Boa tarde Thiago tbem sou de Rondonópolis so que agora estou a 5 anos morando em Santa Catarina, sou engenheiro de produção mais nunca exerci a função agora terminei a pós em segurança do trabalho me ajude qual melhor area pra eu esta iniciando na carreira de segurança do trabalho. Obs meu crea é de MT e esta atrasado mais ativo mesmo assim consigo assinar uma Art. E como exercer aqui em Santa Catarina?
Olá Thiago, concordo plenamente com seu entendimento. Muito obrigado pelo conteúdo extremamente explicativo e esclarecedor. Suas informações me ajudaram bastante a entender definitivamente as obrigações. Sou Técnico e Tecnólogo em Seg. do Trabalho e Contador. Poderei elaborar LPP e DIR para praticamente todas as empresas que tenho aqui no escritório de contabilidade, pois todas são ME e EPP, e a maioria são Grau de Risco 1 e 2. As empresas que não são Grau de Risco 1 e 2, encaminharei para um profissional qualificado e credenciado para tal função. Reafirmo a gratidão por você ser tão generoso em disponibilizar seus ricos conteúdos para o público geral. Um grande abraço para você. 😃
@@maxsueloliveira2746 O LPP é basicamente uma APR, não tem nada de diferente, é só você digitalizar depois o levantamento e evidenciar. Você cria seu modelo.
Baita vídeo! Bem explicativo. Mas uma dúvida. Se a empresa possui riscos ergonômicos, como elaboramos o PCMSO? Através do levantamento preliminar de perigos/riscos?
Mas veja bem, o custo de um Levantamento Preliminar de Perigo + Emissão da DIR, é quase o mesmo de um LTCAT para comprovar isenção de riscos, qual sentido então de não fazer LTCAT? E se depois ainda precisar emitir o PPP, como vai emitir sem o LTCAT? Uma economia sem sentido. A DIR tem sentido fazer apenas para isenção de PGR e PCMSO (se não houver risco ergonômico também, o que também é quase impossível).
Como foi citado no vídeo, é uma brecha, ou seja, não comprova que a DIR substituí o LTCAT, uma vez que a DIR é da esfera trabalhista e não previdenciária.
@@diegosimao1709 Isso tá mt polêmico mesmo, a gente fica na encruzilhada, orienta a empresa a fazer o LPP e DIR, ou a Fazer o LTCAT e a Dir? Fico pensando e se no LPP for identificado a exposição à risco, tipo, o ruído está em níveis altos. Aí lá vamos ter que elaborar o LTCAT, e cobrar pra isso.
Tem que ser louco assinar DIR, garantindo que a empresa vai continuar naquele layout com aqueles mesmos postos de trabalho! CREA pra quem fez em universidade seria não se coloca no fogo como alguns fazem.
Thiago, Para as empresas MEI ou EPP com a DIR está claro. Agora, se não for MEI ou EPP e esta empresa for isenta de riscos F,Q e B... ela Tb estará isenta de elaborar o LTCAT? Abcs e parabéns pelo canal.
Pelo que pesquisei, se for ME, EPP ou MEI você mesma pode emitir A Declaração de Inexistência de Risco pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como por Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 09 (NR-09). As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).(1) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), ficam também dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Você mesma pode emitir a DIR, porém como o colega explicou muito bem no vídeo, você precisa da declaração preliminar de perigo, esse documento, precisa ser elaboração por um profissional capacitado.
@@marlonroubert2016 Comoreendo, porém a questão é que não consigo imprimir ou salvar em PDF a certidão, ela grava, mais quando clico em imprimir ela trava.
Tiago, um cond. pequeno (11 aptos) com um func. com cargo de aux. de serv. gerais, de risco 2, sem está exposto à agentes. Pode fazer a DIR? Tem prazo para mandar ainda esse ano?
Bom dia, uma divida por favor, referente ao envio de PPP no e-social, preciso enviar os PPP de todos funcionários, mesmo que não irão dar entrada na aposentadoria?
