamento constante no e-CAC com o valor declarado na DCTF. Bons estudos e bons trabalhos!
Eu consegui transmitir dessa forma descrita pelo @Rafael Otto, está incorreta a DCTF? No "valor do débito" coloquei o valor real que deveria ter sido pago exemplo 1000,00 , nos "dados do DARF" fiz um espelho do DARF pago com valor maior 1500, e no "valor pago do débito" inclui o valor correto 1000,00.
@@BruHnii Boa tarde Bruna. Fiz dessa maneira como descreveu também pelo entendimento que estou informando os dados corretos do DARF, e em valor do débito e valor pago do débito inseri o valor correto. Havia verificado em outras fontes inclusive no econet e me informaram dessa maneira. Aguardo resposta do Thanure.
Boa noite, Professor! Me tirar uma dúvida! Um condomínio que pagou um Darf do cod. 5952, referente a retenção de serviço prestado em duplicidade. Como faço para ter a compensação ou restituição? Porque o condomínio não passa a DCTF.. Obrigada
Olá, Alessandra! Mesmo ele não entregando DCTF o procedimento é o mesmo. Você faz o pedido pelo e-CAC ou pelo programa PERDCOMP indo na opção "Pedido de Restituição" (que é a opção mais adequada para o seu caso, acredito) ou na opção "Declaração de Compensação" (se for para abater em outro DARF). Feito isso, você segue os passos do vídeo informando os dados do DARF pago em duplicidade, a conta bancária da empresa e informações dos responsáveis pelo pedido. Pelo e-CAC só é possível pedir restituição ou compensação de DARFs do modelo antigo (sem QR Code). Para pedir restituição ou compensação de DARF com QR Code, deve-se utilizar o programa PERDCOMP e escolher a opção "DARF Comum". Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, professor. Tenho um problema prático: Em razão de uma instabilidade bancária, acabamos pagando 3 vezes o mesmo darf de itr, no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 1500,00. Ao colocarmos o valor pago a maior (R$ 1000,00) no campo "Valor Original do Crédito Inicial", a plataforma PER/DCOMP retorna o seguinte erro: "Valor Original do Crédito Inicial não pode ser maior que o Valor Total do Darf". Como proceder nesse tipo de situação? Não consigo solicitar a restituição de um valor superior ao do Darf devido? Para conseguir a restituição de todo o valor pago a maior, precisarei fazer duas vezes o mesmo procedimento? Agradeço desde já.
Olá Lucas! O que acontece é que você precisa fazer um pedido para cada um dos DARFs pagos indevidamente. Se você pagou 3 vezes, então haverá 3 pagamentos nos controles da Receita Federal. Então quando você puxa o DARF de R$ 500,00, o limite para restituição ou compensação é os R$ 500,00. Se você colocar R$ 1.000,00 realmente não vai passar. Então você precisa fazer dois pedidos em separado, um para cada DARF. Assim você consegue recuperar os R$ 1.000,00. Bons estudos e bons trabalhos! Feliz ano novo!
Olá, Daiane! Será na opção "Pedido de Reembolso" do PERDCOMP WEB. Lá você vai colocar a competência, o valor, os dados do responsável pelo preenchimento e a conta bancária para receber o reembolso. Bons estudos e bons trabalhos!
Solicitei a restituição de um valor pago em duplicidade através do Perdcomp, isso foi em 22/02/2022. Estamos em julho e ainda não tive resposta nem retorno do valor. Quando tento fazer a consulta no e-Cac vem a mensagem de que o tempo expirou. O que fazer?
Olá, Magali! Para consultar o andamento do pedido, faça login no e-CAC, clique em "Restituição e Compensação / Consulta Processamento PERDCOMP". Lá você verá os pedidos transmitidos. O processo de restituição demora mesmo. Pode levar até 5 anos para receber a restituição. Infelizmente o jeito é esperar. Quando o valor for restituído, chegará também uma mensagem na caixa postal do contribuinte. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Lucas! Será que não é o contrário? Lá no campo "Informar Crédito / Demonstrativo do Crédito" o valor solicitado da restituição/compensação não pode ser maior do que o valor do DARF. Se for, realmente vai dar erro. Você só pode solicitar restituição/compensação até o valor do DARF. Bons estudos e bons trabalhos!
A minha maior dúvida é se no crédito oriundo de ação judicial, eu preciso atualizar o crédito manualmente, pq não atualiza lá automaticamente com a selic
Olá, Wellington! Sim, você precisa atualizar o valor no campo "Valor Atualizado do Crédito Inicial" de acordo com a Selic acumulada ou conforme o documento da decisão judicial (se nele constar os valores atualizados). Será pela Selic acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Exemplo: o contribuinte tem um crédito cujo pagamento tenha se dado em 15/06/2019, no montante de R$ 1.000,00, e deseja compensar um débito de R$ 700,00 com vencimento em 15/12/2019. De agosto a novembro de 2019, a Taxa Selic acumulada foi de 1,82%, sendo que para o mês em que está sendo efetuada a compensação, os juros são de mais 1%. Na data da compensação, o crédito principal, acrescido do valor dos juros, perfaz o total de R$ 1.028,20 (valor atualizado), sendo R$ 1.000,00 de principal e R$ 28,20 de juros (R$ 1.000,00 + 2,82%). Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Liz! Sim, pode. O regime da empresa não vai afetar o pedido nesse sentido. Isso pode acontecer, por exemplo, com empresas que eram tributadas pelo Lucro Real e depois migraram para o Presumido. Bons estudos e bons trabalhos!
boa aula. uma dúvida nos 19 minutos é 53 no lado esquerdo não é o valor total pago realmente e do lado direito ajusta para o valor do débito? até onde sei do lado esquerdo da dctf no caso de retificação de valores pagos a maior vai a cópia do DARF realmente pago incluído juros, e do lado direito o valor pago debito= que é o mesmo valor de débito declarado .
Olá, Lucas! Na tela de Pagamento você não pode informar valor maior do que o declarado no campo "Valor do débito". Mesmo que tenha sido pago valor maior, você deve declarar apenas o valor devido, senão o próprio programa da DCTF vai acusar um erro. Você simplesmente não vai conseguir transmitir a DCTF. No campo "Pagamento" você pode declarar valor maior do que o devido APENAS quando se tratar de pagamento feito em atraso, ou seja, com multa e juros. O campo "Valor do Principal" nunca pode ficar maior do que o campo "Valor do débito". Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, to com 50 mil em credito pra abater em INSS em uma empresa ref a retençoes que houve em 2008/2009, eu nao consigo mais compensar na dctfweb, tentei fazer pelo perdcomp pgd e fala que nao da devido que passou dos 5 anos?
Olá, Gilmara! Infelizmente esse crédito não pode mais ser recuperado, pois só é possível solicitar restituição ou compensação de créditos dos últimos 5 anos, então somente de 2016 em diante. Infelizmente não há meio para recuperar esse valor mais. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Thais! Sim, é perfeitamente possível. No entanto, se o parcelamento não estiver em dia, a Receita Federal pode barrar a restituição ou a compensação. Antes de fazer o PERDCOMP é necessário retificar as DCTF e Sped Contribuições com os valores corretos. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Elisabete! Sim, o programa não vai deixar você transmitir. O valor informado em "Valor Principal" no campo "Pagamento" deve ser, obrigatoriamente, o mesmo valor informado na ficha "Valor do Débito", mesmo que a empresa tenha pago a maior. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Silvia! Para ver dados de um PER/DCOMP já transmitido, faça login no e-CAC, clique em "Restituição e Compensação / Acessar PER/DCOMP WEB / Visualizar Documentos" e depois clique na aba "Documentos Entregues". Lá você verá as informações das declarações transmitidas. Bons estudos e bons trabalhos!
Explicação ótima! Obrigado por compartilhar! Fiz conforme o vídeo, porém em "verificar pendências" está aparecendo um alerta com a mensagem "Valor Original do Crédito Inicial maior do que o valor disponível", que ao clicar nela me leva para o campo "Detalhamento do credito" na parte de digitar o "Valor Original do Crédito Inicial". Ela não impede a transmissão, aparece aqui a mensagem "Documento está apto para envio" porém com esse alerta. Poderia me informar se é normal essa situação? Estou tentando fazer uma compensação. Obrigado pela atenção.
