Não emitimos mais selos, pois os mesmos não têm peso junto aos agentes de trânsito, até mesmo porque no código de trânsito não há obrigatoriedade deste tipo de documento, o que é compreensível, pois um laudo somente representa o produto em estado de novo, pois com o tempo de uso, ou o uso inadequado, os sistemas de silenciamento se desgastam e acabam não mais refletindo o conteúdo do laudo. - O que podemos relatar sobre este assunto é que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a troca de escapamentos em motocicletas, mesmo que para modelos esportivos, não descaracteriza o veículo e com isso não é proibida. Contudo o escapamento deve estar em boas condições de uso e conter os dispositivos de redução de ruídos; - Os Escapamentos Disarsz, como dispositivos de Redução de Ruídos, possuem o Sistema de Cano Furado, Camada de Malha de Aço e Camada de Lã de Vidro, além do Redutor de Ruídos Removível ( DB Killer); - Quanto a infrações por excesso de ruídos, o que podemos relatar, é que o Código de Trânsito Brasileiro além de não proibir a troca de escapamentos para modelos esportivos, em seu Art. 230 inciso 11, apenas relata a proibição de Descarga Aberta, sem sistemas de silenciamento, e para situações em que o equipamento não venha a estar em bom estado de funcionamento, e como já mencionado o nosso produto possui vários dispositivos de redução de ruído. Além do que, o ouvido humano não é capaz de mensurar a quantidade de decibéis emitidas pelo equipamento, assim o Agente de Trânsito, sem a utilização de um Decibelímetro, não tem como afirmar qual foi a aferição, o que torna a multa passível de se recorrer, pois é muito questionável numa via de trânsito, com uma grande mesclagem de sons, o agente definir “de ouvido” que sua moto estava acima do limite permitido, até mesmo porque não é um limite comum para todas as motos, umas possuem um limite maior, outras possuem um limite menor. Contudo sabemos que, apesar de poucos casos, existem sim situações em que o Agente de Trânsito ignora os itens que comentamos, e acaba lavrando a multa. Nestes casos, aconselhamos que seja acatado o que a autoridade está impondo, para posteriormente recorrer contra o Estado.
@@kalilsantos7527 Não emitimos mais selos, pois os mesmos não têm peso junto aos agentes de trânsito, até mesmo porque no código de trânsito não há obrigatoriedade deste tipo de documento, o que é compreensível, pois um laudo somente representa o produto em estado de novo, pois com o tempo de uso, ou o uso inadequado, os sistemas de silenciamento se desgastam e acabam não mais refletindo o conteúdo do laudo. - O que podemos relatar sobre este assunto é que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a troca de escapamentos em motocicletas, mesmo que para modelos esportivos, não descaracteriza o veículo e com isso não é proibida. Contudo o escapamento deve estar em boas condições de uso e conter os dispositivos de redução de ruídos; - Os Escapamentos Disarsz, como dispositivos de Redução de Ruídos, possuem o Sistema de Cano Furado, Camada de Malha de Aço e Camada de Lã de Vidro, além do Redutor de Ruídos Removível ( DB Killer); - Quanto a infrações por excesso de ruídos, o que podemos relatar, é que o Código de Trânsito Brasileiro além de não proibir a troca de escapamentos para modelos esportivos, em seu Art. 230 inciso 11, apenas relata a proibição de Descarga Aberta, sem sistemas de silenciamento, e para situações em que o equipamento não venha a estar em bom estado de funcionamento, e como já mencionado o nosso produto possui vários dispositivos de redução de ruído. Além do que, o ouvido humano não é capaz de mensurar a quantidade de decibéis emitidas pelo equipamento, assim o Agente de Trânsito, sem a utilização de um Decibelímetro, não tem como afirmar qual foi a aferição, o que torna a multa passível de se recorrer, pois é muito questionável numa via de trânsito, com uma grande mesclagem de sons, o agente definir “de ouvido” que sua moto estava acima do limite permitido, até mesmo porque não é um limite comum para todas as motos, umas possuem um limite maior, outras possuem um limite menor. Contudo sabemos que, apesar de poucos casos, existem sim situações em que o Agente de Trânsito ignora os itens que comentamos, e acaba lavrando a multa. Nestes casos, aconselhamos que seja acatado o que a autoridade está impondo, para posteriormente recorrer contra o Estado.
Pode sim vir a aumentar o consumo , pois como o ronco do escapamento muda, o piloto tende a forçar um pouco mais os giros do motor para ouvir e com isso muda seu estilo de pilotagem fazendo com que o consumo aumente .
Bom dia , não há alterações de acordo com os testes realizados no dinamômetro . A ponteira é somente um acabamento , o restante do escapamento continua o mesmo original .
Uma duvida....o modela pra a titan 160 e necessario retirar o cavalete central???
Sim, é necessária a retirada do cavalete central
E aprovada pelo imetro?
Se parar em uma blits toma multa, por está com a ponteira?
Não emitimos mais selos, pois os mesmos não têm peso junto aos agentes de trânsito, até mesmo porque no código de trânsito não há obrigatoriedade deste tipo de documento, o que é compreensível, pois um laudo somente representa o produto em estado de novo, pois com o tempo de uso, ou o uso inadequado, os sistemas de silenciamento se desgastam e acabam não mais refletindo o conteúdo do laudo.
