Que geração abençoada. Quem estudou no início da década de 1990 não tinha acesso a ótimos vídeos como este. Era afundar o rosto nos livros e aulas presenciais. Eu acho o máximo chegar no RUclips e encontrar vasto material. Parabéns pela aula, professora.
Gosto muito das aulas , são curtas e objetivas, a professora é maravilhosa,tem linguagem de fácil compreensão. Obrigada pela ajuda. Obrigada a todos os organizadores de todas as aulas de vocês.nota 💯🌹🌹🌻
Estou cursando Gestão em Rh. E seus vídeos estão me ajudando. Assistir vídeos fora da plataforma de estudos, me ajudam muito. Parabéns professora. 👏👏🙏🙌
Lei do Ventre Livre, também conhecida como Lei Rio Branco, foi uma lei apresentada na Câmara dos Deputados em 12 de maio de 1871, sendo promulgada em 28 de setembro do mesmo ano e NÃO em 1971 como dito pela professora.
Estou muito feliz com sua aula, eu amei. Quanto ao erro na data eu percebi e já pesquisei e corrigi, mas isso não atrapalhou em nada a aula genial que nos deu. Obrigada!! seguindo MAXIEDUCA com prazer!
Gratidão pelos elogios, Rosimare e seja muito bem vinda ao nosso canal, temos conteúdos aqui que irão te ajudar muito. Qualquer dúvida estamos a disposição! Abraços e bons estudos ☺
há alguns equivocos, dentre eles, um equivoco na data - A Lei do Ventre Livre, também conhecida como “Lei Rio Branco” foi uma lei abolicionista, promulgada em 28 de setembro de 1871 (assinada pela Princesa Isabel) e não em 1971 como menciona o video.
Obrigado pelo comentário! Realmente a lei está com o ano errado, os slides já foram corrigidos. Aproveite e se inscreva em nosso canal, ative as notificações e confira nossos outros vídeos. Ah e não se esqueça de visitar também o nosso site www.maxieduca.com.br
@@ysabelafrances72 a professora equivocou,1971 foi o ano em que eu nasci,e não aconteceu nada disso,eu levei ate um susto kkkkk,a data certa é 1871 kkkk isso acontece,mas e uma boa aula.
Tudo bem, Dhonas? A Ju sempre arrasando com suas aulas, não é mesmo. Que bom que ajudou você. Continue por aqui no nosso canal e aprenda mais com nossas vídeos aulas. Abraços.
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Obrigado Larissa! Se inscreva em nosso canal, ative as notificações e confira nossos outros vídeos. Ah e não se esqueça de visitar também o nosso site www.maxieduca.com.br
Agradeço que tenha gostado, Felippe. Obrigada por entender o erro de digitação. Espero que goste das demais aulas e dos demais conteúdos do nosso canal. Bons estudos.
Olá, por favor me responda! Sou funcionário público e me aposentei nesse ano. Uma empresa quer me contratar com carteira assinada. Eu terei direito ao FGTS? Obrigado e parabéns pela aula!!!
A exceção 01 do princípio da inalterabilidade contratual lesiva pode ser negada por conta do princípio da alteridade previsto no art. 2º da CLT, que impõe ao empregador a impossibilidade de repassar os riscos de sua atividade econômica ao empregado ?
Bom dia professora! O profissional técnico em Radiológia por meio do MEI pode prestar serviço à clínicas e hospitais desenvolvendo a função no setor de radiodiagnostico por imagem? Operando aparelhos de raios-x, tomografia, radioisotopicas ...etc. Você pode nos tirar essa dúvida. Agradecemos.
Explicação excepcional, bastante agradecido! Porém, no que se refere o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva, qual/quais incisos do Artigo 7° da C.F possibilita essa negociação entre empregador e empregados?
Olá, Bru... O princípio da proteção é a direção que norteia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, no sentido de proteger a parte mais frágil na relação jurídica - o trabalhador - que até o surgimento de normas trabalhistas, em especial desta especializada, se via desprotegido face a altivez do empregador. O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. Espero ter tirado suas dúvidas. Abraços.
