🔴 STJ ADMITIU O ESPELHAMENTO WHATSAPP WEB - CUIDADO🔴

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  • Опубликовано: 16 сен 2024

Комментарии • 100

  • @Naty_li78
    @Naty_li78 5 месяцев назад

    Incisivo como sempre. 👏👏

  • @elistitonellidonato6067
    @elistitonellidonato6067 3 месяца назад

    Ótimo vídeo!

  • @walmirtadeu5477
    @walmirtadeu5477 10 месяцев назад +8

    Agradeço mais uma vez, por ter retirado alguns minutos de seu feriado para nos apresentar esse tema, que sem dúvida pode vir na PCSP delta.

  • @matheusdimas5096
    @matheusdimas5096 7 месяцев назад

    Bela explicação!

  • @EdimarFornazier
    @EdimarFornazier 4 месяца назад

    Parabéns professor pela excelente explicação e distinção entre a regra e a excepcionalidade da utilização do espelhamento whatsapp web. Essa exceção foi cobrado na prova objetiva do concurso para promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, realizado no dia 07/04/2024.

  • @fagnercarvalho6895
    @fagnercarvalho6895 10 месяцев назад +1

    Eu, particularmente, concordo com os argumentos do STJ.

    • @profpedrocoelhodpu
      @profpedrocoelhodpu  10 месяцев назад

      Tudo bem! Eu também concordo. Só não argumentaram com o ponto mais sensível. Sobre o tema específico, não apontaram nenhuma justificativa para contornar. Vamos em frente!

  • @paulapacheco6986
    @paulapacheco6986 8 месяцев назад

    Muito obrigada Professor.

  • @buscadosaber6257
    @buscadosaber6257 10 месяцев назад +3

    Obrigado pelo tempo dedicado ao ensino, professor. Deus lhe abençoe grandemente.

  • @eduardosilva-bz5qv
    @eduardosilva-bz5qv 10 месяцев назад +9

    Eduardo de Caruaru/PE: Feriado estudando no escritório. Pausa na advocacia e foco nos editais da vida! Obrigado pelo vídeo, Professor PEDRO COELHO.

  • @user-oy1vl2po9o
    @user-oy1vl2po9o 7 месяцев назад

    Excelente 🎉

  • @RafaelAndrade-pb6sm
    @RafaelAndrade-pb6sm 6 месяцев назад

    Bem explicado, finalmente entendi.

  • @pereirabispo18
    @pereirabispo18 10 месяцев назад +1

    Obrigado por mais uma atualização. A qualidade de sempre da explicação.

  • @justinaazevedo6625
    @justinaazevedo6625 10 месяцев назад

    Muito obrigada.

  • @guilhermegarciagarbinattog2268
    @guilhermegarciagarbinattog2268 10 месяцев назад +1

    Top! Excelente explicação! Valeu, mestre!

  • @deborarengel
    @deborarengel 10 месяцев назад +1

    Excelente como sempre, obrigada!

  • @julianamorenodiasparedes8619
    @julianamorenodiasparedes8619 7 месяцев назад

    Acredito que esse problema pode ser contornado, com a gravação integral da tela do espelhamento, identificação do agente policial que esta acompanhando, ou a criação de uma ferramenta interna de inteligencia no sistema da policia de nao permitir que o agente participe da conversa, ou seja, que seu acompanhamento seja apenas passivo. Mas fico pensando que apos a apreensao do celular, o dono do celular nao teria mais acesso a ele, ou ao menos nao utilizaria mais a mesma linha. Assim, as futuras conversas necessariamente seriam realizadas entre o agente (se fazendo passar pelo dono do celular) e o outro interlocutor. Situação que poderia acarretar num flagrante preparado, e dai fulminaria a prova. De fato, é preciso pensar melhor sobre isso.

  • @valmirraul9384
    @valmirraul9384 10 месяцев назад +2

    Perfeito, obrigado Professor!

  • @pr.juniorsouto8660
    @pr.juniorsouto8660 10 месяцев назад

    Show, Dr. Pedro!!! 🙌🏻

  • @pablofurtado4517
    @pablofurtado4517 10 месяцев назад +1

    Gratidão, mestre! Osss🙌

  • @TheLarapaiva
    @TheLarapaiva 10 месяцев назад

    Vamos esperar com fé que esse entendimento não prevaleça. Inacreditável 5ª Turma. 😑

  • @guilhermehoffman6862
    @guilhermehoffman6862 10 месяцев назад

    Top!

  • @renatafinavarobarbosa4171
    @renatafinavarobarbosa4171 10 месяцев назад

    Sensacional, como sempre!

  • @rafaeldafonsecacabral9917
    @rafaeldafonsecacabral9917 7 месяцев назад

    Excelente, professor! Soube por alto da decisão. Com a aula, entendi a delimitação do alcance do entendimento.

