Tirar o icms do crédito na entrada é ir de encontro ao STF? Visto que fazendo isso tornaria a exclusão do pis e Cofins como o icms efetivamente pago e não o destacado na nota.
Deixo uma pergunta, nos casos de crédito de ICMS de combustível permitidos por laudos, como tenho essa tomada de credito de ICMS, vou excluí-lo de minha base de credito de pis/cofins mesmo sem o destaque do ICMS na nota do posto de gasolina? Outro caso é eu sendo revendedor que compro de substituto e sou substituído e não me credito do ICMS destacado por ele, vou excluir esse ICMS de minha base de crédito de pis/cofins?
Ótima explicação, Prof.º!! Infelizmente o debate jurídico e a coerência sistêmica (salvo exceções como a Min. Regina Helena Costa) têm sido costumeiramente escanteados pelos Tribunais Superiores, que vêm adotando uma postura muito mais política do que eminentemente jurídica. Acompanhemos....ótimo vídeo, Prof.º!!!
Ótimas palavras, professor! “O ICMS é custo de aquisição, o que gera o direito ao crédito”…
Sempre bem preciso!!!
Tirar o icms do crédito na entrada é ir de encontro ao STF? Visto que fazendo isso tornaria a exclusão do pis e Cofins como o icms efetivamente pago e não o destacado na nota.
Deixo uma pergunta, nos casos de crédito de ICMS de combustível permitidos por laudos, como tenho essa tomada de credito de ICMS, vou excluí-lo de minha base de credito de pis/cofins mesmo sem o destaque do ICMS na nota do posto de gasolina? Outro caso é eu sendo revendedor que compro de substituto e sou substituído e não me credito do ICMS destacado por ele, vou excluir esse ICMS de minha base de crédito de pis/cofins?
Ótima explicação, Prof.º!! Infelizmente o debate jurídico e a coerência sistêmica (salvo exceções como a Min. Regina Helena Costa) têm sido costumeiramente escanteados pelos Tribunais Superiores, que vêm adotando uma postura muito mais política do que eminentemente jurídica. Acompanhemos....ótimo vídeo, Prof.º!!!
Professor, precisa sua análise.