Seguro-desemprego (defeso) para pescadores 2016-2017 . TNU, Tema 319

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  • Опубликовано: 26 окт 2024
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    O caso envolve um pescador artesanal que buscou o seguro-defeso referente ao biênio 2016/2017, após ter seu pedido negado pelo INSS por suposta irregularidade no registro de pescador. O autor argumentou que havia recolhido a contribuição previdenciária por meio de uma única Guia de Previdência Social (GPS), agregando várias competências retroativas. A questão central do julgamento foi se esse recolhimento seria suficiente para conceder o benefício, mesmo sem discriminação da base de cálculo ou apresentação de nota fiscal. O Tribunal decidiu que, para fins de seguro-defeso, uma única GPS no valor mínimo é válida, desde que vinculada ao CEI e com competências agregadas.

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