Atipicidade dos meios executórios

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 5

  • @pedrobitta1997
    @pedrobitta1997 4 года назад +3

    Aula completíssima. ainda não tinha visto esse tema tratado com tanta profundidade e responsabilidade.

  • @marinabohn3701
    @marinabohn3701 4 года назад +3

    Excelente exposição. parabéns. Estou adorando essa série de vídeos. Não pare.

  • @gabriellaleite2855
    @gabriellaleite2855 4 года назад +3

    Excelente vídeo! Parabéns

  • @franciscodeassisdearaujoju6129
    @franciscodeassisdearaujoju6129 4 года назад +4

    Tema bem interessante e polêmico. Tenho uma pergunta. A Lei do Abuso de Autoridade pode impactar na utilização ou não dos meios executórios atípicos?

    • @nil2100
      @nil2100  4 года назад +5

      Primeiramente é preciso destacar que a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19) trata principalmente de medidas ligadas a processos criminais, de modo que são poucos os dispositivos dessa lei que podem ser diretamente relacionados à atipicidade de modo a limitá-la. Destaco estes dois artigos como os principais:
      “Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.
      “Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:
      Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
      De qualquer forma, é um fato que a superveniência da lei inibiu alguns magistrados de iniciativas mais inovadoras sobre a matéria por receio de punição administrativa.