Voce disse que vestuario nao faz parte do salários, MAIS NA CLT DIZ QUE SIM, me corrija se eu estiver errado. O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como salário, além das prestações em dinheiro, algumas utilidades como habitação, alimentação, vestuário e outras parcelas in natura, que o empregador pode oferecer aos seus empregados por costume ou por previsão no contrato de trabalho.
Só lembrar que o pagamento mensal proporcional do 13o é integral de 1/12 se for uma fração de mês igual ou superior a 15 dias, salvo demissão por justa causa.
7ª Turma o Tribunal Superior do Trabalho (Processo RR-1072-72.2011.5.02.03840) afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais, aduzindo, ademais, que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIII), garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando aquele dispositivo da CLT.
Primeiramente, parabéns pelas aulas aqui lecionadas. Estou utilizando como revisão para o exame da ordem. Professor, não entendi a base de cálculo a ser utilizada no adicional de transferência (25%). Poderia, por favor, esclarecer?
A base de calculo do adicional de transferência será o salário total, ou seja, o salário base mais possíveis adicionais, gratificações legais e comissões.
Parcelas salariais Salário básico: valor fixo do salário, sem acréscimo. BRUTO. Adicionais: situações que existe um trabalho mais gravoso, mais perigoso e é compensado com um adicional. - adicional de insalubridade: desgaste intolerável que causa dano à saúde. Min 10% do Salário mínimo e máximo de 40% do salário mínimo Ex: um barulho que expor ao risco de surdez - adicional de periculosidade: atividade perigosa. Ex: radiação, inflamável, carro forte. 30% do salário mínimo. OU recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade, não pode acumular os dois. -adicional de penosidade: Só tem ele na CF, não tem regulamentação. - adicional de transferência: mudança unilateral do empregado, sem concordância do empregado para mudança territorial e temporária. 25% do salário mínimo. Adicional de hora extra: passou do mínimo de trabalho por dia, cada hora extra vale uma hora normal e o mínimo de 50% das horas. Adicional noturno: trabalha no período da noite, urbano 22-05 \\20% Agricultura 21-05 \\25% Pecuária 20-04 \\25% Gratificações: ex gratificação natalina/13 salário Paga porque empregador tem um dever legal ou porque o empregador foi bonzinho Não é considerada salário Até dia 20 de dezembro de cada ano Comissões pagas pelo empregador Ex: quantidade de vendas, recebe por comissão Comissionista puro: só recebe por comissão Comissionista misto: comissão + salário mínimo Salário in Natura: o bem tem que ter caráter contraprestativo, se aquele bem foi entregue pelo seu trabalho e não para seu trabalho. Ex: aceitar roupas como pagamento, para você e não para usar no seu trabalho. Não pode ser 100 % pago em in natura Esse pagamento não pode ser em drogas, armas ou bebidas Valores que não são salários: - Não são contraprestação Ajuda de custo Diárias na viagem Participação em lucros Verbas de representação Gorjeta, vestiário, notebook da empresa pra usar para o trabalho, gastos com educação, transporte assistência médica, previdência privada, vale cultura.
Faço direito e estou encantada como esse professor explica tão bem tudo que não aprendi em sala de aula. Obrigada!!
To feliz demais por assistir essa aula, é tão recente. Que Deus Deus te pague o dobro.
aprendi nesse vídeo oq não aprendi em 3 meses na faculdade. obrigada prof
Eu também
Que didática incrível professor
As aulas são ótimas, só faltou o professor mencionar os artigos, ficaria mais completo
Que aula ótima, Deus o abençoe !
Aula muito boa! Parábens.
Excelentes aulas! Obrigada prof
Shoowww!!❤
Melhor que a aula do meu professor de direito do trabalho e olha que ele é ótimo
a minha tambémmmm
Muito boa aula professor! Parabéns pela didática !!!
Revisando o conteúdo.... Muito obrigado Professor!! 📚
Aula maravilhosa!
Obrigada!
Mt bom, me salvou p oab
otima aula. parabéns.
Voce disse que vestuario nao faz parte do salários, MAIS NA CLT DIZ QUE SIM, me corrija se eu estiver errado. O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como salário, além das prestações em dinheiro, algumas utilidades como habitação, alimentação, vestuário e outras parcelas in natura, que o empregador pode oferecer aos seus empregados por costume ou por previsão no contrato de trabalho.
Está desatualizado, esses benefícios não tem base salarial
Só lembrar que o pagamento mensal proporcional do 13o é integral de 1/12 se for uma fração de mês igual ou superior a 15 dias, salvo demissão por justa causa.
7ª Turma o Tribunal Superior do Trabalho (Processo RR-1072-72.2011.5.02.03840) afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais, aduzindo, ademais, que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIII), garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando aquele dispositivo da CLT.
Primeiramente, parabéns pelas aulas aqui lecionadas. Estou utilizando como revisão para o exame da ordem.
Professor, não entendi a base de cálculo a ser utilizada no adicional de transferência (25%). Poderia, por favor, esclarecer?
A base de calculo do adicional de transferência será o salário total, ou seja, o salário base mais possíveis adicionais, gratificações legais e comissões.
Obrigada
Parcelas salariais
Salário básico: valor fixo do salário, sem acréscimo. BRUTO.
Adicionais: situações que existe um trabalho mais gravoso, mais perigoso e é compensado com um adicional.
- adicional de insalubridade: desgaste intolerável que causa dano à saúde. Min 10% do Salário mínimo e máximo de 40% do salário mínimo
Ex: um barulho que expor ao risco de surdez
- adicional de periculosidade: atividade perigosa. Ex: radiação, inflamável, carro forte.
30% do salário mínimo.
OU recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade, não pode acumular os dois.
-adicional de penosidade: Só tem ele na CF, não tem regulamentação.
- adicional de transferência: mudança unilateral do empregado, sem concordância do empregado para mudança territorial e temporária. 25% do salário mínimo.
Adicional de hora extra: passou do mínimo de trabalho por dia, cada hora extra vale uma hora normal e o mínimo de 50% das horas.
Adicional noturno: trabalha no período da noite, urbano 22-05 \\20%
Agricultura 21-05 \\25%
Pecuária 20-04 \\25%
Gratificações: ex gratificação natalina/13 salário
Paga porque empregador tem um dever legal ou porque o empregador foi bonzinho
Não é considerada salário
Até dia 20 de dezembro de cada ano
Comissões pagas pelo empregador
Ex: quantidade de vendas, recebe por comissão
Comissionista puro: só recebe por comissão
Comissionista misto: comissão + salário mínimo
Salário in Natura: o bem tem que ter caráter contraprestativo, se aquele bem foi entregue pelo seu trabalho e não para seu trabalho.
Ex: aceitar roupas como pagamento, para você e não para usar no seu trabalho.
Não pode ser 100 % pago em in natura
Esse pagamento não pode ser em drogas, armas ou bebidas
Valores que não são salários:
- Não são contraprestação
Ajuda de custo
Diárias na viagem
Participação em lucros
Verbas de representação
Gorjeta, vestiário, notebook da empresa pra usar para o trabalho, gastos com educação, transporte assistência médica, previdência privada, vale cultura.
Se meu salario é 700 e a remuneracao 300, vou receber 1000 reais final do mes ?????
👍🏽
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PODEM SER RECEBIDOS CONCOMITANTES ATUALMENTE. HOUVE ALTERAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA.
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Ótima aula professor! Obrigada😊🙌
Aula MUITO BOA!!!