1) Qual foi a primeira forma ou fase de trabalho? Fale sobre ela. 2) Qual foi a segunda forma ou fase de trabalho? Fale sobre ela. 3) Qual foi a terceira forma ou fase de trabalho? Fale sobre ela. 4) O que pôs fim às fases ou formas iniciais de trabalho? Fale sobre o trabalho nesse período? 5) Discorra sobre o direito do trabalho com o advento da revolução industrial. 6) Fale sobre a evolução do direito do trabalho no Brasil, com destaque para o que ocorreu antes e depois de 1934? 7) O que se denomina de princípios do direito do trabalho? 8) Cite e fale sobre os principais princípios do direito do trabalho
1- Escravidão. Eles eram tratados como coisas, propriedades e não tinham nenhum direito, nem mesmo os trabalhistas. 2- Castigo. Essa fase era da servidão. Os senhores feudais davam a proteção política e militar aos servos, eles não eram livres, prestavam serviços aos senhores feudais. 3- Nessa fase existiam 3 figuras. Os mestres: eram donos das obras, já tinham passado pela prova "obra mestra"; Os companheiros: recebiam salários para trabalhar e faziam os serviços tentando passar pela "prova obra mestre" Os aprendizes: eram como se fossem funcionários dos mestres, mas, nada recebiam, só aprendiam. 4- A Revolução Francesa. Ela veio para da fim nessas fases e começou a era contratual. Foi aí que começou os direitos trabalhistas. 5- o direito e o contrato de trabalho passaram a desenvolver com o surgimento da revolução industrial. Porém, foi com ela que veio muito desemprego, pelos maquinários inventados que substituam muito a mão de obra humana. 6-
Olá, Ana Maria. Tudo bem? Ative o sininho do nosso canal e não perca nenhuma notificação, quem sabe liberamos uma aula exclusiva de questões para vocês. Abraços
Boa noite! esclareça uma dúvida em relação ao exemple que vc deu no item 5. princípio da irrenunciabilidade de direitos. Ao menciona a cesta básica como direito do empregador. É obrigatório ou facultativo?
Olá, Gleicon, tudo bem? Depende, se a cesta básica estiver prevista em convenção coletiva que é um direito do empregado, ele não pode se opor a esse direito. Outro exemplo, empregador tenha o dever de pagar o terço constitucional das férias, mesmo que o empregado concorde em não recebê-lo, é obrigação do empregador pagá-lo. O empregado Não pode se opor de seus direitos. Espero ter ajudado. Bons estudos
Há erros históricos, alguns já citados. Um dos erros, e grave, é o conceito de trabalho no feudalismo, não havia escravidão, como mostrado era servidão onde os servos trabalhavam para os senhores feudais trabalhavam nas terras destes senhores em troca de proteção; moravam em fortificações e pagavam taxas - não poucas e nada leves. No entanto, estavam livres para tentarem a sorte fora destas fortificações quando quisessem. É o princípio da revolução urbana.
Professora, essa exceção 1 do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, seria o chamado Acordo Coletivo? Já que a empresa teria que entrar em um consenso com o sindicato do trabalhador para assim poder diminuir o salário. Obrigada pela aula!
Olá, alaine, como vai? É por meio do acordo coletivo, com o consenso do sindicato que se consegue a redução do salário (por tempo determinado, quando comprovada crise financeira pelo empregador). Além desse assunto o Acordo Coletivo trata de diversos outros direitos do empregado. Algumas categorias responsabiliza o empregador a pagar cestas básicas, auxílio saúde, horas extras, dentre outros diversos direitos e deveres do empregado/empregador. Bons estudos.
O princípio da irredutibilidade salarial. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Olá, Jhonny, tudo bem? Agradeço pela menção do artigo. Estudar pela letra de lei é fundamental para a aprovação na OAB e em concurso público. Bons estudos.😊😉
Tudo bem! Fiquei afastado um ano INSS , voltei a trabalhar pois INSS conselou meu benefício. Fui ao médico da empressa ele autorizou a trabalhar , sendo ele o mesmo médico a dez dias antes me proibiu com laudo de exercer a função.trabalhando agravou a minha situação . Neste caso quero saber , pelo fato do médico de trabalho me liberar a retorna as funções, mesmo eu tendo um laudo proibindo , no caso a empressa e obrigado a arca com os danos , ou não.
