Tabela 24: como informar os Agentes Nocivos no Novo eSocial simplificado
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- Опубликовано: 7 фев 2025
- A lista de fatores de riscos ocupacionais exigidos no eSocial passou por diversas transformações ao longo do projeto.
Finalmente, agora os leiautes estão consolidados e temos uma listagem aparentemente definitiva na Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial do projeto.
Esta nova Tabela 24 contempla apenas os agentes nocivos e atividade que podem dar direito ao benefício de Aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho.
Os fatores de risco ergonômicos e de acidentes/mecânicos estão de fora do eSocial nesse primeiro momento.
Confira no vídeo quais agentes nocivos você precisa informar ao eSocial em 2021.
No vídeo, eu indico uma plataforma gratuita, a IndexMed, que proporcionará aos seus usuários a geração dos arquivos XML dos eventos de SST de forma gratuita. Conheça a plataforma em www.indexmed.c...
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me ajudou muito, obrigado.
🤜🤛
Parabéns, muito bom o vídeo.
Existe exposição mínima de segurança que mesmo exposto ao agentes químico que não gere aposentadoria especial. E com exposição mínima ou dentro da tolerância precisa ser informado ao e-social?
A gps da empresa muda quando tem funcionário q vai ter aposentadoria especial?
Tem como mandar essa tabela dos agentes nocivos
Muito bem explicado e proveitoso
Caso esteja abaixo do L.T devo enviar assim msmo? Só por ele conter na tabela deve ser enviado?
Excelente explicação! Muito obrigado!
Excelente trabalho. Abraço.
Parabéns , vc deu uma aula sobre o evento 2240.
Tirou muitas dúvidas .
Éder quando a empresa tiver risco de acidente ou ergonômicos utilizamos o código 09.01.001?
Boa noite gostaria de tirar uma duvida
Se uma pessoa trabalha com produto quimico mais não esta na tabela 24 deve coloca o codio 0901001 mesmo tendo risco quimico e não estando na tabela 24 isso
Acredito que sim.
O que fazer quando o LTCAT informa algumas exposições a agentes nocivos, mas não encontro estes agentes na tabela 24?
Qual agente, Luiz?
@@SSTOnline Estou com o mesma situação, o LTCAT informar risco que nao estou conseguindo fazer a associação dos compostos. Segundo o LTCAT os riscos são Aguarrás Mineral; Partículas Respiráveis e Varreduras de Metais.
MUITO OBRIGADA PELA EXPLICAÇÃO
Boa noite sou usuario da plataforma indexmed que por sinal é muito boa. Me tira uma dúvida por gentileza tenho caso de exposição a alguns agentes que não estão listados na tabela 24, como exemplo óleo mineral ( oleo 2 tempos ), graxa. Como deverei proceder ?
Preciso da mesma resposta rsrs
Encontrei Petróleo, talvez já seja o suficiente
Encontrei tb Benzeno que está contido na Gasolina
Muito bem explicado. Parabéns!!!
E sobre a subseção IV da IN 77 que remete a NR 15 e Normas de HO da FUNDACENTRO? Como é que fica?
Infelizmente continuamos no retrocesso, me parece que o esocial só que saber da aposentadoria e não da saúde do colaborador. IN 77 é apenas uma instrução e não um decreto uma pena :(
Qual leiautes usar no PPRA?
Olá Luis, tudo bem? O PPRA não tem relação com o e-Social, não há um "leiaute" para o PPRA.
@@SSTOnline muito obrigado pela atenção, então enquanto o PGR E GRO não entra em vigor continuaremos a fazer o PPRA com os fatores de riscos da tabela 23 que não é mais válida?
Bom dia! Uma dúvida: se o produto químico não está nessa lista de agentes nocivos nem o seu código, eu considero ausência de risco?
Sim, só informar os risco que contem na tabela
Excelente as informações
Boa tarde. Tenho uma dúvida. Na tabela 24 não traz o agente XIII - Hidrocarbonetos Alifaticos ou Aromáticos, que consta no decreto IV 3048/99. E agora? Eu tenho esse risco pra lançar, mas não sei qual eu informo. (Óleo Mineral).