Olá, Natan! O valor que você preenche no campo "Crédito Original na Data de Entrega" não pode ser maior do que o valor total do DARF pago. Verifique se você preencheu esse campo com um valor superior ao valor total do DARF. Se afirmativo, corrija e coloque apenas o valor total do DARF. O valor mais abaixo no campo "Crédito Atualizado" é o valor total que você pode compensar, pois o programa corrige o valor desde a data do pagamento indevido. O valor informado do débito também não pode ser superior ao valor informado no campo "Crédito Atualizado". Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite, no caso de uma empresa que tem vários crédito já deferido na PerdComp Web ref Pis e Cofins, é possível ela compensar com débitos já existentes do simples nacional?
Olá, Analice! Infelizmente não. O Simples Nacional só pode ser compensado com outros créditos de Simples Nacional. E os tributos federais só podem ser compensados com outros tributos federais. Então créditos de PIS e COFINS só podem ser compensados com tributos federais pagos por meio de DARF. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, primeiramente parabéns por mais uma excelente aula. Eu tenho uma questão prática: considerando que eu paguei PIS a maior em setembro e compensei em outubro (efetuando todos os procedimentos na DCOMP e DCTF informados no vídeo), o que faço com o meu sistema de escrituração? Ele vai calcular o PIS normalmente e quando eu gerar a guia o valor não estará compensado. Aí alguém poderia dizer para gerar uma guia avulsa com valor correto, mas o arquivo do SPED Contribuições é gerado pelo sistema e a informação ficará incorreta.
Olá Wagner! Essa questão na verdade você terá que verificar com o suporte do seu software. Certamente dentro do seu programa existe uma opção para lançar essa compensação e gerar o DARF apenas do valor que você vai pagar. Se não houver, você pode gerar o DARF pelo Sicalcweb na página da Receita Federal e ajustar manualmente na contabilidade. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure bom dia. Tive uma situação recente de vários meses pagando cofins s/ aplicação financeira sem deduzir o rendimento negativo. Daí paguei a maior o cofins. Agora refiz a planilha já efetuei os ajustes contábeis levando pra impostos a recuperar no ativo. A questão é que no preenchimento da retificadora não DCTF fiz exatamente como vc falou. Corrigi o valor do débito e o valor pago do débito, só que na parte do darf informações do darf coloquei o valor do darf que paguei. Daí a minha dúvida. Me ajuda. Gratidão
Olá, Lidia! Ao retificar a DCTF você precisa colocar o valor correto devido de Cofins e, no campo "Pagamento", você deve repetir esse valor ao informar o DARF, mesmo que você tenha pago a maior. O programa não permite colocar pagamento superior ao devido. Só depois disso você pode fazer o Perdcomp e optar pela restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo vídeo, muito bem explicado e detalhado, me ajudou muito. só ficou uma duvida, tenho duas guias de CSRF 5952 recolhidas e reconhecidas pela receita. porem quando entro para solicitar a restituição do mesmo, o sistema não me acusa as duas Darfs recolhidas para selecionar, existe alguma particularidade para esses recolhimentos ? Mais uma vez parabéns e obrigado pelo vídeo.
Olá, Roberto! Isso é estranho, pois não existe nenhuma particularidade para DARFs com esse código. Verifique o código, a data e os filtros utilizados para encontrar esses DARFs no pedido. Se for erro da Receita Federal, você terá que abrir um processo digital para pedir a restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Professor, no caso do saldo negativo de IRPJ que a empresa tem do trimestre anterior, no caso a para empresa é do lucro presumido e teve um saldo devido apurado no trimestre totalmente compensado por um crédito de IRRF do trimestre anterior. Por exempo a empresa teve um saldo devido no trimestre de R$100,00; porém, a empresa em questão teve IRRF de aplicações de 200,00 do trimestre anterior. Nesse caso não terá nada para pagar pelo fato que o IRRF do trimstre anterior cobriu o saldo devido, nesse caso eu tenho que informar alguma coisa na DCTF, ou eu não informo nada??? Tipo assim, na DCTF eu tenho que dizer que o saldo devido no trimestre era de 100,00 e mecionar na DCTF o pedido de compensação com o crédito que tenho do trimestre anterior???
Olá! Nesse caso, na DCTF, você não vai informar nada em IRPJ, pois o valor final devido foi 0,00 com um crédito de R$ 100,00 a compensar futuramente. Quando o valor devido é 0,00, você simplesmente não coloca nada no campo do tributo em questão. Essa demonstração que você citou será informada no Sped ECF. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor e se o débito for de ICMS retirado da base, no caso minha guia que pagarei este mês é bem maior eu tenho que fazer uma PERDCOMP de compensação por apuração/guia até fechar no valor da guia deste mês?
Olá, Aline! Como o ICMS não integra mais a base de cálculo do PIS e da COFINS, é possível fazer PERDCOMP de todos os meses dos últimos 5 anos solicitando restituição ou compensação dos valores pagos a maior. Para isso, é necessário fazer um PERDCOMP para cada tributo de cada período separadamente. Mas antes de fazer os PERDCOMP é necessário retificar todas as DCTF e Sped Contribuições do período desejado informando os valores devidos de PIS e COFINS. Quanto à sua questão, a compensação pode ser feita de forma parcial ou total. Exemplo: você tem uma guia de R$ 10.000,00 a pagar, faz uma compensação de R$ 4.000,00 e paga R$ 6.000,00. Ou então você tem uma guia de R$ 10.000,00 a pagar e tem um crédito a compensar de R$ 15.000,00. Então você faz a compensação de R$ 10.000,00 e não paga nada e deixa os outros R$ 5.000,00 para compensar com outro tributo ou então para compensar em outro período. Os pedidos de restituição e compensação são feitos por tributo e por período de apuração, ou seja, separadamente. Não é possível fazer apenas um pedido de compensação para compensar 2 tributos, por exemplo. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor....uma pergunda...Uma empresa estava no SIMPLES NACIONAL até dezembro de 2021.....fez desenquadramento retroagindo até maio de 2021......todos os DAS de maio a novembro foram devidamente pagos...Após o desenquadramento do SIMPLES a empresa calculou os impostos sendo tributada pelo LP......as DCTFs de maio a dezembro - 2021 foram transmitidas.......Há como compensar os valores a pagar de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL usando os valores pagos via DAS?
Olá, Kenismar! É possível desde que a empresa tenha débitos desses tributos. O primeiro passo é retificar o PGDAS de maio a novembro colocando faturamento 0,00 para que o sistema entenda que não é devido nenhum Simples (DAS) para essas competências. Só depois você poderá acessar a opção "Compensação a Pedido do Simples Nacional" dentro do e-CAC na aba "Simples Nacional". Lá o sistema vai puxar os créditos de Simples (maio a novembro). Então basta você selecionar quais créditos você quer utilizar e quais débitos você quer compensar. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure todas os meses foram retificados informando receita zero.....e os debitos informados nas DCTFs ja constam no conta corrente...quando fou fazer a Dcomp, inofrmo pagto indevido e quando vou selecionar cod de receita ele diz que é vedado e nao mostra nada..e se informo periodos, nao aparece nada....parece que não dá pra compensar os debitos de pis, cofins, irpj e csll com os DAs de simples nacional pagos em 2021
@@kenismarsicoli5351 na opção Perdcomp realmente não tem como fazer. Você precisará ir na aba "Simples Nacional" e clicar na opção de compensação e tentar fazer por lá. Em relação ao IRPJ e CSLL é possível que a Receita Federal demore a dar uma resposta se você não tiver transmitido a ECF 2022 ano base 2021. Caso você não consiga compensar, o jeito será pedir a restituição mesmo, porém na aba "Simples Nacional" e não na opção de Perdcomp. Bons estudos e bons trabalhos!
@@kenismarsicoli5351 se você pedir a restituição, deverá esperar o dinheiro cair na conta da empresa. Creio que não terá como compensar. Se você quiser apenas compensar mesmo, então a saída será fazer um processo digital. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, ótima explicação. Parabéns. Poderia tirar uma dúvida? Realizei uma declaração de compensação, porém não corrigi a DCTF (verifiquei essa informação apenas no seu vídeo) e tive meu pedido de compensação indeferido. Posso solicitar novamente, desta vez fazendo da forma correta? Ou que caminhos tenho?
Olá, Aline! Sim, você pode solicitar novamente, porém, corrija primeiro a DCTF e o Sped Contribuições também (se for o caso) e só depois faça outro pedido. Você pode solicitar quantas vezes quiser, mas precisa verificar o motivo do indeferimento para corrigir nas solicitações seguintes. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Daiane! Basta você logar no e-CAC com certificado digital da empresa ou procurador, clicar em "Restituição e Compensação / Acessar PERDCOMP WEB". Então você vai escolher a opção "Pedido de Reembolso" e preencher a competência e o valor pago para ter o reembolso do salário maternidade. Bons estudos e bons trabalhos!