Oi, Deise, tudo bem? Doenças ocupacionais comprovadas que foram causadas devido ao serviço ocupado pode ser de responsabildiade do empregador sim, porém, deve ser comprovado o nexo de causalide. Contudo, Deise, nossas videoaulas são para fins educacionais visando êxito na aprovação de concurso público, OAB e outros fins educacionais. Em seu caso, orientamos a procurar um profissiona da área para que possa lhe auxilicar com maiores detalhes. Boa sorte.
Que geração abençoada. Quem estudou no início da década de 1990 não tinha acesso a ótimos vídeos como este. Era afundar o rosto nos livros e aulas presenciais. Eu acho o máximo chegar no RUclips e encontrar vasto material. Parabéns pela aula, professora.
Nós que agradecemos!
FELIPE
JEAN
Que aula dinâmica, parabéns professora.
Esse pessoal que divulga essas aulas gratuitas merece nossa admiração e parabéns.
Obrigada pelo elogio
Gosto muito das aulas , são curtas e objetivas, a professora é maravilhosa,tem linguagem de fácil compreensão. Obrigada pela ajuda. Obrigada a todos os organizadores de todas as aulas de vocês.nota 💯🌹🌹🌻
Muito carinho por todos vocês. 😍😊🙏
Prof. vc é uma fofa! Muito boa e muito clara a sua aula, obrigada!
Oi Jeane. Você que é uma linda
😍
@@julianadeazevedoandriotti5658
@@MaxiEducaConcursos Oi
@@julianadeazevedoandriotti5658 nãoofo g a
Estou cursando Gestão em Rh. E seus vídeos estão me ajudando. Assistir vídeos fora da plataforma de estudos, me ajudam muito. Parabéns professora. 👏👏🙏🙌
Fico feliz em saber
eu achei que nunca fosse compreender. gostei muito.
Nossos professores tem o maior orgulho em poder ajudar alunas com você! Continue acompanhando nosso canal 😉
Muito fofa essa professora. Excelente didática.
😊😊😊
Lei do Ventre Livre, também conhecida como Lei Rio Branco, foi uma lei apresentada na Câmara dos Deputados em 12 de maio de 1871, sendo promulgada em 28 de setembro do mesmo ano e NÃO em 1971 como dito pela professora.
Foi um erro já relatado aqui e justificado, você tem total razão! Abraços, bem estudos
Kkkk eu também achei estranho !
Aula maravilhosa e bastante simples de entender, principalmente pra quem não é da área!
😍😍😍
Obrigado pela aula prof
😍👏
Professora sua aula é incrível.
Muito obrigada 😃
Eu sou a supervisora que fez o trabalho correto. Aí você foi desclassificada como concursada. E mostra o meu trabalho.
Estou muito feliz com sua aula, eu amei. Quanto ao erro na data eu percebi e já pesquisei e corrigi, mas isso não atrapalhou em nada a aula genial que nos deu. Obrigada!! seguindo MAXIEDUCA com prazer!
Gratidão pelos elogios, Rosimare e seja muito bem vinda ao nosso canal, temos conteúdos aqui que irão te ajudar muito. Qualquer dúvida estamos a disposição! Abraços e bons estudos ☺
Eu TB amei a aula
Parabéns!!!
Obrigada 😃
Nossa que show de aula! Além de linda e simpática e super didática! Belezinha
🥰🥰🥰
Achei ótimo esse curso.
Gostei muito da aula, aprendi bastante. Obrigado.
Bons estudos!
Excelente aula , professora bem clara nas explicações
Obrigada pelo elogio
Adorei... muito boa sua explicação!
😍😍
Otima aula professora, Gratidão por esse conteúdo gratuito
Oi Lucas... que bom que gostou da videoaula! Faça isso com muito carinho e dedicação para contribuir com o seu aprendizado! 😊😉
Rayssa Nara, ótima aula Proff #isbet
😍😍
há alguns equivocos, dentre eles, um equivoco na data - A Lei do Ventre Livre, também conhecida como “Lei Rio Branco” foi uma lei abolicionista, promulgada em 28 de setembro de 1871 (assinada pela Princesa Isabel) e não em 1971 como menciona o video.
Obrigado pelo comentário! Realmente a lei está com o ano errado, os slides já foram corrigidos. Aproveite e se inscreva em nosso canal, ative as notificações e confira nossos outros vídeos. Ah e não se esqueça de visitar também o nosso site www.maxieduca.com.br
Isso q eu percebi
@@ysabelafrances72 a professora equivocou,1971 foi o ano em que eu nasci,e não aconteceu nada disso,eu levei ate um susto kkkkk,a data certa é 1871 kkkk isso acontece,mas e uma boa aula.
