Se seu filho tem até 5 anos você ainda tem direito ao salário-maternidade
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- Опубликовано: 24 ноя 2024
- Para solicitar o salário-maternidade basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS! ⚠️ Mas, atenção: você precisa ter a qualidade de segurada e ter feito o número mínimo de contribuições.
Mesmo se você estiver desempregada, você ainda tem direito ao auxílio-maternidade, se ainda estiver no período de cobertura dos seus direitos, chamado de período de graça. Geralmente, você continua tendo direito ao auxílio-maternidade durante 12 meses depois de ficar desempregada.
📌número do CPF;
📌atestado médico específico para gestante;
📌documentos para comprovar o tempo de contribuição caso você seja desempregada ou contribuinte individual;
📌em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
📌em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Agora, confira o passo a passo para fazer o pedido do auxílio:
📌Acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
📌Clique no botão “Novo Pedido”;
📌Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
📌Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
📌Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar, concluindo o seu pedido
📌Acompanhe a resposta do INSS pelo site ou aplicativo.
Vale relembrar que cada caso é único e que se o INSS negou o seu salário-maternidade é importante contar com a ajuda de um advogado especializado para analisar a sua situação e te ajudar a lutar pelos seus direitos.
Se você aprendeu algo novo, compartilhe com uma mãe que também precisa saber disso!
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Vou começar a trabalhar agora posso pedir do meu filho de 3 anos ,vou receber da minha bb está com 8 meses .mas do meu filho nao peguei
Pelo que disse, entendi que não há problema neste caso: Segurado recebendo auxílio-doença por gravidez de risco, e o período deste auxílio passará uns 2 meses da data de concepção, a solicitação do salário maternidade não será negada. O que não pode é acumular dois benefícios. Se for solicitar o salário maternidade, perde-se o auxílio doença. Como tem o prazo de 5 anos para poder recebê-lo, é interessante ficar recebendo todas as parcelas do auxílio-doença.
Não entendi o período de graça.
Eu trabalhei na Assai atacadista, e após o parto fiquei mais 5 meses e pedi demissão. Eu vi umas propagandas muito tempo atrás de assessorias e eu não encaixava nos requisitos. Mas agora minha sogra insiste que tenho direito, então estou procurando saber pois atualmente minha filha tem 2 anos e me encontro desempregada. Eu realmente tenho alguma chance de receber?
Nessas propagandas das "assessorias" diziam que eu teria que estar desempregada no dia do parto. E no caso eu só pedi demissão depois de 5 meses após o parto.