FAZ EXEMPLO DE COMO ENVIAR 2240 SEM RESPONSAVEL TECNICO PORQUE NO CASO DO SISTEMA FORTES ELE SO VAI SE COLOCAR UM RESPONSAVEL TECNICO OBS: DEPOIS DA DIR JA EMITIDA
Verdade, o sistema alterdata é da mesma forma. Como sou tecnica de segurança, coloquei o meu cpf como responsável tecnico e aqui a atividade é somente de escritorio!
Muito bom Thiago.... Show... Sempre explicando muito bom... Sempre com base nas leis
Parabéns Thiago pela divisão do seu conhecimento conosco. Obrigada! Eu adquiri o curso dominando SST no e-social, estou gostando muito.
Vídeo top. Consegui sanar minhas dúvidas.
Melhor fazer LTCAT pra todo mundo e resolvido.
Boa tarde Thiago tbem sou de Rondonópolis so que agora estou a 5 anos morando em Santa Catarina, sou engenheiro de produção mais nunca exerci a função agora terminei a pós em segurança do trabalho me ajude qual melhor area pra eu esta iniciando na carreira de segurança do trabalho. Obs meu crea é de MT e esta atrasado mais ativo mesmo assim consigo assinar uma Art. E como exercer aqui em Santa Catarina?
Olá Thiago, concordo plenamente com seu entendimento. Muito obrigado pelo conteúdo extremamente explicativo e esclarecedor.
Suas informações me ajudaram bastante a entender definitivamente as obrigações. Sou Técnico e Tecnólogo em Seg. do Trabalho e Contador. Poderei elaborar LPP e DIR para praticamente todas as empresas que tenho aqui no escritório de contabilidade, pois todas são ME e EPP, e a maioria são Grau de Risco 1 e 2. As empresas que não são Grau de Risco 1 e 2, encaminharei para um profissional qualificado e credenciado para tal função.
Reafirmo a gratidão por você ser tão generoso em disponibilizar seus ricos conteúdos para o público geral.
Um grande abraço para você. 😃
você tem o modelo do LPP ?
Rodolfo tem o modelo do LPP ?
Olá Maxsuel. Ainda não tenho, mas assim que tiver, retorno aqui, te aviso e te envio. Me passa seu e-mail
@@maxsueloliveira2746 O LPP é basicamente uma APR, não tem nada de diferente, é só você digitalizar depois o levantamento e evidenciar. Você cria seu modelo.
Bom dia... E para o caso onde no CNPJ da empresa consta que o porte dela é "DEMAIS", como fica?? É obrigatório a elaboração de PGR e do LTCAT?
Baita vídeo! Bem explicativo. Mas uma dúvida. Se a empresa possui riscos ergonômicos, como elaboramos o PCMSO? Através do levantamento preliminar de perigos/riscos?
Excelente. Sempre com bons conteúdos!!!!
Parabéns, pelo conteúdo. muito produtivo .
É exatamente assim que eu entendo também Thiago, mas explicado que isso só desenhando!
Parabéns meu amigo,pela exelente explicação! 👏👏👏
oq tem de medico querendo enfiar ltcat nas empresas nao é brincadeira
Mas veja bem, o custo de um Levantamento Preliminar de Perigo + Emissão da DIR, é quase o mesmo de um LTCAT para comprovar isenção de riscos, qual sentido então de não fazer LTCAT? E se depois ainda precisar emitir o PPP, como vai emitir sem o LTCAT? Uma economia sem sentido. A DIR tem sentido fazer apenas para isenção de PGR e PCMSO (se não houver risco ergonômico também, o que também é quase impossível).
Como foi citado no vídeo, é uma brecha, ou seja, não comprova que a DIR substituí o LTCAT, uma vez que a DIR é da esfera trabalhista e não previdenciária.
@@diegosimao1709 você tem algum modelo de LPP ?
@@diegosimao1709 Isso tá mt polêmico mesmo, a gente fica na encruzilhada, orienta a empresa a fazer o LPP e DIR, ou a Fazer o LTCAT e a Dir? Fico pensando e se no LPP for identificado a exposição à risco, tipo, o ruído está em níveis altos. Aí lá vamos ter que elaborar o LTCAT, e cobrar pra isso.