@@marciobassdjkarate vdd...foi um pequeno equívoco kk
@@ysabelafrances72 mas faz parte
Adorei a aula muito bom.
Fico feliz
Adorei, ótimo para quem está estudando para OAB também.
😍😍
Parabéns pela aula Ju!!! Top demais!!! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Obrigada pelo elogio
Parabeeeens professora 😍
Obrigada a todos
Amei
😍😍
A parte da evolução do trabalho tem algumas inconsistências, mas a aula fica muito boa qdo entra no tema dos princípios.
Olá, Douglas. Todo feedback é bem vindo para melhoria dos nossos conteúdos. E gratidão pelo elogio.
parabéns e muito obrigado professora! sua explicação é ótima e muito bem organizada, conseguiu me ajudar muito nessa matéria.
Que bom que ajudou
Obrigada pelo vídeo. Me ajudou bastante na aula de pós graduação de Teoria Geral do Direito do Trabalho 👏🏽
Bons estudos!
Muito bom.
😍😍
Que aula top 🥰🥰 parabéns pela didática, ameiiiiiiiiiii
Boa noite Professora, comecei a matéria de Direito do Trabalho nesse semestre!
Universidade do Vale do Itajaí - (UNIVALI)
Grato!!!
👏🏻👏🏻👏🏻
Ótima aula parabéns professora
Obrigada pelo elogio
que aula maravilhosa! Muito obrigado
Olá, Will! Ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo. Bons estudos.
Obrigada pelo retorno, Will. Bons estudos.
Nossa sua explicação foi muito boa, maravilhosa🌻
Que bom que curtiu Thaina, obrigada pelo feedback!
Adorei sua aula. Bem didática e direto ao ponto. Parabéns!
Obrigada Professora!! Aula perfeita, explicou muito melhor que meu professor....
Bons estudos!
Magnifica aula..
Gratidão! Marcio
Vc arrasou!1!!!!
Valeu, Cleide! Abraços.
me salvou na prova! obg!
muito boa sua aula parabéns, me ajudou mesmo
Fico feliz em saber
Obrigadaaaaa
Essa aula foi incrível! Parabéns professora, aula totalmente inteligível.👏👏👏
😍😍
melhor explicação nao ha.... prof excelente.. parabens!
Tudo bem, Dhonas? A Ju sempre arrasando com suas aulas, não é mesmo. Que bom que ajudou você. Continue por aqui no nosso canal e aprenda mais com nossas vídeos aulas. Abraços.
Sua explicação é bem clara, e foi de fácil compreensão.. Parabéns!
Gratidão :)
Excelente 👏👏👏
😍😍
obg
Professora amei a aula!! está me ajudando muito agora na Pandemia, parabéns pela ótima explicação. ❤️
Que ótimo!
Muito top 👏🏻👏🏻
😊😊
Que aula boa, ficou bem claro👏👏
Que bom que gostou
Obrigada
Eu que agradeço
boa aula...bem fácil de entender....
grata pela aula, muito bem explicada!
😍🙏
Adorei! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Que ótimo!
Excelente aulas!
Obrigado 😃
Que Professora Maravilhosa ! me ajudou bastante ♥
Obrigado pelo comentário! Se inscreva em nosso canal, ative as notificações e confira nossos outros vídeos. Ah e não se esqueça de visitar também o nosso site www.maxieduca.com.br
Muito bom, simples e objetivo !
Obrigado pela aula, incrível!!! 👏
Bons estudos!
Ju obrigado pela aula me ajudou muito a entender melhor esse assunto. Ganhou mais uma inscrita no canal.😘
Huhuuu, Lanne, seja bem vinda e não deixe de ativar o sininho para não perder nenhuma notificação, tem muita coisa por aqui! Bons estudos, abraços
Didática incrível! Tem curso de Direito do Trabalho completo para AFT com essa professora?
parabéns pela aula , muito bom
Olá, Jose. Gratidão. 🙏😊
Gratidão pela aula!
Nós que agradecemos sua interação! Gratidão. 🙏
Que aula perfeita 😍
Bons estudos!
Muito explicativo top
🥰🥰🥰
boa aula...
