CASO ROBINHO: STJ ERROU?

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024

Комментарии • 204

  • @profpedrocoelhodpu
    @profpedrocoelhodpu  7 месяцев назад +5

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  • @Naty_li78
    @Naty_li78 7 месяцев назад +37

    A influencia midiática sobre determinados casos influencia nos tribunais superiores gerando ,infelizmente, uma insegurança juridica aos operadores do direito.

    • @FFrois
      @FFrois 7 месяцев назад +6

      Chora, minion

    • @julianfernando19
      @julianfernando19 7 месяцев назад +11

      Tem insegurança jurídica maior do que condenado não cumprir pena?

    • @alessandroarrighi
      @alessandroarrighi 7 месяцев назад +5

      Estuprador merece tudo. Inclusive insegurança jurídica.

    • @nenomature2851
      @nenomature2851 7 месяцев назад +2

      Ué... os juizes estão lá há anos no STJ e são veteranos no assunto, e você querendo saber mais que eles kkkkkkkkkkkk

    • @noaguardopaulo2623
      @noaguardopaulo2623 7 месяцев назад

      ​@@nenomature2851mas houve divergência entre as decisões, não foi unânime. Humildemente, penso que ele deveria iniciar o cumprimento da pena, mas havia uma questão além da mera homologação da sentença italiana, como a lei de imigração e a retroatividade da norma.

  • @viniciusmh
    @viniciusmh 7 месяцев назад +14

    Excelente posicionamento, professor. Sigo o seu mesmo pensamento, entretanto, acredito que o posicionamento do STJ já era de se esperar, considerando toda influência midiática sobre o caso. Por vezes, preocupa o posicionamento dos tribunais superiores que ao desconsiderar o texto normativo, utilizam-se de vieses interpretativos para adequar aos seus posicionamentos, sendo isto, um grande causador dos problemas com a nossa segurança jurídica. Mas, seguimos acompanhando o caso. Mais uma vez, parabéns pelas colocações.

  • @caveira1623
    @caveira1623 7 месяцев назад +1

    Este é o Brasil homologa a pena estrangeira e anula uma pena brasileira , como no caso Lula que foi condenado em Curitiba, mas o STF entendeu que deveria ser julgado em Brasília. Eita Brasil !

  • @carlosaragao7894
    @carlosaragao7894 6 месяцев назад +1

    Nos dias atuais até para dizer o que é jurídico, o que está previsto, existe melindre. Não interessa se a mídia goste ou não, o operador do direito deve aplicar a lei!!!

  • @claudiofreitas9299
    @claudiofreitas9299 7 месяцев назад +16

    Grande professor Pedro ! Percebo que o grande problema do direito hoje em dia é a questão social e a opinião própria de justiça. Muitos que vi , defenderam a decisão pq é um bom sinal para o combate a violência contra a mulher . Acontece que isso não é argumento jurídico, é opinião pessoal . Eu concordo com a afirmação, mas juridicamente a decisão não se sustenta . Primeiro que o art 100 diz que precisa de tratado , e o tratado entre os países diz expressamente que não está compreendida a transferência executória . Segundo ponto , a norma do art 100 é de natureza híbrida, amplia o poder punitivo estatal , feita em 2017, logo não poderia retroagir para o Robinho que cometeu o crime em 2013.
    Terceiro , conforme diz o art 100 da lei , nas hipóteses em que couber extradição executória.. como Robinho é nato , não caberia extradição executória, logo n poderia haver a homologação e cumprimento no brasil . ROBINHO DEVERIA SER JULGADO NOVAMENTE DE ACORDO COM O ART 7 DO CP .
    O stj foi contra legem , para satisfazer anseio social e muitos do direito defendem essa decisão com base em argumentos não jurídicos, como ser um bom sinal para o combate a impunidade e violência contra mulher . Acontece que no mundo do direito temos que seguir as regras constitucionais e legais . Se n for assim , vamos aplicar a prisão perpetua pq é bom para toda a sociedade e rasgar a CF . Infelizmente vivemos numa insegurança jurídica imensa com os Tribunais Superiores e muitos pseudo juristas querem passar por cima das leis em nome de um ideal pessoal de justiça. No presente caso a lei é clara. N tinha para onde correr , enfim , viva a insegurança jurídica e o governo dos juízes...

    • @rtm882
      @rtm882 7 месяцев назад +1

      Concordo com tudo! Só tenho uma dúvida sincera. O Robinho poderia ser processado "do zero", hoje, pela Justiça Brasileira? Não pude acompanhar o julgamento todo ontem, mas me parece que alguém pontuou a existência de entendimento do STF no sentido de que não haveria possibilidade de uma pessoa condenada definitivamente (com trânsito em julgado) no exterior se submeter a novo julgamento pelo mesmo fato no Brasil, sob pena de bis in idem. Alguém sabe me informar se isso procede ou viajei na maionese?

    • @claudiofreitas9299
      @claudiofreitas9299 7 месяцев назад

      ​​​@@rtm882 Amigo o stf tem esse entendimento sim , mas o próprio STF diz q se o julgamento no outro país for ilegítimo poderia haver outro . No caso do Robinho , como a vedação ao bis in idem não é absoluta , pois há essa exceção pontual ( acho q no estatuto de roma ) . Penso seria aplicavel o art 7 e ter um novo julgamento , visto que ele n poderia ser extraditado e seria ilógico ele não poder ser punido por isso .. Minha opinião... mas é outro tema polemico...

