Partilha de Bens Anteriores a Separação de Fato

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  • Опубликовано: 8 июл 2024
  • Resposta a comentário do vídeo:
    Riscos da Comunhão Parcial de Bens
    • Riscos da Comunhão Par...
    A comunhão parcial de bens é o regime que expõe ambos os cônjuges ao risco de terem seus bens penhorados por dívidas que não contraíram.
    É possíve que um membro da relação contraía uma dívida e sequer tome conhecimento, esta dívida será do casal. Então, o credor poderá pleitear a indenização de qualquer um dos dois, mesmo após o término da relação. Mesmo após eles estarem separados.
    Também há o risco de que os bens adquiridos por um cônjuge, com sua renda, sirva para pagar dívida contraída pelo seu cônjuge em momento anterior à união. Isso acontece porque os bens adquiridos registrados por um dos cônjuges, ainda que indiscutivelmente com recursos dele, pertencerão ao casal, e com isso, a a dívida do outro cônjuge poderá ser paga com os bens adquiridos pelo casal, ainda que com recursos exclusivos de seu companheiro ou companheira.
    Guilherme Collin
    OAB/RS 48.682
    Fones: 51 32281219 / 51 999857991
    #comunhãoparcialdebens
    #partilhadedívidas
    #quandoodevedornãotembens
    #insolvênciacivil
    #cobrançadedívidas
    #devedosembens
    #partilhadebens

Комментарии • 3

  • @user-py9rq8rv4f
    @user-py9rq8rv4f 6 дней назад +1

    Ótimo

  • @elieterosa3892
    @elieterosa3892 6 дней назад +1

    Dr.Guilherme muito obrigado por me responder!❤

  • @elianebarboza7932
    @elianebarboza7932 6 дней назад +1

    Dr. Boa Noite.
    Quando o bem é adquirido com recursos de uma só das partes . O juiz concede a dissolução da União sem fazer divisão?