Olá, Sergio! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! E muito obrigado pelo retorno positivo! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!
Olá, Elizabeth! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! E muito obrigado pelo retorno positivo! Que bom que o vídeo ajudou! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!
Olá, Jessica! Tudo bem? Seja sempre muito bem-vinda! Muito obrigado pelo retorno positivo! Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando! Um grande abraço!
Olá, Pabllo! Tudo bem? Seja sempre muito bem-vindo e muito obrigado pelo retorno positivo! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Um grande abraço.
Olá! Tudo bem? Seja sempre muito bem-vindo! E muito obrigado pelo retorno positivo! Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Um grande abraço!
Olá, Victor! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! Isso varia entre um e outro tribunal, mas, em geral, você emite a guia pelo site do próprio tribunal, em uma seção dedicada a "custas" ou "despesas". Encontrando essa seção, o restante na maior parte das vezes é bastante intuitivo. Espero ter ajudado e sigo sempre à disposição. Um grande abraço!
Professor, como vai ser protocolado em 2 instância, a petição poderá conter ou não o endereçamento do juiz a quo ou pode-se interpor apenas com a peça das razões? Abraços
Olá, Catarina! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! Muito obrigado pelo feedback! Que bom que foi útil! Se puder, inscreva-se no canal e continue aparecendo e participando! Um grande abraço!
Olá, Cassia. Tudo bem? No agravo de instrumento é possível que se conceda uma tutela de urgência. Mas o mais comum é que decisões em casos assim dependam de estudos psicossociais. Boa sorte com o processo. Um grande abraço.
Como o Prof. interpreta o inciso V do 1.015? De forma restritiva e literal? Ou caberia agravo de instrumento para qualquer decisão de mérito que verse sobre gratuidade de justiça? Porque pela literalidade do inciso V só caberia Agr.Instr. apenas para beneficiar o pleiteante de JG, o que por si só é algo extremamente injusto.
Parabéns, simplesmente didático, fácil compreensão
Olá, Sergio! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! E muito obrigado pelo retorno positivo! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!
Excelente explicação. Esclareceu muito. Gratidão mestre. Grande abraço.
Olá, Elizabeth! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! E muito obrigado pelo retorno positivo! Que bom que o vídeo ajudou! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!
Excelentes colocações, Mestre ! Parabéns, e mais um inscrito !! Um fraternal abraço
Olá, Felipe! Tudo bem? Muito obrigado pelo retorno positivo e pela força! Apareça e participe sempre que puder! Um abraço fraternal e apertado.
Excelente Dr. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente vídeo professor!!
Parabéns. Sugiro um vídeo sobre as Contrarrazões do Agravo de Instrumento. Prazo, quando interpor, momento oportuno, etc
Parabéns pelo vídeo muito esclarecedor
Olá, Jessica! Tudo bem? Seja sempre muito bem-vinda! Muito obrigado pelo retorno positivo! Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando! Um grande abraço!
Excelente Prof. agradeço pela aula, muitas vezes aparecem pequenas dúvidas, que podem fazer grande diferença no peticionamento.
Olá, Pabllo! Tudo bem? Seja sempre muito bem-vindo e muito obrigado pelo retorno positivo! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Um grande abraço.
Bacana a explicação. Abraço.
Valeu! Muito obrigado pela força! Um grande abraço, amigo!
Excelente...
Olá! Tudo bem? Seja sempre muito bem-vindo! E muito obrigado pelo retorno positivo! Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Um grande abraço!
Perfeito!
Valeu, Roberto! Apareça sempre! Um grande abraço!
Parabéns!
boa tarde. ode emito a guia para o A.I?
Olá, Victor! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! Isso varia entre um e outro tribunal, mas, em geral, você emite a guia pelo site do próprio tribunal, em uma seção dedicada a "custas" ou "despesas". Encontrando essa seção, o restante na maior parte das vezes é bastante intuitivo. Espero ter ajudado e sigo sempre à disposição. Um grande abraço!
@@profthiagocaversan obrigado.
Imagine!
Professor, como vai ser protocolado em 2 instância, a petição poderá conter ou não o endereçamento do juiz a quo ou pode-se interpor apenas com a peça das razões? Abraços
Gratidão!!
Gratidão!! Ajudou muito
Olá, Catarina! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! Muito obrigado pelo feedback! Que bom que foi útil! Se puder, inscreva-se no canal e continue aparecendo e participando! Um grande abraço!
A busca e apreensão da minha filha foi pra o agravo de instrumento
E qual a sua situação atual?
@@julianajunqueira.a minha filha está com a tia dela que não quer me devolver,,, e foi pra o agravo de instrumento
Olá, Cassia. Tudo bem? No agravo de instrumento é possível que se conceda uma tutela de urgência. Mas o mais comum é que decisões em casos assim dependam de estudos psicossociais. Boa sorte com o processo. Um grande abraço.
Uai e a tia tem a guarda? Vai com a policia e alega sequestro, simples assim.
@@profthiagocaversan me ajudou muito ma resposta,,
Parabéns! A matéria foi exposta de forma exaustiva, com ensinamento simples e esclarecedor!
Oi, Marcelo! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! Muito obrigado! Apareça sempre, e esteja sempre convidado a participar! Um grande abraço!
Como o Prof. interpreta o inciso V do 1.015? De forma restritiva e literal? Ou caberia agravo de instrumento para qualquer decisão de mérito que verse sobre gratuidade de justiça?
Porque pela literalidade do inciso V só caberia Agr.Instr. apenas para beneficiar o pleiteante de JG, o que por si só é algo extremamente injusto.