Leonardo Mota_
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Falando sobre as regras de desempate, além das constantes no art. 60, da Lei nº 14.133/2021.
Nossa enquete dominical dessa semana falasobre as regras de desempate, além das constantes no art. 60, da Lei nº 14.133/2021.
A resposta da nossa enquete dessa semana: SIM!
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Комментарии

  • @Aeroplano338
    @Aeroplano338 19 дней назад

    Uma dúvida mestre, no caso de ata de registro de preços é necessário a cada utilização da mesma, pelo órgão gerenciador, fazer termo de encerramento dessa utilização ou somente ao final da ARP? no caso seria o termo de encerramento global. Cada empenho gerado por essa utilização deve ser publicado no PNCP? Grato.

  • @Aeroplano338
    @Aeroplano338 19 дней назад

    Uma duvida. No caso de Ata de Registro de Preço, cada utilização e empenho precisa ser publicado no PNCP? Todo empenho mesmo não sendo contrato formal também precisa?

  • @marcilioamorim904
    @marcilioamorim904 20 дней назад

    Estamos tendo problemas a respeito do momento de apresentação da garantia adicional. Alguns editais solicitam que seja enviada, junto com a proposta readequada, geralmente no prazo de duas horas ou vinte e quatro horas. Prazo muito curto para que uma corretora/seguradora emita tal garantia.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 12 дней назад

      @marcilioamorim904 há essa interpretação também, de que, como a exigência de garantia adicional está em parágrafo no art. 59, a mesma se refere a garantia de proposta. Mas, caso haja discordância, até pelo mercado, você pode impugnar o edital fundamentadamente.

  • @lucieltondalencar904
    @lucieltondalencar904 22 дня назад

    Em breve farei esse curso.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 12 дней назад

      @lucieltondalencar904 venha mesmo. Já estamos na oitava turma, realizada agora em agosto de 2024. Em breve, lançaremos a nova turma.

  • @tomsuzy
    @tomsuzy 22 дня назад

    tenho uma dúvida: Foi aberto o prazo de 3 dias para interposição de recurso, mas não manifestei interesse no momento da seção. posso entrar com recurso mesmo assim?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 12 дней назад

      @tomsuzy, a nova lei é clara, no inciso I, do § 1º, do art. 165, que a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. Então, se aberto na sessão pública para você se manifestar, não o fez, preclui seu direito em apresentar razões de recurso. Inclusive, tratando-se de licitação eletrônica, os sistemas nem permitem quem não apresentou intenção imediata em apresentar as razões de recurso.

  • @departamentodelicitacoes-i2471
    @departamentodelicitacoes-i2471 29 дней назад

    Excelente! Obrigado!

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 29 дней назад

      @departamentodelicitacoes-i2471 obrigado pelo feedbadk

  • @ProfEdnilsonAlves
    @ProfEdnilsonAlves Месяц назад

    Muito bom meu amigo!!!

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota Месяц назад

      @ProfEdnilsonAlves, valeu, meu amigo!

  • @valdireneval8867
    @valdireneval8867 Месяц назад

    ótimo esclarecimento

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota Месяц назад

      @valdireneval8867, grato pelo feedback!

  • @mtt117
    @mtt117 2 месяца назад

    Professor, muito obrigado pela aula! Suas enquetes sempre trazem esclarecimentos importantes! Relacionado à Ata de Registro de Preços e os fornecedores: podem os fornecedores se cadastrar em sites (não governamentais) com bancos de atas, ou mesmo divulgar as atas que venceu no seu site próprio e enviar e-mail diretamente à órgãos públicos "divulgando" a ata vencida?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 2 месяца назад

      @mtt117 grato pelo feedback. Não há na legislação e desconheço jurisprudência que vede esse cadastramento e essa divulgação, para que, se for o caso, possa haver adesão às atas observando a formalização correta dos processos.

