Alterações referentes à jornada de trabalho - Reforma trabalhista #01

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  • Опубликовано: 15 дек 2024

Комментарии • 146

  • @eauditoria
    @eauditoria  7 лет назад +7

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    • @wilsonjosedeandrade
      @wilsonjosedeandrade 6 лет назад

      Na verdade não entendi bem, achava que para cada 12 horas teria o direito de descansar 36 horas. E as outras 24 horas como fica.? Trabalhei 12 x12 durante uma semana direto e minha escala é 12x36.

    • @maxwellonyx9636
      @maxwellonyx9636 3 года назад

      Sorry to be off topic but does any of you know a tool to log back into an Instagram account..?
      I was dumb forgot the login password. I love any assistance you can give me.

  • @flaviaquintelo9215
    @flaviaquintelo9215 5 лет назад +2

    Muito boa a explicação, boa dicção e tempo bem distribuído. Acredito que para melhorar mais ainda, pode ser acrescentado exemplos para cada tema que se fizer necessário.

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Olá Flávia, boa tarde. Ficamos muito felizes em saber que gostou. Anotamos sua sugestão aqui 😉 Muito obrigado e continue acompanhando os nossos conteúdos! 😁

  • @LeRo2010
    @LeRo2010 7 лет назад +1

    Ótima aula. Sucinta e direta e sem explicações protelatórias. Adorei!

    • @eauditoria
      @eauditoria  7 лет назад +1

      Olá Thiago! Tudo bem?
      Ficamos muito felizes com o seu feedback e agradecemos muito.
      É muito bom ter você conosco, continue nos acompanhando. Aproveite para se inscrever em nosso canal para ficar sempre por dentro de nossos conteúdos, é só clicar aqui: goo.gl/pK3S1t
      Abraços

    • @LeRo2010
      @LeRo2010 7 лет назад

      Professora, restou a explicação sobre a jornada de trabalho intermitente.

    • @eauditoria
      @eauditoria  7 лет назад

      Olá Tiago!
      Falamos sobre o trabalho intermitente na Aula 02 da nossa Websérie.
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      Abraços!

  • @andreiacoimbra5171
    @andreiacoimbra5171 5 лет назад +1

    Olá boa tarde. Por favor me tire algumas dúvidas, trabalho em uma empresa em que estou registrada que entro às 15:00 e saio às 23:20, com uma hora de almoço. Porém trabalho 7:20 com 15 minutos de lanche no qual não posso sair do estabelecimento, no entanto tem dias que entro às 14:00 e saio 21:20, outros dias entro as 15:00 e saio as 22:20 e outros as 16:00 e saio 23:20, ou entro as 10:00 e saio 17:20 (todos eles com 15 minutos de intervalo). Além disso tem dias que tenho que entrar as 10:00 sair as 14:00 retornar as 19:00 e sair as 23:20. E tenho que anotar na folha de ponto a forma que estou registrada, não posso anotar as variações de horário. Sem contar que sou avisada da troca de horário mesmo dia, ou no dia anterior a troca. Isso é correto? Como devo proceder com meus patrões? Grata desde já.

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Olá Andreia. Boa tarde. Em relação a questão apresentada, a Constituição Federal por meio de seu artigo 7º, inciso XIII, bem como o artigo 58 da CLT, descrevem que a jornada normal de trabalho não ultrapassará 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Além disso, para todo trabalho continuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo de 1 (uma) hora, o qual não é computado na duração do trabalho. Portanto, dado a jornada variável descrita, sugerimos que o seu Sindicato Profissional seja consultado para análise e informações sobre o caso. Abraços!

  • @marcelosoares4509
    @marcelosoares4509 5 лет назад +1

    Olá, eu trabalho em uma escala de 6x1, no qual trabalho Domingos e feriados e folgo nas segundas feiras e um domingo no mês.
    Meu horário é de 8:00 às 17:00!
    Gostaria de saber qual base de cálculo é usada para pagamento de horas extras ou compensações, pois nesse horário faço 48hs semanais e
    meu patrão diz que não tenho direito a hora extra, pois nas contas dele eu faço 48h da primeira até a terceira semana, e na última semana do mês faço só 40h e com o domingo do mês compensaria essas horas que passaram nas primeiras semanas.
    Então eu queria saber como é feito esses cálculos!
    Se eu trabalho no regime de 6x1, não deveria ser contado 48 hs todas as semanas dando um total de 16 ou 20 horas extras no final do mês?

  • @FranciscoSilva-lg5sh
    @FranciscoSilva-lg5sh 4 года назад

    Bom dia eu trabalho como vigia 12x36 no condomínio eu entro as 19hs saiu as 07 não tiro horas de jantar vou direto a empresa só paga 15hs de intrajornada eu posso move uma ação trabalhista tbm eu trabalho feriados eles não mim paga antes eu recebia todos pó exemplo esse mês tivemos 2feriado não vou tecebe

  • @conhecimentoedivertimento
    @conhecimentoedivertimento 4 года назад +1

    Tenho uma dúvida, se troco o feriado da quinta feira para a sexta feira e sabendo que na sexta saio uma hora mais cedo, devo sair cedo na quinta feira, ou trabalho o horário normal?Toda sexta saio uma hora mais cedo. O feriado é na quinta. Vou trocar um pelo outro.

    • @eauditoria
      @eauditoria  4 года назад +1

      Olá, Bom dia! Em relação ao caso apresentado, entendemos que sendo efetivada a troca do feriado nos dias anteriormente descritos, na quinta-feira a jornada será integral, sem abatimento da hora neste dia. Em caso de dúvidas, orientamos que consulte o seu sindicato. Abraços!

