Tenho uma dúvida sim, a empresa que trabalho optou por suspensão do contrato de trabalho, e com o fim da suspensão quero pedir demissão. Tenho 2 férias vencidas e sou horista. Gostaria de saber quais os meus direitos e qual o prazo que a empresa tem para realizar os pagamentos.
Trabalhei como temporário me dispensaram no dia 24;12, mas até agora não assinei nenhum documento de rescisão contratual. Eu como temporário tenho direito?
Olá, Jéssica. Tudo bem? Agradecemos seu comentário e elogio. Compartilha esse conteúdo com seus amigos que possam estar precisando das informações desse vídeo. Isso fará com que mais pessoas tenham acesso ao Direito de um modo descomplicado.
Olá, tudo bem? Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal. Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Olá, Jussara! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até o próximo vídeo!
Olá, Maria! Tudo bem? Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal. Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Olá, por favor, faz um vídeo falando sobre as verbas rescisórias... desde já agradeço. Este vídeo ajudou a entretanto os tipos de rescisões, mas tenho dificuldade em entender verbas rescisórias. Até mais.
Luiz, seu pedido é uma ordem! Hehehehe Acabamos de lançar o vídeo sobre cálculo de verbas rescisórias. Confere aí: ruclips.net/video/fTEP3ZmxmDE/видео.html
Oi Lorena, tudo bem? Ficamos muito felizes com o seu comentário. Se ainda não for inscrita, se inscreve no nosso canal para não perder nenhum vídeo novo.
Meu salario veio faltando uma quantidade relativamente alta. Posso calcular o valor do erro com base no Art 459 da CLT Exemplo: Salario era para ser 1000 e o empregador pagou 600 com a diferença de 400 aplica a multa no atraso de 10% + correção monetária, após 20 dias o mesmo sofrerá 5% a cada dia útil + correção monetária sobre o valor já aplicado com a multa? Dúvida é se salário atrasado é o mesmo que erro no salário?
Olá, Kiones! Tudo bem? Não, salário atrasado não é o mesmo que erro no salário. Salário atrasado significa que o trabalhador não recebeu o seu salário na data combinada. Por outro lado, erro no salário se refere a um pagamento incorreto, ou seja, o trabalhador recebeu menos do que deveria ou foi pago com erros de cálculo ou cálculo errado.
No caso da rescisão de comum acordo, você disse que o empregador só paga 50% do aviso, caso ele for indenizado. Se for trabalhado, o empregado também só trabalha 50% dos dias que teria que trabalhar?
Olá tufo bem gostaria de tirar uma duvida comesei trabalhar dia 16 de maio e dia 26 fui despesado tavo registrado 2.186,80 reais por meis Qual direito que eu tenho
Olá, Celio! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Se você estava em período de experiência, o contrato de experiência assegura algumas verbas específicas. Confere nosso artigo explicando sobre essa modalidade de contrato! Esperamos que ajude! 😊 chcadvocacia.adv.br/blog/contrato-de-experiencia/
Olá Gostaria que você me tirasse uma dúvida. Eu assinei um contrato de 2 meses autenticado em cartório Para trabalhar em uma empresa apenas para cobrir as férias de um funcionário efetivo. Lá eu tinha dias que eu trabalhava até as 19:00hrs da noite sendo que o meu horário era comercial. Na quinzena eu recebia o valor combinado e mas as horas extras . Só não recebi rescisão A pergunta é eu tenho direito?
Olá, Elivaldo. Tudo bem? Mesmo no contrato de trabalho temporário, o trabalhador tem direito a algumas verbas, tais como saldo de salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais.
Boa noite..tenho 2 duvidas # No caso de recisão indireta tenho que encaminha o pedido à justiça do trabalho acompanhado de um advogado ou não é necessário e quanto tempo geralmente leva? # Se a empresa já vem cometendo essas faltas graves que no meu caso é atraso de salário constantemente a mais de 1 ano e também de não está depositando corretamente o FGTS, posso fazer esse pedido a qualquer momento desde que ainda esteja acontecendo as tais faltas graves ..ou precisa ser de imediato?
@@CHCAdvocacia Obrigado pela atenção..Os atrasos de salários são constantes mês a mês..até agora com suspensão de contrato a parte de 30% que cabe a eles pagarem também só é efetuado com atraso..porém paga mais com muito atraso. Já o FGTS segui totalmente irregular..bem deficitário de acordo ao tempo que tenho de trabalho.