  • @bernardinhoalves3255
    @bernardinhoalves3255 2 месяца назад

    Leonardo, tudo bem ? E se a garantia adicional for exigida e não tiver prevista no edital? Desde já, muito obrigado.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 2 месяца назад

      @bernardinhoalves3255 tudo bem. Toda exigência deve constar no edital. Então, penso que, para obras e serviços de engenharia essa regra deve estar no edital. Sua exigência pode ser discutida, se não consta no edital. Mas, veja, também, que a lei traz uma obrigação, quando traz que "será exigida garantia adicional". O órgão pode tentar se valer da exigência legal, mesmo sem constar no edital, visto que não é um "poderá", uma opção discricionária; mas, uma imposição da lei.

  • @danielispielmann4956
    @danielispielmann4956 2 месяца назад

    Boa noite, se a licitacao for por lote e se o lote passar de 80 mil, aplica cota exclusiva e cota reservada aos 25% ?? Ou aplica-se apenas quando a licitacao for por item ??

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 2 месяца назад

      @danielispielmann4956, se o lote é de até 80.000, ele já deve ser exclusivo todo. Não tem como aplicar a cota, porque não tem como, parte do lote ser para ampla concorrência, certo? Essa regra da cota é aplicada para valores acima de 80.000.

  • @tacilaplinio3790
    @tacilaplinio3790 2 месяца назад

    Para licitacao de servicos tem que separar essa cota tbm?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 2 месяца назад

      @tacilaplinio3790, apenas para bens divisíveis é o que a LC 123 exige.

  • @BrunaPorelli
    @BrunaPorelli 2 месяца назад

    Olá!! Tudo bem? Para a garantia adicional, fiquei na dúvida se não seria um percentual dessa diferença? Ex, no máximo até 5% do valor, tal qual é com a garantia contratual? Grata

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 2 месяца назад

      @BrunaPorelli, penso que o valor já está definido no próprio parágrafo 5º, do art. 59, quando a lei fala que essa garantia adicional é "equivalente à diferença entre este último (85%) e o valor da proposta". Exemplo: valor estimado 100.000. Valor da proposta: 80.000. Penso que a garantia adicional será de 5.000 (85.000 - 80.000).

  • @julianabandeirademello6760
    @julianabandeirademello6760 2 месяца назад

    Professor, no caso de nos valermos de proposta obtida na pesquisa de preços (respeitando as de menor valor), seria possível contratarmos por preço acima do máximo referencial? Explicando melhor: dispensa fracassou. Temos 4 fornecedores na pesquisa de preço. Todos os 4 com preços superiores ao preço máximo referencial. A diferença não é grande, mas os preços são superiores. Entendemos que repetir a dispensa será infrutífero, uma vez que apareceram apenas 2 fornecedores (os dois não enviaram a proposta e foram desclassificados). Pensamos em contratar diretamente com um dos fornecedores da pesquisa, mas todos têm preços acima do máximo referencial.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 2 месяца назад

      @julianabandeirademello6760, entendo que sim, é possível, pela própria permissão da IN 67, que não condiciona o menor preço da pesquisa com fornecedor estar abaixo do estimado. Mas, uma orientação, para o caso de dispensa eletrônica, que temos utilizado e temos fugido dessa discussão é utilizar, na dispensa eletrônica, como preço máximo o menor preço da pesquisa que, nos nossos casos, geralmente, foram de fornecedor. Assim, ocorrendo o fracasso da dispensa eletrônica você terá a menor proposta da pesquisa compatível com o menor preço estimado.