@@daianecarvalho9823 o processo pode ser feito por qualquer pessoa, porém, é necessário informar um contador/contabilista como responsável. Sendo assim, a melhor opção é você procurar um contador para te auxiliar nesse processo. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Cyntia! Sim. Pelo PER/DCOMP WEB pode-se solicitar a restituição ou compensação do valor pago indevidamente ou a maior na opção "Pagamento Indevido ou a Maior - E-Social" e, no detalhamento do crédito, você marca apenas o código do recolhimento do SENAR. Bons estudos e bons trabalhos!
@@cyntiafernandes2716 não existe nenhum dispositivo legal que impeça o pedido de restituição ou compensação de tributo federal pago de forma indevida. O jeito será fazer o pedido e esperar por manifestação da Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Professor! Poderia me ajudar com a seguinte dúvida? Fiz um pedido de compensado conforme orientação de sua vídeo aula. Minha CND, vai vencer antes da aprovação do perdcomp. Isto vai impedir de gerar nova CND da RF?
Olá, Antonio! Se a DCOMP não estiver em análise na data do vencimento da certidão, isso vai sim afetar a emissão da nova certidão negativa. Na verdade essa é uma das desvantagens do pedido de compensação. Entre no e-CAC, vá até a opção de situação fiscal e verifique se o débito compensado consta na cobrança. Se ele estiver aparecendo lá, isso vai afetar sua certidão. Uma alternativa é solicitar a certidão através de processo digital enviando o recibo da DCOMP e os recibos das DCTF (se for o caso). Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia prof, Minha dúvida é, foi enviado 7 per/dcomp declaração de conpensação das 7 enviadas 3 per/dcomp vieram com a mesma numeração, gostaria de saber se esta errado? e o que devo fazer. Pode me ajudar com isso?
Olá, João Paulo! Você quer dizer que o número do PER/DCOMP transmitido é igual? Será que as 3 DCOMPs não foram feitas num pedido só? Se foram pedidos transmitidos separadamente, é de se esperar que sejam gerados 3 PER/DCOMP diferentes com números distintos. Se foram 3 pedidos separados e gerou apenas um PERDCOMP, convém verificar se os outros dois foram realmente transmitidos clicando em "Restituição e Compensação / Acessar PERDCOMP WEB" e ver se os outros dois não estão salvos como rascunho. Se não for esse o caso, será necessário acessar o CHAT da Receita Federal na opção "Outros / Serviços disponíveis via CHAT". Depois clique na opção "Regularização de Impostos / Regularizar débito objeto de declaração de compensação" e informe ao atendente da Receita Federal o ocorrido. Ele conseguirá verificar para você exatamente o que aconteceu. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite Thanure Raposo. Você saberia me dizer se posso usar esse programa para solicitar a restituição de pagamento do INSS pago a maior? No caso sou CLT e tenho um MEI então acabo pagando duas contribuições. Queia restituir uma porém não recolho por GPS e sim por desconto em folha no caso de CLT e no caso do MEI por meio da DAS. Sabe como devo preencher ?
Olá, Eduardo! Nesse seu caso não cabe restituição, pois, como você é registrado CLT, é devida a contribuição previdenciária e, como você ainda tem o MEI, a contribuição mensal também é devida. Você não está pagando o INSS duas vezes e sim pagando em relação a duas atividades remuneradas. O que acontece é que, para fins de obtenção de benefícios e aposentadoria, é como se você estivesse contribuindo sobre o valor do seu salário + 1 salário mínimo (MEI). As duas contribuições somadas apenas aumentam sua média de contribuição, caso um dia precise de benefícios do INSS e quando for aposentar. Bons estudos e bons trabalhos!
@@eduardojm84 Ah sim, então a situação muda nesse caso. Se as contribuições do seu trabalho assalariado já atingem o teto do INSS e você ainda contribui no MEI, você pode sim solicitar a restituição. O pedido será feito pelo e-CAC na opção Simples Nacional / Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei). Pode ser que a Receita Federal não identifique sua contribuição acima do teto automaticamente. Se os pedidos forem indeferidos, você precisará entrar no Chat na opção Outros / Serviços Disponíveis via Chat. Quando for atendido, você explica sua situação e diz que quer abrir um processo digital para solicitar restituição de INSS ou o próprio atendente vai te dar as instruções de como proceder. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Cleber! Infelizmente não podem ser objeto de ressarcimento os créditos de IPI recebidos por meio de transferência. Veja o Art. 42 da IN RFB 2.055/2021: Art. 42. Alternativamente à manutenção na escrita fiscal de que trata o art. 41, os créditos do IPI poderão ser transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica, caso se refiram a: I - créditos presumidos do IPI, apurados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previstos na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e na Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001; II - créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI a que se refere o art. 1º da Portaria MF nº 134, de 18 de fevereiro de 1992; e III - créditos presumidos do IPI previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 12 do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, apurados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica habilitada ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), nos termos do art. 15 do referido Decreto. § 1º Os créditos do IPI transferidos na forma prevista neste artigo poderão ser utilizados somente para dedução de débitos do IPI. Como o §1º diz que os créditos recebidos em transferência podem ser utilizados apenas para dedução de débitos de IPI, então eles não podem ser objeto de pedido de ressarcimento ou Dcomp. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado pelo conteúdo, poderia me tirar uma dúvida ? Efetuei o processo de abatimento de um pagamento em duplicidade de INSS, ao consultar o processo está em análise… posso usar o crédito e abater no INSS do próximo mês ou preciso aguardar até que a situação seja aprovada ? Pesquisei sobre o prazo de análise e cheguei em várias conclusões de que pode demorar até 5 anos.
Olá João! Assim que você faz a transmissão da Dcomp você já faz o abatimento de acordo com o que você declarou lá. Não se deve esperar o resultado da análise. Porém, se a Dcomp for indeferida por algum motivo, você deverá recolher a diferença compensada posteriormente. E sim, a resposta pode levar até 5 anos. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Tarde ... Amo suas aulas ... Tenho uma dúvida ... O DP fez uma compensação cruzada de um crédito de INSS x Cofins referente Mês de Outubro.2021 mas foi indeferido pela Receita e voltou como débito da Empresa . E não estamos conseguindo retificar esta DCOMP pois no ECAC está em analise ( aquela demora como sempre ) . Mas como tenho um saldo de Cofins que foi pago a maior em Julho.2021 posso fazer esta compensação . Se positivo tenho que fazer a Restituição e logo após a Compensação ? Desde já obrigada .. Simone
Olá, Simone! Estranho, pois, se a Receita indeferiu, era para a Dcomp já estar com situação de "indeferida". No caso o jeito será fazer um novo pedido e não tentar retificar essa Dcomp. Se a situação dela continuar como "em análise", convém pedir o cancelamento da mesma. Você não pode solicitar a restituição e depois a compensação. Você tem que escolher somente uma das duas. A restituição você vai receber o dinheiro de volta na conta da empresa e a compensação você vai utilizar o valor para abater outro tributo. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Desculpe a insistência neste assunto ; mas mesmo que este valor já esteja constando como Débito eu posso compensar este valor do Mês 10.2021 no saldo que foi pago a maior no Mês 07.2021 ..Obrigada pela atenção .. Simone ..
@@focacomunicacaovisual2215 olá, Simone! O valor que consta como débito é o INSS que você tentou compensar, certo? Se for, então sim. Você pode tentar uma nova Dcomp. O que não vai dar certo é se a Cofins estiver sendo cobrada. Aí não vai dar para compensar. Você pode tentar também o pedido de restituição dessa Cofins e simplesmente pagar essa diferença do INSS que está sendo cobrada. Talvez seja um processo menos trabalhoso, apesar de demorar um pouco mais. Bons estudos e bons trabalhos!
Aula top, professor por gentileza me tire uma dúvida, quando vou fazer o pedido de compensação não aparece os darfs pago a maior para vincular código 5952, há algum impedimento em fazer pelo programa PER/DCOMP e não pelo web?
