Agora é oficial! A CAT fará parte do eSocial a partir de junho de 2021

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT publicou dia 19 de Abril, a Portaria 4.334 que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
    Nessa Portaria, a Previdência estabelece que a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico
    E que o meio oficial para envio da ca comunicação pelo empregador será o eSocial, através do evento S-2210. Vou te ajudar a entender a Portaria e os eventos de SST no eSocial.
    Eventos de SST no novo eSocial
    O projeto do eSocial finalmente está chegando em suas últimas fases de implantação, quando entrará em vigor a parte de SST, com eventos específicos sobre a Saúde e Segurança do Trabalhador - SST.
    São três os eventos do grupo de SST no eSocial, os quais seguem:
    S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
    S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
    S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
    As grandes empresas, enquadradas no Grupo I do cronograma de implantação do eSocial, começarão a enviar os eventos de SST a partir de 8 de junho deste ano.
    A Portaria 4.334 veio ratificar a obrigatoriedade de envio da CAT através do eSocial quando o evento S-2210 começar a vigorar para os empregadores.
    PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021
    Esta Portaria dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
    Segundo seu Artigo primeiro, a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico e pelo eSocial para os seguintes empregadores:
    a) o empregador, em relação aos seus empregados;
    b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
    c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso;
    Estes precisarão utilizar o eSocial para emitir a CAT. Para os demais autorizados à formalização do documento, poderá ser utilizado o formulário da CAT no site da Previdência Social.
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