  • @gabrielachristi3531
    @gabrielachristi3531 2 месяца назад

    Dr. Leonardo, boa noite! Será que poderia ajudar? tenho algumas dúvidas... porém consegui poucas informações a respeito: Considerando o novo entendimento do Tribunal de Contas - SP (Tcs 025128.989.20-9, 025129.989.20-8, 025130.989.20-5). Nós encontramos uma resposta a Impugnação do Pregão Eletrônico nº 054/2024 de Jaú/SP ,que segue: "Ademais, conforme artigo 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e clausulas 5.2.1 e 5.2.2 do Edital, caso não tenham 3 fornecedores competitivos enquadrados como ME, EPP ou MEI, não se aplicará a exclusividade, razão pela qual poderão participar do processo os interessados que atenderem as exigências editalícias, mesmo as que não se enquadram como ME, EPP ou MEI" 1. Tendo em vista que nos itens destinados a participação exclusiva de ME e EPP, que não tenham obtido os 3 (três) fornecedores competitivos, como poderia ser realizada a disputa entre os demais participantes que não se enquadram nessa categoria? 2. A plataforma que você utiliza para a realização de pregão eletrônico permite que vocês abram lances mais de uma vez para o mesmo item? ou se não, como vocês permitem que as empresas já cadastradas como Ampla participação consigam também participar da disputa que era destinada a empresas exclusivas? 3. Ainda, sendo a participação de ME e EPP mais restrita, quais medidas vocês tomam afim de evitar itens desertos ou fracassados? Como vocês estão tratando essa situação?

  • @robertalorenzo5777
    @robertalorenzo5777 2 месяца назад

    Professor, boa tarde! Saberia me dizer se, emitida uma nota de empenho do tipo estimativa e não utilizado o total empenhado, podemos voltar este excedente não utilizado para o saldo da Ata de Registro de Preços? Grata!

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 2 месяца назад

      @robertalorenzo5777, uma vez empenhado, significa que houve a contratação. Uma vez contratado, já se deu baixa no saldo da ARP. Não vejo como retornar o saldo de uma contratação para a ARP.

  • @italo058
    @italo058 2 месяца назад

    é necessario anexar o livro diario ou so o balanço patrimonial e suas demonstrações junto ao indices de liquidez ?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 2 месяца назад

      @italo058, a lei não exige livro diário. No caso, o edital não pode cobrar mais do que a lei exige. O livro diário, se for necessário, pode ser solicitado para alguma diligência, caso os demais documentos não atendam.

    • @italo058
      @italo058 2 месяца назад

      @@LeonardoMota a show, obrigado é por que estou com um probleminha neles que a escrituração do livro de 2022 a junta colocou como se fosse 2023 ai eles não estão querendo concertar

  • @emersonduartemenezes4983
    @emersonduartemenezes4983 2 месяца назад

    Boa tarde. Fizemos uma licitação que começou no ano de 2023 apesar de ter sido concluída no ano de 2024. Em razão disso, o certame foi realizado sob a égide da Lei nº 8.666/93. A vencedora não teve condições de assinar o contrato. Fizemos a convocação dos remanescente na ordem de classificação, o 1º declinou e o 2º pediu prazo para avaliar. Ainda durante a vigência do prazo ele solicitou a prorrogação para avaliar melhor as condições pq trata-se de um serviço complexo. O segundo prazo venceu e APÓS o vencimento do prazo ele entrou com outro pedido, solicitando mais 2 meses para terminar a avaliação e responder. Você acha possível uma segunda prorrogação quando a solicitação foi após o vencimento do prazo e considerando o disposto no §2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93 que dispõe sobre a convocação em igual PRAZO e condições do 1º? Ressalta-se ainda que somando todo o prazo daria tempo para republicar e refazer a nova licitação. Obrigado. Emerson

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 2 месяца назад

      @emersonduartemenezes4983 a lei, como você bem lembrou, trata de uma possibilidade da administração. Veja o tempo decorrido. Caso, então, a necessidade a ser atendida ainda permita prorrogação, utilizando da LINDB, uma decisão com base no caso concreto, ao invés de ter que iniciar um novo processo hoje com base na lei 14133, considerando o preço do primeiro, já que hoje teriam que atualizar o valor, talvez seja possível defender. Mas, o gestor terá que fundamentar bem, trazendo, principalmente, o prejuízo em se iniciar todo um novo processo pela lei 14133. Não é o normal.