Olá Anderson, tudo bem? O anexo IV não traz o termo "hidrocarbonetos alifáticos", portanto, a tabela 24 também não traz. O anexo IV traz, em seu código 1.0.17, os agentes "petróleo; xisto betuminoso; gás natural e seus derivados". Se um desses for seu caso, eles estarão presentes na tabela 24 também.
@@SSTOnline Na verdade o decreto IV traz esse risco, porém ele não foi mencionado na tabela 24. Isso que eu acho estranho.
@@IlAymaN Código 01.17.001 da tabela 24.
@@SSTOnline obrigado. Realmente estou com muitas e muitas dúvidas na vinculação do risco x código agente nocivo.
Outra coisa, eu faço medições de calor e sempre são abaixo do LT, precisa informar? Pois só tem um código que é Calor acima do LT.
@@IlAymaN Olá Anderson, olha o que diz um trecho do manual do e-Social: "A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho." Portanto, mesmo o calor não atingindo o limite de tolerância, deve ser informado. Em seguida, informa-se o resultado da avaliação quantitativa, deixando claro que este limite não foi atingido.
O LTCAT é o documento que irá mapear os Agentes Nocivos, certo ???
Para fins de informação do evento S-2240 no e-Social, sim.
Bom dia, a empresa tem 1 funcionário e não tem agentes nocivos, o sistema gera automático essa informação ou mesmo assim tenho que preencher o 09.01.001, onde preencher essa informação ??? Acabei de fazer o cadastro, ainda estou meio perdido com as telas.
Olá Marivaldo! Vc precisa enviar esta informação no evento S-2240, inserindo o código 09.01.001, informando o e-Social que aquele trabalhador não está exposto a nenhum agente nocivo ou atividade prevista no anexo IV do decreto 3.048/99.
Meu deu uma luz não, meu deu o Sol...rs
Obrigado Rozze, bom saber! A ideia é essa. Obrigado por estar aqui conosco ;-)
Eder, no caso do calor, devo lançar apenas se ultrapassar o limite de tolerância?
Sim, se estiver abaixo, tecnicamente não representa risco.
Boa tarde Éder!!! Seus vídeos são muito bons e esclarecedores, e as lives também.
Knhnuuh
Olá Éder, tenho acompanhado seus vídeos que nos auxiliam muito.
Como fica o agente qualitativo ? Posso levar em consideração ACGIH para nível de ação?
Bom dia Éder, tudo bem?
Tira uma dúvida, tenho dois exemplos para dar:
1 - trabalhador está exposto a ruído de forma habitual/permanente a um nível de 88.5 dB(A), e se utiliza proteção individual que atenua 15 db(A), conforme o que está descrito no parágrafo 1° do ART.64 do decreto 3.048 - A efetiva exposição a agente prejudicial à saúde configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada. (Nesse exemplo podemos entender que a exposição foi neutralizada pelo uso do EPI).
2 - Trabalhador exposto a agentes biológicos de forma intermitente, conforme o ART.64 do decreto 3.048 só se caracteriza como aposentadoria especial se estiver exposto de forma permanente.
Pensando nesses dois exemplos transmitiremos para o E-social o código 09.01.001 - ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no anexo IV do decreto 3.048/1999?
Olá Anderson, muito boa sua pergunta. A exposição a ser informada no ESOCIAL (e no PPP) é do nível de risco ANTES da adoção de medidas de proteção. Afinal de contas, o risco está lá, certo? O que vai descaracterizar ambos com relação a aposentadoria especial será o fator de atenuação do EPI, no caso do ruído, e o tempo de exposição, no caso do agente biológico. Mas o risco existe. Beleza?
@@SSTOnline então se foi tomada a medida como é o caso do ruído, devemos transmitir como o código 09.01.001?
@@andersonmiiller6348 Essa é a minha dúvida também kkkkkkkk
bom dia. Então devemos informar o S-2240 somente se tiver acima dos niveis do anexo 4, certo? Se nosso ruido está em 56,10 dB (A), abaixo do limite, não devemos informar risco dessa função, certo?
Outra dúvida é do calor, se na medição ficou 24,11 º C, não deve ser informada como risco, certo?? Obrigada
Certo, Francine. A exposição abaixo dos limites não configura risco.
Como informar agentes químicos não listados na tabela 24 ? A tabela 23 havia um código para os agentes químicos não listados anteriormente e agora como fazemos ?