  • @tiagocardoso1483
    @tiagocardoso1483 7 месяцев назад +3

    Toda norma demanda interpretação. A lei de migração, tal como redigida e ora interpretada, implica em violação a dispositivos de direito internacional que exigem o combate à criminalidade, mormente de caráter sexual em detrimento da mulher. Também implica violação a princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e inafastabilidade da jurisdição. Tecnicamente, se não for possível interpretação menos literal, seria o caso de declarar inconstitucional o art. 100 da Lei de Migração no ponto em que exige a extraditabilidade como requisito para a execução da pena. Isso TAMBÉM é técnica jurídica. NADA de política

  • @FranciscoPereira-ow1hr
    @FranciscoPereira-ow1hr 7 месяцев назад +10

    Professor não acho que o legislador quis equiparar os requisitos da transferência de execução de pena aos da extradição, pois se assim o quisesse teria feito no parágrafo único do art. 100. Tanto que no caput o termo que o legislador usa é: nas hipóteses de solicitação, ora os requisitos para solicitação da extradição não são os mesmos para a concessão e da efetiva extradição, nesse caso o legislador foi impreciso, mas interpreto que quis dizer: "quando da ocorrência da solicitação", mas em nenhum momento enxergo a intenção de equiparar os institutos. O legislador na lei de imigração sempre que vai fazer menção a concessão da extradição usa justamente essa palavra ou seus radicais (não se concederá; são condições para concessão ), e não solicitação, demonstrando a diferença de tratamento dos institutos. Agora quanto a questão do lei processual penal híbrida é mais difícil refutar ou entender.

    • @rtm882
      @rtm882 7 месяцев назад +1

      Talvez eu não tenha entendido direito o seu ponto, mas eu acho que o professor não procurou equiparar os requisitos da solicitação da extradição com os requisitos de sua efetiva concessão. O ponto central, aqui, é que o art. 100 dessa lei diz claramente que "nas hipóteses em que couber extradição executória a autoridade competente poderá autorizar a transferência de execução da pena". Ao interpretar o dispositivo, o STJ (autoridade competente) autorizou a transferência da execução, mas ignorou o primeiro requisito que consta no caput, que é o cabimento de extradição. E sabemos que a extradição é incabível pelo fato de o réu ser brasileiro nato. Por outro lado, a natureza híbrida da norma executória é outro obstáculo claro à sua aplicação ao caso e o STJ parece ter ignorado toda a literatura jurídica sobre sobre o assunto.
      O que parece claro é que a Corte se sentiu obrigada a dar uma resposta "positiva" nesse caso e fez uma "gabiarra jurídica" pra subsumir o caso robinho às normas da lei de imigração, já que o regramento do Código Penal é claro sobre a inviabilidade de homologação de sentença estrangeira pra fins de cumprimento de PPL.
      Vamos aguardar, mas acho possível que o jogador vença no STF, caso o Supremo entenda por bem promover um julgamento mais técnico e menos tendente a satisfazer os anseios do público e as exigências das relações diplomáticas entre o Brasil e a Itália.

    • @FranciscoPereira-ow1hr
      @FranciscoPereira-ow1hr 7 месяцев назад

      @@rtm882 no seu comentário vc diz "nas hipóteses em que couber extradição executória a autoridade competente poderá autorizar a transferência de execução de pena".
      Na lei o texto é: " nas hipóteses em couber SOLICITAÇÃO de extradição executória a autoridade competente poderá autorizar transferência de execução de pena. O termo SOLICITAÇÃO na minha visão é indicação de que são situações diferentes.

    • @rtm882
      @rtm882 7 месяцев назад

      @@FranciscoPereira-ow1hr agora eu entendi o q vc está querendo dizer. Mas de qualquer modo, não acho que o legislador quis se referir aos requisitos da lei estrangeira que possibilitam solicitar a extradição, pois isso exigiria que o julgador no brasil tivesse conhecimento da lei estrangeira, avaliando se a solicitação da autoridade estrangeira seria ou não cabível. A melhor interpretação, pra mim, é que a lei condiciona a transferência da execução à possibilidade de extradição, o que não é o caso dos brasileiros natos.

    • @FranciscoPereira-ow1hr
      @FranciscoPereira-ow1hr 7 месяцев назад

      @@rtm882 quem define requisitos e procedimentos para SOLICITAÇÃO de extradição são tratados internacionais, acordos de reciprocidade etc, a lei estrangeira e a lei brasileira definem as hipóteses que concessão ou não de acordo com a evolução jurídica de cada país.

    • @rtm882
      @rtm882 7 месяцев назад

      @@FranciscoPereira-ow1hr entendi, amigo. vc está certo. de todo modo, parece que o stj continua errado nos dois principais pontos em discussão. pelas análises que eu vi até agora, tanto do professor quanto do fernando capez, parece que não existe tratado entre brasil e itália que contemple a hipótese homologação de sentença estrangeira pra fins de cumprimento de ppl, assim o art. 100 não seria aplicável na relação entre os dois países... estou longe de ser um especialista em direito internacional, mas tbm não vi ninguém noticiando que houve promessa de reciprocidade por parte da itália, na ausência de tratado que regule a matéria.