🥰🥰🥰
Ótima aula! Parabéns
Obrigada Jr. Abraços!
aula muito boa 👏
Show.
Obrigado Larissa! Se inscreva em nosso canal, ative as notificações e confira nossos outros vídeos. Ah e não se esqueça de visitar também o nosso site www.maxieduca.com.br
Emyle Alves, Ótima aula, #ISBET
😍😍
Maravilhosa!
Gratidão, Gabriele!
Didática muito boa professora. Apenas alguns pontos a corrigir.
Olá... agradeço profundamente seu comentário e feedback. É muito importante para estarmos efetuando constantes melhoras na produção das videoaulas! 😊😉
Muito bom!
Gratidão, Gabriela!
Aula boa, leve e pratica!
Apenas ocorreu um erro de digitação.
Olá Felippe, ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo.
Agradeço que tenha gostado, Felippe. Obrigada por entender o erro de digitação. Espero que goste das demais aulas e dos demais conteúdos do nosso canal. Bons estudos.
Arrasou, professora!
to assistindo hein
🥰🥰
o que acontece se a fazenda pública não lançar os tributos no prazo ? Decadência ou Prescrição ?
Olá, por favor me responda! Sou funcionário público e me aposentei nesse ano. Uma empresa quer me contratar com carteira assinada. Eu terei direito ao FGTS? Obrigado e parabéns pela aula!!!
A exceção 01 do princípio da inalterabilidade contratual lesiva pode ser negada por conta do princípio da alteridade previsto no art. 2º da CLT, que impõe ao empregador a impossibilidade de repassar os riscos de sua atividade econômica ao empregado ?
Bom dia professora!
O profissional técnico em Radiológia por meio do MEI pode prestar serviço à clínicas e hospitais desenvolvendo a função no setor de radiodiagnostico por imagem? Operando aparelhos de raios-x, tomografia, radioisotopicas ...etc.
Você pode nos tirar essa dúvida. Agradecemos.
Explicação excepcional, bastante agradecido! Porém, no que se refere o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva, qual/quais incisos do Artigo 7° da C.F possibilita essa negociação entre empregador e empregados?
😍😍
♥️
😍😍
Entrei numa empresa depois de fixado ela mim colocou na área dois dias depois,e agora ela descontou um dia de 70%para pagar um dia normal
O principio de proteção tambem pode ser chamado de principio da igualdade? eu conheço como principio da igualdade.
Olá, Bru...
O princípio da proteção é a direção que norteia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, no sentido de proteger a parte mais frágil na relação jurídica - o trabalhador - que até o surgimento de normas trabalhistas, em especial desta especializada, se via desprotegido face a altivez do empregador.
O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
Espero ter tirado suas dúvidas. Abraços.
1) Qual foi a primeira forma ou fase de trabalho? Fale sobre ela.
2) Qual foi a segunda forma ou fase de trabalho? Fale sobre ela.
3) Qual foi a terceira forma ou fase de trabalho? Fale sobre ela.
4) O que pôs fim às fases ou formas iniciais de trabalho? Fale sobre o trabalho nesse período?
5) Discorra sobre o direito do trabalho com o advento da revolução industrial.
6) Fale sobre a evolução do direito do trabalho no Brasil, com destaque para o que ocorreu antes e depois de 1934?
7) O que se denomina de princípios do direito do trabalho?
8) Cite e fale sobre os principais princípios do direito do trabalho
1- Escravidão. Eles eram tratados como coisas, propriedades e não tinham nenhum direito, nem mesmo os trabalhistas.
2- Castigo. Essa fase era da servidão. Os senhores feudais davam a proteção política e militar aos servos, eles não eram livres, prestavam serviços aos senhores feudais.
3- Nessa fase existiam 3 figuras. Os mestres: eram donos das obras, já tinham passado pela prova "obra mestra";
Os companheiros: recebiam salários para trabalhar e faziam os serviços tentando passar pela "prova obra mestre"
Os aprendizes: eram como se fossem funcionários dos mestres, mas, nada recebiam, só aprendiam.
4- A Revolução Francesa. Ela veio para da fim nessas fases e começou a era contratual. Foi aí que começou os direitos trabalhistas.
5- o direito e o contrato de trabalho passaram a desenvolver com o surgimento da revolução industrial. Porém, foi com ela que veio muito desemprego, pelos maquinários inventados que substituam muito a mão de obra humana.