  • @tamaracorbellari6597
    @tamaracorbellari6597 5 лет назад +2

    Trabalho de segunda a sexta das 07h às 17h, com intervalo de almoço de 1h. Nas contas resultou em 45h semanais. Ao questionar o empregador, ele alega que é o horário de café 10 minutos pela manhã e 10 minutos a tarde. E que nós ficamos devendo a empresa de qualquer jeito, porque ele pode cobrar. O sindicato da categoria ainda não foi comunicado disso, mas orientou que o correto é liberar 1h antes nas sextas. Como proceder? Pois o patrão não entende e insiste em falar que está certo, pois tem o amparo da contabilidade e de advogados.
    Queria ressaltar ainda que ele "propôs" à produção: ou sai cedo ou tem horário de café.

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Olá! Bom dia. Levando em conta apenas as informações passadas, entendemos que a jornada informada está ultrapassando a jornada prevista na CLT e CF, notadamente porque o horário de lanche está dentro da jornada de trabalho. Sugerimos que entre em contato com o Sindicato da categoria. Abraços!

  • @匚丹尺刀口ち口
    @匚丹尺刀口ち口 7 лет назад +18

    Esse país ta cada vez pior, agora na nossa empresa mudou para o "BANCO DE HORAS", já explicaram e vai ser assim; se um dia eles precisar que eu faça hora extra, vou ter que fazer mas não vou ganhar por isso, vou ganhar em folga, mas eles tem um ano pra decidir quando será, e vamos perde de ganhar 100% nos feriados, ou seja, pode ser o feriado que for, vou ter que trabalhar do mesmo jeito e não vou receber mais por isso, essa era a motivação que tinhamos pra trabalhar no feriado, agora perdemos, no meu caso trabalho na escala 12x36 e nunca precisa fazer horas extras, perdemos de ganhar dobrado nos feriados, o salário vai vim menos, e tudo tá cada vez mais caro.............da vontade de matar todo mundo tem hora viu !!!

    • @vigilantesdobrasil4856
      @vigilantesdobrasil4856 6 лет назад

      Jєαη Мєłѵilłe Eu praticamente trabalhei assim por 2 anos recebi um feriado uma única vez,nunca recebi horas extras e trabalhei por 1 ano e 2 meses 12 horas por noite de terça a domingo... resumindo na escala 12X36 o empregador não queria nos colocar mas ao colocar depois de muita briga fui demitido por não receber uma noite que cobri para outro que faltou e não recebi...reclamei e não gostaram...Meti no pau e vou descascar com o patrão vacilão...quero tudo que tenho direito...em quanto é tempo

    • @suryanadriano5483
      @suryanadriano5483 5 лет назад

      Deveria ganhar em dinheiro!

  • @ijesus10367
    @ijesus10367 5 лет назад +1

    Na minha escala o horário vai das 08 às 12 horas pela manhã, contudo a empresa me libera às 11 horas, e o restante de hora (01 hora) que sobra eles não contam.
    Não deveria trabalhar pelo o que esta na minha escala?
    Sou horista.

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Olá Rael! Considera-se horista uma forma de remuneração, ou seja aquele empregado que tem sua remuneração calculada em horas. Porém as regras da realização do trabalho devem seguir as normas da legislação trabalhista, de forma que o empregado precisa ter uma jornada de trabalho pré estabelecida no contrato de trabalho, respeitando os limites legais. Abraços!

    • @ijesus10367
      @ijesus10367 5 лет назад +1

      @@eauditoria então deveria trabalha pelo o horário da minha escala de trabalho?

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      @@ijesus10367 Olá Rael! Boa tarde. O correto é a jornada pré estabelecida no contrato de trabalho ser seguida, respeitando os limites legais.Abraços.

  • @jairosssantosssguardiano1735
    @jairosssantosssguardiano1735 6 лет назад

    Boa noite alguém me tira uma dúvida já se passaram um ano que fui demitido da empresa me deram uma carta nela dizia que após o acordo coletivo a empresa me pagaria a diferença do dissídio até hoje não houve o acordo coletivo como fica essa questão eu tenho direito preciso entrar na justiça pra receber já está chegando o próximo ano e nada, como devo fazer ?

  • @jhonyfernando6794
    @jhonyfernando6794 4 года назад +1

    Boa noite gostaria de saber
    Trabalho como porteiro 12x36
    Mas a empresa mudou nossa escala 4x2 12 horas isso pode?
    E quantas horas extras da ao mês?

    • @eauditoria
      @eauditoria  4 года назад

      Olá Jhony. Boa tarde. Entendemos que as alterações contratuais só podem ser realizadas através de mútuo consentimento e desde que não resulte prejuízos direta e indiretamente ao trabalhador. Assim, entendemos que teria que ter a anuência do funcionário. Porém, podem existir entendimentos de que a jornada é mais benéfica e a troca poderia ser realizada sem o consentimento do trabalhador. Em relação as horas extras, via de regra, são possíveis serem realizadas até duas extras diárias para jornadas em tempo integral. Para mais informações, sugerimos que o Sindicato Profissional seja consultado. Abraços!