  • @sassas2628
    @sassas2628 2 месяца назад

    Essas enquetes são tudo que precisamos. Prático e direto ao ponto.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 2 месяца назад

      @sassas2628 obrigado. 😃

  • @manoelitolirademelo6295
    @manoelitolirademelo6295 3 месяца назад

    Quando o objeto nao pode ser partilhado eu posso aderir 100% da ata

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 3 месяца назад

      @manoelitolirademelo6295, o § 4º e o § 5º, do art. 86, da Lei nº 14.133/2021, trazem os limites para adesão. No caso, por "órgão carona", até 50% da quantidade do objeto registrado. Então, pela lei, não há como aderir a 100% do objeto. E entendo que os regulamentos também não poderão trazer percentuais diferentes.

    • @manoelitolirademelo6295
      @manoelitolirademelo6295 3 месяца назад

      @@LeonardoMota muito obrigado

  • @AugustoFortaleza
    @AugustoFortaleza 3 месяца назад

    Olá. Uma dúvida! O que fazer em órgãos que não fazem a regulamentação do Art 60? Criando os critérios de avaliação de cada inciso. Pq a Lei faz as exigências de apresentação de documentos, mais não diz de forma objetiva como analisar esses documentos dos incisos.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 3 месяца назад

      @AugustoFortaleza excelente pergunta e constatação. Observe que o inciso I, do art. 60, é aplicável sem regulamentação. Mas, os incisos II, III e IV, realmente, necessita de regulamentação; sem as quais, não se consegue aplicar (são inaplicáveis para desempate). Para o inciso III temos, na esfera federal o Decreto nº 11.795/2023, que podem ser utilizados nas esferas municipal e estadual, por força do art. 187, da Lei nº 14.133/2021. Caso não haja regulamentação para esses critérios de desempate, é temerário criar em edital.

  • @autoescola2009
    @autoescola2009 3 месяца назад

    Boa tarde A dispensa eletrônica é um atalho que deve ser evitado e sim ssmpre fazer uso do SRP ou é facultado

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 3 месяца назад

      @autoescola2009 grato pela colaboração. A dispensa de licitação é, legalmente, possível, estando devidamente, justificada, observando-se, o art. 75 e a formalização do art. 72. Inclusive, temos orientação do Ministério da Economia, para os órgãos do Executivo Federal, no sentido de que, se possível, realize dispensa eletrônica em detrimento a pregão. Mas, obviamente, sem infringir o planejamento e sem caracterizar fracionamento de despesa. O SRP, para ser utilizado, deverá ser, devidamente, fundamentado (por exemplo, em uma contratação que já conste 100% do orçamento de posse do órgão, para aquisição total de um objeto, não se justifica utilizar o SRP). Abraço!

  • @JoaoVitor-uk8uh
    @JoaoVitor-uk8uh 3 месяца назад

    É necessário fazer estudo técnico preliminar para as adesões? Se sim elas geram por exemplo uma dispensa de licitação ou não geram um processo em si?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 3 месяца назад

      JoaoVitor-uk8uh, sim, é necessário fazer ETP para adesão, para comprovar a vantajosidade em aderir. Mas, acredito que o nobre esteja confundindo. Adesão a ata de registro de preços não tem relação com contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação). Ocorre a adesão, caso o ETP comprove a vantajosidade e caso o fornecedor concorde e o órgão gerenciador autorize.

  • @marciorodrigo4875
    @marciorodrigo4875 3 месяца назад

    concorrência presencial orçamento sigiloso teria que ser em qual modo de disputa ?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 3 месяца назад

      @marciorodrigo4875, a lei não determina qual modo de disputa utilizar. O planejamento da contratação é que ditará a forma de seleção do fornecedor, em termos de critério de julgamento, de modalidade e, inclusive, o modo de disputa.

  • @julianacerri3162
    @julianacerri3162 3 месяца назад

    Leonardo, tudo bem? O valor apurado, entre a diferença entre o orçado e o proposto, deve ser considerado pelo montante, ou sobre ele será calculado o percentual da garantia comum entre 5% e 10%

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 3 месяца назад

      @julianacerri3162 tudo bem. E contigo? O valor da garantia é calculada, monetariamente e de acordo com a proposta apresentada; equivalente à diferença entre 85% do valor estimado pela administração e o valor da proposta da empresa (caso a proposta da empresa esteja abaixo desses 85%). Não se fala em percentual nessa garantia adicional. Então, terá a garantia contratual, calculada aplicando o percentual que determinar o contrato, mais essa garantia com esse cálculo monetário.

