🔴DISTINGUISHING E A SÚMULA 593 DO STJ - CUIDADO🔴

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024

Комментарии • 40

  • @profpedrocoelhodpu
    @profpedrocoelhodpu  7 месяцев назад

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  • @pedrobasilios
    @pedrobasilios 7 месяцев назад +7

    É um absurdo essa subjetividade nas decisões. “A presunção é absoluta, MAS…” se tem “mas” já não é absoluta. Vergonha!

  • @wilsonsantosjunior2441
    @wilsonsantosjunior2441 7 месяцев назад +6

    Que beleza estamos criando teses de defesas para os advogados e como a Ministra bem também para esses coronéis espalhadas pelo Brasil

  • @leonardo_telles
    @leonardo_telles 7 месяцев назад +5

    Sou advogado há 12 anos e sempre atuei na área criminal. Acho um absurdo essa súmula, pois IMPOSSIBILITA a defesa, ou seja, o réu já entra condenado.

  • @luamarlopesadvocacia
    @luamarlopesadvocacia 7 месяцев назад +3

    Show de explicação, posição muito importante da ministra Daniela

  • @romerofragoso9944
    @romerofragoso9944 7 месяцев назад +10

    O STJ tem um novo posicionamento, qual seja: a depender do sobrenome do acusado, rasga a súmula e o ART. 217-A

  • @Julia-gc5rf
    @Julia-gc5rf Месяц назад

    obrigado, professor

  • @danieleolialmeida
    @danieleolialmeida 7 месяцев назад +8

    Conteúdo mt bem explanado. Para fins de concurso está perfeito.
    Mas essa decisão do STJ é perigosa, não sei como se proteje a família e a criança (filho) se a mãe da criança só virou mãe porque estava sendo vítima de estupro de vulnerável. Subverteram a ordem das coisas.

    • @danieleolialmeida
      @danieleolialmeida 7 месяцев назад +2

      Tenho uma amiga que a mãe dela engravidou aos 12 anos, e o relacionamento dela com o pai iniciou aos 09 anos. Na época o delegado tentou conversar com o marido para não casar com a criança. Mas eles estão juntos até hoje.
      Eu jurava que essa situação tinha ficado no passado, mas pelo visto ela ainda é protegida pelo nosso tribunal superior.

    • @isaneves3757
      @isaneves3757 7 месяцев назад +2

      Concordo contigo, uma decisão muito perigosa. Assim fica mais difícil, proteger os mais vulneráveis.

  • @RafaelAndrade-pb6sm
    @RafaelAndrade-pb6sm 7 месяцев назад +1

    Ótima explicação. Apesar de que ficou estranho para o STJ entender que em casos de presunções absolutas (legal e sumular), mesmo assim fica autorizado o distinguish.

  • @EstudoTop
    @EstudoTop 7 месяцев назад +3

    Derrotabilidade da norma
    Rebert Harth

  • @PagaOBerranteiro
    @PagaOBerranteiro 7 месяцев назад +3

    Primeiro por aqui! Parabéns pelos conteúdos!!

  • @SuiGeneris2024
    @SuiGeneris2024 7 месяцев назад +2

    Simples assim!
    👏👏👏👏.

  • @odetenascimento9436
    @odetenascimento9436 7 месяцев назад

    Valeu!

  • @AdielMracos
    @AdielMracos 7 месяцев назад

    Pelos cálculos ai ela tinha 10anos e ele 17anos no inicio do relacionamento. que loucura, vai que a exceção vira regra, como de costume.....

  • @tininhogirardi8893
    @tininhogirardi8893 7 месяцев назад +1

    "Standard civilizatório" salvei aqui

  • @TheRafinhaMA
    @TheRafinhaMA 7 месяцев назад

    Voltando à acompanhar o canal.

  • @vitoralencar9114
    @vitoralencar9114 7 месяцев назад +1

    Aplicaram a proporcionalidade, entendo que o mal causado pela decisão estritamente legal geraria mais prejuízos que a sua não aplicação, ou seja promoveram a adequação dos meios aos fins.
    Já existe, porém a chamada exceção "Romeu e Julieta" que permite uma diferença de 5 anos, pois nesse caso o réu ainda seria menor de idade(ou seja, a vítima teria 13 anos e o autor 17, portanto não saiu da regra).
    Não concordo com essa decisão. Acho que essa exceção aberta torna a proteção do bem jurídico tutelado deficiente, o que viola o seu próprio fundamento que é a proporcionalidade.
    Além do mais a função do direito é trazer segurança para as relações abrir uma exceção que não tá previsto em lugar nenhum viola ao meu ver a segurança jurídica.
    Fora que a pena também tem uma função de prevenção geral, ou seja inibir outros membros da sociedade a praticarem a mesma conduta, vista pelo legislador como reprovável

  • @alacast8308
    @alacast8308 7 месяцев назад

    seria um caso de bagatela impropria?