  • @danielrodriguesbitencort5496
    @danielrodriguesbitencort5496 7 месяцев назад +4

    Sensacional obrigado pela aula professor

  • @marciojf6404
    @marciojf6404 7 месяцев назад +1

    Em caso de novo processo no Brasil, como ficaria a contagem/termo inicial da prescrição?

  • @everardovulado9324
    @everardovulado9324 6 месяцев назад

    EXCELENTE AULA, EXCELENTE!

  • @otiliadias5140
    @otiliadias5140 7 месяцев назад

    Excelente, professor! Mais uma vez, obrigada por sua disponibilidade em sempre nos deixar tão bem atualizados sobre os temas jurídicos.

  • @rtm882
    @rtm882 7 месяцев назад +9

    Esse caso é triste por todos os ângulos. Seja pelo fato em si, seja pelo tratamento da imprensa, que não se preocupa em explicar direito ao público as questões que de fato estão sendo discutidas no processo, seja pela atuação do STJ, que claramente decidiu adotar uma abordagem pouco técnica no afã de dar uma resposta positiva ao público e às exigências das relações diplomáticas entre Brasil e Itália.
    Fica aí tbm um salve pras autoridades brasileiras que deveriam, desde o começo, ter instaurado uma investigação em paralelo à investigação italiana, possibilitando que o Robinho fosse devidamente processado no Brasil nos termos do art. 7º do CP. Deixaram o caso chegar a esse ponto e agora me vêm com essa gambiarra jurídica pra blindar o Judiciário das críticas relativas à impunidade.
    Como disse um amigo meu, daqui a pouco sai uma "Lei Robinho" tratando mais ou menos adequadamente desse tema pra evitar que as instituições brasileiras passem outra vergonha desse tipo no futuro.

    • @alessandroarrighi
      @alessandroarrighi 7 месяцев назад +1

      A imprensa cobriu muito bem sendo inclusive feito um podcast amigo. O resto é choro político!! Mi mi mi de bolsominion...

  • @jorgeluizvazadvogado
    @jorgeluizvazadvogado 7 месяцев назад +1

    É preciso lucidez, como a sua, para analisar um caso complexo como esse. Parabéns pela sua análise e ensinamentos sobre o direito.

  • @renatamoraes9153
    @renatamoraes9153 7 месяцев назад +2

    Professor, mas para ser somente nessa hipotese de cabimento de extradição, por que caberia a execução da pena estrangeira aqui? Bastava extraditar, não ? Seria quase letra morta a execução da pena aqui

    • @kronosaraya
      @kronosaraya 7 месяцев назад

      A constituição veda extradição de brasileiro.

    • @fbleopoldino
      @fbleopoldino 7 месяцев назад

      Extraditar brasileiro nato???

  • @birdofprey3380
    @birdofprey3380 7 месяцев назад +1

    Recado a polícia do Brasil. Façam um curso na Itália. Para aprenderem a ser polícia investigava. Não houve dúvidas. Só achei a sentença de 9 anos muito baixa

  • @jailsoncarlos399
    @jailsoncarlos399 7 месяцев назад

    Parabens professor pelos esclarecimentos, muito técnico.

  • @DrSandroLira
    @DrSandroLira 7 месяцев назад +1

    Com todo o respeito, penso que se essa fosse a vontade do legislador (caput do art. 100), esse mesmo legislador não validaria diversos tratados de cooperação internacional de transferência da execução da pena.

  • @geli.angelicacs
    @geli.angelicacs 7 месяцев назад

    Obrigada professor. Estava com dúvida nessa questão da lei de migração e você as sanou. Gratidão!!

  • @raaccount2244
    @raaccount2244 7 месяцев назад +1

    Pra que tanta adjetivação pejorativa ao Robinho no início. Desnecessária.

    • @lrp1999
      @lrp1999 7 месяцев назад

      Toda "adjetivação pejorativa" é pouca.

  • @praxfernandes3072
    @praxfernandes3072 7 месяцев назад

    Parabéns professor... Excelente explanação...

  • @tiagobarbosa3365
    @tiagobarbosa3365 7 месяцев назад +16

    Explicação didaticamente interessante, mas extremamente positivista. Interpretação meramente gramatical da norma. A única reflexão fora do método gramatical da interpretação foi somente voltada à norma processual o que, no caso do Robinho, apenas corrobora com a defesa, mas vai de encontro com toda a jurisprudência nacional no sentido de que o ponto sobre a execução da pena tratada na lei de imigração é eminentemente norma processual e não material. No mais, tudo o que for contrário a isso é dizer que a lei penal e processual penal brasileira é mais favorável para crimes cometidos no exterior, o que também acarreta quebra de isonomia, pois, pensar dessa forma é dizer que o brasileiro nato que comete crime de homicídio no Uruguai e fugir para o Brasil poderá usufruir de garantias legais e processuais (execução, por exemplo) mais amplas do que o que comete o mesmo ato em território nacional. Enfim, é só minha opinião sobre o assunto.

    • @marcelob6887
      @marcelob6887 7 месяцев назад +1

      Nem li

    • @Aurorahellena
      @Aurorahellena 7 месяцев назад +1

      Pq tanta teoria pra explicar um ponto?

    • @micaelsouza715
      @micaelsouza715 7 месяцев назад +1

      O cara se esforça pra querer falar difícil. Vamos usar mais ponto final.