  • @elviswilliam2136
    @elviswilliam2136 2 года назад

    Olá bom dia!
    Tenho uma dúvida, eu trabalho como porteiro a 6 anos, e até o final de 2021 era escala 5x1, portanto à partir de 1 de janeiro de 2022, mudou para 12x36,
    A pergunta é: devo receber uma "bônus" de no mínimo os ultimos 5 anos? referente às horas de almoço que não foram tiradas nos dias de domingo?
    Seria a média do valor da hora de trabalho multiplicado pelo número de dias que não tirei horário de almoço?
    Lembrando: essas horas ja foram pagas, porém como houve essa mudança no contrato, teria que ser pago novamente?

    • @eauditoria
      @eauditoria  2 года назад

      A teor do que descreve a Súmula 291 do TST, quando o serviço suplementar prestado com habitualidade é suprimido, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas (total ou parcialmente) para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviços acima da jornada normal. Portanto, e diante do caso, sugerimos que o Sindicato seja consultado para análise da aplicabilidade no caso em questão.
      Abraços!

    • @elviswilliam2136
      @elviswilliam2136 2 года назад

      @@eauditoria Muito obrigado!!!

  • @Masvaleapena
    @Masvaleapena 5 лет назад +1

    Tenho uma dúvida, alguém pode me ajudar ? Sou trabalhador externo com o empregador acompanhando indiretamente minha jornada de trabalho, porem esse controle está sendo medido quando eu chego ao local do trabalho (sempre em endereços distintos), e quando saio do local termina a computação da jornada, porem os deslocamentos diários são sempre diferentes. Nesse caso, a computação deveria ser quando inicio o percurso até o local de trabalho no dia e quando acabo o percurso de volta ou está certo só calcularem quando chego no local de trabalho do dia ?

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Olá Valter. Boa tarde! Após a Reforma Trabalhista, a legislação prevê que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Dessa forma, mesmo se tratando de locais distintos, entendemos que o tempo de trajeto residência trabalho e vice-versa não é computado na jornada de trabalho. Abraços!

  • @yami1758
    @yami1758 4 года назад

    Em certos países europeus existem carga diária de 6 horas, esse seria o ideal. Nao faz sentido algum passar mais tempo do seu dia trabalhando do que vivendo. 8 horas diárias de trabalho se perde a manhã e a tarde toda, você tem a noite mas dependendo do trabalho está tão exausto que nao tem ânimo pra nada. Será que isso é qualidade de vida?

  • @marcossimao1000
    @marcossimao1000 5 лет назад +1

    Se não pago horas extras no meu transporte para o trabalho se eu me acidentar tenho direito a me afastar por acidente de percurso de trabalho ?

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад +1

      Olá Marcos. Boa tarde. No contexto da nova CLT, modificada pela lei 13.467, está claro que quando o empregado estiver se deslocando entre sua residência e o local de trabalho, a pé ou em veículo, inclusive no retorno, não estará à disposição do empregador. A nova regra trazida pela Reforma Trabalhista se torna incompatível e sem fundamento a classificação de acidente do trabalho o acidente de trajeto, porém a Lei 8.213/1991 continua com a previsão que o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho equipara-se a acidente do trabalho. Por ser uma nova temática no ordenamento jurídico ainda não existem jurisprudências consolidadas de forma que devemos aguardar qual será o posicionamento do judiciário. Abraços!

  • @ihorrannabarbalho1688
    @ihorrannabarbalho1688 5 лет назад +1

    Eu recebi uma proposta de emprego que o trabalho seria de: 8:00 ás 12 e depois 17:00 ás 21:00 durante o dia, esse horário "quebrado" é permitido por lei?

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад +1

      Olá, Ihorranna. Boa Tarde. O intervalo intrajornada é aquele que acontece dentro das horas trabalhadas.
      Esse intervalo é destinado para repouso ou alimentação, e será de, no mínimo, de uma hora, para as jornadas superiores a 6 horas, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário e não poderá exceder de duas horas.
      A concessão do intervalo fica a cargo do empregador, devendo ser utilizada a razoabilidade no horário concedido, tendo em vista que o intervalo se destina à alimentação e a legislação não estabelece em qual horário deverá ser concedido.
      O artigo 71 da CLT, com sua redação não atingida pelas recentes modificações na lei trabalhista, assim dispõe:
      Art. 71 Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
      Dessa forma, diante da questão apresentada, a legislação determina que só será permitido exceder 02 (duas) horas de intervalo se houver acordo escrito ou contrato coletivo. Abraços!

  • @leoriberto8717
    @leoriberto8717 5 лет назад +1

    Olá boa tarde! Onde trabalho minha jornada de trabalho era 6×4 3 turnos! Hoje mudaram para 3x2x2x3 com 12 horas trabalhadas e nos disseram que o feriado na escala não seria mais pago como hora extra como antes isso procede ?

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Oi Léo! Boa tarde. A título de conhecimento, a legislação determina que a remuneração pactuada para a jornada 12 horas de trabalho por 36 horas abrange o pagamento de todos os direitos garantidos à um trabalhador em jornada de escala habitual, como DSR, trabalho remunerado em feriado, horas extras e hora noturna. No entanto, a escala menciona 3x2x2x3 não tem previsão nas leis trabalhistas, portanto, recomendamos que seja consultado o sindicato da categoria. Abraços!

  • @mateusaragao5703
    @mateusaragao5703 5 лет назад +1

    Conheço uma pessoa que está num emprego onde teve que trabalhar das 8H as 22H. Com uma hora de intervalo para almoço. Existe a possibilidade de processar o patrão por essa razão?

