Que bênção uma riqueza para os estudantes e atuantes,parabéns por não guardar essa fonte de aprendizado,sou estudante na área e agradeço a Deus por sua vida.
Professor, eu já advogo, mas comprei um curso sobre sucessões, e não aprendi nada. To aprendendo mais aqui no RUclips, do que no curso que paguei. Vc é excelente. Parabéns!
Sou contador e estou estudando direito civil e quero te agradecer Dr. Leonardo da Luz pela excelente didática, realmente seu sobrenome diz tudo, trouxe luz para minha mente.
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
Possui grande didática (que vai muito além de saber o conteúdo) e entendo que os exemplos são bem gerais. Ficou bastante claro para mim o que é a estirpe (linhagem) e a cabeça (pessoa) e como funciona. Fiquei só na dúvida na questão particular do bem imóvel comprado em condomínio. O nome de ambos já está na escritura (50% para cada) (comunhão parcial). Se o sobrevivente receber a metade do imóvel, de fato não receberá um centavo a mais, o que julgo ser totalmente injusto. É assim mesmo que ocorrerá? Caso 2: A assinatura de compra e venda de um imóvel de duas pessoas em partes igauis ocorreu antes que elas viessem a casar entre si por comunhão parcial de bens. Na morte de um, sem filhos, como fica a herança e percentuais?
Caraca, fiquei uma hora lendo comentários por ai sobre o artigo 1853 e não entendia nada. Tive que ver você DESENHAR NO QUADRO para entender kkkkkkkkkkk.... Muito agradecido!
Obrigada, ótima aula ! Ficou uma dúvida, no caso de união estável com regime de separação de bens c escritura lavrada (não no caso do 1.640), concorre com o descendente ?(nos termos do 1.829, inciso I)
OK MARAVILHA . JÁ OBSERVEI QUE PASSOU NA OAB . PARABÉNS ! EU ESTOU ESTUDANDO PARA CONCURSO PARA FICAR MILIONÁRIO NA ÁREA DE CARTÓRIO. PAGA BEM E VAI SÓ FERA , OU SEJA , JUÍZES E PROMOTORES DENTRE OUTROS .
Mi ajuda eu estou no inventário teve movimentação mais eu não sei de nada estou sedo representa da pela defensoria pública mi ajuda Juntada de Petição de manifestação isso foi a ótima movimentação
Eu tenho um filho só fiz doaçao da minha herança para ele usofruto meu .da parte que herdei do meu vai .já no meu nome ..meu quinhão....A minha mãe faleceu agora ...está em enventario arquivado .há paguei meu ITCMD do inventário do meu quinhão.. Posso fazer cessão de direito hereditário gratuita para meu filho tbm.pra pô no enventario...sou divorciada Tinha união estável.rwgime comunhão parcial de bem.posso doar antes
Olá! Alguém pode me ajudar? No meu caso, meus pais eram casados em comunhão total de bens, meu pai faleceu e daí queríamos que tudo ficasse com minha mãe. Então o advogado sugeriu que eu e meu irmão fizéssemos a renuncia dos bens, que este iria para minha mãe. Só que ele não se ligou na questão que eu tenho uma filha. Nestas condições, quem seria os herdeiros seria minha mãe e minha filha? Existe alguma forma de anular isso, pois não foi passado desta forma pelo advogado pra gente? Pois pesquisando vi que apesar de ser irrevogável pode ser anulada por erro , dolo ou coação. Alguém poderia me ajudar...n sou da área, n sei se deu para entender. Obrigada
Doutor, bom dia! Supondo que minha mae em vida tenha feito seguro de vida e deixado somente para um dos herdeiros necessários, esse seguro ou montante pode ser contestado? Ainda, ele deve ser arrolado no inventário? Joana.
Sim ! Exemplo : Suponha que seus avós faleceram e deixando como herança uma casa. E que seu pai já é falecido e possua 1 irmão vivo. 50% irá para seu tio e 50% da Quota parte do seu pai irá para você
É por existirem professores desse nível que tenho profunda admiração por essa nobre profissão.
Até que enfim alguém que não explana com 'brincadeirinhas', piadinhas e comentários bobos à parte!
Excelente a apresentação e didática !
Que bênção uma riqueza para os estudantes e atuantes,parabéns por não guardar essa fonte de aprendizado,sou estudante na área e agradeço a Deus por sua vida.
Amém! Deus abençoe a vida dele e a nossa !