Obrigado! O que deve estar acontecendo é que os DARFs pagos a maior são do modelo mais recente. Então o programa desktop do PERDCOMP não é capaz de reconhecer esses DARFs. Sugiro que você faça o pedido no PERDCOMP WEB. Se mesmo lá os DARFs pagos não aparecerem, então há algo de errado e será necessário entrar no CHAT da Receita Federal via e-CAC. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Taiza! Sim. Se você tiver casos para restituição ou compensação de valores, recomendo ler esse artigo da Receita Federal a partir da página 12. Segue link: www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom o conteúdo, parabéns! Porém eu fiz um pedido no perdcomp de restituição de contribuição previdenciária paga em duplicidade, gravei e transmiti, saiu um recibo que diz pra acompanhar. Mas quando vou acompanhar o processo no e-cac diz que Não tem registro. Onde estou errando?
Olá Paula! O acompanhamento deve ser feito na opção Restituição e Compensação / Consulta Processamento Perdcomp. Se a transmissão tiver sido recente, pode ser que demore um pouco para aparecer lá. Convém você esperar alguns dias e verificar. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Luciane! Infelizmente terá que ser um pedido para cada tributo pago a maior, pois o PERDCOMP WEB não permite que você insira vários DARF no mesmo pedido. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, antes de mais nada quero parabeniza-lo pela aula, mas fiquei com uma duvida: seguinte voce afirma que as empresas que fecham balancos trimestrais nao apuram saldo negativo de ir e cs, permita discordar pois quando a empresa tiver ir e cs retido pela fonte pagadora e vier a ter prejuizo no trimestre a mesma vai ter credito desses impostos.
Olá Valdeci! Tecnicamente sim, isso aí pode acontecer, porém o saldo negativo de IRPJ e CSLL fica vinculado ao ajuste fiscal anual, pois, é depois da entrega da ECD que se verifica de fato qual foi o prejuízo. Como a análise do saldo negativo fica condicionado à entrega da ECD, automaticamente também fica atrelado ao ajuste de final de ano, exceto em casos em que há a entrega de ECD de forma fracionada (exemplo: quando a empresa muda de contador). Bons estudos e bons trabalhos!
Olá boa tarde , excelente vídeo amigo me ajudou bastante , o senhor por acaso dar aulas particulares também virtuais ? tipo pelo zoom ou meet ?. me escrevi no seu canal e vou ver todos seus vídeos muito obg.
Muito obrigado, Reginaldo! Infelizmente não dou aulas particulares por falta de tempo hábil, mas você pode sempre enviar suas dúvidas que farei o possível para te ajudar. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obg, me tira uma duvida rsrs, foi pago em duplicidade o INSS gerado pelo dctf, o método de restituição do valor e o mesmo que tem no vídeo ? por que eu tentei localizar ele pra fazer a restituição e não conseguir localizar ele.
@@reginaldoisidorio598 depende. Esse INSS pago indevidamente ou a maior foi recolhido por meio de DARF ou GPS? Se tiver sido através de DARF, será basicamente o mesmo processo do vídeo. Se tiver sido pago por meio de GPS, na tela "Informar Crédito" você deverá clicar em "Detalhamento GPS" e depois em "Incluir GPS" para inserir os dados da GPS paga e poder fazer seu pedido de restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Bom dia, por favor me tira uma duvida hoje fui acessar a pagina do Perdcomp e já em seguida tinha uma mensagem Requisição inválida! Verifique o dado enviado., mas quando eu consulto os dois pedidos de restituição que eu fiz eles se encontra em analise, o valor total da Darf era de R$ 575 com o juros ( o pagamento incorreto aconteceu com o digito de apuração errado ) o valor principal do documento era R$500 mas pagamos R$575, então o valor eu coloquei certo isso ? para restituição.
@@reginaldoisidorio598 sim, você pode colocar o valor total pago. Quanto a essa mensagem, talvez seja apenas erro no e-CAC. Se você já transmitiu os pedidos, agora é aguardar e ir consultando de vez em quando. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito show suas explicações. Parabéns! Parabéns! Parabéns!. Somos gratos e felizes por existir um profissional de excelência como você.🥰🙏🤜👏
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Que conteúdo show de bola, parabéns e agradeço demais pelos esclarecimentos. Sem enrolação e delongas, objetivo e muito esclarecedor....👏👏👏👏👏👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada pela explanação minuciosa da Per/dcomp web, aula excelente! Parabéns e muito feliz por ter um profissional que realmente tem interesse em multiplicar conhecimento.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Já chego curtindo porque é mais uma daquelas aulas que eu tanto queria. Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito Bom o video, parabéns.
Foi objetivo em tudo que pontuou, sem encher linguiça.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Explicação clara e objetiva! Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada por dividir esse conhecimento conosco.
Agora vou aplicar o aprendizado de hoje.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Vc merece 1milhão de likeees
OBRIGADA
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Já estava com saudades dessas aulas. Excelente explicação, parabéns!
Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
obrigado otima aula nota 1000000000000000
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns. Muito esclarecedor.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns professor pela aula
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Perfeita explicação..
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Como sempre uma excelente explicação. Parabéns e sucesso.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde professor! Obrigada pela explicação da restituição Pis/Cofins,me salvou rsrs. Queria saber sobre o processo de restituição no caso de pagamento a maior de Irpj e Csll no Lucro presumido. Desde já agradeço
Olá, Luciane! O procedimento será o mesmo. A diferença é que a análise da Receita Federal pode demorar mais, pois ela precisará do Sped ECF para liberar sua restituição. Então será necessário transmitir o Sped ECF primeiro para ter seu pedido analisado. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa a sua explicação amigo, poderia me ajudar, estou em dúvida no preenchimento de um crédito de habilitação judicial
Obrigado! Sim, claro. Bons estudos e bons trabalhos!
Esclarecedor. Parabéns!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente Aula, usei o Domingão para agregar mais conhecimento, você sempre muito didático e esclarecedor , se puder tentar trazer algo sobre a GIA e GIA ST , Obrigado.
Olá Emerson! A GIA-ST está extinta em vários estados e caminha para ser totalmente extinta em breve, sendo substituída pelo Sped ICMS/IPI. No entanto, vou ponderar seu pedido. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, gostei da explanação, excelente. Agora tem algum vídeo que explica o passo a passo para obter a RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS INDEVIDAMENTE por Pessoa Física, via GPS?
Ela pagou várias competências indevidas por desconhecimento, pois durante esse período ela estava em gozo de Auxílio-Doença (2017-2021)
Olá, Maurilho! Não fiz um vídeo sobre isso, mas o princípio é o mesmo. A pessoa física que desejar solicitar restituição de INSS pago a maior ou indevidamente deverá acessar o e-CAC utilizando código de acesso ou certificado digital. Depois clicar na opção "Restituição/Compensação - Acessar PERDCOMP WEB". Clique em "Pedido de Restituição" e, no campo "Tipo de Crédito", selecione a opção "Contribuição Previdenciária Indevida ou a maior". Depois você terá que avançar pelas telas preenchendo os dados do solicitante e os dados das contribuições que deseja recuperar. Bons estudos e bons trabalhos!
Nossa que aula top... Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco... Vou fazer minha primeira dcomp por esses dias... compensar saldo credor de pis e cofins, para compensar IR de folha... e pelo que vi, posso fazer pelo ecac, ne?
Obrigado, Daniele! Sim, pode. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, tomei a liberdade de utilizar este espaço para solicitar a você a possibilidade de nos falar alguma coisa a respeito de como vai ficar a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que esta alteração / retificação envolve tanto a EFD Contribuições assim como a DCTF a partir de 2017. Muito obrigado e sucesso.
Olá Edison! Sim, esse tema será explorado aqui em breve. Fique ligado! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, faz um vídeo sobre o DAPI MG. Não tem nenhum material na internet sobre.
Olá Eduardo! O problema é que a DAPI é uma declaração específica do estado de MG, ou seja, só serve para quem está aqui em MG. Caso você tenha dúvidas, envie no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com que eu te ajudo. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo conteúdo 👏👏👏👏👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelo conteúdo
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Otimo conteudo, sobre a restiuicao de guia de ISS paga indevidamente, e possivel fazer pelo PERDCOMP?
Olá, Wesley! Não. O PERDCOMP será utilizado para restituir ou compensar apenas os tributos federais pagos por meio de DARF. Em relação à restituição de ISS, o contribuinte deverá solicitar diretamente na Prefeitura de sua cidade apresentando as provas de que o imposto foi pago a maior ou indevidamente. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito top a explicação
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
alguem pode me ajudar como preencher PERDCOMP na compensação do inss paga dua vezes, e ja foi declarado no sefip, estou com dificuldade para informar para a DCTF WEB do mes de outubro e novembrO a conpensação seNdo que o credito foi realizazo dia 20/08/2021 referente ao mes de 07/2021
Olá, Marcelo! Você já transmitiu o PERDCOMP?