    • @julianacerri3162
      @julianacerri3162 3 месяца назад

      @@LeonardoMota obrigada, Leonardo!!!

  • @artureedu
    @artureedu 3 месяца назад

    3:52

  • @dfcursosprofissionalizantes
    @dfcursosprofissionalizantes 4 месяца назад

    show de bola professor. Obrigado!

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 3 месяца назад

      Grato, @dfEmpregabilidade-treinamentos!

    • @dfcursosprofissionalizantes
      @dfcursosprofissionalizantes 3 месяца назад

      @@LeonardoMota eu é que agradeço...fomos seu aluno no IPOG.

    • @karineastrissi2100
      @karineastrissi2100 Месяц назад

      Professor, muito tem se falado sobre a vedação na recontratação de empresas em processos emergenciais pela nova lei de licitações, conforme o art. 75. No caso tem alguma vedação para empresa do mesmo grupo com cnpj distinto? Outra empresa, outros sócios, outro CNPJ, na prática os sócios possuem parentesco mas não são os mesmo. Existe alguma vedação quando a isto?

    • @karineastrissi2100
      @karineastrissi2100 Месяц назад

      O questionamento seria para que se no final dos 12 meses do contrato emergencial o órgão não conseguiu realizar o processo de pregão e precisaria fazer um novo processo emergencial.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota Месяц назад

      @@karineastrissi2100 não existe vedação clara na lei. A vedação específica é a recontratação da mesma empresa recontratada emergencialmente, no inciso VIII. No entanto, cada caso é um caso, devendo, no caso de uma nova contratação emergencial, imagina, após 12 meses, o órgão não providencia a licitação e contrata com uma empresa do mesmo grupo, se observada a tentativa de burla às regras, ser apurado pelos órgãos de controle.

  • @vivianereis4788
    @vivianereis4788 4 месяца назад

    Boa tarde Leonardo! Parabens pelo trabalho!!! As empresas que são MEI entra na cota de exclusividade?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 3 месяца назад

      @vivianereis4788, boa tarde! Sim. A Lei Complementar nº 123/2006 também regra o MEI.

  • @elissandro87
    @elissandro87 4 месяца назад

    Qual seria a vigência dessa garantia?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 4 месяца назад

      @elissandro87, veja que a garantia adicional visa reforçar a garantia normal do contrato, devido ao valor baixo da proposta da empresa. Então, essa garantia adicional terá as mesmas regras da garantia normal do contrato, inclusive, observando o mesmo prazo.

  • @evandorodrigues9817
    @evandorodrigues9817 4 месяца назад

    E no caso de Nota de Empenho? por exemplo: Foi adjudicado o item para o licitante, que descumpriu o prazo de entrega e não apresentou justificativas plausíveis, sendo rejeitado o pedido de prorrogação contratual. Nesse caso, poderíamos aplicar por analogia o § 2 do art. 90 e chamar o segundo colocado (remanescente), em razão da inexecução total do contrato?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 4 месяца назад

      @evandrorodrigues9817, quando a lei e nós falamos em contrato, entenda-se "contratação", "instrumento contratual", e não, especificamente, "termo de contrato" que é uma espécie de instrumento contratual, certo? Então, como, apesar da nota de empenho não haver assinatura por parte da empresa, e, nesse caso, não se falaria em não vir assinar, há o ateste do recebimento da nota de empenho, que é, no caso, o início da contagem do prazo de execução/entrega. Então, da mesma forma, a empresa não se manifestou se recebeu, o órgão diligencia, a empresa confirma que não recebeu e que não cumprirá a "contratação", adota-se o mesmo procedimento de como se fosse "não assinar um termo de contrato".