  • @adrianafoschiera7161
    @adrianafoschiera7161 6 лет назад

    Eu gostaria muito de saber, entrei recentemente trabalhar em uma farmácia eu trabalho de segunda a sábado 6 horas por dia e no domingo tenho que trabalhar das 08:00 até as 22:00 horas com duas horas de almoço aí domingo eu ganho extra, mais porém minha dúvida é que eu só vou ter somente 1 folga no mês, isso pode? Por favor me ajude...

  • @flaviamota950
    @flaviamota950 4 года назад

    Boa noite,
    A empresa pode adotar banco de horas para alguns funcionários e outros não?
    Grata

  • @kesleydecastroalvespereira7811
    @kesleydecastroalvespereira7811 5 лет назад +1

    Estou trabalhado de 7 as 17h com 1 h de almoço e sabado de 7 as 15 sem ser hora extra ....
    Estou achando q estou sendo lezado pela empresa pois é bem mais q 44 horas oq devo fazer em relação a isso?

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Olá Kesley! Boa tarde. A legislação determina que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo individual, acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Caso o funcionário se sinta lesado o mesmo pode realizar uma denúncia ou reclamação no Sindicato da categoria, no Ministério do Trabalho ou até mesmo ingressar com uma ação judicial trabalhista para reivindicar seus direitos. Abraços!

  • @jucimaracamargo3237
    @jucimaracamargo3237 6 лет назад

    Bom dia! Trabalho a 5 anos no horário das 7 às 17:30 com 1:30 de almoço de segunda a quinta e na sexta-feira das 7 às 17:00 com 1:30 do almoço. O empregador pode mudar o horário de trabalho, reduzindo o horário na semana para trabalhar no sábado sem que o empregado concorde?

  • @fabioan2253
    @fabioan2253 5 лет назад

    Bom dia, eu trabalho na escala de 12x36, sou obrigado a trabalhar depois das doze horas?

  • @joaovitor-sq4xs
    @joaovitor-sq4xs 5 лет назад

    Bom dia, Teria alguma brecha na nova lei que a empresa permita a escala 4 por 4 (4 dias durante 12 horas e 4 dias de folga) sem que o empregado não tenha possibilidades de recorrer à justiça futuramente solicitando hora extra ? Pois até então a cada 12 horas de trabalho o empregado tem o direito a 36h de descanso. Obrigado!

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Olá João Victor! Boa tarde. A jornada de trabalho deve obedecer o que estabelece a Constituição Federal e a CLT, ou seja, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Como exceção a essa regra é permitida a escala 12x36, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mediante acordo ou convenção coletiva. Essa jornada 12x36 foi regulamentada pela lei da reforma trabalhista. A Reforma Trabalhista também trouxe o artigo 611-A para a CLT, determinando que a convenção ou acordo coletivo terão prevalência sobre a lei. Assim, outras jornadas também são válidas, desde que sejam implantadas através de acordo ou convenção e desde que respeitados os limites constitucionais. Sugerimos que verifique se a convenção coletiva ou acordo coletivo da sua categoria permite essa jornada apresentada. Em caso de dúvidas, consulte o seu sindicato. Abraços.

  • @tiagosilva2339
    @tiagosilva2339 5 лет назад +2

    É correto trabalhar 7 dias consecutivos?

  • @canaldofeliz1863
    @canaldofeliz1863 6 лет назад

    olá a empresa qua minha esposa trabalha horário de trabalho e de 14:00 as 22:00 de segunda a sábado e ela faz 40 minutos de almoço todos os dias isso esta errado né?

  • @Fritzmontenegro
    @Fritzmontenegro 4 года назад

    E posso pedir horas de dealocamento? Com um advogado?

  • @jpaulo77
    @jpaulo77 6 лет назад +1

    Sobre a carga horária não era 44 semanais? Antes da reforma.

  • @josylindajosy679
    @josylindajosy679 5 лет назад +1

    Para quem trabalha 12 horas por dia. Os direitos?

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Olá Josy. Boa tarde. A reforma trabalhista trazida pela Lei 13.467/17, trouxe algumas modificações na jornada 12 x 36, dentre elas que o empregado não recebe mais em dobro pelas horas realizadas em domingos e feriados, nem pelo descanso semanal remunerado, visto que a remuneração mensal pactuada para essa jornada já compreende o pagamento desses direitos anteriormente descritos. Além disso, é possível não realizar intervalo para repouso e alimentação quando o período é indenizado. Permanecendo os demais direitos trabalhistas: férias, recolhimento do FGTS, abono pecuniário, horas extras. Devendo você verificar ainda junto ao seu sindicato demais previsões em Acordo Coletivo e Convenção Coletiva. Abraços!

  • @crazyforyou802
    @crazyforyou802 7 лет назад

    So mai um pergunta a empresa em que trabalho pagou nesse ultimo feriado dia 2 o valor de 80% no feriado o certu seria 100%???

  • @wilsonjosedeandrade
    @wilsonjosedeandrade 6 лет назад

    trabalho em escala 12x36 e tive que fazer 12x12 durante uma semana como fica o meu descanso?

    • @eauditoria
      @eauditoria  6 лет назад

      Olá Wilson Jose Andrade!
      Entendemos que, nesse caso, a jornada 12x36 foi descaracterizada. Dessa forma, as horas trabalhadas além do limite legal serão pagas como extra, assim como o DSR.
      Abraços!