Faz o fechamento do S1299.
Reabre o movimento e faz novo fechamento (situação fica como retificadora)
Dentro do e-Cac, preencha o Perdcomp.
Volte pra DCTFWEB e em “Créditos vinculados -> PerDcomp/Compensação” e vincula a DCTWEB do mês.
Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo excelente.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Amigo sua explicação é 10, será que voce tem algum video explicando da melhor forma de passar GPS antigo para Darf sem ser aquele da receita que não dá certo?
Olá, Jackson! Você tentou por meio de processo digital? Os processos digitais estão mesmo muito lentos e falhos ultimamente. E em alguns casos a conversão agora é automática. Creio que não há muitas opções nesse caso. Infelizmente não tenho um vídeo sobre esse assunto ainda. Bons estudos e bons trabalhos!
Tudo bom? Tem algum vídeo explicando sobre a restituição previdenciária indevida ou a maior ?
Olá, José! Não tenho porque o canal abrange somente Departamento Fiscal. No entanto, vou falar sobre isso no próximo vídeo sobre PERDCOMP que será postado mais ao final de janeiro/2022. Bons estudos e bons trabalhos!
Apenas uma errata na DCTF retificadora. Nos valores de pagamento da DARF vai informar o valor real pago e no campo "valor pago do débito" vai informar o valor correto. Fazendo o cruzamento valor do DARF x Valor do débito.
Olá, Rafael! Na verdade, não. Se você informar valor pago acima do valor declarado, você não vai conseguir validar a DCTF. O programa vai impedir a transmissão. Então o campo "Valor Pago" pode ficar igual ou inferior ao campo "Valor do Débito", mas nunca superior. O cruzamento para o PERDCOMP será pelo pagamento constante no e-CAC com o valor declarado na DCTF. Bons estudos e bons trabalhos!
Eu consegui transmitir dessa forma descrita pelo @Rafael Otto, está incorreta a DCTF? No "valor do débito" coloquei o valor real que deveria ter sido pago exemplo 1000,00 , nos "dados do DARF" fiz um espelho do DARF pago com valor maior 1500, e no "valor pago do débito" inclui o valor correto 1000,00.
@@BruHnii Boa tarde Bruna. Fiz dessa maneira como descreveu também pelo entendimento que estou informando os dados corretos do DARF, e em valor do débito e valor pago do débito inseri o valor correto. Havia verificado em outras fontes inclusive no econet e me informaram dessa maneira. Aguardo resposta do Thanure.
Boa noite, Professor!
Me tirar uma dúvida!
Um condomínio que pagou um Darf do cod. 5952, referente a retenção de serviço prestado em duplicidade. Como faço para ter a compensação ou restituição? Porque o condomínio não passa a DCTF..
Obrigada
Olá, Alessandra! Mesmo ele não entregando DCTF o procedimento é o mesmo. Você faz o pedido pelo e-CAC ou pelo programa PERDCOMP indo na opção "Pedido de Restituição" (que é a opção mais adequada para o seu caso, acredito) ou na opção "Declaração de Compensação" (se for para abater em outro DARF). Feito isso, você segue os passos do vídeo informando os dados do DARF pago em duplicidade, a conta bancária da empresa e informações dos responsáveis pelo pedido.
Pelo e-CAC só é possível pedir restituição ou compensação de DARFs do modelo antigo (sem QR Code). Para pedir restituição ou compensação de DARF com QR Code, deve-se utilizar o programa PERDCOMP e escolher a opção "DARF Comum".
Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, professor. Tenho um problema prático: Em razão de uma instabilidade bancária, acabamos pagando 3 vezes o mesmo darf de itr, no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 1500,00. Ao colocarmos o valor pago a maior (R$ 1000,00) no campo "Valor Original do Crédito Inicial", a plataforma PER/DCOMP retorna o seguinte erro: "Valor Original do Crédito Inicial não pode ser maior que o Valor Total do Darf". Como proceder nesse tipo de situação? Não consigo solicitar a restituição de um valor superior ao do Darf devido? Para conseguir a restituição de todo o valor pago a maior, precisarei fazer duas vezes o mesmo procedimento?
Agradeço desde já.
Olá Lucas! O que acontece é que você precisa fazer um pedido para cada um dos DARFs pagos indevidamente. Se você pagou 3 vezes, então haverá 3 pagamentos nos controles da Receita Federal. Então quando você puxa o DARF de R$ 500,00, o limite para restituição ou compensação é os R$ 500,00. Se você colocar R$ 1.000,00 realmente não vai passar. Então você precisa fazer dois pedidos em separado, um para cada DARF. Assim você consegue recuperar os R$ 1.000,00. Bons estudos e bons trabalhos! Feliz ano novo!
@@thanure Muito obrigado mesmo, professor! Feliz ano novo! Um grande abraço!
Como faço pra pedir ressarcimento de 2 salários maternidade?
Olá, Daiane! Será na opção "Pedido de Reembolso" do PERDCOMP WEB. Lá você vai colocar a competência, o valor, os dados do responsável pelo preenchimento e a conta bancária para receber o reembolso. Bons estudos e bons trabalhos!
Solicitei a restituição de um valor pago em duplicidade através do Perdcomp, isso foi em 22/02/2022. Estamos em julho e ainda não tive resposta nem retorno do valor. Quando tento fazer a consulta no e-Cac vem a mensagem de que o tempo expirou. O que fazer?
Olá, Magali! Para consultar o andamento do pedido, faça login no e-CAC, clique em "Restituição e Compensação / Consulta Processamento PERDCOMP". Lá você verá os pedidos transmitidos. O processo de restituição demora mesmo. Pode levar até 5 anos para receber a restituição. Infelizmente o jeito é esperar. Quando o valor for restituído, chegará também uma mensagem na caixa postal do contribuinte. Bons estudos e bons trabalhos!
Quando fui fazer, está dizendo que o Débito não pode ser maio que o crédito e não consigo resolver esse erro, alguém pode me ajudar?
Olá Lucas! Será que não é o contrário? Lá no campo "Informar Crédito / Demonstrativo do Crédito" o valor solicitado da restituição/compensação não pode ser maior do que o valor do DARF. Se for, realmente vai dar erro. Você só pode solicitar restituição/compensação até o valor do DARF. Bons estudos e bons trabalhos!
Tharune; Tem algum vídeo sobre RESSARCIMENTO DE IPI, e suas situações?
Olá, Enio! Ainda não. O vídeo sobre ressarcimento está nos meus planos, mas ainda não gravei. Devo fazer isso em breve. Bons estudos e bons trabalhos!
A minha maior dúvida é se no crédito oriundo de ação judicial, eu preciso atualizar o crédito manualmente, pq não atualiza lá automaticamente com a selic
Olá, Wellington! Sim, você precisa atualizar o valor no campo "Valor Atualizado do Crédito Inicial" de acordo com a Selic acumulada ou conforme o documento da decisão judicial (se nele constar os valores atualizados).
Será pela Selic acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Exemplo: o contribuinte tem um crédito cujo pagamento tenha se dado em 15/06/2019, no montante de R$ 1.000,00, e deseja compensar um débito de R$ 700,00 com vencimento em 15/12/2019. De agosto a novembro de 2019, a Taxa Selic acumulada foi de 1,82%, sendo que para o mês em que está sendo efetuada a compensação, os juros são de mais 1%.
Na data da compensação, o crédito principal, acrescido do valor dos juros, perfaz o total de R$ 1.028,20 (valor atualizado), sendo R$ 1.000,00 de principal e R$ 28,20 de juros (R$ 1.000,00 + 2,82%).
Bons estudos e bons trabalhos!
pode ser feito pedido de ressarcimento na PERD/COMP web de saldo negativo de IRPJ de empresa tributada pelo Lucro Presumindo?
Olá, Liz! Sim, pode. O regime da empresa não vai afetar o pedido nesse sentido. Isso pode acontecer, por exemplo, com empresas que eram tributadas pelo Lucro Real e depois migraram para o Presumido. Bons estudos e bons trabalhos!
boa aula. uma dúvida nos 19 minutos é 53 no lado esquerdo não é o valor total pago realmente e do lado direito ajusta para o valor do débito? até onde sei do lado esquerdo da dctf no caso de retificação de valores pagos a maior vai a cópia do DARF realmente pago incluído juros, e do lado direito o valor pago debito= que é o mesmo valor de débito declarado .