  • @alexsales4232
    @alexsales4232 4 месяца назад

    Obrigado. Foi didático e sem enrolação.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 4 месяца назад

      Obrigado pelo feedback, @alexsales4232!

  • @matheusviniciussilva1999
    @matheusviniciussilva1999 4 месяца назад

    Excelente Dr.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 4 месяца назад

      @matheusviniciussilva1999 grato pelo feedback!

  • @icaromoreira3087
    @icaromoreira3087 5 месяцев назад

    Estava com essa dúvida, trabalho num construtora, ficamos em 2° na concorrência e a empresa que ficou em primeiro está usando dessa somatória pra justificar sua habilitação. O edital pede 80.000 M2 de pavimentação em TSD. A empresa apresentou um atestado com 37.000 M2 e outro com 45.000 M2 , perfazendo um total de 82.000 M2 , ou seja, superando o exigido. Nesse caso ela não poderia somar esses quantitativos, correto?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 4 месяца назад

      @icaromoreira3087 o somatório dos atestados depende do objeto, já que o objetivo é demonstrar a capacidade de execução mediante o percentual determinado no edital. No caso de obra temos que pensar assim: se o edital pede comprovar execução de um prédio de 10 andares, a empresa apresentar um atestado que construiu 5 andares e outro em outra obra de 5 andares, não entendo que comprova execução de um prédio de 10 andares. Penso que seja a mesma situação da sua Licitação. Se o edital exigiu a comprovação de 80, ter construí um de 37 e outro de 45, demonstra que consegue executar de 80? Penso que não. Outra situação é para Licitação de gerenciamento de mão de obra sendo exigida comprovação de gerenciamento de 50 postos em 1 ano. Se a empresa apresentar um atestado de 30 postos e um de 30 postos, concomitantemente, no mesmo período, estará demonstrando que consegue gerenciar 60 postos.

  • @glauceferreira1515
    @glauceferreira1515 5 месяцев назад

    Infelizmente há a impossibilidade de colocar esse benefício tipo III no compras.gov.br para SRP. Está disponível somente para pregão tradicional/convencional. Complicado o pregoeiro ter que ficar controlando através do edital/TR

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 5 месяцев назад

      @glauceferreira1515, realmente, o Compras.gov tem essa limitação ainda. Mas, esperamos que o sistema, com a evolução da plataforma, nos permita utilizar por completo todos os benefícios. Obrigado pela colaboração!

  • @EngGilsonSouza
    @EngGilsonSouza 5 месяцев назад

    Nao respondeu de forma objetiva..vc tinha que ter se posicionado e falando quem estava certo..você basicamente so leu o que estava escrito..critica construtiva

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 5 месяцев назад

      @EngGilsonSouza, acredito que o nobre não assistiu a todo o vídeo, para ver que informei que a resposta é "não", concordando com aqueles que entenderam da mesma forma. Todas as respostas tem que ser fundamentadas e, por isso, a apresentação da legislação que fundamentou a resposta pelo "não". Grato pela colaboração!

  • @allexandre25
    @allexandre25 5 месяцев назад

    Excelente vídeo.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 5 месяцев назад

      Obrigado pelo feedback, @allexandre25.

  • @DanielleVerissimo-uj6uy
    @DanielleVerissimo-uj6uy 5 месяцев назад

    excelente professor

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 5 месяцев назад

      @danielleverissimo, obrigado pelo feedback! 😃🤝

  • @alexandresousa8026
    @alexandresousa8026 6 месяцев назад

    Muito bom o esclarecimento da enquete

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 5 месяцев назад

      Obrigado, @alexandresousa8026! 🤝

  • @iraldomendes1670
    @iraldomendes1670 6 месяцев назад

    A lista está falando em licitacao ou contratação direta, não está falando em adesão. São procedimentos diferentes.