    • @silviomanoel355
      @silviomanoel355 7 месяцев назад

      ​@@marcelob6887 é um debiloide fracassado que quer aparecer.

    • @tiagobarbosa3365
      @tiagobarbosa3365 7 месяцев назад +1

      Galera, com todo respeito, mas o vídeo e meu comentário tem conteúdo jurídico. Se vocês não querem ler algo sobre conteúdo jurídico, procurem um vídeo Luiz Bacci sobre o caso para comentar, é mais apropriado para o nível de vocês. Abraços fraternos!

  • @garbettianderson8274
    @garbettianderson8274 7 месяцев назад

    Parabéns professor.
    Sabemos que a conduta do acusado e a mídia , acaba influenciando no julgamento.
    Réu primário, não oferece fulga, residência própria.

  • @alainalves9852
    @alainalves9852 7 месяцев назад

    Parabéns Dr uma explicação totalmente técnica. Uma coisa é coadunar com a atitude detestável do réu, outra é a análise jurídica

  • @joaodeavila5000
    @joaodeavila5000 7 месяцев назад +1

    Eu acho que todos tem culpa inclusive essa mulher

  • @nomundodadrika2269
    @nomundodadrika2269 7 месяцев назад

    Professor, e o o instituto da homologação da sentença proferida no estrangeiro?

    • @kronosaraya
      @kronosaraya 7 месяцев назад

      Não autoriza execução de pena, conforme art. 9º

  • @lilianasilva8893
    @lilianasilva8893 7 месяцев назад

    Sim, deveria manda-lo para a Itália. É claro que ele quer ficar no Brasil...

  • @clayton197807
    @clayton197807 7 месяцев назад

    Acho q ele quando diz o legislador pensou em certa situação a lei. Seria importante falar com o deputado ou senador pra tirar essa dúvida.kkkk😂😂😂😂😂

  • @iaraborgesassis9360
    @iaraborgesassis9360 7 месяцев назад +7

    Professor, mas então não há possibilidade de um brasileiro nato, que foge para o Brasil, cumprir pena decorrente de condenacao no exterior? Parece-me uma consequência muito injusta da corrente contraria ao stj

    • @joaopedrovinhalguimaro524
      @joaopedrovinhalguimaro524 7 месяцев назад +1

      Há possibilidade de extraterritorialidade, previsto no código penal artigo 7, porém necessita de um novo processo do zero, ou seja, extremamente moroso.

    • @marcosantoniosouza6186
      @marcosantoniosouza6186 7 месяцев назад

      Boa questao. Isso seria justo? Estaria de acordo com o "espírito d lei"?

  • @amaurykneipp1318
    @amaurykneipp1318 7 месяцев назад +1

    Se errou não sei, mas foi feita a justiça

  • @selecaodenoticias935
    @selecaodenoticias935 7 месяцев назад

    Agora o Brasil virou uma mãe obedece desgraça de outro paiz

  • @norbertolevyscungiskiferre7807
    @norbertolevyscungiskiferre7807 7 месяцев назад

    Perfeito Professor 🎉🎉🎉🎉
    Parabéns

  • @RealMaxBrenner
    @RealMaxBrenner 7 месяцев назад

    Resumindo, SEGUNDO A LEI, só poderia estar cumprindo pena por solicitação de outro país o condenado que seja "extraditável", oq não é o caso do condenado em questão por ser brasileiro nato.

  • @lucivaldomiranda1194
    @lucivaldomiranda1194 7 месяцев назад

    Uma hora ou outra ela vai ter que cumprir pena. O colega, com devida venia, está fazendo seu trabalho, e claro tirando alguns milhões desse estuprador, um ser totalmente desprezível.

  • @georjeclementino1655
    @georjeclementino1655 7 месяцев назад

    Explicou o fundamento para não prender o nacional, mas não enfrentou os fundamentos dos votos que decidiram pela prisão.

  • @TheLarapaiva
    @TheLarapaiva 7 месяцев назад

    Excelente professor!!!

  • @DisneyMuniz
    @DisneyMuniz 7 месяцев назад +1

    Robinho votou em Bolsonaro, com certeza ia ser perseguido

  • @GriotBR
    @GriotBR 7 месяцев назад

    Por que o foco exclusivo em Robinho, quando outros possíveis envolvidos têm características semelhantes? Além disso, o STJ sequer revisou a pena imposta pelo tribunal italiano, ignorando sua cidadania brasileira. Isso parece ser um caso de discriminação racial. Até porque só tinha um juiz negro neste julgamento, e brancos em situação de poder quando o julgado é negro tende a bater o martelo mais forte.

  • @educaper
    @educaper 7 месяцев назад

    O STJ não examinou a condenação da justiça italianae sim, validou o processo. A condenação não é retroativa porque data de 2022.

