tenho um parente que foi reconhecido com absoluta certeza dizia a vítima, foi reconhecido 2x e não era ele, que tinha cometido aquele crime e foi provado que ele nem sequer estava na cidade do crime, como uma coisa dessa pode acontecer...
Fantástica a abordagem das dras. Janaína e Dora e do dr. Aury. A respeito dos falsos reconhecimentos, eles geram alguns desserviços: -Acomoda os órgãos investigativos, de modo que praticamente exaure o inquérito com o reconhecimento; -Assim, uma pessoa culpada fica cada vez mais longe da punição do Estado; -Acaba com a vida de uma pessoa inocente, inclusive, gerando um ciclo vicioso de violência, pois esse inocente será estigmatizado na sociedade, inclusive podendo levá-lo ao crime; -A vítima é vitimizada por reconhecer alguém quando é incapaz de reconhecer, afasta ela da memória real, e ainda imputa a ela um encargo que não deveria ser incumbido; -Isto posto, somando-se com a cognição do juiz criminal, acostumado com a cultura de punir. No fim: -O Estado não cumpre a função de punir de forma garantida, com um grau de certeza probatória, e não intuitiva; -A vítima tem a falsa sensação de justiça; -Cria-se uma nova vítima.
Na boa professor, o senhor é fodaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa. Suas intervenções e questionamentos, a cerca do fato, de que só a ciência não muda e somente a pratica, não resolve. Têm que montar um modelo único de teoria e pratica e partir para o reconhecimento com o maior grau de fidedignidade, processualmente falando. Parabéns.
A sociedade precisa tomar ciência dessa indústria de produção de criminosos....apenas para dar resposta a sociedade...a sociedade é muito vingativa e sanguinária, isso é uma cultura implantada.
Doutores, processo crime, advogado pela defesa de acusado de praticar suposto crime de concussão, defensor não se insurge quanto à ordem das perguntas no momento devido, nos termos do 212 CPP, não comparece em audiência via precatória para questionar suposta vitima e testemunhas de acusação, réu condenado. Quais ações pertinentes em sua opinião? Tem fundamentação? José Antonio
tenho um parente que foi reconhecido com absoluta certeza dizia a vítima, foi reconhecido 2x e não era ele, que tinha cometido aquele crime e foi provado que ele nem sequer estava na cidade do crime, como uma coisa dessa pode acontecer...
Excelente
Fantástica a abordagem das dras. Janaína e Dora e do dr. Aury.
A respeito dos falsos reconhecimentos, eles geram alguns desserviços:
-Acomoda os órgãos investigativos, de modo que praticamente exaure o inquérito com o reconhecimento;
-Assim, uma pessoa culpada fica cada vez mais longe da punição do Estado;
-Acaba com a vida de uma pessoa inocente, inclusive, gerando um ciclo vicioso de violência, pois esse inocente será estigmatizado na sociedade, inclusive podendo levá-lo ao crime;
-A vítima é vitimizada por reconhecer alguém quando é incapaz de reconhecer, afasta ela da memória real, e ainda imputa a ela um encargo que não deveria ser incumbido;
-Isto posto, somando-se com a cognição do juiz criminal, acostumado com a cultura de punir.
No fim:
-O Estado não cumpre a função de punir de forma garantida, com um grau de certeza probatória, e não intuitiva;
-A vítima tem a falsa sensação de justiça;
-Cria-se uma nova vítima.
Na boa professor, o senhor é fodaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa. Suas intervenções e questionamentos, a cerca do fato, de que só a ciência não muda e somente a pratica, não resolve. Têm que montar um modelo único de teoria e pratica e partir para o reconhecimento com o maior grau de fidedignidade, processualmente falando. Parabéns.
Sim mestre, tocou no ponto chave....o leigo precisa entender os danos causados em incriminar um inocente.
A sociedade precisa tomar ciência dessa indústria de produção de criminosos....apenas para dar resposta a sociedade...a sociedade é muito vingativa e sanguinária, isso é uma cultura implantada.
Espetáculo 🙏🌻❤️
Doutores, processo crime, advogado pela defesa de acusado de praticar suposto crime de concussão, defensor não se insurge quanto à ordem das perguntas no momento devido, nos termos do 212 CPP, não comparece em audiência via precatória para questionar suposta vitima e testemunhas de acusação, réu condenado.
Quais ações pertinentes em sua opinião? Tem fundamentação? José Antonio