Professor, Luciano Conforme seu vídeo explicativo, realizei uma rescisão complementar referente à diferença de saldo do FGTS. Nesse processo, foram calculados juros, encargos e multa, e o pagamento da guia correspondente foi efetuado. No entanto, identifiquei que, no fechamento mensal, os valores dos encargos e juros sobre o saldo FGTS estão sendo somados na guia mensal, gerando duplicidade. Poderia me orientar sobre como proceder para ajustar essa situação?
Fiz o processo mas não está atualizando, abatendo o que foi pago como no seu exemplo com o que já foi pago e ja verifiquei a guia anterior que está como paga no site do FGTS digital
@@DPConectado eu fiz a complementar por dissídio, porém o FGTS do 13 da rescisão e da dif de salário da CCT apareceu como FGTS mensal e não rescisório, com isso a caixa não libera para saque... Como ajustar?
Boa tarde pode me dar um auxílio? Fui demitido por recisal por acordo mutuo e o saque de 80% do saldo foi liberado no app ( e caiu automaticamente na minha conta pessoal vinculada) antes da empresa depositar a multa recisória. Agora aparece o deposito no meu extrato do fgts, porém sem opçao de saque. Sabe me dizer o q preciso pedir pra empresa fazer pra eu ter acesso ao saque da multa? A empresa consegue liberar outro saque nessa modalidade? Só por estorno? Obg
@DPConectado mt grato! Mesmo nessa modalidade de recisão se eles liberaram novo saque eu vou conseguir sacar a multa integralmente? Fiquei na duvida de se colocarem novo codigo 07 poder sacar só 80% da multa
Quando aparece a seguinte mensagem depois que gera o fgts complementar e a parece wue foram depositados valores posteriores e a conta fica bloqueada para sawue. O wue fazer?
Então! Se esse complemento for referente a remuneração apôs desligamento como por exemplo reajuste CCT! A conta do FGTS do trabalhador apresenta esse esse aviso mesmo, isso porque a liberação deveria ser automática ou a caixa deve liberar, a empresa não tem como liberar esses tipos de depósitos
O sistema do FGTS digital calcula a multa automaticamente- só você fazer o envio das diferenças para o esocial , e aguardar um pouco que vai aparecer a multa indenizatória complementar no código 999 para recolhimento junto com o FGTS das diferentes- pode recolher até o dia 20 do mês seguinte, mesmo vencimento do mensal
Olá, tudo bem? Fiz uma rescisão, a guia foi paga, mas precisei excluir do meu sistema de folha e refazer pois a data de desligamento estava errada. Reenviei a rescisão, porém a plataforma não gera só diferença mesmo seguindo os passos, gera o valor total atualizado, sem abater a guia anterior que ja foi paga. O que fazer? Posso editar na tela de remuneração lançando só o valor exato de cada um que quero recolher?
Nesse caso não! Porque a data de vencimento do débito é um das chaves do FGTS , se você alterar, gera uma nova cobrança, como vc alterou a data de desligamento, mudou o vencimento do débito, alterou a chave! O valor pago gera um crédito , para você solicitar o estorno, e o novo débito vai precisar gerar uma nova guia! IMPORTANTE! solicite o bloqueio do valor pago , antes do empregado sacar, se ele sacar não tem como bloquear e estornar os valores
Boa tarde, Prof. Luciano. Estou com uma dúvida referente ao complemento gerado diretamente pelo FGTS Digital. Gostaria de saber se é necessário reenviar o evento de desligamento para o e-Social ou se basta apenas editar a guia já paga, gerando o complemento pelo FGTS Digital da forma como ensinou no vídeo. Nao houve alteração de valores rescisorios. Somente a multa que foi recolhida a menor, devido a existência de outras bases aue nao tinhamos conhecimento e que após a homologação tivemos ciência. Agradeço pela atenção.
@@DPConectado professor mas também temos que ajustar os valores no sistema de folha para justificar o pgto - tanto para acerto da rescisão qto a parte contábil, correto? Ao ajustar esse valor no sistema de folha não gera informação para o FGTS digital?
Obrigada, você salvou minha vida com esse video rs, nem consigo acreditar que consegui fazer essa guia de diferença referente uma rescisao complementar, Deus te abençoe!