Olá, Lucas! Na tela de Pagamento você não pode informar valor maior do que o declarado no campo "Valor do débito". Mesmo que tenha sido pago valor maior, você deve declarar apenas o valor devido, senão o próprio programa da DCTF vai acusar um erro. Você simplesmente não vai conseguir transmitir a DCTF. No campo "Pagamento" você pode declarar valor maior do que o devido APENAS quando se tratar de pagamento feito em atraso, ou seja, com multa e juros. O campo "Valor do Principal" nunca pode ficar maior do que o campo "Valor do débito". Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, to com 50 mil em credito pra abater em INSS em uma empresa ref a retençoes que houve em 2008/2009, eu nao consigo mais compensar na dctfweb, tentei fazer pelo perdcomp pgd e fala que nao da devido que passou dos 5 anos?
Olá, Gilmara! Infelizmente esse crédito não pode mais ser recuperado, pois só é possível solicitar restituição ou compensação de créditos dos últimos 5 anos, então somente de 2016 em diante. Infelizmente não há meio para recuperar esse valor mais. Bons estudos e bons trabalhos!
No caso da exclusão do icms da base do pis e cofins, é possível fazer perdcomp de debito parcelado?
Olá, Thais! Sim, é perfeitamente possível. No entanto, se o parcelamento não estiver em dia, a Receita Federal pode barrar a restituição ou a compensação. Antes de fazer o PERDCOMP é necessário retificar as DCTF e Sped Contribuições com os valores corretos. Bons estudos e bons trabalhos!
Nesse exemplo se colocar na dctf o pagamento 1500,00 que foi o valor pago e do lado que é o valor pago do debito 1000,00 esta errado?
Agradeço
Olá, Elisabete! Sim, o programa não vai deixar você transmitir. O valor informado em "Valor Principal" no campo "Pagamento" deve ser, obrigatoriamente, o mesmo valor informado na ficha "Valor do Débito", mesmo que a empresa tenha pago a maior. Bons estudos e bons trabalhos!
Como faço para emitir um relatório PED/COMP já homologado???
Olá, Silvia! Para ver dados de um PER/DCOMP já transmitido, faça login no e-CAC, clique em "Restituição e Compensação / Acessar PER/DCOMP WEB / Visualizar Documentos" e depois clique na aba "Documentos Entregues". Lá você verá as informações das declarações transmitidas. Bons estudos e bons trabalhos!
Explicação ótima! Obrigado por compartilhar! Fiz conforme o vídeo, porém em "verificar pendências" está aparecendo um alerta com a mensagem "Valor Original do Crédito Inicial maior do que o valor disponível", que ao clicar nela me leva para o campo "Detalhamento do credito" na parte de digitar o "Valor Original do Crédito Inicial". Ela não impede a transmissão, aparece aqui a mensagem "Documento está apto para envio" porém com esse alerta. Poderia me informar se é normal essa situação? Estou tentando fazer uma compensação. Obrigado pela atenção.
Olá, Natan! O valor que você preenche no campo "Crédito Original na Data de Entrega" não pode ser maior do que o valor total do DARF pago. Verifique se você preencheu esse campo com um valor superior ao valor total do DARF. Se afirmativo, corrija e coloque apenas o valor total do DARF. O valor mais abaixo no campo "Crédito Atualizado" é o valor total que você pode compensar, pois o programa corrige o valor desde a data do pagamento indevido. O valor informado do débito também não pode ser superior ao valor informado no campo "Crédito Atualizado". Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite, no caso de uma empresa que tem vários crédito já deferido na PerdComp Web ref Pis e Cofins, é possível ela compensar com débitos já existentes do simples nacional?
Olá, Analice! Infelizmente não. O Simples Nacional só pode ser compensado com outros créditos de Simples Nacional. E os tributos federais só podem ser compensados com outros tributos federais. Então créditos de PIS e COFINS só podem ser compensados com tributos federais pagos por meio de DARF. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, primeiramente parabéns por mais uma excelente aula. Eu tenho uma questão prática: considerando que eu paguei PIS a maior em setembro e compensei em outubro (efetuando todos os procedimentos na DCOMP e DCTF informados no vídeo), o que faço com o meu sistema de escrituração? Ele vai calcular o PIS normalmente e quando eu gerar a guia o valor não estará compensado. Aí alguém poderia dizer para gerar uma guia avulsa com valor correto, mas o arquivo do SPED Contribuições é gerado pelo sistema e a informação ficará incorreta.
Olá Wagner! Essa questão na verdade você terá que verificar com o suporte do seu software. Certamente dentro do seu programa existe uma opção para lançar essa compensação e gerar o DARF apenas do valor que você vai pagar. Se não houver, você pode gerar o DARF pelo Sicalcweb na página da Receita Federal e ajustar manualmente na contabilidade. Bons estudos e bons trabalhos!
Wagner Machado estou com essa situação, como você fez os procedimentos,pode me ajudar na prática?
Thanure bom dia. Tive uma situação recente de vários meses pagando cofins s/ aplicação financeira sem deduzir o rendimento negativo. Daí paguei a maior o cofins. Agora refiz a planilha já efetuei os ajustes contábeis levando pra impostos a recuperar no ativo. A questão é que no preenchimento da retificadora não DCTF fiz exatamente como vc falou. Corrigi o valor do débito e o valor pago do débito, só que na parte do darf informações do darf coloquei o valor do darf que paguei. Daí a minha dúvida. Me ajuda. Gratidão
Olá, Lidia! Ao retificar a DCTF você precisa colocar o valor correto devido de Cofins e, no campo "Pagamento", você deve repetir esse valor ao informar o DARF, mesmo que você tenha pago a maior. O programa não permite colocar pagamento superior ao devido. Só depois disso você pode fazer o Perdcomp e optar pela restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Gratidãooo😍🙏🤝👏👏
Parabéns pelo vídeo, muito bem explicado e detalhado, me ajudou muito. só ficou uma duvida, tenho duas guias de CSRF 5952 recolhidas e reconhecidas pela receita. porem quando entro para solicitar a restituição do mesmo, o sistema não me acusa as duas Darfs recolhidas para selecionar, existe alguma particularidade para esses recolhimentos ? Mais uma vez parabéns e obrigado pelo vídeo.
Olá, Roberto! Isso é estranho, pois não existe nenhuma particularidade para DARFs com esse código. Verifique o código, a data e os filtros utilizados para encontrar esses DARFs no pedido. Se for erro da Receita Federal, você terá que abrir um processo digital para pedir a restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Professor, no caso do saldo negativo de IRPJ que a empresa tem do trimestre anterior, no caso a para empresa é do lucro presumido e teve um saldo devido apurado no trimestre totalmente compensado por um crédito de IRRF do trimestre anterior. Por exempo a empresa teve um saldo devido no trimestre de R$100,00; porém, a empresa em questão teve IRRF de aplicações de 200,00 do trimestre anterior. Nesse caso não terá nada para pagar pelo fato que o IRRF do trimstre anterior cobriu o saldo devido, nesse caso eu tenho que informar alguma coisa na DCTF, ou eu não informo nada??? Tipo assim, na DCTF eu tenho que dizer que o saldo devido no trimestre era de 100,00 e mecionar na DCTF o pedido de compensação com o crédito que tenho do trimestre anterior???
Olá! Nesse caso, na DCTF, você não vai informar nada em IRPJ, pois o valor final devido foi 0,00 com um crédito de R$ 100,00 a compensar futuramente. Quando o valor devido é 0,00, você simplesmente não coloca nada no campo do tributo em questão. Essa demonstração que você citou será informada no Sped ECF. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Obrigado
Professor e se o débito for de ICMS retirado da base, no caso minha guia que pagarei este mês é bem maior eu tenho que fazer uma PERDCOMP de compensação por apuração/guia até fechar no valor da guia deste mês?
Olá, Aline! Como o ICMS não integra mais a base de cálculo do PIS e da COFINS, é possível fazer PERDCOMP de todos os meses dos últimos 5 anos solicitando restituição ou compensação dos valores pagos a maior. Para isso, é necessário fazer um PERDCOMP para cada tributo de cada período separadamente. Mas antes de fazer os PERDCOMP é necessário retificar todas as DCTF e Sped Contribuições do período desejado informando os valores devidos de PIS e COFINS.
Quanto à sua questão, a compensação pode ser feita de forma parcial ou total.
Exemplo: você tem uma guia de R$ 10.000,00 a pagar, faz uma compensação de R$ 4.000,00 e paga R$ 6.000,00.