  • @carlosestevam3674
    @carlosestevam3674 5 лет назад

    Bom dia na escala 12×36 depois de quantas horas de trabalho tenho que jantar obr carlos

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Olá Carlos! Bom dia! A legislação não estabelece em qual horário o intervalo intrajornada deve ser concedido pelo empregador. Como é um intervalo destinado a repouso e alimentação, o ideal é que ele seja concedido próximo ao horário do jantar e não tão logo o funcionário inicie sua jornada. As partes podem acordar o melhor horário para concessão. Abraços!

  • @itansousa
    @itansousa 6 лет назад

    Tenho uma duvida, trabalho em uma empresa que tem seu horário normal. 8h ás 12h e de 14h às 18h, ele pode me obrigar a chegar 15 minutos antes, e se sim ela tem que me pagar como hora extra ou não? desde já obrigado

    • @talitasantosadvocaciaeserv8677
      @talitasantosadvocaciaeserv8677 6 лет назад +1

      Itan, a jornada de trabalho que consta em contrato deve ser respeitada. Se a empresa pede que chegue com antecedência, voce teoricamente pode "sair mais cedo" com a mesma antecedencia. O limite legal são 5min antes da jornada e 5min depois da jornada.

  • @fernandadias430
    @fernandadias430 6 лет назад +1

    Sobre o Banco de Horas, é necessário observar o que diz a Convenção?? Desde já, obrigada!!

    • @eauditoria
      @eauditoria  6 лет назад

      Olá Fernanda! Tudo bem?
      As convenções sempre devem ser observadas sobre qualquer tema, principalmente após a reforma que aumentou a força normativas dos CCTs e ACTs com a inclusão do artigo 611-A, que estabelece que estas têm prevalência sobre a lei nos assuntos elencados nos incisos.
      Se ainda não se inscreveu em nosso canal, se inscreva para não perder nenhum de nossos conteúdos! Clique em goo.gl/pK3S1t
      Abraços

  • @Althyeres
    @Althyeres 6 лет назад

    Bela aula! Ainda estou na duvida se o empregador pode fracionar a jornada de trabalho diária em quantas forem interessantes ele, esticando assim o dia laborado em mais de oito horas sem pagar horas extras. Exemplo: o empregado entra as 6 horas, sai as 8:30 horas, retorna as 10:30 horas, sai as 13 horas e por fim, entra as 16:30 horas e sai as 19:30 horas do mesmo dia. Nesse exemplo o empregado trabalha 8 horas no dia, contundo permanece a disposição do empregador mais de 13 horas. É possível tal divisão?

    • @eauditoria
      @eauditoria  6 лет назад

      Olá Althyeres! Como vai?
      O nosso entendimento é que não existe previsão legal para esse tipo de jornada. Além disso, a CLT determina um intervalo interjornada de no mínimo 11 horas, de acordo com o artigo 66. Nessa jornada informada, esse intervalo não está sendo respeitado. Entretanto, caso a empresa deseje realizar esse tipo de jornada, alterando os horários para que seja respeitado o intervalo acima mencionado, sugerimos que seja feita perante o Sindicato da categoria, a fim de evitar problemas trabalhistas.
      Esperamos ter te ajudado! Não se esqueça de se inscrever em nosso canal :) Abraços

    • @Althyeres
      @Althyeres 6 лет назад

      obrigado pela atenção!

  • @camilaveridiana8783
    @camilaveridiana8783 6 лет назад

    As normas processuais da reforma trabalhista são válidas a partir da sua vigência (11/11/2017), o que aconteceu antes deste período segue a legislação da época. Neste caso das horas in itinere realizadas antes da reforma trabalhista estas são devidas.

  • @reynoldssouza6504
    @reynoldssouza6504 6 лет назад

    Trabalho a noite em um hospital , quantas horas de descanso durante meu horário de trabalho eu tenho

    • @eauditoria
      @eauditoria  6 лет назад

      Oi Reynolds Souza, tudo bem?
      A regra geral trazida pela CLT em seu artigo 71 é o intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação, nas jornadas acima de 6 horas. Entretanto, os acordos e convenções coletivas podem elastecer esse intervalo. Dessa forma, você deverá verificar a convenção ou acordo coletivo da sua categoria. Caso não haja qualquer previsão nesses instrumentos, o intervalo segue a regra geral da CLT.
      Siga nosso canal para acompanhar nossas novidades!
      Abraços!

  • @crazyforyou802
    @crazyforyou802 7 лет назад +1

    Se o banco de horas utrapasar seis meses oq acontece?
    tipo tenhu mas de 150 horas extras o q acontece se a empresa nao me der folgas

    • @eauditoria
      @eauditoria  7 лет назад +1

      Olá Kleber, bom dia!
      Caso a empresa não lhe conceda as folgas correspondentes às horas extras dentro do prazo estipulado pela lei, deverá quitar essas horas com os percentuais previstos em ACT ou CCT ou, na inexistências destes, com o percentual previsto na CLT.

    • @crazyforyou802
      @crazyforyou802 7 лет назад +1

      e-Auditoria Softwares Como Serviço muito obg por me responder vlw msm

    • @crazyforyou802
      @crazyforyou802 7 лет назад +1

      e-Auditoria Softwares Como Serviço l so mais uma pegunta a empresa em que trabalho neste ultimo feriado pagou as horas com o percentuau de 80% issso e certu ou seria o correto 100% no feriado

    • @eauditoria
      @eauditoria  7 лет назад +1

      Olá Kleber! Bom dia! Em regra é vedado o trabalho em feriados. Entretanto, nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, nos termos do artigo 9º da Lei 605/49.