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Te descobri hoje. Parabéns pela excelência em explicar! Ja me inscrevi e deixei um LIKE
Excelente explicação! Parabéns pelo esclarecimento.
As informações para o eSocial devem ser emitidos mensalmente ou somente quanto houver alguma alteração nas atividades, leiaute, etc?
Boa noite . Quando vc fala qualquer pessoa pode emitir a DIR , pode ser o contador , o dono da empresa ???
Tem que ser louco assinar DIR, garantindo que a empresa vai continuar naquele layout com aqueles mesmos postos de trabalho! CREA pra quem fez em universidade seria não se coloca no fogo como alguns fazem.
este é fera!!!!! recomendo
Thiago, Para as empresas MEI ou EPP com a DIR está claro. Agora, se não for MEI ou EPP e esta empresa for isenta de riscos F,Q e B... ela Tb estará isenta de elaborar o LTCAT?
Abcs e parabéns pelo canal.
TOPPPPPP.....O limite de valor a ser cobrado ao laudo do LTCAT É UM SALARIO MÍNIMO OU É RELATIVO????
bem detalhado, mais que isso só desenhando, obrigado.
Então a DIR não pode ser emitido pelo DP da assessoria? Tem que ser por um engenheiro do trabalho?
Pelo que pesquisei, se for ME, EPP ou MEI você mesma pode emitir
A Declaração de Inexistência de Risco pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como por Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 09 (NR-09).
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).(1)
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), ficam também dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Muito bom, obrigado 👏👏👏
Você mesma pode emitir a DIR, porém como o colega explicou muito bem no vídeo, você precisa da declaração preliminar de perigo, esse documento, precisa ser elaboração por um profissional capacitado.
@@marlonroubert2016 Comoreendo, porém a questão é que não consigo imprimir ou salvar em PDF a certidão, ela grava, mais quando clico em imprimir ela trava.
@@TheJoseaneramos1 Não sei se você conseguiu emiti-la, eu só conseguir emitir de madrugada, porque durante o dia só trava.
Esses normativos se aplicam a órgãos públicos? Ou seja, tem que emitir PPP, LTCat ou DIR para servidor público???
Parabéns, tem vídeo falando da elaboração do LPP?
Bom dia, e as empresas sem funcionários,. são obrigadas a quais eventos do sst?
Top parabéns
Thiago, a partir de jan/2023 eu precisarei emitir ART pra cada cliente meu que eu vá realizar envios de eventos 2240??
muito obrigado
Tiago, um cond. pequeno (11 aptos) com um func. com cargo de aux. de serv. gerais, de risco 2, sem está exposto à agentes. Pode fazer a DIR? Tem prazo para mandar ainda esse ano?
Bom dia, uma divida por favor, referente ao envio de PPP no e-social, preciso enviar os PPP de todos funcionários, mesmo que não irão dar entrada na aposentadoria?
Também tenho esse entendimento.
E o LTCAT substitui o PPRA? Preciso fazer os dois?
FAZ EXEMPLO DE COMO ENVIAR 2240 SEM RESPONSAVEL TECNICO
PORQUE NO CASO DO SISTEMA FORTES ELE SO VAI SE COLOCAR UM RESPONSAVEL TECNICO
OBS: DEPOIS DA DIR JA EMITIDA
Verdade, o sistema alterdata é da mesma forma. Como sou tecnica de segurança, coloquei o meu cpf como responsável tecnico e aqui a atividade é somente de escritorio!
E no sistema alterdata, também precisa estar preenchido o campo do ppp. Caso contrário, dá erro.
@@greicycarneiro9252 pode passar o wpp para tirar uma duvida
O que é mesmo a DIR ?
BOM DIA, PARABÉNS PELO VIDEO, PODERIA DISPONIBILIZAR MODELO DE ANALISE PRELIMINR DE PERIGOS?
Conseguiu ?