Professor, estou com.uma situação que a rescisao foi cancelada e refeita 5 dias para frente. Sendo assim, a empresa ja tinha pago a GFD da primeira rescisão. E agora na segunda rescisão tem outro valor. Tentei solicitar estorno mas não mostra o valor da primeira rescisão. Como prosseguir nesse caso?
Aconteceu o mesmo caso comigo, só que em mês anterior, primeira rescisão em 08/2024 guia paga e rescisão cancelada. Agora no mês 10/2024 aconteceu novamente a rescisão e o sistema está gerando tudo novamente e queria pagar somente a diferença e o FGTS digital não está reconhecendo o pagamento da guia de Agosto pra abater. Tem alguma dica?
E se eu reabriar a rescisão e alterar os valores na GRFC do Sistema Fortes pro contábil iria bater. Mas ia reprocessar no esocial e atualizar no FGTS DIGITAL ele iriam entender essa guia já pagar e geraria somente a diferença?
O exemplo do vídeo trata da multa que foi recolhido a menor, com relação a retificação de outros valores, se nao mudar a chave do FGTS, o sistema cobra só a diferença
Professor, Luciano
Conforme seu vídeo explicativo, realizei uma rescisão complementar referente à diferença de saldo do FGTS. Nesse processo, foram calculados juros, encargos e multa, e o pagamento da guia correspondente foi efetuado.
No entanto, identifiquei que, no fechamento mensal, os valores dos encargos e juros sobre o saldo FGTS estão sendo somados na guia mensal, gerando duplicidade. Poderia me orientar sobre como proceder para ajustar essa situação?
Fiz o processo mas não está atualizando, abatendo o que foi pago como no seu exemplo com o que já foi pago e ja verifiquei a guia anterior que está como paga no site do FGTS digital
TUTORIAL| MULTA RESCISÓRIA FGTS PAGA - CÁLCULO PENDENTE - COMO CORRIGIR NO FGTS DIGITAL
ruclips.net/video/xh_MzxN8Vm8/видео.html
carambaa obrigadaa.. isso salvou meu dia..
Muito obrigada, tinha feito a pergunta em um vídeo curto e prontamente me indicaram esse vídeo aqui.
Parabéns pelo trabalho 👏🏾
🤝
Seu canal é utilidade pública, muito obrigada!
Obrigado, eu estava cometendo o erro de informar apenas o valor base da diferença e não o valor total.
como eu faço para recolher o FGTS e a multa em caso de demitidos que tem reajuste de CCT?
Declara as informações no esocial, que os valores de FGTS, estão disponíveis no FGTS digital para recolhimento
@@DPConectado depois que declarar no esocial tanto o valor do fgts quanto da multa fica disponivel para fazer em uma unica guia?
@@DPConectado eu fiz a complementar por dissídio, porém o FGTS do 13 da rescisão e da dif de salário da CCT apareceu como FGTS mensal e não rescisório, com isso a caixa não libera para saque... Como ajustar?
Boa tarde pode me dar um auxílio?
Fui demitido por recisal por acordo mutuo e o saque de 80% do saldo foi liberado no app ( e caiu automaticamente na minha conta pessoal vinculada) antes da empresa depositar a multa recisória. Agora aparece o deposito no meu extrato do fgts, porém sem opçao de saque. Sabe me dizer o q preciso pedir pra empresa fazer pra eu ter acesso ao saque da multa? A empresa consegue liberar outro saque nessa modalidade? Só por estorno? Obg
Sim! Pode gerar outra chave de saque
@DPConectado mt grato! Mesmo nessa modalidade de recisão se eles liberaram novo saque eu vou conseguir sacar a multa integralmente? Fiquei na duvida de se colocarem novo codigo 07 poder sacar só 80% da multa
Deu certo aqui, muito obrigada pelas dicas 🙏🏻
Quando aparece a seguinte mensagem depois que gera o fgts complementar e a parece wue foram depositados valores posteriores e a conta fica bloqueada para sawue. O wue fazer?
Então! Se esse complemento for referente a remuneração apôs desligamento como por exemplo reajuste CCT! A conta do FGTS do trabalhador apresenta esse esse aviso mesmo, isso porque a liberação deveria ser automática ou a caixa deve liberar, a empresa não tem como liberar esses tipos de depósitos
Professor Luciano, você é essencial em nossas vidas 💝
Obrigada 💜
E nos casos de rescisão complementar? Empregado desligado em 07/24 e o complemento realizado em 09/24.