  • @paulosiqueira5164
    @paulosiqueira5164 6 лет назад

    Eu quero saber a carga horária diária se continua 8.ou 9.ou se é 10 .porque as empresas coloca os colaboradores pra fazer 10 horas diárias . iai fica por isso mesmo ...

  • @jefferson4442
    @jefferson4442 6 лет назад

    Você é de qual cidade de minas gerais tu e advogada da ordem

  • @susuhs2420
    @susuhs2420 6 лет назад +1

    Ola gostaria de saber trabalho em escola infantil sou monitora tem como trabalhar 6 horas por dia ou na minha categoria não tem como ? pois queria fica registrada mas trabalhar só 6 horas pois estágio não tenho direito a nas!.
    Obrigada

    • @eauditoria
      @eauditoria  6 лет назад

      Olá Susuh S2, tudo bem?
      A Reforma trabalhista alterou os artigos que tratam do trabalho em regime de tempo parcial. Esse tipo de contratação está prevista no artigo 58-A da CLT e pode ser aplicado a qualquer tipo de trabalho. Ou seja, você pode ser contratada para trabalhar meio período, observadas as regras do mencionado artigo 58-A.
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      Abraços!

  • @michelemendessousa6138
    @michelemendessousa6138 5 лет назад

    Se o funcionário trabalhar 6 horas direto sem horário de intervalo o q acontece com a empresa?

    • @PedroNetoVlog
      @PedroNetoVlog 5 лет назад

      trabalhos com até 6h diárias é obrigatório um intervalo mínimo de 15 minutos.

  • @mpbdenisdene1778
    @mpbdenisdene1778 6 лет назад

    Eu gosto muito de fazer hrs extras Quantas horas extras posso fazer por dia?

  • @nassomvieira5610
    @nassomvieira5610 7 лет назад

    que vozinha e sotaque lindo rsrs

  • @PassarinhoPiu
    @PassarinhoPiu 6 лет назад

    E agora? Como fica?Trabalho na escala 12X36. Como vigilante noturno
    Sou obrigado a chegar 2 horas mais sedo. Se não. Perco o posto. Agora trabalho numa escala de 14X34. Sendo 2 horas a mais, como horas extra.
    O empregador vai me pagar as horas extras acumuladas daqui há 6 meses? E ainda vai poder escolher se vai me recompensar em folgas?

    • @eauditoria
      @eauditoria  6 лет назад

      Olá! Tudo bem?
      Entendemos que a prestação de horas extras habituais descaracteriza a jornada 12x36. Não sendo habitual, e existindo acordo de compensação, as horas extras poderão ser pagas ou compensadas. Se as horas forem compensadas, é necessário que a compensação ocorra dentro do mesmo mês. Já o banco de horas permite a compensação em até 6 meses. Em qualquer dos casos é necessário acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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      Abraços

  • @tiagosilva2339
    @tiagosilva2339 5 лет назад +1

    SÃO 44 HORAS SEMANAIS OU 220 HORAS MENSAIS?

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Olá Thiago! A Constituição Federal limitou as jornadas de trabalho a 44 horas semanais e 8 horas diárias ,veja o que diz o artigo:
      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
      A CLT compactua do mesmo entendimento em seu artigo 58:
      Art. 58 A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
      Dessa forma, a duração normal do trabalho de acordo com a legislação é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
      O resultado é um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) que é um valor convencionado como padrão para efeito de cálculo de valor da hora de trabalho. Abraços!

    • @Pazparahumanidade4560
      @Pazparahumanidade4560 4 года назад +1

      @@eauditoria olá o cálculo foi feito de uma forma errada. Um mês tem 4 semanas. Então, 44 x 4 = 176 horas por mês e não 2020 horas mensais.

    • @eauditoria
      @eauditoria  4 года назад +1

      @@Pazparahumanidade4560 Olá, Samuel! Em matéria de cálculos trabalhistas referente a horas semanais, convencionou-se o mês com 5 semanas, para padronizar, já que alguns meses possuem 4 semanas e alguns dias e outros 5 semanas. Da mesma forma, convencionou-se o mês com 30 dias, mesmo alguns tendo 31 e fevereiro com 28 ou 29 dias. Abraços!

    • @Pazparahumanidade4560
      @Pazparahumanidade4560 4 года назад +1

      @@eauditoriaBlz. Mas, em termos matemáticos essa lógica esta errada. Pois, uma semana tem 7 dias e multiplicados a quantidade de semanas dá = a 28, mais tem meses que tem 31 dias ae no casa seria, 4 semanas e 3 dias. mais fora isso, muitíssimo obrigado por me responder.

    • @Pazparahumanidade4560
      @Pazparahumanidade4560 4 года назад

      @@eauditoriaBlz. Mas, em termos matemáticos essa lógica esta errada. Pois, uma semana tem 7 dias e multiplicados a quantidade de semanas dá = a 28, mais tem meses que tem 31 dias ae no casa seria, 4 semanas e 3 dias. mais fora isso, muitíssimo obrigado por me responder.

  • @wanderleilopes4288
    @wanderleilopes4288 7 лет назад +12

    Boa aula, porém falta exemplos nas explicações.

  • @tiagosilva2339
    @tiagosilva2339 5 лет назад +1

    Eu só queria saber por que 44h semanais na jornada de trabalho? Só isso!

  • @krikagabi1
    @krikagabi1 7 лет назад

    Quando o funcionário marca o ponto antes do horário contratado é considerado horas extras?

