Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Professor, sua clareza e didática fazem com que suas aulas sejam objetivas e de fácil entendimento. Muitos professores de constitucional se perdem ao tentar explicar artigos mais complexos, o que deixa os alunos confusos e insatisfeitos. Dessa forma, nós só temos que te agradecer pelo acesso a esse estudo maravilhoso e de tanta valia na vida de estudantes, concurseiros e curiosos pela matéria. Obrigada!
O professor continua com a mesma consistência de 10 anos atrás. Isso se chama disciplina e propósito. Isso nos inspira a encarar as adversidades em busca de um bem maior. Muito obrigado pela sua dedicação altruísta.
Aulas maravilhosas!!!! Nunca mais irei esquecer... estou estudando para o concurso do TRE, e não tenho condições de comprar um bom curso preparatório. Descobri a editora atualizar, que mudou minha vida! Muito obrigada! Muito sucesso para vocês!
esse é o meu terceiro professor de constitucional, e o único q conseguiu me fazer entender e querer continuar os estudos dessa matéria, a qual considero bastante complicada!
Uma Didática excelente, está sendo fundamental os conceitos abordados. Estou me preparando pro Concurso da Receita Federal, e as explicações está sendo bem clara.
Boa tarde e parabéns. Pesquisei sobre esse inciso por um motivo profissional. Sou Policial e temos enfrentado alguns problemas em situações de prisões em flagrante, tanto na ratificação do flagrante por delegados quanto por juízes durante as audiências de instrução e julgamento. O sigilo da fonte refere-se exclusivamente as questões de jornalismo e imprensa? Ou posso me amparar juridicamente nesse inciso para manter minhas fontes de informação em sigilo, levando em consideração que esse sigilo em alguns casos se quebrado põe vidas em risco. Vou detalhar um caso prático. Durante um serviço de rotina, um cidadão de bem nos procura e com a condição de não ser identificado, pois teme por sua vida, informa que em determinada residência estão armazenando grande quantidade de drogas, levando-se em conta que se trata de crime permanente e se tratando de flagrante delito, entramos na residência e prendemos duas pessoas que guardavam vários quilos de drogas. Para surpresa nossa na audiência o juiz não satisfeito com a forma que chegamos a localização das drogas e como se deu a prisão, exigiu querer saber quem foi o denunciante e como ele sabia da existência das drogas de forma que foi negado os dados para preservar a integridade do denunciante. Gostaria de saber se é caso de invocar o inciso XIV do ART 5.
Aula mto boa, obrigado! Professor, o sigilo da fonte seria como ex.: Sou jornalista e fiz uma entrevista com um traficante, eu posso resguardar o sigilo da fonte não dizendo a sua localização para que eu tenha acesso a outras informações?
Não entendi a parte "resguardando o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional", por mais que o professor tenha explicado tão bem. Alguém pode me dar exemplos? Desde já, agradeço.
veículo e o jornalista, no exercício de sua atividade, que muitas vezes é de natureza investigativa, tem o direito de não revelar a matriz dos dados ou das notícias que veiculam. Ninguém pode ser obrigado, então, a declinar o nome da pessoa (revelar a identidade) nem a apresentar documentos ou materiais, inclusive gravações ou fotografias, que constituam a origem de uma informação dissenso.org/sigilo-da-fonte/
É destinado à atividade de jornalismo. Com essa garantia eles não são obrigados a revelar quem passou a informação que eles estão divulgando. Quem divulga a informação responde pelo que divulgar. Cabendo direito de resposta e indenização por danos causados.
Excelente aula Professor Emerson, mas tenho uma dúvida. Se a constituição veda o anonimato, porque existem redes sociais ou até mesmo sites que permitem comentários anônimos?
Professor, estou amando suas aulas, mas tenho uma dúvida sobre o que estudar para o concurso do INSS? não sei se é uma pergunta idiota mas é que, há muito tempo não participo de nenhum concurso.
Professor Emerson: primeira mente parabéns pela aula maravilhosa , gostaria muito que você me ajudase em uma duvida . Um candidato aprovado em um concurso público ,deve esta apto ao princípio da acessibilidade para provimento em cargo público . nos termos do artigo 5º da lei 8.112/90que são os requisitos basicos para investidura em cargo público 1 a nacionalidade brasileira 2 gozo dos direitos politicos 3 a quitação com as obrigações militares e eleitorais 4 a idade minima de 18 anos de idade 5 aptidão fisica e mental O que eu gostária de saber e se tem na constituição federa l alguma coisa que impessa a posse em cargo publico por esta com o nome cadastrado no serviço deproteção ao credito (C.P.F) o famoso nome sujo ou ate mesmo no serasa .
