Falando sobre o total limite para adesão a Ata de Registro de Preços, pela Lei nº 14.133/2021.
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Nossa enquete dominical dessa semana fala sobre o quantitativo total limite para adesão a Ata de Registro de Preços, pela Lei nº 14.133/2021.
A resposta da nossa enquete dessa semana: SIM!
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Domingo tem mais enquete!
Abraço!
Professor, boa tarde! Saberia me dizer se, emitida uma nota de empenho do tipo estimativa e não utilizado o total empenhado, podemos voltar este excedente não utilizado para o saldo da Ata de Registro de Preços? Grata!
@robertalorenzo5777, uma vez empenhado, significa que houve a contratação. Uma vez contratado, já se deu baixa no saldo da ARP. Não vejo como retornar o saldo de uma contratação para a ARP.
Quando o objeto nao pode ser partilhado eu posso aderir 100% da ata
@manoelitolirademelo6295, o § 4º e o § 5º, do art. 86, da Lei nº 14.133/2021, trazem os limites para adesão. No caso, por "órgão carona", até 50% da quantidade do objeto registrado. Então, pela lei, não há como aderir a 100% do objeto. E entendo que os regulamentos também não poderão trazer percentuais diferentes.
@@LeonardoMota muito obrigado