  • @SergioAugustoleite-xt1yv
    @SergioAugustoleite-xt1yv 7 месяцев назад +1

    Eu também acho que foi muito equivocada não tem provas que liga que o Robinho estuprou só especulações da menina falando os áudios que ele fala sobre sexo me parecia ser todos consensuais até porque ninguém passa aquele monte de mensagem faz aquele monte de trama Nissan consciência me parece que ela armou para ele posso até estar errado mas é o que eu acho do momento 🤘

  • @renatamoraes9153
    @renatamoraes9153 7 месяцев назад

    A interpretação de que " hipóteses em que couber solicitação de extradição" refere-se ao atendimento dos incisos do caput é a melhor. Sobre a Natureza da lei, concordo que é processual

  • @wandirribeirodepaula7611
    @wandirribeirodepaula7611 7 месяцев назад +1

    Robinho Cometeu Crimes Tem Pagar. SIM Ok

  • @recciopef1684
    @recciopef1684 7 месяцев назад +1

    CONCORDO PROFESSOR, ACHO QUE FOI UMA HOMOLOGAÇÃO ELASTICA

  • @elvissouza6661
    @elvissouza6661 7 месяцев назад +1

    Entao liberou geral.... criminosos do Brasil solicitando passaportes agora....vao pra fora em vêm pra cá... show!!

    • @guilhermepinheiro1122
      @guilhermepinheiro1122 7 месяцев назад +1

      Mas é bom conseguir fugir viu… Dani Alves não fugiu e tá lá preso até agora

  • @sdubeux1
    @sdubeux1 7 месяцев назад

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • @carvalho7126
    @carvalho7126 7 месяцев назад

    Uma aula sensacional!!!

  • @wesleycaprinialberti9364
    @wesleycaprinialberti9364 7 месяцев назад

    Um adjetivo que aprendi com o professor Eduardo Bueno e que gosto muito: ser vomitativo.

  • @sandroaraujo250
    @sandroaraujo250 7 месяцев назад

    Parabéns análise doa questão fundada na Carta Magna. Parabéns professor

  • @ricardosuleki5758
    @ricardosuleki5758 7 месяцев назад

    E os outros amigos de Robinho que mora aqui no Brasil seram condenado
    Deveria ser condenados juntos

  • @gustb100
    @gustb100 7 месяцев назад

    Entendo o raciocínio e respeito a posição do professor. Porém, seguindo o entendimento do mesmo, não faz sentido a previsão legal de execução da pena aqui no território. E isso pq? Pq em sendo como o professor defende, basta extraditar! Não fecha. O naturalizado já pode,. excepcionalmente, ser extraditado. Entendo que o legislador não quis restringir dessa forma o instituto.

  • @JoaoRisada-hr8cv
    @JoaoRisada-hr8cv 7 месяцев назад

    Tem que conta desde la

  • @birdofprey3380
    @birdofprey3380 7 месяцев назад

    Aproveitar agorq fazer a lei correspondente.

  • @paulomiguelmiguel570
    @paulomiguelmiguel570 7 месяцев назад +2

    Para quem estrupa esquece estas bobagens de artigos e estas bobagens e cadeia e esquece estas leis estas bobisses

    • @marcosantoniosouza6186
      @marcosantoniosouza6186 7 месяцев назад +1

      Poxa, enfim alguém que deixou todo esse juridiquês de lado e foi ao ponto que realmente interessa: julgado e condenado em todas as instancias em um país que juridicamente nao é pior que o nosso deve sim cumprir a pena. O que preferem, ver um reconhecido e condenado estuprador jogando futvolei na praia?

    • @vinikyvictor
      @vinikyvictor 7 месяцев назад

      ​@@marcosantoniosouza6186Tô em choque com a quantidade de gente aqui passando pano pro estuprador. 😮 Meu Deus, essas pessoas estão no nosso cotidiano e isso é preocupante demais.

    • @Daniel.Valverde
      @Daniel.Valverde 7 месяцев назад

      IGNORÂNCIA É TRISTE.

  • @TVItapevi-oficial
    @TVItapevi-oficial 7 месяцев назад

    No meu ponto de vista, o STJ cometeu um equívoco e/ou um julgamento "popular" ! A retroatividade não poderia atingir o caso em comento. O art. 100 da referida lei.

    • @marcosantoniosouza6186
      @marcosantoniosouza6186 7 месяцев назад

      Houve mesmo retroatividade? Sugiro que reveja a gravaçao pois isso foi objeto de explicaçao.

  • @Nascimento1113
    @Nascimento1113 7 месяцев назад +1

    esses legisladores não falam em outros crimes por quê?

    • @alessandroarrighi
      @alessandroarrighi 7 месяцев назад

      Porque os outros crimes são os outros crimes. Você dá pra você entender?

    • @JVector
      @JVector 7 месяцев назад

      @@alessandroarrighicrime é crime cidadão

  • @raymundolucenadesouza1774
    @raymundolucenadesouza1774 7 месяцев назад

    STJ acertou tardiamente, quando a Itália julgou e condenou o Robinho já deveria ter cumprido, isso só aconteceu por causa da repercussão do caso Daniel, na Espanha, senão nada teria acontecido, aquele abraço Raymundo

  • @franciscotadeufernandes7473
    @franciscotadeufernandes7473 7 месяцев назад

    Acredito que decisão é inconstitucional;!

  • @manoelmessiassantissantos9594
    @manoelmessiassantissantos9594 7 месяцев назад

    Cadê outros Culpados??

  • @andersonalvessoares2108
    @andersonalvessoares2108 7 месяцев назад

    Rapaz c leigo acho q eticamente, moralmente eu acho q a decisão foi correta ., mas acho q tecnicamente não posso afirmar. E digo mas prefiro q parte técnica prevaleça q seja cumprido tudo dentro da lei , quê eu concorde ou não

  • @luizcfonseca1276
    @luizcfonseca1276 7 месяцев назад

    Nao errou coisa nenhuma, extrupador merece cadeia mesmo !!!

