Estou com um caso semelhante. O cliente exerce atividade de terapia ocupacional de crianças com necessidades especiais. Duas das sócias têm formações em áreas correlatas à atividade de terapia ocupacional. O Município de Salvador indeferiu o pedido de enquadramento como sociedade de profissionais sob a fundamentação de que as sócias tinham formações distintas. Me baseei nesse julgado do TJSP para elaborar o recurso. Não acredito que lograrei êxito na seara administrativa. É muito complicado convencer o fisco soteropolitano. Acredito que terei que judicializar, infelizmente.
Grande Gabriel!
Não dá para ter o melhor dos dois mundos 😊. Obrigado pela explicação professor.
Como sempre matéria relevante, além da última dica que foi a receja do bolo!!! Obrigada Mestre!!! ❤
Excelente abordagem professor.
Estou com um caso semelhante. O cliente exerce atividade de terapia ocupacional de crianças com necessidades especiais. Duas das sócias têm formações em áreas correlatas à atividade de terapia ocupacional. O Município de Salvador indeferiu o pedido de enquadramento como sociedade de profissionais sob a fundamentação de que as sócias tinham formações distintas. Me baseei nesse julgado do TJSP para elaborar o recurso. Não acredito que lograrei êxito na seara administrativa. É muito complicado convencer o fisco soteropolitano. Acredito que terei que judicializar, infelizmente.