Conteúdo mt bem explanado. Para fins de concurso está perfeito. Mas essa decisão do STJ é perigosa, não sei como se proteje a família e a criança (filho) se a mãe da criança só virou mãe porque estava sendo vítima de estupro de vulnerável. Subverteram a ordem das coisas.
Tenho uma amiga que a mãe dela engravidou aos 12 anos, e o relacionamento dela com o pai iniciou aos 09 anos. Na época o delegado tentou conversar com o marido para não casar com a criança. Mas eles estão juntos até hoje. Eu jurava que essa situação tinha ficado no passado, mas pelo visto ela ainda é protegida pelo nosso tribunal superior.
Ótima explicação. Apesar de que ficou estranho para o STJ entender que em casos de presunções absolutas (legal e sumular), mesmo assim fica autorizado o distinguish.
Aplicaram a proporcionalidade, entendo que o mal causado pela decisão estritamente legal geraria mais prejuízos que a sua não aplicação, ou seja promoveram a adequação dos meios aos fins. Já existe, porém a chamada exceção "Romeu e Julieta" que permite uma diferença de 5 anos, pois nesse caso o réu ainda seria menor de idade(ou seja, a vítima teria 13 anos e o autor 17, portanto não saiu da regra). Não concordo com essa decisão. Acho que essa exceção aberta torna a proteção do bem jurídico tutelado deficiente, o que viola o seu próprio fundamento que é a proporcionalidade. Além do mais a função do direito é trazer segurança para as relações abrir uma exceção que não tá previsto em lugar nenhum viola ao meu ver a segurança jurídica. Fora que a pena também tem uma função de prevenção geral, ou seja inibir outros membros da sociedade a praticarem a mesma conduta, vista pelo legislador como reprovável
Ou seja, uma presunção absoluta que admite exceções (ainda que excepcionalíssimas). Então agora surgiu o Novo Absoluto (que pode ser relativizado). PS. Mas é óbvio que pra prova é presunção absoluta a resposta certa
12:40 O professor tentou explicar o inexplicável. Até concordo com a primeira decisão do STJ e na prova marcamos obviamente que é questão de presunção absoluta. Mas, nas verdade, de absoluta não tem nada a regra da súmula. Absoluto é dizer que o que não está vivo está morto - isso sim não admite exceção, hehe
Não sei se entendi o tom de “brincadeira”, mas tecnicamente no direito nada é absoluto. Se você descobriu isso AGORA, que bom. Mas é assim há bastante tempo. O que se precisa é diferenciar uma presunção absoluta e compreender o que é uma distinção. Podendo concordar ou discordar. Porém é algo muito sério e importante. Repito, pode discordar ou concordar. Mas, ao contrário do que o comentário sugeriu, não há nenhuma novidade aqui. Eu não tentei explicar o inexplicável. Talvez você não tenha entendido. Claro que o problema pode ter sido do mensageiro (eu). Mas não descarte que tenha sido do receptor da msg. Boa noite.
@@profpedrocoelhodpu Boa noite, professor. Se fosse seu aluno tenho certeza de que conseguiria expor com mais clareza a minha dúvida e de que o senhor, em contrapartida, me explicaria com maestria. Mas nesse apertado espaço de RUclips, Prefiro deixar as coisas assim mesmo. Boa noite e obrigado por seus excelentes vídeos.
@@profpedrocoelhodpu"O menor de idade comete ato infracional". Isso sim é uma regra absoluta. Desculpe, mas o q é absoluto não admite relativização (por mais nobre ou inteligente q seja o argumento). Simples assim.
"O menor de idade comete ato infracional". Isso sim é uma regra absoluta. Desculpe, mas o q é absoluto não admite relativização (por mais nobre ou inteligente q seja o argumento). Simples assim.
Ou seja, teve flexibilização sim. Dependendo do contexto social, dependendo do caso concreto: não pode mas se quiser pode sim 🙄 Não existe PRESUNÇÃO ABSOLUTA com flexibilização, o conceito de absoluta afasta a possibilidade de flexibilização… pelo amor de Deus.
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É um absurdo essa subjetividade nas decisões. “A presunção é absoluta, MAS…” se tem “mas” já não é absoluta. Vergonha!
Que beleza estamos criando teses de defesas para os advogados e como a Ministra bem também para esses coronéis espalhadas pelo Brasil
Sou advogado há 12 anos e sempre atuei na área criminal. Acho um absurdo essa súmula, pois IMPOSSIBILITA a defesa, ou seja, o réu já entra condenado.
Show de explicação, posição muito importante da ministra Daniela
O STJ tem um novo posicionamento, qual seja: a depender do sobrenome do acusado, rasga a súmula e o ART. 217-A
Não acredito que seja esse o critério.
obrigado, professor
Conteúdo mt bem explanado. Para fins de concurso está perfeito.
Mas essa decisão do STJ é perigosa, não sei como se proteje a família e a criança (filho) se a mãe da criança só virou mãe porque estava sendo vítima de estupro de vulnerável. Subverteram a ordem das coisas.