  • @umbertobarcaro524
    @umbertobarcaro524 7 месяцев назад

    Devia dar dez anos a mais pelo tempo que ele ficou solto enqto era pra estar preso

  • @GersonSouza-uy6gm
    @GersonSouza-uy6gm 7 месяцев назад +1

    o Direito é a arte da EMPULHAÇÃO! me perdoem os técnicos, mas refiro seguir a admoestação feita por Couture aos advogados, de que, se encontrarem o Direito contrário à Justiça, fiquem com a Justiça...infelizmente, os técnicos se agarram às filigranas do Direito para, ignorando a Justiça dos fatos jurídicos, buscarem as brechas da lei e, como toda e qualquer lei é lacunar, suscetível a interpretações, lambuzarem-se em suas supostas razões jurídicas...a tradição diplomática, forjada no Direito internacional medieval, onde vigorava a forte influência da Igreja Católica (até hoje influente nos Estados ocidentais), não tinha por escopo proteger criminosos nacionais, mas apenas destacar e afirmar a soberania das nações, daí a proibição de extraditar os cidadãos nacionais (lembrar que, à época, a extradição se dava também em matéria cível, como as querelas decorrentes do comércio marítimo)....jamais essa tradição teve ou tem o interesse de proteger criminosos, legitimamente condenados...do mesmo modo, o princípio da irretroatividade da lei maléfica ao acusado não tem o objetivo de evitar a punição dos criminosos, mas tão-somente evitar que uma lei seja criada casuisticamente, o que ofenderia o próprio sentimento de Justiça....não foi o que ocorreu no caso concreto, visto que a condenação definitiva se deu em 2020, portanto, posterior à lei de migração em comento (Lei 13.445/2017)....logo, se há algum erro aqui, é do Direito, não da decisão....só há um porém, ao meu ver: a cor preta da pele do acusado, que aqui contribuiu para a justiça da decisão...se ele fosse branco e rico como é dificilmente teria cumprido a pena no Brasil....os quase 400 anos de escravidão negra ainda contam e fazem a diferença nos frequentes posicionamentos não só do Poder Judiciário, mas também das diversas instituições brasileiras, fortemente influenciada pela famigerada Igreja Católica....prova disso é a vetusta cerimônia de colação de grau nas universidades, uma excrecência do Regime do Padroado, que se transformou em tradição acadêmica, desafiando o regime republicano e o Estado Democrático de Direito, ofensa clara à CF/88, pois se impõe como obrigatória ao recebimento do Diploma universitário...claramente um rito católico medieval que permanece peremptório na tradição do ensino superior brasileiro e do ocidente, a despeito da revogação do regime do Padroado pela instauração da República e da CF/88....abç

    • @marcosantoniosouza6186
      @marcosantoniosouza6186 7 месяцев назад

      Perfeito Gerson. Melhor argumentaçao é impossível. Simples e objetivo. Sem enrolaçao, palavras difíceis e frases de efeito, todas inúteis.

  • @viniciussosg
    @viniciussosg 7 месяцев назад

    Não cumprir a pena e ficar livre seria a melhor decisão? Na minha percepção julgou bem o STJ.

  • @walterdossantosmoura2307
    @walterdossantosmoura2307 7 месяцев назад

    NÃÃÃÃOOOO, ELE ESTAVA COM O CAIXA BAIXO, TINHA QUE FAZER ISSO MESMO kkkkkkkkkkk

  • @bktkss
    @bktkss 7 месяцев назад

    Depois de Xandão, tudo é possível. Democracia acabou. O judiciário tomou o poder!!!

  • @criticaapurada4199
    @criticaapurada4199 7 месяцев назад +2

    não existe a necessidade de dizer bem vindos e bem vindas. quando se diz bem vindos, ja se refere a homens e mulheres, respeite a lingua portuguesa. procure nao avacalhar a lingua em nome do esquerdismo

  • @herbetferreira957
    @herbetferreira957 7 месяцев назад

    Meu velho e não tão bom CP foi escanteado, em que pese a própria Lei de Migração em seu parágrafo único não esquecê-lo. Isto porque o princípio da Extraterritorialidade deve ser obedecido notadamente no art. 7º, §2º e suas alíneas do CP. Desta forma, e com todas as vênias, apesar de concordar quanto ao erro crasso incidente do art. 100 da Lei de Migrações; entendo que não há vácuo legislativo quanto ao caso em voga, pois todas as condições do aludido §2º foram preenchidas. E por este motivo, entendo que caberia perfeitamente novo julgamento no Brasil, podendo as provas serem perfeitamente emprestadas da Itália.

  • @EstudoTop
    @EstudoTop 7 месяцев назад

    O homicida Batisti não foi estraditado para a Italia, agora um nacional tem seu direito relativisado

    • @julianfernando19
      @julianfernando19 7 месяцев назад

      Ele foi, demorou mas foi.

    • @julianfernando19
      @julianfernando19 7 месяцев назад

      Agora, disputada dura, um homicida e um est#prador.

  • @tiagobatistafreitas
    @tiagobatistafreitas 7 месяцев назад

    Ou seja, vai ter HC. Provavelmente, quando a poeira baixar, ele sai...