Olá, Fui demitido em 08/01/2021 na Experiência, recebi o pagamento em 14/01 mas não recebi a recisão para assinar, sendo que o prazo de 10 dias termina em 17/01, um domingo. Se a empresa pedir para assinar a rescisão dia 18/01 cabe multa.?
Tive redução de carga horária e fui pedir demissão, mas a empresa disse que vão me dar suspensão de um mês e o meu salário será reduzido em 30%. A empresa pode fazer isso?
Boa noite! já acompanho seu canal e gostaria que você ajudace em uma questão. Assonei um contrato de tranalho de 30 dias, que ainda não dei inicio. Vou ficar com outra oportinidade por ser mais proximo de casa Eu pago alguma muita? Tem coml eu não arcar, caso tenha que pagar?
Olá, Cami! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Gostaria de tirar um duvida: de aordo com a rescisão de contrato a empresa para 50% da rescisão. 10% que é retirado e em cima do FGTS ou da multa rescisória?
Ola , foi feito comigo a redução de 70 por cento da carga horária na pandemia mais fui obrigada a trabalhar no meu horário normal apesar de estar cumprindo esse contrato de redução , posso pedir demissão? Perco muito por isso? Ou o que me indica a fazer?
Você tem direito a receber seu salário integral da empresa, pois ao contrário do que estava no contrato você não teve redução da carga horária. Quanto ao pedido de demissão, você só receberá as verbas que mencionamos no vídeo para o pedido de demissão formulado pelo empregado.
Boa eu trabalbo 7 meses sem carteira assinada, e meu patrão tá com meu salário atrasado, cheio de abuso comigo e humilhação! Acho q vai me demitir ! Tenho direito só a meu salário desse mês ? Não tenho carteira assinada! Ou tenho direito algo ?
OLA AMIGO. TENHO UMA DUVIDA: FUI REGISTRADO NA CARTEIRA COM UM VALOR MAS RECEBIA 500,00 REAIS A MAIS QUE VINHA DESCRITO NA FOLHA DE PAGAMENTO. NA RESCISAO OS VALORES SAO CALCULOS NOS VALORES QUE ESTAO NA CARTEIRA OU NO VALOR CHEIO ACRESCIDO DOS 500,00 QUE VINHA APENAS PONTUADO NA FOLHA DE TRABALHO???? OBRIGADO.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?
Então escreve aqui nos comentários que a gente responde!
Tenho uma dúvida sim, a empresa que trabalho optou por suspensão do contrato de trabalho, e com o fim da suspensão quero pedir demissão.
Tenho 2 férias vencidas e sou horista. Gostaria de saber quais os meus direitos e qual o prazo que a empresa tem para realizar os pagamentos.
Trabalhei como temporário me dispensaram no dia 24;12, mas até agora não assinei nenhum documento de rescisão contratual. Eu como temporário tenho direito?
Muito bom vídeo! Simples, conciso e claro. Obrigada pelo conteúdo.
Olá, Simone! Tudo bem?
Obrigado pelo feedback. Aguarde que estamos preparando muitas novidades, não deixe de se inscrever no canal!
Parabéns pelo vídeo, bem explicado, com algumas animações, linguagem clara, todos nós ganhamos com essa prestação de informações.
Que bom que gostou, Diego! Já é inscrito em nosso canal?
Caso não, se inscreve para não perder nenhum vídeo novo.
Ótima explicação.
Assistir o vídeo no site mas fiz questão de vim aqui deixar o meu like. Parabéns e muito obg..
Olá, Jéssica. Tudo bem?
Agradecemos seu comentário e elogio. Compartilha esse conteúdo com seus amigos que possam estar precisando das informações desse vídeo. Isso fará com que mais pessoas tenham acesso ao Direito de um modo descomplicado.
Adorei esse vídeo!!! Muito criativo e as explicações são de fácil entendimento. Parabéns!!
Agradecemos o elogio, Joice. Obrigado!
edição é o diferencial do canal, perfeito
Olá, tudo bem?
Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal.
Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Muito bom o conteúdo e adorei a edição!
Agradecemos o elogio, Andrezza.
Super didático! Adorei o conteúdo. Parabéns
Olá, Jussara! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
Excelente.
Olá, Maria! Tudo bem?
Agradecemos o elogio e comentário no nosso canal.