    • @iraldomendes1670
      @iraldomendes1670 6 месяцев назад

      Digo a Lei

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 6 месяцев назад

      @iraldomendes1670, perfeito. São procedimentos diferentes. A lei, no art. 191, fala em licitação ou contratação. Então, se nem mesmo fala em adesão a ata de registro de preços e a Administração Pública só pode fazer aquilo que é permitido em lei, reforça a tese de impossibilidade de um órgão que, nem mesmo está dentro do processo da licitação, usar uma ata da Lei nº 8.666/93. Não consta, na Lei nº 14.133/2021, artigo que permita a utilização de ata de registro de preços por adesão (órgãos que não estão no processo da licitação). Mas, é um tema quente e há quem entenda que é possível. Grato pela colaboração!

  • @wandersonelifasdebritomart9582
    @wandersonelifasdebritomart9582 6 месяцев назад

    Professor, parabéns e obrigado por disponibilizar seu conhecimento e sua experiência. Tenho algumas duvidas, o § 2º diz: As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.... Esse entendimento é aplicado na Dispensa eletrônica? ... Ou seja, se um município com menos de 20 mil habitantes optar por fazer uma dispensa de licitação, para aquisição de material comum ou serviços comum, de valor inferior a 59.000,00; ela poderá ser dispensa presencial? E caso seja presencial, devera ser registrada e gravada em áudio e vídeo??

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 6 месяцев назад

      @wandersonelifasdebritomart9582 obrigado pelo feedback! A exigência de ser eletrônica é, apenas, da licitação, pela lei 14133. A não ser que no seu município tenha um regulamento que exija eletrônica, não há essa exigência pela lei. Apenas, a IN SEGES 67 exige, quando município ou estado utilizarem recurso de transferência voluntária da União, que deve ser eletrônica.

  • @wandersonelifasdebritomart9582
    @wandersonelifasdebritomart9582 7 месяцев назад

    Muito bom conteúdo.... Obrigado por nos fornecer seu conhecimento. Todavia, queria fazer uma observação, pode ser que o município venha a regulamentar por decreto a 14.1133/2021 no âmbito municipal, onde pode constar que e vetado as adesões a registro de preços naquele município.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 7 месяцев назад

      @wandersonelifasdebritomart9582, primeiramente, grato pelo feedback, que nos traz um resultado positivo daquilo que tentamos colaborar. Sobre o tem, bem interessante sua observação. Mas, veja que, apesar da Lei nº 14.770/2023 ter alterou o § 3º, do art. 83, da Lei nº 14.133/2021, trazendo, agora, a possibilidade de adesão a atas municipais, por município, desde que venha de licitação, deve haver a regulamentação no âmbito municipal. Particularmente, não vejo qual seria a vantagem em se vedar adesão em regulamento, com uma regra uniforme para todas as licitações pelo SRP. Bastaria, o edital não autorizar. Deixando para algumas situações onde se possa vislumbrar que o objeto possa ter alguma utilidade para algum órgão que, de repente, não teria a expertises para licitar, ou a quantidade é ínfima, ou está no sufoco. Particularmente, com o respeito, logicamente, das opiniões contrárias, não vejo qual seria a vantagem em se proibir adesão. Abraço!

  • @lucianocoelho2891
    @lucianocoelho2891 7 месяцев назад

    Falou da dispensa, mas não falou do tópico que seria sobre o modo de disputa fechado e aberto. Haverá outro vídeo?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 7 месяцев назад

      @lucianocoelho2891, realmente, você tem razão. O título da resposta não corresponde ao tema abordado, que foi dispensa de licitação. Grato por avisar. Vamos discutir o modo de disputa fechado e aberto em outra ocasião.

  • @user-mm5lh1qs8i
    @user-mm5lh1qs8i 7 месяцев назад

    muito bom

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 7 месяцев назад

      Obrigado pelo feedback.

  • @ronaldpaschoal6784
    @ronaldpaschoal6784 9 месяцев назад

    E como fazer o pagamento desse autônomo em.um.contrato de 12 meses? Rpa só pode 3 meses.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 9 месяцев назад

      @ronaldpaschoal6784, o pagamento é realizado como um contratado PJ, por meio de emissão da nota fiscal pela PF.