- O que podemos relatar sobre este assunto é que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a troca de escapamentos em motocicletas, mesmo que para modelos esportivos, não descaracteriza o veículo e com isso não é proibida. Contudo o escapamento deve estar em boas condições de uso e conter os dispositivos de redução de ruídos;
- Os Escapamentos Disarsz, como dispositivos de Redução de Ruídos, possuem o Sistema de Cano Furado, Camada de Malha de Aço e Camada de Lã de Vidro, além do Redutor de Ruídos Removível ( DB Killer);
- Quanto a infrações por excesso de ruídos, o que podemos relatar, é que o Código de Trânsito Brasileiro além de não proibir a troca de escapamentos para modelos esportivos, em seu Art. 230 inciso 11, apenas relata a proibição de Descarga Aberta, sem sistemas de silenciamento, e para situações em que o equipamento não venha a estar em bom estado de funcionamento, e como já mencionado o nosso produto possui vários dispositivos de redução de ruído. Além do que, o ouvido humano não é capaz de mensurar a quantidade de decibéis emitidas pelo equipamento, assim o Agente de Trânsito, sem a utilização de um Decibelímetro, não tem como afirmar qual foi a aferição, o que torna a multa passível de se recorrer, pois é muito questionável numa via de trânsito, com uma grande mesclagem de sons, o agente definir “de ouvido” que sua moto estava acima do limite permitido, até mesmo porque não é um limite comum para todas as motos, umas possuem um limite maior, outras possuem um limite menor.
Contudo sabemos que, apesar de poucos casos, existem sim situações em que o Agente de Trânsito ignora os itens que comentamos, e acaba lavrando a multa. Nestes casos, aconselhamos que seja acatado o que a autoridade está impondo, para posteriormente recorrer contra o Estado.
toma?
@@kalilsantos7527 Não emitimos mais selos, pois os mesmos não têm peso junto aos agentes de trânsito, até mesmo porque no código de trânsito não há obrigatoriedade deste tipo de documento, o que é compreensível, pois um laudo somente representa o produto em estado de novo, pois com o tempo de uso, ou o uso inadequado, os sistemas de silenciamento se desgastam e acabam não mais refletindo o conteúdo do laudo.
- O que podemos relatar sobre este assunto é que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a troca de escapamentos em motocicletas, mesmo que para modelos esportivos, não descaracteriza o veículo e com isso não é proibida. Contudo o escapamento deve estar em boas condições de uso e conter os dispositivos de redução de ruídos;
- Os Escapamentos Disarsz, como dispositivos de Redução de Ruídos, possuem o Sistema de Cano Furado, Camada de Malha de Aço e Camada de Lã de Vidro, além do Redutor de Ruídos Removível ( DB Killer);
- Quanto a infrações por excesso de ruídos, o que podemos relatar, é que o Código de Trânsito Brasileiro além de não proibir a troca de escapamentos para modelos esportivos, em seu Art. 230 inciso 11, apenas relata a proibição de Descarga Aberta, sem sistemas de silenciamento, e para situações em que o equipamento não venha a estar em bom estado de funcionamento, e como já mencionado o nosso produto possui vários dispositivos de redução de ruído. Além do que, o ouvido humano não é capaz de mensurar a quantidade de decibéis emitidas pelo equipamento, assim o Agente de Trânsito, sem a utilização de um Decibelímetro, não tem como afirmar qual foi a aferição, o que torna a multa passível de se recorrer, pois é muito questionável numa via de trânsito, com uma grande mesclagem de sons, o agente definir “de ouvido” que sua moto estava acima do limite permitido, até mesmo porque não é um limite comum para todas as motos, umas possuem um limite maior, outras possuem um limite menor.
Contudo sabemos que, apesar de poucos casos, existem sim situações em que o Agente de Trânsito ignora os itens que comentamos, e acaba lavrando a multa. Nestes casos, aconselhamos que seja acatado o que a autoridade está impondo, para posteriormente recorrer contra o Estado.
@@kalilsantos7527 brother toma sim.
Comprando uma ponteira dessa ganho um adesivo da marca pra por na balança?
Bom dia , sim acompanha um Kit de adesivos no equipamento .
Junto vai um Kit de adesivos da Marca
Muda consumo ?
Pode sim vir a aumentar o consumo , pois como o ronco do escapamento muda, o piloto tende a forçar um pouco mais os giros do motor para ouvir e com isso muda seu estilo de pilotagem fazendo com que o consumo aumente .
Top 🔝
A moto perde potência em baixa e alta?
Bom dia , não há alterações de acordo com os testes realizados no dinamômetro . A ponteira é somente um acabamento , o restante do escapamento continua o mesmo original .
Tem o link para eu compra esse escape para a r3 ?
Olá! O link está na descrição :)
Vai ter pra ninja 400 tbm?
Boa tarde, infelizmente não temos previsão para este modelo. Porém temos nosso modelo FULL: produto.mercadolivre.com.br/MLB-3528763163
Bom dia !!! Poderiam fabricar para mt 09 !!!
Boa tarde , no momento não há previsão para inicio de projeto do modelo , mas caso seja feito somente no próximo ano .
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