Aproveita e compartilha esse vídeo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Olá, por favor, faz um vídeo falando sobre as verbas rescisórias... desde já agradeço.
Este vídeo ajudou a entretanto os tipos de rescisões, mas tenho dificuldade em entender verbas rescisórias. Até mais.
Luiz, seu pedido é uma ordem! Hehehehe
Acabamos de lançar o vídeo sobre cálculo de verbas rescisórias. Confere aí: ruclips.net/video/fTEP3ZmxmDE/видео.html
Adorei o conteúdo.. Parabéns
Oi Ketlen, tudo bem?
Agradecemos o elogio. Compartilha esse vídeo com os amigos para que eles também tenham acesso ao direito descomplicado. 😉
Excelente ! obrigada
Agradecemos o elogio, Marlucia. Obrigado!
Ai que vídeo ótimo! muito bem explicado
Oi Lorena, tudo bem?
Ficamos muito felizes com o seu comentário. Se ainda não for inscrita, se inscreve no nosso canal para não perder nenhum vídeo novo.
Excelente conteúdo, muito obrigado.
Agradecemos o elogio, Josinaldo. Até o próximo vídeo!
Meu salario veio faltando uma quantidade relativamente alta.
Posso calcular o valor do erro com base no Art 459 da CLT
Exemplo: Salario era para ser 1000 e o empregador pagou 600 com a diferença de 400 aplica a multa no atraso de 10% + correção monetária, após 20 dias o mesmo sofrerá 5% a cada dia útil + correção monetária sobre o valor já aplicado com a multa?
Dúvida é se salário atrasado é o mesmo que erro no salário?
Olá, Kiones! Tudo bem?
Não, salário atrasado não é o mesmo que erro no salário. Salário atrasado significa que o trabalhador não recebeu o seu salário na data combinada. Por outro lado, erro no salário se refere a um pagamento incorreto, ou seja, o trabalhador recebeu menos do que deveria ou foi pago com erros de cálculo ou cálculo errado.
vale a pena cada minuto
Agradecemos o elogio, Mateus. Muito obrigado!
No caso da rescisão de comum acordo, você disse que o empregador só paga 50% do aviso, caso ele for indenizado. Se for trabalhado, o empregado também só trabalha 50% dos dias que teria que trabalhar?
Isso mesmo, Gabriel.
como o empregado deve entregar o aviso previo?
No RH da empresa, solicitando a assinatura de um recibo para comprovar a ciência da empresa.
Olá tufo bem gostaria de tirar uma duvida comesei trabalhar dia 16 de maio e dia 26 fui despesado tavo registrado 2.186,80 reais por meis
Qual direito que eu tenho
Olá, Celio! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Se você estava em período de experiência, o contrato de experiência assegura algumas verbas específicas. Confere nosso artigo explicando sobre essa modalidade de contrato! Esperamos que ajude! 😊 chcadvocacia.adv.br/blog/contrato-de-experiencia/
Olá
Gostaria que você me tirasse uma dúvida.
Eu assinei um contrato de 2 meses autenticado em cartório
Para trabalhar em uma empresa apenas para cobrir as férias de um funcionário efetivo.
Lá eu tinha dias que eu trabalhava até as 19:00hrs da noite sendo que o meu horário era comercial.
Na quinzena eu recebia o valor combinado e mas as horas extras .
Só não recebi rescisão
A pergunta é eu tenho direito?
Olá, Elivaldo. Tudo bem? Mesmo no contrato de trabalho temporário, o trabalhador tem direito a algumas verbas, tais como saldo de salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais.
Muito obrigado pela ajuda.
Bom dia, Ficou uma dúvida o funcionário que pede pra sair ele não tem direito de receber recisão de salário fora o mês trabalhado dele?
Tem sim, Cloves. As verbas devidas são o saldo de salário, 13º salário proporcional e as férias (vencidas e/ou proporcionais).
No termino de contrato por dispensa do empregador com aviso prévio, o colaborador que trabalha por 2 anos completos, não teria 66 dias indenizados?
Fabi, o aviso prévio é 30 dias, acrescido de mais 3 dias para cada ano de trabalho. No seu exemplo são 36 dias.
Melhor video!!!!!!!!!!!!!!
Agradecemos o elogio, Janieli!
Existe a possibilidade de rescisão negativa? Sendo assim como o trabalhador deve pagar a empresa?