+Elessandro ANTONIO ei elessandro na constituição não fala nada disso a respeito de serasa, vc tem ke ver no edital, pois ja me falaram ke teve concurso ke botou no seu edital que era um dos requisitos.
Professor Emerson, estou em duvida, se aquele que divulga a informação for identificado e responsabilizado, a fonte não correria o risco de ser afetada?? Não entendo isso e ainda junto com inciso IV que também tenho dificuldade, SENDO VEDADO O ANONIMATO, significa que será identificada a pessoa então? Agradeço a paciência, rss
Prof. está no IBest 2024. Bora votar: ibest.vote/680649032
Professsor MARAVILHOSO ❤
Obrigada, professor.
Aulas excelentes. Explicações maravilhosas.
Obrigado. Estou no IBest 2024. Melhor influenciador de Educação. Bora votar? ibest.vote/680649032
Obrigado, aula de fácil compreensão
Obrigada!
Obrigado Emerson.
obgdo pela aula!
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Professor, sua clareza e didática fazem com que suas aulas sejam objetivas e de fácil entendimento. Muitos professores de constitucional se perdem ao tentar explicar artigos mais complexos, o que deixa os alunos confusos e insatisfeitos. Dessa forma, nós só temos que te agradecer pelo acesso a esse estudo maravilhoso e de tanta valia na vida de estudantes, concurseiros e curiosos pela matéria. Obrigada!
+marcela dias verdade , o professor é nota 10
❤❤
Magnífico
O professor continua com a mesma consistência de 10 anos atrás. Isso se chama disciplina e propósito. Isso nos inspira a encarar as adversidades em busca de um bem maior. Muito obrigado pela sua dedicação altruísta.
✅
Véspera de Natal 22/12/2023, e estou maratonando as aulas do Prof.Emerson Bruno! Obrigada Prof, por disponibilizar essa maravilha de aula!
O melhor de todos só da vc no RUclips professor praticamente minhas aulas todas está sendo com vc gratidão 🙏🏻❤️
Aulas maravilhosas!!!! Nunca mais irei esquecer... estou estudando para o concurso do TRE, e não tenho condições de comprar um bom curso preparatório. Descobri a editora atualizar, que mudou minha vida! Muito obrigada! Muito sucesso para vocês!
eu também
Conseguiu passar no TRE?
Eae, passou?
@elainelima3657 🎉 Oie! Gostaria de saber se vc foi bem no concurso do TRE. Foi bem em Direito Constitucional???
esse é o meu terceiro professor de constitucional, e o único q conseguiu me fazer entender e querer continuar os estudos dessa matéria, a qual considero bastante complicada!
Simplesmente maravilhada por sua disposição em nos ajudar.... Gratidão somente
Galooooooooooooooooooooo
Muito obrigado professor aprendi muito....
Que aula de facil entendimento. Parabens
2X
💯💯💯💯💯💯💯
Graças a Deus, existe esse professor.
Uma Didática excelente, está sendo fundamental os conceitos abordados. Estou me preparando pro Concurso da Receita Federal, e as explicações está sendo bem clara.
Parabéns professor pelas explicações.
como já diz o ditado se quer fazer algo faça com AMOR tai essa é a diferença desse mestre.....
O áudio do vídeo está só de um lado quando uso fone. Foi gravado assim.
O meu tbm que será?
sensacional...
espero que a editora Atualizar tenha muito sucesso.
Boa tarde e parabéns.
Pesquisei sobre esse inciso por um motivo profissional.
Sou Policial e temos enfrentado alguns problemas em situações de prisões em flagrante, tanto na ratificação do flagrante por delegados quanto por juízes durante as audiências de instrução e julgamento.
O sigilo da fonte refere-se exclusivamente as questões de jornalismo e imprensa?
Ou posso me amparar juridicamente nesse inciso para manter minhas fontes de informação em sigilo, levando em consideração que esse sigilo em alguns casos se quebrado põe vidas em risco.
Vou detalhar um caso prático.
Durante um serviço de rotina, um cidadão de bem nos procura e com a condição de não ser identificado, pois teme por sua vida, informa que em determinada residência estão armazenando grande quantidade de drogas, levando-se em conta que se trata de crime permanente e se tratando de flagrante delito, entramos na residência e prendemos duas pessoas que guardavam vários quilos de drogas.
Para surpresa nossa na audiência o juiz não satisfeito com a forma que chegamos a localização das drogas e como se deu a prisão, exigiu querer saber quem foi o denunciante e como ele sabia da existência das drogas de forma que foi negado os dados para preservar a integridade do denunciante.
Gostaria de saber se é caso de invocar o inciso XIV do ART 5.
Deus continue abençoando...
suas aulas são edificantes nas nossas vidas que estudamos através delas.
Isso a 13 anos, agora é diferente! O STF é quem dita as regras, não a constituição.