Tenho uma amiga que a mãe dela engravidou aos 12 anos, e o relacionamento dela com o pai iniciou aos 09 anos. Na época o delegado tentou conversar com o marido para não casar com a criança. Mas eles estão juntos até hoje.
Eu jurava que essa situação tinha ficado no passado, mas pelo visto ela ainda é protegida pelo nosso tribunal superior.
Concordo contigo, uma decisão muito perigosa. Assim fica mais difícil, proteger os mais vulneráveis.
Ótima explicação. Apesar de que ficou estranho para o STJ entender que em casos de presunções absolutas (legal e sumular), mesmo assim fica autorizado o distinguish.
Derrotabilidade da norma
Rebert Harth
Primeiro por aqui! Parabéns pelos conteúdos!!
Valeu, meu nobre! Tamo junto
Simples assim!
👏👏👏👏.
Obrigado
Valeu!
Pelos cálculos ai ela tinha 10anos e ele 17anos no inicio do relacionamento. que loucura, vai que a exceção vira regra, como de costume.....
"Standard civilizatório" salvei aqui
Voltando à acompanhar o canal.
Aplicaram a proporcionalidade, entendo que o mal causado pela decisão estritamente legal geraria mais prejuízos que a sua não aplicação, ou seja promoveram a adequação dos meios aos fins.
Já existe, porém a chamada exceção "Romeu e Julieta" que permite uma diferença de 5 anos, pois nesse caso o réu ainda seria menor de idade(ou seja, a vítima teria 13 anos e o autor 17, portanto não saiu da regra).
Não concordo com essa decisão. Acho que essa exceção aberta torna a proteção do bem jurídico tutelado deficiente, o que viola o seu próprio fundamento que é a proporcionalidade.
Além do mais a função do direito é trazer segurança para as relações abrir uma exceção que não tá previsto em lugar nenhum viola ao meu ver a segurança jurídica.
Fora que a pena também tem uma função de prevenção geral, ou seja inibir outros membros da sociedade a praticarem a mesma conduta, vista pelo legislador como reprovável
seria um caso de bagatela impropria?
Existe a Regra e os casos em que se podem afastar a Regra = Exceções...rsrs .
Ou seja, uma presunção absoluta que admite exceções (ainda que excepcionalíssimas). Então agora surgiu o Novo Absoluto (que pode ser relativizado).
PS. Mas é óbvio que pra prova é presunção absoluta a resposta certa
Não existe flexibilização, caso contrário, por que lançaram a súmula?
Cuidado que a justiça cega não é justa.
Mas as súmulas permitem exceções. elas apenas traduzem a regra.
@@Aquila.Arthur Nesse caso, ela abriu um olho e pendeu para um lado, isso é justiça?
@@profpedrocoelhodpu respeito os posicionamentos contrários, mas fico com o voto da excelentíssima ministra Daniela
Tem a lei, massssss......
12:40 O professor tentou explicar o inexplicável. Até concordo com a primeira decisão do STJ e na prova marcamos obviamente que é questão de presunção absoluta. Mas, nas verdade, de absoluta não tem nada a regra da súmula.
Absoluto é dizer que o que não está vivo está morto - isso sim não admite exceção, hehe
Não sei se entendi o tom de “brincadeira”, mas tecnicamente no direito nada é absoluto. Se você descobriu isso AGORA, que bom. Mas é assim há bastante tempo. O que se precisa é diferenciar uma presunção absoluta e compreender o que é uma distinção. Podendo concordar ou discordar. Porém é algo muito sério e importante. Repito, pode discordar ou concordar. Mas, ao contrário do que o comentário sugeriu, não há nenhuma novidade aqui. Eu não tentei explicar o inexplicável. Talvez você não tenha entendido. Claro que o problema pode ter sido do mensageiro (eu). Mas não descarte que tenha sido do receptor da msg. Boa noite.
@@profpedrocoelhodpu Boa noite, professor. Se fosse seu aluno tenho certeza de que conseguiria expor com mais clareza a minha dúvida e de que o senhor, em contrapartida, me explicaria com maestria. Mas nesse apertado espaço de RUclips, Prefiro deixar as coisas assim mesmo. Boa noite e obrigado por seus excelentes vídeos.
@@profpedrocoelhodpu"O menor de idade comete ato infracional". Isso sim é uma regra absoluta. Desculpe, mas o q é absoluto não admite relativização (por mais nobre ou inteligente q seja o argumento). Simples assim.
"O menor de idade comete ato infracional". Isso sim é uma regra absoluta. Desculpe, mas o q é absoluto não admite relativização (por mais nobre ou inteligente q seja o argumento). Simples assim.
Muitos criticam. Mas eu entendo que agiu com a justiça nesse caso os nossos tribunais superiores
Não tenho juízo formado, mas tendo a crer ser válida uma possível flexibilização (restrita).
Ou seja, teve flexibilização sim. Dependendo do contexto social, dependendo do caso concreto: não pode mas se quiser pode sim 🙄
Não existe PRESUNÇÃO ABSOLUTA com flexibilização, o conceito de absoluta afasta a possibilidade de flexibilização… pelo amor de Deus.
Vai nessa. Coloca em prova que é presunção relativa. Vai fazer sucesso.