Didática é um DOM. PARABÉNS PROFESSOR, O SR. TEM ESSE DOM! IMPOSSÍVEL NÃO COMPREEENDER. TODO UM PERÍODO DE FACULDADE NESSE VÍDEO. ABRAÇOS!!
Professor, eu já advogo, mas comprei um curso sobre sucessões, e não aprendi nada. To aprendendo mais aqui no RUclips, do que no curso que paguei. Vc é excelente. Parabéns!
Qual o curso que você comprou ? Para eu já saber qual não adquirir
Maravilha mestre. Sou advogado em Curitiba e mesmo assim faço uma espécie de revisão com suas aulas. Gratidão
Vc é um advogado abençoado
Aula maravilhosa professor
sou de Salvador - BA
50:30 inventário e partilha.
Aula fantástica! Em 1h me fez entender a matéria toda do semestre! Parabéns, professor! 👏
COMEÇA EM 4:37
Boa Tarde! Curiosidade.Já passou, ao que se propunha? Bons estudos que a sorte,segue.
Parabéns ilustre professor! Excelente aula - objetiva e didática. Obg
Excelente.
A melhor explicação sobre o tema que eu já assisti.
Parabéns pela explanação e pelo conhecimento repassado. Obrigado!
Perfeito, tão bem esclarecido e esplanado ,parabéns e obrigado pela aula !!😊
Aula muito esclarecedora, obrigada professor Leonardo parabéns pela didática.
Sou contador e estou estudando direito civil e quero te agradecer Dr. Leonardo da Luz pela excelente didática, realmente seu sobrenome diz tudo, trouxe luz para minha mente.
Adorei. Obrigada.
Sua aula é excelente. Bem esclarecedora. Muito obrigada
Explicacao mais clara que ja vi sobre o assunto
Aula incrível. Muito obrigada!!
resumão de sucessões na teoria! Obrigada!
Fantástica aula. Estou ja estudando para prox. Semestre q terei sucessões. Top !!!
Eu também, Sônia. Inicio Sucessões na próxima semana, dia 05 de agosto.
Aula magnífica, obrigada professor ❤❤❤
Aula excepcional!!
Parabéns ótimo professor! Estou fazendo curso de direito pelo youtube!
Esplêndida sua aula.
Parabens👏👏👏
Me ajudou demais! Obrigada!
Excelente aula!!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Adorei sua explicação!👏🏼👏🏼👏🏼
PARABENS PROFESSOR !!!!!!!!!!!! RESUMO SENSACIONAL !!!!!
Excelente aula! Professor didático👏🏻
Muito Obrigada, professor! Que Deus o abencoe sempre por dividir seus conhecimentos.
Esclareceu Legal !!, Muito obrigada.
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
Que maravilha!!Ainda não cursei a disciplina mas amei a didatica desse professor.Fiquei um pouco na duvida em relação aos ascendentes.
parabéns pelo trabalho.
Obrigada de Portugal. Excelente .
Excelente explanação!!!
Muito bom trabalho Leonardo. 👍
Aula muito esclarecedora. Parabéns
aula incrivelmente maravihosa
Muito bom! excelente!! ótima didática!
Que aula maravilhosa! Ótima didática! Obrigado!
Que aula sensacional!!!!
Possui grande didática (que vai muito além de saber o conteúdo) e entendo que os exemplos são bem gerais. Ficou bastante claro para mim o que é a estirpe (linhagem) e a cabeça (pessoa) e como funciona.
Fiquei só na dúvida na questão particular do bem imóvel comprado em condomínio. O nome de ambos já está na escritura (50% para cada) (comunhão parcial). Se o sobrevivente receber a metade do imóvel, de fato não receberá um centavo a mais, o que julgo ser totalmente injusto. É assim mesmo que ocorrerá?
Caso 2: A assinatura de compra e venda de um imóvel de duas pessoas em partes igauis ocorreu antes que elas viessem a casar entre si por comunhão parcial de bens. Na morte de um, sem filhos, como fica a herança e percentuais?
Muito didática sua aula!
Parabéns! 👏🏼
A melhor aula de sucessões!!!! 👏👏👏
Esclarecedor!!!
Aula excelente!
Parabéns pela excelente aula! Muito esclarecedor.
Excelente didática. Parabéns
Perfeito!
Excelente aula!!
Aula top demais. Parabéns!
Aula maravilhosa
Aula excelente! 👏👏👏👏👏
Que aula maravilhosa! Muito obrigada professor!!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Muito boa a aula.
Muito boa a sua aula professor!