  • @miguel_machado_fronteira_r222
    @miguel_machado_fronteira_r222 10 месяцев назад +1

    Obrigado e parabéns pela impecável abordagem da controversa temática.

  • @FlaviaOliveira-zq8rn
    @FlaviaOliveira-zq8rn 10 месяцев назад

    Será q o investigado não vai olhar em nenhum momento q o telefone dele está compartilhado o WhatsApp? Se eu fosse uma meliante iria olhar sempre os compartilhamentos 😂

  • @janainamelo5502
    @janainamelo5502 10 месяцев назад +1

    Ótimo professor, obrigada pela atualização.

  • @AndreLuis-pu6ru
    @AndreLuis-pu6ru 10 месяцев назад

    Muito obrigado professor. Excelente análise

  • @pedrohgt7127
    @pedrohgt7127 10 месяцев назад

    Excelente, professor. Obrigado.

  • @gabrieldante8892
    @gabrieldante8892 10 месяцев назад +1

    Valeu pela atualização professor .....

  • @sandramarinho1335
    @sandramarinho1335 10 месяцев назад +4

    Estudando sempre e tendo a certeza de que ainda há muito para aprender assim como os nossos peritos para descobrir como combater essa criminalidade

  • @robertosantana5864
    @robertosantana5864 9 месяцев назад

    Entendi perfeitamente prof

  • @hildejane793
    @hildejane793 10 месяцев назад

    Obrigada pela explanação, Professor. Parabéns.

  • @eldersena964
    @eldersena964 10 месяцев назад

    Excelente

  • @barretosuassuna3036
    @barretosuassuna3036 10 месяцев назад +1

    Maravilha professor, muito obrigado. Na labuta no feriado para ser Delta no seu amado Pernambuco!🙏🙌🙏

  • @yanbiazussi9186
    @yanbiazussi9186 10 месяцев назад

    muito bom! parabéns pelo vídeo

  • @TAZCONCURSEIRO
    @TAZCONCURSEIRO 10 месяцев назад

    Excelente vídeo! 😊

  • @marcelmartins1517
    @marcelmartins1517 10 месяцев назад +1

    Excelente explanação!

  • @danizinhaporai8924
    @danizinhaporai8924 10 месяцев назад

    Obgda pela explanação!!🙏🏻👏🏼

  • @rafaelplantier
    @rafaelplantier 10 месяцев назад +1

    quem "pode o mais, pode o menos", mas o Dog farejador não pode usar do faro para o qual foi treinado e "eventualmente" descobrir drogas que ensejariam o ingresso no domicílio para uma prisão em flagrante. Lastimável esse STJ. Quanto ao Prof. é uma máquina de atualizações!

  • @rosa5848
    @rosa5848 10 месяцев назад

    Resumindo: é melhor não revelar nada pessoal. Se quiser falar, fale somente bem longe de celulares ou computadores, use máscara para que não haja leitura labial e, principalmente, não fale com pessoas linguarudas, que não conseguem guardar segredos. Para assuntos sensíveis, é melhor registrar em cadernos e mantê-los em local seguro.

    • @bernardolima.1342
      @bernardolima.1342 10 месяцев назад

      Kkk,por acaso, Rosa, você é advogada criminalista?Se for, parabéns pela a dica!Valeu...

  • @priscilaguimaraes1154
    @priscilaguimaraes1154 10 месяцев назад

    Muito maravilhosa a explicação!

  • @odetenascimento9436
    @odetenascimento9436 10 месяцев назад +4

    Não irei fazer concurso. Porém não deixo de assistir as aulas. Obrigada!

  • @octacianorochajr9768
    @octacianorochajr9768 10 месяцев назад +1

    Muito boa a explicação!

  • @joaopaulodesouza2786
    @joaopaulodesouza2786 10 месяцев назад

    Parabéns pela didática, professor. Realmente é muito temerária essa decisão, espero que seja revista.

  • @lucasbsrros4980
    @lucasbsrros4980 10 месяцев назад +1

    MARAVILHA PROF

  • @pujolwolf
    @pujolwolf 10 месяцев назад +1

    Bela dica!

  • @milenaferreira1152
    @milenaferreira1152 10 месяцев назад

    👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾

  • @rafaelaamericano3787
    @rafaelaamericano3787 6 месяцев назад

    Sua aula de pós graduação do gran sobre esse tema esta desatualizada.

  • @carlosmiguel1692
    @carlosmiguel1692 10 месяцев назад +1

    Conteúdo excelente!

  • @DofusPlayer107
    @DofusPlayer107 5 месяцев назад

    vídeo esplêndido

  • @claudeniceborges8853
    @claudeniceborges8853 10 месяцев назад

    Aula top demais 😊.Bora que não existe, feriado em reta final .

