Já é Obrigatório! A documentação de SST deve ser mantida em formato digital
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- Опубликовано: 7 фев 2025
- A PORTARIA Nº 211, que foi publicada lá em 11 DE ABRIL DE 2019
Trazia as disposições sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho
Lá em 2019, A portaria estabeleceu o prazo de 2 anos para entrada em vigor para as grandes empresas se adequarem, e disponibilizarem seus documentos em formato digital
E esse prazo acabou! Agora as grandes empresas são obrigadas a manter documentos SST em formato digital e assinados eletronicamente.
A assinatura, guarda e apresentação de documentos prevista na Portaria foi inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados da vigência desta Portaria:
I - 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
II - 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
III - 2 (dois) anos, para as demais empresas.
Segunda a Portaria n˚ 211/2019, é considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:
I - Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
II - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
III - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
IV - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT;
V - Programa de Proteção Respiratória - PPR;
VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
VII - Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural - PGSSMTR;
VIII - Análise Ergonômica do Trabalho - AET;
IX - Plano de Proteção Radiológica - PRR;
X - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
XI - certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
XII - laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
XIII - demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
Saiba melhor como salvar e guardar seus documentos de SST em formato digital assistindo ao nosso vídeo.
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Ele pensando 4:08 rsrsrs
Obrigada pela informação! Um dos meus canais favoritos! 💚
E o prazo para cada documento? sabe onde encontro?
Boa noite
Empresa no simples nacional ME.
Tenho que enviar SST, agora em 2022.
Sim, empresas do simples nacional fazem parte do grupo 3, cuja obrigatoriedade dos envios inicia-se em 10 de janeiro de 22.
Muito boa essas informações.
Somente as grandes empresas as pequenas são apartir de 5 anos
Olá, então posso imprimir o PGR ou PCMSO e os responsáveis assinarem e depois só digitalizar os documentos, e salvar em PDF, é assim?
Como faço o certificado digital? Obrigada!
Qual seria o modelo desse formato?
Olá José, tudo bem? Normalmente, em PDF, pois é uma extensão simples de arquivo, é leve, aceita texto e imagens e impede a edição do documento.
O digital já e realidade!