  • @tadmais
    @tadmais 7 месяцев назад

    Penso que qualquer pessoa que cometa tal crime deve apodrecer na cadeia, porem estamos vendo no Brasil que as leis estão indo contra seus desafetos politicos pois existem pessoas que fizeram o mesmo que Robinho no Brasil e nada acontece ( Saul Klein, (estupro de menor de idade) Leandro Leart ( pagodeiro) José Dumond ( ator da Globo ) Prem Baba ( Lider Religioso ) entre outros são acusados do mesmo crime e nada acontece.. enfim Pau que da em chico não esta dando em Francisco.. cadeia pra todos..

    • @marcosantoniosouza6186
      @marcosantoniosouza6186 7 месяцев назад

      Perfeito. Vamos condenar a todos, porém, injustiças como os exemplos citados nao devem ser utilizados para o liberou geral.

    • @tadmais
      @tadmais 7 месяцев назад

      @@marcosantoniosouza6186 minha colocação é que isso eh perseguição política, se VC eh de esquerda nada acontece..

  • @joshcavalds9965
    @joshcavalds9965 7 месяцев назад

    Se fosse um italiano a fazer o mesmo, com certeza a Itália não agiria da mesma forma. O Brasil é um país sem lei. corrigindo a maioria das leis são teoricas.

    • @marcosantoniosouza6186
      @marcosantoniosouza6186 7 месяцев назад

      Nao ha elementos objetivos para tais afirmativas sobre como agiria justiça italiana.

    • @joshcavalds9965
      @joshcavalds9965 7 месяцев назад

      Basta olhar o histórico de como um país do terceiro mundo é visto pelos europeus. Magistrados italianos. Eles seriam influenciados pela mídia e apelo social, ou seguiriam estritamente a lei?

  • @CALMACALABRESO09
    @CALMACALABRESO09 7 месяцев назад

    Professor JULIANO do DSO tem os mesmo raciocínio seu .

  • @renatafinavarobarbosa4171
    @renatafinavarobarbosa4171 7 месяцев назад

    Cirúrgico como sempre, Prof.!
    Ótima análise do caso, só é uma pena que exista esse empecilho à T.E.P. desse crápula, cuja argumentação contrária a decisão do STJ é bastante forte. Pessoalmente, espero que ele cumpra a integralmente a pena aqui no Brasil (já que é inimaginável que ele volte para a Itália), vamos aguardar os próximos capítulos a serem escritos pelo STF.
    Abraços.

    • @julianfernando19
      @julianfernando19 7 месяцев назад

      Depois de uma semana em presídio brasileiro ele vai pedir para cumprir pena na Itália.

    • @marcosantoniosouza6186
      @marcosantoniosouza6186 7 месяцев назад

      Muita gente morre durante excelentes cirurgias.

  • @massimosguitartrainer8440
    @massimosguitartrainer8440 7 месяцев назад

    RAPAZ, AS ENTIDADES BRASILEIRAS SÃO AMADORAS....... QUERO SABER QUANDO UMA ENTIDADE BRASILEIRA, NÃO ERROU?

  • @silviomanoel355
    @silviomanoel355 7 месяцев назад

    Muitos adjetivos, desnecessário. Juliano Yamakawa sai na frente.

  • @cgcarvalho
    @cgcarvalho 7 месяцев назад

    Se você explicasse sem juridiques seu vídeo seria melhor.

  • @laertegomes5171
    @laertegomes5171 7 месяцев назад

    Nada haver
    O pedido é de transferência da pena

  • @santana8717
    @santana8717 7 месяцев назад

    Show papito

  • @FernandoLuzSinimbuPortugal
    @FernandoLuzSinimbuPortugal 7 месяцев назад

    Professor, eu sou fã de seu trabalho e de sua humanidade. Mas, já faz tempo que eu vejo situações piores a essa do Robinho e passei a entender o Direito como instrumento político de domínio e de interesses privados. Afinal de contas, vivemos em um Estado capitalista, né? Falar em “bem comum”, em “legalidade impessoal” em um sistema orientado em interesses privados é pedir demais... em certa medida, lembra Pachukanis e Marx. Quanto a essa pretensa “técnica jurídica”, é apenas discursiva, isto é, só mascara e oculta a vingança e o controle social. Na hora que o negócio aperta, texto legal-constitucional fica só no papel, que aceita qualquer coisa. Palavras não fazem o Direito: são as relações sociais que determinam as escolhas jurídicas, a rigor. No limite, Estado de Direito é o nosso mito contemporâneo, isto é, a religião dos juristas. Um grande abraço! Seguimos…

  • @ocamposbodybuilding3076
    @ocamposbodybuilding3076 7 месяцев назад

    EU QUERO QUE SE TORNE UMA REGRA TENDO EM VISTA QUE POLÍTICOS ESTÃO NA MIRA DA JUSTIÇA NORTE AMERICANA POR CRIMES DE NARCOTRÁFICO INTERNACIONAL... 😅

  • @marcosbarcelos5319
    @marcosbarcelos5319 7 месяцев назад

    Tem que cumprir a pena sim e no sistema imposto a ele

  • @JoaoRisada-hr8cv
    @JoaoRisada-hr8cv 7 месяцев назад

    Ou vai contar de agora pra frente

  • @joaodeavila5000
    @joaodeavila5000 7 месяцев назад

    Não estavam na igreja né meu amigo onde a álcool droga mulheres se essa menina e tão santa assim oque ela está a fazendo num lugar desses e os outros foi só o Robinho oque aconteceu com os outros

  • @JoãoPauloBarreto-p4m
    @JoãoPauloBarreto-p4m 7 месяцев назад

    Resumindo: o Brasil bateu continência pra Itália!