Um dispositivo tão claro e direto sendo desrespeitado por interesses politicos, e com guarida popular. Que fase do cenário nacional!
Adoro suas aulas.. explica de forma clara..
✔
Aula mto boa, obrigado! Professor, o sigilo da fonte seria como ex.: Sou jornalista e fiz uma entrevista com um traficante, eu posso resguardar o sigilo da fonte não dizendo a sua localização para que eu tenha acesso a outras informações?
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Gratidão por todo esse excelente trabalho, desejo muito sucesso nessa belíssima jornada!
O único prof que me fez entender a CF todinha..obg!!!
Ele é muito bom
Excelente professor!! Obrigada!!
Aulas Excelentes
MUITO OBRIGADO
Não entendi a parte "resguardando o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional", por mais que o professor tenha explicado tão bem.
Alguém pode me dar exemplos?
Desde já, agradeço.
Também não entendi
veículo e o jornalista, no exercício de sua atividade, que muitas vezes é de natureza investigativa, tem o direito de não revelar a matriz dos dados ou das notícias que veiculam. Ninguém pode ser obrigado, então, a declinar o nome da pessoa (revelar a identidade) nem a apresentar documentos ou materiais, inclusive gravações ou fotografias, que constituam a origem de uma informação
dissenso.org/sigilo-da-fonte/
É destinado à atividade de jornalismo. Com essa garantia eles não são obrigados a revelar quem passou a informação que eles estão divulgando. Quem divulga a informação responde pelo que divulgar. Cabendo direito de resposta e indenização por danos causados.
é uma forma de garantir que jornalistas façam o que bem entenderem, inclusive espalhar fake news, pois não precisam mostrar/provar nada
@@pierinagilli4669 obrigada 🙏🏻
OBRIGADO
MUITO PREPARADO O PROF...MUITO BOM PARABENS
aulas excelentes, Deus abençoe vc sempre Professor
Excelente
SHOW !!!! Parabéns !!!
cara tu explica bem! até dimais! ahuahsa...
Excelente aula Professor Emerson, mas tenho uma dúvida. Se a constituição veda o anonimato, porque existem redes sociais ou até mesmo sites que permitem comentários anônimos?
Assunto do momento, a tão menosprezada a lei de acesso a informação, dado a quantidade de fake news na rede.
Amo suas aulas! parabéns....
O sigilo da fonte é somente os jornalistas que têm o direito?
ótimo professor.
Ótimas aulas, parabéns professor
Valeu Patricia,agora entendi..
Com essas aulas vou me dar bem !!!!
Professor, estou amando suas aulas, mas tenho uma dúvida sobre o que estudar para o concurso do INSS? não sei se é uma pergunta idiota mas é que, há muito tempo não participo de nenhum concurso.
+Margareth leão eu tbm to estudando amiga, surgiro vc procurar na internet o ultimo conteúdo do concurso, fica mais facil
parabéns!
Parabéns pela excelente aula.
:)
5:44
Inciso 4° mesmo ou ele errou?
O quatro mesmo
Professor Emerson: primeira mente parabéns pela aula maravilhosa , gostaria muito que você me ajudase em uma duvida .
Um candidato aprovado em um concurso público ,deve esta apto ao princípio da acessibilidade para provimento em cargo público . nos termos do artigo 5º da lei 8.112/90que são os requisitos basicos para investidura em cargo público
1 a nacionalidade brasileira
2 gozo dos direitos politicos
3 a quitação com as obrigações militares e eleitorais
4 a idade minima de 18 anos de idade
5 aptidão fisica e mental
O que eu gostária de saber e se tem na constituição federa l alguma coisa que impessa a posse em cargo publico por esta com o nome cadastrado no serviço deproteção ao credito (C.P.F) o famoso nome sujo ou ate mesmo no serasa .
+Elessandro ANTONIO ei elessandro na constituição não fala nada disso a respeito de serasa, vc tem ke ver no edital, pois ja me falaram ke teve concurso ke botou no seu edital que era um dos requisitos.
obrigado
se inscreva la no meu canal amigo
Professor Emerson, estou em duvida, se aquele que divulga a informação for identificado e responsabilizado, a fonte não correria o risco de ser afetada?? Não entendo isso e ainda junto com inciso IV que também tenho dificuldade, SENDO VEDADO O ANONIMATO, significa que será identificada a pessoa então? Agradeço a paciência, rss
obrigada Patricia
Onde encontro essa apostila?
tem no site da Editora,
da raiva só o som que vocês bugou
audio ta um lixo n da pra ouvir nada
Oxe! Deve ser seu fone de ouvido. No celular tá um luxo esse áudio.
Vc repete demais o assunto, fica difícil para quem está começando nesse mundo do direito.
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
cara tu explica bem! até dimais! ahuahsa...