Ou então você tem uma guia de R$ 10.000,00 a pagar e tem um crédito a compensar de R$ 15.000,00. Então você faz a compensação de R$ 10.000,00 e não paga nada e deixa os outros R$ 5.000,00 para compensar com outro tributo ou então para compensar em outro período.
Os pedidos de restituição e compensação são feitos por tributo e por período de apuração, ou seja, separadamente. Não é possível fazer apenas um pedido de compensação para compensar 2 tributos, por exemplo.
Bons estudos e bons trabalhos!
Professor....uma pergunda...Uma empresa estava no SIMPLES NACIONAL até dezembro de 2021.....fez desenquadramento retroagindo até maio de 2021......todos os DAS de maio a novembro foram devidamente pagos...Após o desenquadramento do SIMPLES a empresa calculou os impostos sendo tributada pelo LP......as DCTFs de maio a dezembro - 2021 foram transmitidas.......Há como compensar os valores a pagar de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL usando os valores pagos via DAS?
Olá, Kenismar! É possível desde que a empresa tenha débitos desses tributos. O primeiro passo é retificar o PGDAS de maio a novembro colocando faturamento 0,00 para que o sistema entenda que não é devido nenhum Simples (DAS) para essas competências. Só depois você poderá acessar a opção "Compensação a Pedido do Simples Nacional" dentro do e-CAC na aba "Simples Nacional". Lá o sistema vai puxar os créditos de Simples (maio a novembro). Então basta você selecionar quais créditos você quer utilizar e quais débitos você quer compensar. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure todas os meses foram retificados informando receita zero.....e os debitos informados nas DCTFs ja constam no conta corrente...quando fou fazer a Dcomp, inofrmo pagto indevido e quando vou selecionar cod de receita ele diz que é vedado e nao mostra nada..e se informo periodos, nao aparece nada....parece que não dá pra compensar os debitos de pis, cofins, irpj e csll com os DAs de simples nacional pagos em 2021
@@kenismarsicoli5351 na opção Perdcomp realmente não tem como fazer. Você precisará ir na aba "Simples Nacional" e clicar na opção de compensação e tentar fazer por lá. Em relação ao IRPJ e CSLL é possível que a Receita Federal demore a dar uma resposta se você não tiver transmitido a ECF 2022 ano base 2021. Caso você não consiga compensar, o jeito será pedir a restituição mesmo, porém na aba "Simples Nacional" e não na opção de Perdcomp. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure creio que só resta pedir restituição para compensar por oficio ! O que me diz?
@@kenismarsicoli5351 se você pedir a restituição, deverá esperar o dinheiro cair na conta da empresa. Creio que não terá como compensar. Se você quiser apenas compensar mesmo, então a saída será fazer um processo digital. Bons estudos e bons trabalhos!
Para restituição em dinheiro, não tem atualização da Selic ?
Olá, Gabriela! Sim, tem sim. Essa correção acontece no momento do depósito em conta. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, ótima explicação. Parabéns. Poderia tirar uma dúvida? Realizei uma declaração de compensação, porém não corrigi a DCTF (verifiquei essa informação apenas no seu vídeo) e tive meu pedido de compensação indeferido. Posso solicitar novamente, desta vez fazendo da forma correta? Ou que caminhos tenho?
Olá, Aline! Sim, você pode solicitar novamente, porém, corrija primeiro a DCTF e o Sped Contribuições também (se for o caso) e só depois faça outro pedido. Você pode solicitar quantas vezes quiser, mas precisa verificar o motivo do indeferimento para corrigir nas solicitações seguintes. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigada!!
Boa noite ..me ajuda !
Paguei o salário maternidade a 2 grávidas da minha empresa no ano passado e retrasado ..como faço para reembolsar????
Olá, Daiane! Basta você logar no e-CAC com certificado digital da empresa ou procurador, clicar em "Restituição e Compensação / Acessar PERDCOMP WEB". Então você vai escolher a opção "Pedido de Reembolso" e preencher a competência e o valor pago para ter o reembolso do salário maternidade. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure qualquer contador pode pedir para mim?? Ou eu mesma posso fazer?
@@daianecarvalho9823 o processo pode ser feito por qualquer pessoa, porém, é necessário informar um contador/contabilista como responsável. Sendo assim, a melhor opção é você procurar um contador para te auxiliar nesse processo. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá professor! Podemos compensar a contribuição Senar pelo PERDCOMP?
Olá, Cyntia! Sim. Pelo PER/DCOMP WEB pode-se solicitar a restituição ou compensação do valor pago indevidamente ou a maior na opção "Pagamento Indevido ou a Maior - E-Social" e, no detalhamento do crédito, você marca apenas o código do recolhimento do SENAR. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Entendi. E se eu tivesse valores de pagamentos federais como CSLL e IRPJ, poderia compensar essa contribuição? Li um artigo que a RFB vetou.
@@cyntiafernandes2716 não existe nenhum dispositivo legal que impeça o pedido de restituição ou compensação de tributo federal pago de forma indevida. O jeito será fazer o pedido e esperar por manifestação da Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!
Prof. Thanure, toda essa informação de perdcomp está no seu novo livro?
Olá, René! Sim, há um capítulo exclusivo para tratar do PER/DCOMP. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Professor!
Poderia me ajudar com a seguinte dúvida? Fiz um pedido de compensado conforme orientação de sua vídeo aula. Minha CND, vai vencer antes da aprovação do perdcomp. Isto vai impedir de gerar nova CND da RF?
Olá, Antonio! Se a DCOMP não estiver em análise na data do vencimento da certidão, isso vai sim afetar a emissão da nova certidão negativa. Na verdade essa é uma das desvantagens do pedido de compensação. Entre no e-CAC, vá até a opção de situação fiscal e verifique se o débito compensado consta na cobrança. Se ele estiver aparecendo lá, isso vai afetar sua certidão. Uma alternativa é solicitar a certidão através de processo digital enviando o recibo da DCOMP e os recibos das DCTF (se for o caso). Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia prof, Minha dúvida é, foi enviado 7 per/dcomp declaração de conpensação das 7 enviadas 3 per/dcomp vieram com a mesma numeração, gostaria de saber se esta errado? e o que devo fazer. Pode me ajudar com isso?
Olá, João Paulo! Você quer dizer que o número do PER/DCOMP transmitido é igual? Será que as 3 DCOMPs não foram feitas num pedido só? Se foram pedidos transmitidos separadamente, é de se esperar que sejam gerados 3 PER/DCOMP diferentes com números distintos. Se foram 3 pedidos separados e gerou apenas um PERDCOMP, convém verificar se os outros dois foram realmente transmitidos clicando em "Restituição e Compensação / Acessar PERDCOMP WEB" e ver se os outros dois não estão salvos como rascunho. Se não for esse o caso, será necessário acessar o CHAT da Receita Federal na opção "Outros / Serviços disponíveis via CHAT". Depois clique na opção "Regularização de Impostos / Regularizar débito objeto de declaração de compensação" e informe ao atendente da Receita Federal o ocorrido. Ele conseguirá verificar para você exatamente o que aconteceu. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite Thanure Raposo. Você saberia me dizer se posso usar esse programa para solicitar a restituição de pagamento do INSS pago a maior? No caso sou CLT e tenho um MEI então acabo pagando duas contribuições. Queia restituir uma porém não recolho por GPS e sim por desconto em folha no caso de CLT e no caso do MEI por meio da DAS. Sabe como devo preencher ?
Olá, Eduardo! Nesse seu caso não cabe restituição, pois, como você é registrado CLT, é devida a contribuição previdenciária e, como você ainda tem o MEI, a contribuição mensal também é devida. Você não está pagando o INSS duas vezes e sim pagando em relação a duas atividades remuneradas. O que acontece é que, para fins de obtenção de benefícios e aposentadoria, é como se você estivesse contribuindo sobre o valor do seu salário + 1 salário mínimo (MEI). As duas contribuições somadas apenas aumentam sua média de contribuição, caso um dia precise de benefícios do INSS e quando for aposentar. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia Thanure, obrigado pela atenção. Eu achei que tivesse pois ultrapassa o teto . Obrigado
@@eduardojm84 Ah sim, então a situação muda nesse caso. Se as contribuições do seu trabalho assalariado já atingem o teto do INSS e você ainda contribui no MEI, você pode sim solicitar a restituição. O pedido será feito pelo e-CAC na opção Simples Nacional / Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei). Pode ser que a Receita Federal não identifique sua contribuição acima do teto automaticamente. Se os pedidos forem indeferidos, você precisará entrar no Chat na opção Outros / Serviços Disponíveis via Chat. Quando for atendido, você explica sua situação e diz que quer abrir um processo digital para solicitar restituição de INSS ou o próprio atendente vai te dar as instruções de como proceder. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito Obrigado@@thanure! Vou tentar fazer aqui.