  • @alanbatistafelix213
    @alanbatistafelix213 7 месяцев назад

    Eu absorveria o Robinho a mulher também não santa

  • @EdimarDospassos-t3k
    @EdimarDospassos-t3k 7 месяцев назад

    Lula condenado em Curitiba tá soltou,Robinho condenado na Itália tá preso😂😂

  • @manoelmessiassantissantos9594
    @manoelmessiassantissantos9594 7 месяцев назад

    Condenado pelo MIDIA

  • @lucianacabral5652
    @lucianacabral5652 7 месяцев назад

    Já entrou HC p STF está uol

  • @Vanusachristen
    @Vanusachristen 7 месяцев назад

    Só tenho uma coisa para dizer as mulheres quando encontrar um jogador de Futebol ⚽️ perdido por aí à procura de depilação definitiva pelo amor de Deus Liga para às amigas 👯‍♀️ para ajudar 🤣🤣🤣🤣

  • @LALITOFALONE1639
    @LALITOFALONE1639 7 месяцев назад +2

    O ESTRUPO FOI COLETIVO E SÓ O JOGADOR QUE TEM PODER AQUISITIVO ELEVADO VAI PRESO? ROBINHO ESTÁ PAGANDO PELOS OUTROS, A ALBANESA SÓ LEMBRA O NOME DE QUEM TEM DINHEIRO? OU NA ITALIA POBRE PODE COMETER ESTRUPO? SÃO VÁRIOS PESOS E VÁRIAS MEDIDAS

  • @ciceropereira8936
    @ciceropereira8936 7 месяцев назад

    Interpretação esdrúxula ,e nenhuma lugar diz que não possa admitir 😅centenca

  • @marioaparecidocunhagomes8373
    @marioaparecidocunhagomes8373 7 месяцев назад +1

    Você prolonga demais os fatos , tá loco .....tem que ter presciência pra ouvir redundância....

  • @SebastiãoAparecido-v3n
    @SebastiãoAparecido-v3n 7 месяцев назад

    Jesus disse: "Cuidais vós que esses galileus foram mais pecadores do que todos os galileus por terem padecido tais coisas? Não, vos digo; antes, todos de igual modo perecereis se não vos arrependerdes. E aqueles 18 sobre os quais caíram a torre de Siloé e os matou, cuidais vós que foram mais culpados do que todos os moradores que habitam em Jerusalém? Não, vos digo; antes, todos de igual modo perecereis se não vos arrependerdes (Lc 13.2-5)." As consequências nesta vida variam de acordo com o pecado, mas, o lago de fogo é o mesmo para todos que não se arrependerem dos seus pecados, sejam estupradores, adúlteros, mentirosos, tímidos (covardes), feiticeiros, incrédulos, idólatras (Ap 21.8); seja pecado por ação, omissão (Tg 4.17) ou até mesmo pensamento (Mt 5.28); independente se o infrator for rico ou pobre. Mas, havendo arrependimento, não há pecado que o sangue de Jesus não possa purificar. "Se confessarmos os nossos pecados, Ele é Fiel e Justo para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda injustiça (1Jo 1.9)". Então: "Arrependei-vos e convertei-vos para que sejam apagados os vossos pecados, e venham assim, os tempos do refrigério pela presença do Senhor (At 3.19)."

  • @MACADC-j2e
    @MACADC-j2e 7 месяцев назад +2

    QUE PROFESSOR CHATO

    • @marcosantoniosouza6186
      @marcosantoniosouza6186 7 месяцев назад

      Nao acho que ele seja chato (um conceito subjetivo). Mas discordo com veemência cobre o posicionamento dele; acho sim que ele nao tem objetividade, é cansativo e em nada contribuiu. Mas é o ponto de vista dele e deve ser respeitado, apesar da discordancia.

  • @marcosbarcelos5319
    @marcosbarcelos5319 7 месяцев назад

    STJ errou ? Só pq é Robinho ? Se fosse um negro qualquer que tivesse cometido o mesmo crime ? STJ acertou e muito.

  • @odetenascimento9436
    @odetenascimento9436 7 месяцев назад

    Obrigada sempre!

  • @joaovenancio1769
    @joaovenancio1769 7 месяцев назад

    Errou era pra pegar 20 anos não 9

  • @selmasilvasilva8668
    @selmasilvasilva8668 7 месяцев назад +2

    ERROU PORQUE NÃO CONDENOU HA MAIS TEMPO ,DEIXOU ELE DEBOCHANDO DA JUSTIÇA EMBORA A JUSTIÇA BO BRASIL E😢 UMA PIADA NEH

  • @lucianoguimaraessilva4888
    @lucianoguimaraessilva4888 7 месяцев назад

    Mais chato impossível

  • @MrLucianomedeiros
    @MrLucianomedeiros 7 месяцев назад

    Calma, mestre, não precisa passar do ponto para não ser cancelado. Suas análises são sempre técnicas e excelentes.