6-
Aula excelente... S2
Seria top também se tivesse resolução de questões sobre os temas... BJU
Olá, Ana Maria. Tudo bem? Ative o sininho do nosso canal e não perca nenhuma notificação, quem sabe liberamos uma aula exclusiva de questões para vocês. Abraços
Boa noite! esclareça uma dúvida em relação ao exemple que vc deu no item 5. princípio da irrenunciabilidade de direitos. Ao menciona a cesta básica como direito do empregador. É obrigatório ou facultativo?
Olá, Gleicon, tudo bem?
Depende, se a cesta básica estiver prevista em convenção coletiva que é um direito do empregado, ele não pode se opor a esse direito.
Outro exemplo, empregador tenha o dever de pagar o terço constitucional das férias, mesmo que o empregado concorde em não recebê-lo, é obrigação do empregador pagá-lo. O empregado Não pode se opor de seus direitos.
Espero ter ajudado. Bons estudos
Bom dia, professora. Uma dúvida. O Princípio da condição mais benéfica pode ser aplicado em favor do empregador ou apenas do empregado?
😉😉
Olá boa tarde tudo bem
Quero saber se posso ter dois Empregos com o plantão 12/36
O que dizer sobre isso ?
😉😉
@@MaxiEducaConcursos é um sim na leis CLT eu posso ter os dois registros na Carteira de trabalho .
Tem o curso completo no RUclips??
😉😉
Há erros históricos, alguns já citados. Um dos erros, e grave, é o conceito de trabalho no feudalismo, não havia escravidão, como mostrado era servidão onde os servos trabalhavam para os senhores feudais trabalhavam nas terras destes senhores em troca de proteção; moravam em fortificações e pagavam taxas - não poucas e nada leves. No entanto, estavam livres para tentarem a sorte fora destas fortificações quando quisessem. É o princípio da revolução urbana.
😉😉
Professora, essa exceção 1 do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, seria o chamado Acordo Coletivo? Já que a empresa teria que entrar em um consenso com o sindicato do trabalhador para assim poder diminuir o salário.
Obrigada pela aula!
Olá, alaine, como vai?
É por meio do acordo coletivo, com o consenso do sindicato que se consegue a redução do salário (por tempo determinado, quando comprovada crise financeira pelo empregador).
Além desse assunto o Acordo Coletivo trata de diversos outros direitos do empregado. Algumas categorias responsabiliza o empregador a pagar cestas básicas, auxílio saúde, horas extras, dentre outros diversos direitos e deveres do empregado/empregador.
Bons estudos.
Obrigada!! @@MaxiEducaConcursos
E ela descontou agora depois de 5 meses
Como colega falou essa geração mas não na nossa época não tinha vídeo aulas eu achei muito muito obrigado
Temos que agradecer primeiro a Deus e depois aos franceses.
😅
O princípio da irredutibilidade salarial.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Olá, Jhonny, tudo bem? Agradeço pela menção do artigo. Estudar pela letra de lei é fundamental para a aprovação na OAB e em concurso público. Bons estudos.😊😉
Ótima aula, somente uma pequena confusão com as datas mencionadas... tudo ocorria no século XVIII e não no XIX.
Tudo bem! Fiquei afastado um ano INSS , voltei a trabalhar pois INSS conselou meu benefício.
Fui ao médico da empressa ele autorizou a trabalhar , sendo ele o mesmo médico a dez dias antes me proibiu com laudo de exercer a função.trabalhando agravou a minha situação .
Neste caso quero saber , pelo fato do médico de trabalho me liberar a retorna as funções, mesmo eu tendo um laudo proibindo , no caso a empressa e obrigado a arca com os danos , ou não.
Oi, Deise, tudo bem?
Doenças ocupacionais comprovadas que foram causadas devido ao serviço ocupado pode ser de responsabildiade do empregador sim, porém, deve ser comprovado o nexo de causalide.
Contudo, Deise, nossas videoaulas são para fins educacionais visando êxito na aprovação de concurso público, OAB e outros fins educacionais. Em seu caso, orientamos a procurar um profissiona da área para que possa lhe auxilicar com maiores detalhes.
Boa sorte.
e direitos laborais demora pra sair?
Como assim, Vera, pode ser mais específica?