Já é Obrigatório! A documentação de SST deve ser mantida em formato digital

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  • Опубликовано: 7 фев 2025
  • A PORTARIA Nº 211, que foi publicada lá em 11 DE ABRIL DE 2019
    Trazia as disposições sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho
    Lá em 2019, A portaria estabeleceu o prazo de 2 anos para entrada em vigor para as grandes empresas se adequarem, e disponibilizarem seus documentos em formato digital
    E esse prazo acabou! Agora as grandes empresas são obrigadas a manter documentos SST em formato digital e assinados eletronicamente.
    A assinatura, guarda e apresentação de documentos prevista na Portaria foi inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados da vigência desta Portaria:
    I - 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
    II - 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
    III - 2 (dois) anos, para as demais empresas.
    Segunda a Portaria n˚ 211/2019, é considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:
    I - Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
    II - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
    III - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
    IV - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT;
    V - Programa de Proteção Respiratória - PPR;
    VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
    VII - Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural - PGSSMTR;
    VIII - Análise Ergonômica do Trabalho - AET;
    IX - Plano de Proteção Radiológica - PRR;
    X - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
    XI - certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
    XII - laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
    XIII - demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
    Saiba melhor como salvar e guardar seus documentos de SST em formato digital assistindo ao nosso vídeo.
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Комментарии • 11

  • @emiliaerica8043
    @emiliaerica8043 3 года назад +2

    Ele pensando 4:08 rsrsrs
    Obrigada pela informação! Um dos meus canais favoritos! 💚

  • @marciotstboarosaraiva3995
    @marciotstboarosaraiva3995 2 года назад

    E o prazo para cada documento? sabe onde encontro?

  • @mercedescamilodesouza8087
    @mercedescamilodesouza8087 3 года назад

    Boa noite
    Empresa no simples nacional ME.
    Tenho que enviar SST, agora em 2022.

    • @SSTOnline
      @SSTOnline  3 года назад

      Sim, empresas do simples nacional fazem parte do grupo 3, cuja obrigatoriedade dos envios inicia-se em 10 de janeiro de 22.

  • @ATONMARTINS
    @ATONMARTINS 3 года назад +1

    Muito boa essas informações.

  • @JuscelinoCustodioDomingos
    @JuscelinoCustodioDomingos 3 года назад +2

    Somente as grandes empresas as pequenas são apartir de 5 anos

  • @isaacalencarcoutofilho7837
    @isaacalencarcoutofilho7837 2 года назад

    Olá, então posso imprimir o PGR ou PCMSO e os responsáveis assinarem e depois só digitalizar os documentos, e salvar em PDF, é assim?

  • @nataliasa3168
    @nataliasa3168 3 года назад +1

    Como faço o certificado digital? Obrigada!

  • @josesantiagoneto1144
    @josesantiagoneto1144 3 года назад

    Qual seria o modelo desse formato?

    • @SSTOnline
      @SSTOnline  3 года назад +3

      Olá José, tudo bem? Normalmente, em PDF, pois é uma extensão simples de arquivo, é leve, aceita texto e imagens e impede a edição do documento.

  • @patriciorochasst
    @patriciorochasst 3 года назад

    O digital já e realidade!