    • @eauditoria
      @eauditoria  7 лет назад

      Olá Cristiane! Tudo bem? O § 1º do artigo 58 da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Dessa forma, só serão computadas como horas extras os minutos que ultrapassarem esse limite de tolerância. Cabe ressaltar que, ultrapassados os 10 minutos diários, as horas extras serão pagas sobre a totalidade dos minutos e não apenas sobre o que ultrapassar os 10 minutos. Além disso, com a reforma trabalhista, que modificou o Art. 4º, § 2º da CLT, as horas relativas à situações do cotidiano como a permanência do empregado na empresa para proteção pessoal, em razão das condições climáticas ou, ainda, para desenvolvimento de atividades particulares como práticas religiosas, descanso, estudos, alimentação e troca de roupas quando não há obrigatoriedade que esta seja feita na empresa, não serão computadas como horas extras. Portanto cabe a fiscalização do empregador para que os empregados registrem o ponto logo após terminada as atividades realmente relacionadas com sua função.

  • @Sooulsa586
    @Sooulsa586 6 лет назад +1

    Boa tarde, nesse caso as súmulas que estão contra a nova CLT são hierarquicamente superiores? Por ter passado essa lei pelo Controle de Constitucionalidade fica meio esquisito, visto que, a Súmula é expressamente contrária a nova lei.

    • @eauditoria
      @eauditoria  6 лет назад +1

      Olá Iago, Boa tarde! A lei sempre irá prevalecer sobre as súmulas. As súmulas, na verdade, são um conjunto de decisões sobre um determinado tema e nunca podem ser contrárias ao que está na legislação. Normalmente as súmulas tratam de assuntos que estão omissos na legislação e, por isso, foram julgados reiteradamente pelos tribunais. No caso da Reforma Trabalhista, a lei 13.467/2017 sempre vai prevalecer sobre as súmulas que forem contrárias ao que está determinado. Abraços!

  • @maisarocha224
    @maisarocha224 7 лет назад

    Todos os vídeos de reforma trabalhista desse canal estão de acordo com a mp 808 ???

    • @eauditoria
      @eauditoria  7 лет назад

      Oi Maisa! Tudo bem?
      Os vídeos sobre a Reforma Trabalhista foram gravados antes da MP 808/2017. Quando a referida MP foi editada, gravamos um vídeo abordando todas as mudanças trazidas por ela! Você pode assistir acessando o link: ruclips.net/video/Ycsxp-LnB3I/видео.html
      Abraços

  •  6 лет назад +1

    👏🏼👏🏼👏🏼

    • @eauditoria
      @eauditoria  6 лет назад +1

      Olá Claudia Paixão! Ficamos felizes que você tenha gostado :)
      Continue nos acompanhando sempre! Abraços

  • @MrMarshaka
    @MrMarshaka 5 лет назад +1

    Trocando e miúdos para gera mais empregos se trabalha 6 horas como telemarketing, agora em empresas de outros "setores" que antes era 8 horas agora pela CLT pode 6 horas e diminui não precisa de ticket alimentação pois e 6 horas contabilizado a empresa ganha mais e pobre menos se contar com tempo de 6 meses etc...

  • @jrzinxlff138
    @jrzinxlff138 7 лет назад

    Bom dia me chamo GENISSON, sou Bombeiro Civil tenho uma jornada de trabalho de 12 x 36, só que o RH da empresa está adotando uma pratica que me deixou com duvidas, trabalhei no feriado do dia 12 de Outubro, nesse dia era o meu plantão como a CLT diz que eu tenho direito de receber em dobro, por eu trabalhar no período noturno das 19 horas até as 07 horas da manhã, o RH diz que eu só teria direito de receber 5 horas de extra, tendo em vista que o feriado para me era até meia noite do mesmo dia

    • @eauditoria
      @eauditoria  7 лет назад

      Olá Genisson, como vai?
      Os feriados trabalhados são pagos em dobro ou compensado com outro dia de folga, conforme determinação do artigo 9º da Lei 605/1949.
      Nas jornadas 12x36, ainda que o feriado recaia em dia de escala, deve ser pago em dobro, nos termos da Súmula 444 do TST.
      Quanto ao adicional noturno, este deverá ser pago normalmente pela empresa referente ao total das horas noturnas trabalhadas no dia, nos termos do artigo 73 e seus parágrafos da CLT.
      Apenas lembramos que esses esclarecimentos estão baseados nas normas da CLT, não se aplicando aos servidores estatutários que possuem seus regulamentos próprios.
      Esperamos ter esclarecido suas questões. Caso suas dúvidas permaneçam, sugerimos que converse com o RH da sua empresa!
      Abraços

  • @jhonyfernando6794
    @jhonyfernando6794 4 года назад

    Boa noite tudo bem

  • @mpbdenisdene1778
    @mpbdenisdene1778 6 лет назад

    Ola eu estou trabalhando em uma area indústria. Estava fazendo duas horas extras por dia e sábado como extras. Mais aparti de hj foi cortado nos danos satisfação de que so podemos fazer 10 hrs extra semanais. isso é vdd ou mentira. ?