Henrique, os agentes listados na tabela 24 são os mesmos do anexo 4 do Decreto 3048. Os que não estão lá não precisam ser informados no PPP, logo, não são exigidos no e-Social neste momento.
Nossa... O que eu precisava ouvir...
Bom dia,
Estou com muitas dúvidas em relação a implementação do S-2240, gostaria que tirasse as seguintes dúvidas:
- Quando estará em vigor o S-2240?
- Como é feito o cadastro dele e como envia para o e-social?
- Isso é feito no site do e-social ou precisa baixar um programa?
- Tem algum passo a passo disponível para fazer o processo?
- Tem algum vídeo explicando como faz o cadastro e envio para o e-social?
- Tem quanto tempo para enviar essas informações para o e-social?
Desde já agradeço e aguardo retorno o mais rápido possível
Boa tarde! E como vou informar ao empregador se a função tem ou não direito a insalubridade baseando-se nos agentes da NR 15 que não estão na tabela 24?
Olá Maiane. O evento S-2240 não tem como finalidade informar a existência (ou não) de insalubridade. Este evento é para informar os agentes nocivos e atividades que ensejam aposentadoria especial. Informações referentes à insalubridade não são exigidas no e-Social, apenas o pagamento do referido adicional no evento S-1200.
@@SSTOnline obrigada pelo retorno!
@@maianec.padilha3789 Olá, o interessante e fazer a avaliação conforme o risco já identificado ou pelo antigo PPRA ou agora o PGR, laudo de insalibridade ou LTCAT já para ter como base para aposentadoria especial ao INSS.
Boa tarde Eder, as atividade de ridco biológico que não estão listadas no anexo 4, posso então colocar como ausência de risco? Considerandoo caso de de trabalho em hospital que não trata especificamente de doênças infectocontagiosas?
Boa noite
Então só informo os riscos que estão na tabela 24 ? Não uso a nr15 e 16?
Posso utilizar o PPRRA como base ?
Exatamente, Thiago. Os riscos informados no evento S-2240 serão os presentes na NR-24. Como este evento não tem a finalidade de caracterizar presença ou ausência de insalubridade/periculosidade, não serão usadas as NR's 15/16. Com relação ao documento base para preenchimento, deve-se usar o LTCAT, pois o mesmo possui fins previdenciários, assim como o evento S-2240. O PPRA é um documento baseado na legislação trabalhista e podem haver divergências nas informações.
Bom dia. Seus vídeos são ótimos. Mas tenho uma dúvida. Vc disse que se o trabalhador não estiver exposto a nenhum das aqueles agente tem a opção na tabela que diz "não está exposto".
E se o trabalhador estiver exposto ao ruído, mas dentro do limite de tolerância coloca qual opção neste caso?
E outra pergunta Seu curso do e-social pode tbm ser acessado pelo celular?
Olá Jaelma, tudo bem? Se na avaliação quantitativa os níveis de ruído ficarem abaixo do nível de ação, não há indicação de risco para informar, afinal, não vai representar um risco, de fato.
Sobre sua segunda pergunta, SIM, nossa plataforma de ensino pode ser acessada por celulares e tablets também, além de computadores.
Olá! Tenho a dúvida se como exemplo o ruído, estando no nível de ação devo informar ou não?
Também estava com essa dúvida! Pesquisei no manual do e-social vigente, no evento S-2240, e verifiquei que deve ser informado quando se encontra dentro do NA. Espero tê-lo ajudado. Lá tem várias orientações.
Como consigo o cupom para o Index Med?
Olá Everton,
basta acessar www.indexmed.com.br/sstonline
O cupom é aplicado automaticamente quando você faz cadastro no plano Premium ;)
Boa tarde. Por que vocês mesmos na área de SST não informam os riscos no eSocial? Por que permitir que contadores repassem essas informações?
Isso está no manual do esocial. Onde diz a é responsabilidade do empregador enviar. P sst enviar vai cobrar e muitas empresas não querem pagar
Esses riscos ocupacionais serão transmitidos somente através do PPP?
Art. 279. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental,ressalvadas as disposições em contrário, deverão considerar:
I - a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentesnocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional NHOda FUNDACENTRO; e
II - os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 doMTE.