É possível utilizar crédito de IPI adquirido de terceiros ou somente próprio?
Olá, Cleber! Infelizmente não podem ser objeto de ressarcimento os créditos de IPI recebidos por meio de transferência. Veja o Art. 42 da IN RFB 2.055/2021:
Art. 42. Alternativamente à manutenção na escrita fiscal de que trata o art. 41, os créditos do IPI poderão ser transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica, caso se refiram a:
I - créditos presumidos do IPI, apurados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previstos na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e na Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001;
II - créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI a que se refere o art. 1º da Portaria MF nº 134, de 18 de fevereiro de 1992; e
III - créditos presumidos do IPI previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 12 do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, apurados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica habilitada ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), nos termos do art. 15 do referido Decreto.
§ 1º Os créditos do IPI transferidos na forma prevista neste artigo poderão ser utilizados somente para dedução de débitos do IPI.
Como o §1º diz que os créditos recebidos em transferência podem ser utilizados apenas para dedução de débitos de IPI, então eles não podem ser objeto de pedido de ressarcimento ou Dcomp.
Bons estudos e bons trabalhos!
Valeu meu jovem
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado pelo conteúdo, poderia me tirar uma dúvida ?
Efetuei o processo de abatimento de um pagamento em duplicidade de INSS, ao consultar o processo está em análise… posso usar o crédito e abater no INSS do próximo mês ou preciso aguardar até que a situação seja aprovada ?
Pesquisei sobre o prazo de análise e cheguei em várias conclusões de que pode demorar até 5 anos.
Olá João! Assim que você faz a transmissão da Dcomp você já faz o abatimento de acordo com o que você declarou lá. Não se deve esperar o resultado da análise. Porém, se a Dcomp for indeferida por algum motivo, você deverá recolher a diferença compensada posteriormente. E sim, a resposta pode levar até 5 anos. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Tarde ... Amo suas aulas ... Tenho uma dúvida ... O DP fez uma compensação cruzada de um crédito de INSS x Cofins referente Mês de Outubro.2021 mas foi indeferido pela Receita e voltou como débito da Empresa . E não estamos conseguindo retificar esta DCOMP pois no ECAC está em analise ( aquela demora como sempre ) . Mas como tenho um saldo de Cofins que foi pago a maior em Julho.2021 posso fazer esta compensação .
Se positivo tenho que fazer a Restituição e logo após a Compensação ?
Desde já obrigada .. Simone
Olá, Simone! Estranho, pois, se a Receita indeferiu, era para a Dcomp já estar com situação de "indeferida". No caso o jeito será fazer um novo pedido e não tentar retificar essa Dcomp. Se a situação dela continuar como "em análise", convém pedir o cancelamento da mesma. Você não pode solicitar a restituição e depois a compensação. Você tem que escolher somente uma das duas. A restituição você vai receber o dinheiro de volta na conta da empresa e a compensação você vai utilizar o valor para abater outro tributo. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Desculpe a insistência neste assunto ; mas mesmo que este valor já esteja constando como Débito eu posso compensar este valor do Mês 10.2021 no saldo que foi pago a maior no Mês 07.2021 ..Obrigada pela atenção .. Simone ..
@@focacomunicacaovisual2215 olá, Simone! O valor que consta como débito é o INSS que você tentou compensar, certo? Se for, então sim. Você pode tentar uma nova Dcomp. O que não vai dar certo é se a Cofins estiver sendo cobrada. Aí não vai dar para compensar. Você pode tentar também o pedido de restituição dessa Cofins e simplesmente pagar essa diferença do INSS que está sendo cobrada. Talvez seja um processo menos trabalhoso, apesar de demorar um pouco mais. Bons estudos e bons trabalhos!
Aula top, professor por gentileza me tire uma dúvida, quando vou fazer o pedido de compensação não aparece os darfs pago a maior para vincular código 5952, há algum impedimento em fazer pelo programa PER/DCOMP e não pelo web?
Obrigado! O que deve estar acontecendo é que os DARFs pagos a maior são do modelo mais recente. Então o programa desktop do PERDCOMP não é capaz de reconhecer esses DARFs. Sugiro que você faça o pedido no PERDCOMP WEB. Se mesmo lá os DARFs pagos não aparecerem, então há algo de errado e será necessário entrar no CHAT da Receita Federal via e-CAC. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada !!!
Isso serve pra sefip competência 10 de 2021?
Olá Taiza! Sim. Se você tiver casos para restituição ou compensação de valores, recomendo ler esse artigo da Receita Federal a partir da página 12. Segue link:
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf
Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom o conteúdo, parabéns! Porém eu fiz um pedido no perdcomp de restituição de contribuição previdenciária paga em duplicidade, gravei e transmiti, saiu um recibo que diz pra acompanhar. Mas quando vou acompanhar o processo no e-cac diz que Não tem registro. Onde estou errando?
Olá Paula! O acompanhamento deve ser feito na opção Restituição e Compensação / Consulta Processamento Perdcomp. Se a transmissão tiver sido recente, pode ser que demore um pouco para aparecer lá. Convém você esperar alguns dias e verificar. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, quando tem várias guias pagas a maior, é 1 pedido somente,ou tem que fazer o processos várias vezes.
Olá, Luciane! Infelizmente terá que ser um pedido para cada tributo pago a maior, pois o PERDCOMP WEB não permite que você insira vários DARF no mesmo pedido. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, antes de mais nada quero parabeniza-lo pela aula, mas fiquei com uma duvida: seguinte voce afirma que as empresas que fecham balancos trimestrais nao apuram saldo negativo de ir e cs, permita discordar pois quando a empresa tiver ir e cs retido pela fonte pagadora e vier a ter prejuizo no trimestre a mesma vai ter credito desses impostos.
Olá Valdeci! Tecnicamente sim, isso aí pode acontecer, porém o saldo negativo de IRPJ e CSLL fica vinculado ao ajuste fiscal anual, pois, é depois da entrega da ECD que se verifica de fato qual foi o prejuízo. Como a análise do saldo negativo fica condicionado à entrega da ECD, automaticamente também fica atrelado ao ajuste de final de ano, exceto em casos em que há a entrega de ECD de forma fracionada (exemplo: quando a empresa muda de contador). Bons estudos e bons trabalhos!
Olá boa tarde , excelente vídeo amigo me ajudou bastante , o senhor por acaso dar aulas particulares também virtuais ? tipo pelo zoom ou meet ?. me escrevi no seu canal e vou ver todos seus vídeos muito obg.
Muito obrigado, Reginaldo! Infelizmente não dou aulas particulares por falta de tempo hábil, mas você pode sempre enviar suas dúvidas que farei o possível para te ajudar. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obg, me tira uma duvida rsrs, foi pago em duplicidade o INSS gerado pelo dctf, o método de restituição do valor e o mesmo que tem no vídeo ? por que eu tentei localizar ele pra fazer a restituição e não conseguir localizar ele.
@@reginaldoisidorio598 depende. Esse INSS pago indevidamente ou a maior foi recolhido por meio de DARF ou GPS? Se tiver sido através de DARF, será basicamente o mesmo processo do vídeo. Se tiver sido pago por meio de GPS, na tela "Informar Crédito" você deverá clicar em "Detalhamento GPS" e depois em "Incluir GPS" para inserir os dados da GPS paga e poder fazer seu pedido de restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Bom dia, por favor me tira uma duvida hoje fui acessar a pagina do Perdcomp e já em seguida tinha uma mensagem Requisição inválida! Verifique o dado enviado., mas quando eu consulto os dois pedidos de restituição que eu fiz eles se encontra em analise, o valor total da Darf era de R$ 575 com o juros ( o pagamento incorreto aconteceu com o digito de apuração errado ) o valor principal do documento era R$500 mas pagamos R$575, então o valor eu coloquei certo isso ? para restituição.
@@reginaldoisidorio598 sim, você pode colocar o valor total pago. Quanto a essa mensagem, talvez seja apenas erro no e-CAC. Se você já transmitiu os pedidos, agora é aguardar e ir consultando de vez em quando. Bons estudos e bons trabalhos!