    • @ronaldpaschoal6784
      @ronaldpaschoal6784 9 месяцев назад

      @@LeonardoMota não entendi, ele não quer abrir PJ quer receber como PF,

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 9 месяцев назад

      @@ronaldpaschoal6784 a contratação com uma PF ocorre semelhante ao da pessoa jurídica. Assina-se um contrato ou se substitui, por exemplo, por uma nota de empenho, a pessoa física executa o serviço, emite uma nota fiscal avulsa, junto à prefeitura e o órgão paga. Isso sempre ocorreu, por exemplo, na contratação de chaveiro, de tradutor, de avaliador, enfim.

  • @mailtonalmeida5009
    @mailtonalmeida5009 9 месяцев назад

    Professor e se o somatório dos valores do órgãos gerenciador e participantes por item superar o valor limite para dispensa? Mesmo assim seria possível a aquisição por meio de contratação direta? Sendo que pra casa Uasg o valor Limite está respeitado, porém no somatório do item o valor é superior.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 9 месяцев назад

      @mailtonalmeida5009, excelente sua pergunta. Que é a grande dúvida em nossos cursos, quando trazemos a possibilidade do SRP para contratações direta. Resposta: a análise de aferição dos limites é de acordo com o valor despendido no exercício e por unidade gestora (falemos em UASG pelo Compras.gov, por exemplo). Logo, como ata não é contrato (só será despendido quando contratado, executado, liquidado e pago) e como gerenciador e participantes, cada um é uma unidade gestora (UASG), se cada unidade gestora despender no exercício dentro do limite daquele hoje do ramo de atividade, então, o registro na Ata de Registro de Preços é possível. Por isso, fundamental o planejamento para todo o ramo de atividade do objeto.

  • @georgecumbuk2799
    @georgecumbuk2799 10 месяцев назад

    Estou com uma dúvida. Tô com um processo licitatorio que é por grupo, são 5 grupos, sendo que 2 grupos ultrapassaram o valor de 80 mil reais! Minha dúvida é, como calcular a cota reserva. Em cada grupo que ultrapsou os 80 mil tenho que estabelecer cota de até 25% de cada item dos grupos, é isso?

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 9 месяцев назад

      @georgecumbuk2799, em regra, as cotas de até 25% são criadas em licitações por item, porque a própria forma de contratação, agrupada, pode ser a justificativa de não se criar a cota para ME/EPP, muitas vezes por serem itens que tem relação entre si ou porque o mercado não apresenta pelo menos 3 ME/EPP que podem cumprir o objeto dessa forma. No entanto, não sendo apresentada justificativa para a não criação da cota, teria que ser isso... criação de cota, de até 25% de cada item.

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 9 месяцев назад

      Uma outra solução seria você já criar um sexto e um sétimo grupos e dividir esses itens entre os dois grupos que estão acima de 80.000,00, tornando os dois exclusivos, independente de cota. Dessa forma, você já tornaria toda a licitação exclusiva, com os 8 grupos exclusivos, beneficiando, ainda mais, as ME/EPP. Provavelmente, facilitará você, inclusive, nos sistemas.

  • @fabiomorong3019
    @fabiomorong3019 10 месяцев назад

    Como proceder para acessar os contratos na íntegra? obrigado

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 9 месяцев назад

      @fabiomorong3019, você acessa as contratações pelo Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no link pncp.gov.br.

  • @user-td6ug8ss3e
    @user-td6ug8ss3e 11 месяцев назад

    Perdi o numero do adivogado leonardo por favo entre em contato com migo rosalina

  • @anajuliabrecho8817
    @anajuliabrecho8817 11 месяцев назад

    Muito esclarecedor! Obrigada!

    • @LeonardoMota
      @LeonardoMota 11 месяцев назад

      Obrigado pelo feedback, @anajuliabrecho8817!

  • @diogocaliman
    @diogocaliman Год назад

    Bom dia. Como preencher o cadastro nos casos de contratos que não são divididos em parcelas (ex: uma compra de entrega única)? Coloco como se fosse 1 parcela?