QUE MARAVILHA DE REVISÃO!!!
Excelente análise.
Caraca, fiquei uma hora lendo comentários por ai sobre o artigo 1853 e não entendia nada.
Tive que ver você DESENHAR NO QUADRO para entender kkkkkkkkkkk....
Muito agradecido!
sabe muito!
Muito bom !
Gostei da aula parabéns
Perfeito.. Parabéns..
Boa noite, Gostei muito bem explicado! Grato.
Excelente aula! Obrigado
Obrigado Mestre pela excelente aula, com nobres informações que até então não possuía.
Professor Incrível !!!!!Que aula maravilhosa!
Aula tranquila parabens
muito bom, didática perfeita...
Ótimo professor!
Obrigada, ótima aula !
Ficou uma dúvida, no caso de união estável com regime de separação de bens c escritura lavrada (não no caso do 1.640), concorre com o descendente ?(nos termos do 1.829, inciso I)
Aula perfeita! 👏🏽👏🏽
Que aula maravilhosa em 1hr trouxe a baia equivalente a 1 semestre. e
Gostei muito! Bem explicado, dentro do tempo possível> Grato!
Muito bom...
excelente aula!!
Finalmente entendi "estirpe" 👏👏👏
Parabéns pela excelente aula.
Que aula ótima.
Excelente! Super didática
Esse professor é muito bom, pena que só descobri agora depois e formada e aprovada no Exame de Ordem.
OK MARAVILHA . JÁ OBSERVEI QUE PASSOU NA OAB . PARABÉNS !
EU ESTOU ESTUDANDO PARA CONCURSO PARA FICAR MILIONÁRIO NA ÁREA DE CARTÓRIO. PAGA BEM E VAI SÓ FERA , OU SEJA , JUÍZES E PROMOTORES DENTRE OUTROS .
Parabéns! Débora bom mesmo ,vc ter passado no Exame da Ordem e continuar a se aprimorar.
excelente aula parabéns professor amei!
aula muito boa. Adorei
Aula super produtiva 👏
aula boa demais! parabéns. Esse professor tem canal próprio?
Fiquei em dúvida. Não se pode deixar metade do que se tem para um só herdeiro , disponibilizando a outra metade?
Aula top
Mi ajuda eu estou no inventário teve movimentação mais eu não sei de nada estou sedo representa da pela defensoria pública mi ajuda Juntada de Petição de manifestação isso foi a ótima movimentação
Eu tenho um filho só fiz doaçao da minha herança para ele usofruto meu .da parte que herdei do meu vai .já no meu nome ..meu quinhão....A minha mãe faleceu agora ...está em enventario arquivado .há paguei meu ITCMD do inventário do meu quinhão..
Posso fazer cessão de direito hereditário gratuita para meu filho tbm.pra pô no enventario...sou divorciada Tinha união estável.rwgime comunhão parcial de bem.posso doar antes
Ótima explicação
Muito bom\!!
Olá! Alguém pode me ajudar? No meu caso, meus pais eram casados em comunhão total de bens, meu pai faleceu e daí queríamos que tudo ficasse com minha mãe. Então o advogado sugeriu que eu e meu irmão fizéssemos a renuncia dos bens, que este iria para minha mãe. Só que ele não se ligou na questão que eu tenho uma filha. Nestas condições, quem seria os herdeiros seria minha mãe e minha filha? Existe alguma forma de anular isso, pois não foi passado desta forma pelo advogado pra gente? Pois pesquisando vi que apesar de ser irrevogável pode ser anulada por erro , dolo ou coação. Alguém poderia me ajudar...n sou da área, n sei se deu para entender. Obrigada
Parabéns Professor
O senhor manja de Sucessões.
Muito bom
muito bom.
Quando há o óbito, havendo somente um herdeiro, pode-se pedir arrolamento comum no Ofício de registro civil, mediante escritura pública?
E bem complicado
Doutor, bom dia! Supondo que minha mae em vida tenha feito seguro de
vida e deixado somente para um dos herdeiros necessários, esse seguro ou
montante pode ser contestado? Ainda, ele deve ser arrolado no
inventário? Joana.
professor herdeiro por representação concorre igualmente ao herdeiro por sucessão mesmo se nao foi feito o inventário que cordena a administração
Sim !
Exemplo :
Suponha que seus avós faleceram e deixando como herança uma casa. E que seu pai já é falecido e possua 1 irmão vivo.
50% irá para seu tio e 50% da Quota parte do seu pai irá para você