  • @yurimonteiro4739
    @yurimonteiro4739 7 месяцев назад

    Existe a Regra e os casos em que se podem afastar a Regra = Exceções...rsrs .

  • @educ989
    @educ989 7 месяцев назад

    Ou seja, uma presunção absoluta que admite exceções (ainda que excepcionalíssimas). Então agora surgiu o Novo Absoluto (que pode ser relativizado).
    PS. Mas é óbvio que pra prova é presunção absoluta a resposta certa

  • @romerofragoso9944
    @romerofragoso9944 7 месяцев назад

    Não existe flexibilização, caso contrário, por que lançaram a súmula?

    • @Aquila.Arthur
      @Aquila.Arthur 7 месяцев назад

      Cuidado que a justiça cega não é justa.

    • @profpedrocoelhodpu
      @profpedrocoelhodpu  7 месяцев назад +2

      Mas as súmulas permitem exceções. elas apenas traduzem a regra.

    • @romerofragoso9944
      @romerofragoso9944 7 месяцев назад

      @@Aquila.Arthur Nesse caso, ela abriu um olho e pendeu para um lado, isso é justiça?

    • @romerofragoso9944
      @romerofragoso9944 7 месяцев назад

      @@profpedrocoelhodpu respeito os posicionamentos contrários, mas fico com o voto da excelentíssima ministra Daniela

  • @eddyferreira4585
    @eddyferreira4585 7 месяцев назад

    Tem a lei, massssss......

  • @educ989
    @educ989 7 месяцев назад

    12:40 O professor tentou explicar o inexplicável. Até concordo com a primeira decisão do STJ e na prova marcamos obviamente que é questão de presunção absoluta. Mas, nas verdade, de absoluta não tem nada a regra da súmula.
    Absoluto é dizer que o que não está vivo está morto - isso sim não admite exceção, hehe

    • @profpedrocoelhodpu
      @profpedrocoelhodpu  7 месяцев назад +1

      Não sei se entendi o tom de “brincadeira”, mas tecnicamente no direito nada é absoluto. Se você descobriu isso AGORA, que bom. Mas é assim há bastante tempo. O que se precisa é diferenciar uma presunção absoluta e compreender o que é uma distinção. Podendo concordar ou discordar. Porém é algo muito sério e importante. Repito, pode discordar ou concordar. Mas, ao contrário do que o comentário sugeriu, não há nenhuma novidade aqui. Eu não tentei explicar o inexplicável. Talvez você não tenha entendido. Claro que o problema pode ter sido do mensageiro (eu). Mas não descarte que tenha sido do receptor da msg. Boa noite.

    • @educ989
      @educ989 7 месяцев назад +1

      @@profpedrocoelhodpu Boa noite, professor. Se fosse seu aluno tenho certeza de que conseguiria expor com mais clareza a minha dúvida e de que o senhor, em contrapartida, me explicaria com maestria. Mas nesse apertado espaço de RUclips, Prefiro deixar as coisas assim mesmo. Boa noite e obrigado por seus excelentes vídeos.

    • @educ989
      @educ989 7 месяцев назад

      ​@@profpedrocoelhodpu"O menor de idade comete ato infracional". Isso sim é uma regra absoluta. Desculpe, mas o q é absoluto não admite relativização (por mais nobre ou inteligente q seja o argumento). Simples assim.

  • @educ989
    @educ989 7 месяцев назад +1

    "O menor de idade comete ato infracional". Isso sim é uma regra absoluta. Desculpe, mas o q é absoluto não admite relativização (por mais nobre ou inteligente q seja o argumento). Simples assim.

  • @andreyanelucasesouza1561
    @andreyanelucasesouza1561 7 месяцев назад +1

    Muitos criticam. Mas eu entendo que agiu com a justiça nesse caso os nossos tribunais superiores

    • @profpedrocoelhodpu
      @profpedrocoelhodpu  7 месяцев назад

      Não tenho juízo formado, mas tendo a crer ser válida uma possível flexibilização (restrita).

  • @isapincampos
    @isapincampos 7 месяцев назад +3

    Ou seja, teve flexibilização sim. Dependendo do contexto social, dependendo do caso concreto: não pode mas se quiser pode sim 🙄
    Não existe PRESUNÇÃO ABSOLUTA com flexibilização, o conceito de absoluta afasta a possibilidade de flexibilização… pelo amor de Deus.

    • @profpedrocoelhodpu
      @profpedrocoelhodpu  7 месяцев назад +3

      Vai nessa. Coloca em prova que é presunção relativa. Vai fazer sucesso.