    • @eauditoria
      @eauditoria  6 лет назад +1

      Olá Adenir!
      A regra geral trazida pela CLT é a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de realização de 2 horas extras por dia, nos termos do artigo 59 da CLT. Mas, como dito, essa é a regra geral, podendo haver estipulação diferente em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Sua empresa pode ter criado uma norma interna para a realização máxima de 10 horas extras semanais. A realização de horas extras e a quantidade destas fica a critério do empregador, dependendo da demanda dos serviços.
      Continue nos acompanhando! Abraços

  • @agsasse
    @agsasse 6 лет назад

    e brincadeira, o titulo deste diz Jornada de Trabalho,, ela so fala de tempo de serviço.. são distinto os assuntos

  • @diegoeletricink
    @diegoeletricink 4 года назад

    Eu penso em roubar direto, sério mesmo, 39 anos meu filho vai acabar passando por isso também, estou seriamente pensando em roubar , roubar uma so vez

  • @andreiameschi1022
    @andreiameschi1022 5 лет назад

    Gravar um vídeo de aula com fundo musical, não tenho nem palavras para descrever. Deixo aqui minha indignação.

  • @davimessias3429
    @davimessias3429 4 года назад

    Bem didática aula, porém muito rápida, não da tempo de assimilação matéria.

  • @dyhegofernandes1164
    @dyhegofernandes1164 7 лет назад

    é possível
    que o empregador mude o contrato de trabalho para o regime de tempo parcial, reduzindo o salário?

    • @eauditoria
      @eauditoria  7 лет назад

      Olá Dyhego! Tudo bem?
      O artigo 468 da CLT estabelece que as alterações no contrato de trabalho só podem ser realizadas por mútuo consentimento entre as partes e desde que não resulte em prejuízos ao empregado. Entretanto, o §2º do artigo 58-A permite a alteração do contrato de trabalho para regime de tempo parcial desde que essa alteração esteja prevista em convenção coletiva. Dessa forma, entendemos que a alteração é possível se o instrumento de negociação coletiva tiver previsão autorizando.
      Obrigada por nos acompanhar! Aproveite e se inscreva em nosso canal: goo.gl/pK3S1t
      Abraços

  • @DeepOf
    @DeepOf 6 лет назад +10

    Vocabulário muito técnico. :( Não gostei

  • @elvismoreira4264
    @elvismoreira4264 5 лет назад +2

    Meu Deus, imaginem quanta burocracia jogada sobre uma empresa. Um departamento pessoal desses deveria mudar o nome para departamento de ultra Power controles numéricos, algoritmos e física quântica celetista, sindicalista de pessoal.
    Imagino um funcionário má intencionado o que poderia fazer com a pobre empresa.
    Como é nos USA?

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Interessante sua observação. Continue acompanhando nossos conteúdos! :D

  • @juliadeoliveira6541
    @juliadeoliveira6541 5 лет назад +2

    Nunca pagou! O tempo de rota gasto até o trabalho, nunca foi pago!

  • @crazyforyou802
    @crazyforyou802 7 лет назад

    A empresa disse agr a lei e so pagar 80% no feriado

  • @brendasilva2646
    @brendasilva2646 5 лет назад +1

    não consigo prestar atenção efetivamente pq me incomoda ver que ela está lendo aaaaaa

    • @eauditoria
      @eauditoria  5 лет назад

      Agradecemos pelo Feedback Brenda! Estamos sempre tentando melhorar para cada vez mais trazer conteúdos interessantes e que sirvam de apoio para vocês. Continue acompanhando nossos trabalhos!

  • @djuniorribeiroholding487
    @djuniorribeiroholding487 6 лет назад

    traduzindo o trabalhador cada dia mais levando a pior

  • @TheThalweg
    @TheThalweg 7 лет назад

    Com todas as vênias, tu fizeste uma confusão! Na verdade horas suplementares são diferentes de horas extras! Hora suplementar só existe em jornada parcial até 26 horas semanais e não podem ser superiores a 6 horas semanais. Elas devem ser compensadas na semana imediatamente posterior a sua realização e somente em caso de não compensação na semana seguinte, aí sim, ela ganha caráter de hora extra e tem-se o acréscimo de 50%...veja a lei, Art. 58-A, § 4o e § 5o, "in verbis":
    § 4o "Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.
    § 5o As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

    • @eauditoria
      @eauditoria  7 лет назад

      Olá, tudo bem?
      O nosso entendimento é que a hora trabalhada além da jornada de trabalho é extra, suplementar ou extraordinária, sendo as nomenclaturas sinônimos. Se desejar, você pode confirmar no site do JusBrasil também: www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=Hora+suplementar
      Assim, é chamada hora extra a hora suplementar ou hora extraordinária excedente à jornada considerada normal.
      Abraços!

  • @renatorenatorntrenato4424
    @renatorenatorntrenato4424 6 лет назад

    Baianinha filé. Kkkkkkkkk

  • @tiagosilva2339
    @tiagosilva2339 5 лет назад

    Por favor, responda!

  • @shorts.memes7
    @shorts.memes7 5 лет назад

    entendi nada

  • @suryanadriano5483
    @suryanadriano5483 5 лет назад +1

    Só piorou!

  • @Donsyrius
    @Donsyrius 6 лет назад

    casava com a gatinha de óculos

  • @Alessandra3737
    @Alessandra3737 6 лет назад

    Essa professora tá precisando de uma fono urgente!! Que sotaque horrível 🙄

  • @mpbdenisdene1778
    @mpbdenisdene1778 6 лет назад +1

    Ola eu estou trabalhando em uma area indústria. Estava fazendo duas horas extras por dia e sábado como extras. Mais aparti de hj foi cortado nos danos satisfação de que so podemos fazer 10 hrs extra semanais. isso é vdd ou mentira. ?