  • @tininhogirardi8893
    @tininhogirardi8893 10 месяцев назад +1

    Quem não é fã do Pedrão, tá estudando errado

  • @vitorlima7262
    @vitorlima7262 10 месяцев назад +2

    Parabéns professor! Não concordo com o Sr, mas respeito e sei que juridicamente possui mais fundamentação que minha opinião! Exagerando, para mim, o espelhamento deveria ter presunção de veracidade em qualquer crime, porém, entretanto, caso se provasse a adulteração por parte do Policial, este deveria responder pelo dobro da pena que tal adulteração fosse capaz de gerar ao acusado/investigado.... Pensamento utópico, reconheço. Mas...

    • @profpedrocoelhodpu
      @profpedrocoelhodpu  10 месяцев назад +1

      O problema é que - nesse caso - nunca se conseguirá provar. É impossível. Essa é a questão.

  • @AllynneRodrigues.
    @AllynneRodrigues. 10 месяцев назад +1

    Professor, você é top.

  • @dr.gersonxisto8412
    @dr.gersonxisto8412 10 месяцев назад

    Com todo respeito ao STJ, qualquer garoto de 10 anos clica com o lado direito do mause e entra em inspecionar elementos, modifica a mensagem do whatsapp web, imagina um policial e o MP querendo validar a operação do seu agente infiltrado, esse tipo de operação tem ser vedada, já existe outro meios de provas possíveis para apurar uma determinada infração penal.

  • @angelicacoutinho6874
    @angelicacoutinho6874 10 месяцев назад

    Pedro Coelho já é nome na doutrina, cara super humilde como profe!! Valeu professor pela dica!!! Sucesso 🎉

  • @lucasbsrros4980
    @lucasbsrros4980 10 месяцев назад +1

    BELEZA MARAVILHA ÓTIMO TODOS OS INFORMATIVOS SOBRE O STJ

  • @herbetferreira957
    @herbetferreira957 10 месяцев назад

    É realmente essa tese do STJ é "IMBATÍVEL": Quem pode o mais pode o menos". Isto porque o STJ já fez e faz coisa pior; mais uma não passa de mais um detalhe. kkkkkrsrsrsrsrrsrsrsrsrs

  • @villyguimaraes2556
    @villyguimaraes2556 10 месяцев назад

    Só o Pedro mesmo pra explicar um assunbto tão complexo de forma tão clara!

  • @robertomedeiros1338
    @robertomedeiros1338 10 месяцев назад

    Roberto Medeiros (advogado criminalista), Patos-PB. Obrigado, Professor.

  • @thiagonascimento2414
    @thiagonascimento2414 10 месяцев назад

    Sempre top

  • @gdmgames4492
    @gdmgames4492 10 месяцев назад

    Muito bom.

  • @andreteixeiracoimbra3664
    @andreteixeiracoimbra3664 10 месяцев назад +1

    Show

  • @herbetferreira957
    @herbetferreira957 10 месяцев назад

    Agora vamos para coisa séria. Concordo com Professor que essa decisão deva passar pelo crivo da 3ª seção. Isto porque o inciso da constituição é bem claro: "XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Ou seja, quanto as correspondências, e mais especificamente quanto ao Whatsapp Web ( Leia-se dados); não há que se falar em validação desse tipo de provas, pois a única exceção trazida pela CF foi a comunicação tefefõnica, sendo que esta encontra perfeitamente guarida na Lei 9.296/96.

    • @micaelsouza715
      @micaelsouza715 10 месяцев назад +1

      Essa interpretação já foi superada. As cartas dos presos em penitenciária de segurança máxima são abertas para não se usar para se comunicar com outros criminosos do mundo externo .

    • @herbetferreira957
      @herbetferreira957 10 месяцев назад

      @@micaelsouza715 Concordo, inclusive é uma exceção com previsão legal ( ainda que questionável mas com previsão). No entanto, quando eu falo de dados estáticos, esse não tem previsão legal. Lembrando que o parágrafo 1º do art. 1º da Lei 9296/96 é explícito quanto a "fluxo de dados" e NÃO dados estáticos.

    • @joaopaulodesouza2786
      @joaopaulodesouza2786 10 месяцев назад

      ESSE ENTENDIMENTO JÁ ESTÁ SUPERADO, VEJA:
      Em face da concepção constitucional moderna de que inexistem garantias individuais de ordem absoluta, mormente com escopo de salvaguardar práticas ilícitas (v.g. HC nº 70.814/SP), a exceção constitucional ao sigilo alcança as comunicações de dados telemáticos, não havendo que se cogitar de incompatibilidade do parágrafo único do art. 1º da Lei 9.296/96 com o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
      [RHC 132.115, rel. min. Dias Toffoli, j. 6-2-2018, 2ª T, DJE de 19-10-2018.]

  • @carlosally123
    @carlosally123 10 месяцев назад +1

    Showw

  • @michellec.59
    @michellec.59 10 месяцев назад +1

    👍👍👍👍👍👍

  • @dudupmsoares
    @dudupmsoares 4 месяца назад

    Ótimo vídeo!