Não, Abigail. Na pior das hipóteses, o funcionário não recebe nada, mas também não tem a obrigação de pagar nada à empresa.
No aviso prévio (pedido do empregado) o funcionario é obrigado a fazer hora extras?
Não, Fernando.
Boa noite..tenho 2 duvidas
# No caso de recisão indireta tenho que encaminha o pedido à justiça do trabalho acompanhado de um advogado ou não é necessário e quanto tempo geralmente leva?
# Se a empresa já vem cometendo essas faltas graves que no meu caso é atraso de salário constantemente a mais de 1 ano e também de não está depositando corretamente o FGTS, posso fazer esse pedido a qualquer momento desde que ainda esteja acontecendo as tais faltas graves ..ou precisa ser de imediato?
Jessé, precisa sim de advogado e quanto ao período, é necessário que as faltas graves ainda estejam ocorrendo.
@@CHCAdvocacia Obrigado pela atenção..Os atrasos de salários são constantes mês a mês..até agora com suspensão de contrato a parte de 30% que cabe a eles pagarem também só é efetuado com atraso..porém paga mais com muito atraso. Já o FGTS segui totalmente irregular..bem deficitário de acordo ao tempo que tenho de trabalho.
Olá, Fui demitido em 08/01/2021 na Experiência, recebi o pagamento em 14/01 mas não recebi a recisão para assinar, sendo que o prazo de 10 dias termina em 17/01, um domingo. Se a empresa pedir para assinar a rescisão dia 18/01 cabe multa.?
Oi Sergio, tudo bem?
A multa é pelo pagamento atrasado da rescisão. Como já foi pago, não se aplica multa.
Tive redução de carga horária e fui pedir demissão, mas a empresa disse que vão me dar suspensão de um mês e o meu salário será reduzido em 30%. A empresa pode fazer isso?
Depende do período da redução da carga horária, Ronisia.
Boa noite!
já acompanho seu canal e gostaria que você ajudace em uma questão.
Assonei um contrato de tranalho de 30 dias, que ainda não dei inicio.
Vou ficar com outra oportinidade por ser mais proximo de casa
Eu pago alguma muita?
Tem coml eu não arcar, caso tenha que pagar?
Olá, Cami! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Gostaria de tirar um duvida: de aordo com a rescisão de contrato a empresa para 50% da rescisão.
10% que é retirado e em cima do FGTS ou da multa rescisória?
Os 10% que você se refere são aqueles pagos na rescisão sem justa causa, para o governo?
Caso positivo, ele é calculado sobre o saldo do FGTS.
Ola , foi feito comigo a redução de 70 por cento da carga horária na pandemia mais fui obrigada a trabalhar no meu horário normal apesar de estar cumprindo esse contrato de redução , posso pedir demissão? Perco muito por isso? Ou o que me indica a fazer?
Você tem direito a receber seu salário integral da empresa, pois ao contrário do que estava no contrato você não teve redução da carga horária. Quanto ao pedido de demissão, você só receberá as verbas que mencionamos no vídeo para o pedido de demissão formulado pelo empregado.
Fui demitido de 06/06/22 e a empresa até hoje não mi chamou pra ta assinando a rescisão e pegando a guia do seguro
Olá! Tudo bem? Obrigado por comentar e acompanhar nosso canal.
Boa eu trabalbo 7 meses sem carteira assinada, e meu patrão tá com meu salário atrasado, cheio de abuso comigo e humilhação! Acho q vai me demitir ! Tenho direito só a meu salário desse mês ? Não tenho carteira assinada! Ou tenho direito algo ?
Você pode pedir o reconhecimento de vínculo empregatício e outros direitos, Mikaelly.
OLA AMIGO. TENHO UMA DUVIDA: FUI REGISTRADO NA CARTEIRA COM UM VALOR MAS RECEBIA 500,00 REAIS A MAIS QUE VINHA DESCRITO NA FOLHA DE PAGAMENTO. NA RESCISAO OS VALORES SAO CALCULOS NOS VALORES QUE ESTAO NA CARTEIRA OU NO VALOR CHEIO ACRESCIDO DOS 500,00 QUE VINHA APENAS PONTUADO NA FOLHA DE TRABALHO????
OBRIGADO.
Elias, o correto é calcular pelo valor que você realmente recebia.
Qual teu ctt?
Olá, Fernando! Você pode entrar em contato através do e-mail: contato@chcadvocacia.adv.br.