O sistema do FGTS digital calcula a multa automaticamente- só você fazer o envio das diferenças para o esocial , e aguardar um pouco que vai aparecer a multa indenizatória complementar no código 999 para recolhimento junto com o FGTS das diferentes- pode recolher até o dia 20 do mês seguinte, mesmo vencimento do mensal
Olá, tudo bem? Fiz uma rescisão, a guia foi paga, mas precisei excluir do meu sistema de folha e refazer pois a data de desligamento estava errada. Reenviei a rescisão, porém a plataforma não gera só diferença mesmo seguindo os passos, gera o valor total atualizado, sem abater a guia anterior que ja foi paga. O que fazer? Posso editar na tela de remuneração lançando só o valor exato de cada um que quero recolher?
Nesse caso não! Porque a data de vencimento do débito é um das chaves do FGTS , se você alterar, gera uma nova cobrança, como vc alterou a data de desligamento, mudou o vencimento do débito, alterou a chave! O valor pago gera um crédito , para você solicitar o estorno, e o novo débito vai precisar gerar uma nova guia! IMPORTANTE! solicite o bloqueio do valor pago , antes do empregado sacar, se ele sacar não tem como bloquear e estornar os valores
@@DPConectado muito obrigada pela informação e por resposta tão rápida, salvou meu dia. Vou maratonar seus vídeos, muito bons.
Boa tarde, Prof. Luciano.
Estou com uma dúvida referente ao complemento gerado diretamente pelo FGTS Digital. Gostaria de saber se é necessário reenviar o evento de desligamento para o e-Social ou se basta apenas editar a guia já paga, gerando o complemento pelo FGTS Digital da forma como ensinou no vídeo.
Nao houve alteração de valores rescisorios. Somente a multa que foi recolhida a menor, devido a existência de outras bases aue nao tinhamos conhecimento e que após a homologação tivemos ciência.
Agradeço pela atenção.
Acredito que o seu caso é o exemplo do vídeo, não precisa reenviar o desligamento, basta recalcular a multa
@@DPConectado professor mas também temos que ajustar os valores no sistema de folha para justificar o pgto - tanto para acerto da rescisão qto a parte contábil, correto? Ao ajustar esse valor no sistema de folha não gera informação para o FGTS digital?
Entendi tudo, mas, é nosso sistema de folha como fica pro setor contábil fazer a conciliação depois.
Tem que fazer o ajuste no sistema de folha também 👍
Obrigado Professor
Obrigada, você salvou minha vida com esse video rs, nem consigo acreditar que consegui fazer essa guia de diferença referente uma rescisao complementar, Deus te abençoe!
Fiz o passo a passo e a guia não está sendo gerada, o que pode estar acontecendo?
Instabilidade no portal
Professor, estou com.uma situação que a rescisao foi cancelada e refeita 5 dias para frente.
Sendo assim, a empresa ja tinha pago a GFD da primeira rescisão.
E agora na segunda rescisão tem outro valor.
Tentei solicitar estorno mas não mostra o valor da primeira rescisão. Como prosseguir nesse caso?
Tem que fazer o envio da segunda para o sistema reconhecer que tem um crédito
Aconteceu o mesmo caso comigo, só que em mês anterior, primeira rescisão em 08/2024 guia paga e rescisão cancelada. Agora no mês 10/2024 aconteceu novamente a rescisão e o sistema está gerando tudo novamente e queria pagar somente a diferença e o FGTS digital não está reconhecendo o pagamento da guia de Agosto pra abater. Tem alguma dica?
E se eu reabriar a rescisão e alterar os valores na GRFC do Sistema Fortes pro contábil iria bater. Mas ia reprocessar no esocial e atualizar no FGTS DIGITAL ele iriam entender essa guia já pagar e geraria somente a diferença?
O exemplo do vídeo trata da multa que foi recolhido a menor, com relação a retificação de outros valores, se nao mudar a chave do FGTS, o sistema cobra só a diferença
Luciano, vc tem algum video sobre produtos monofasicos ?
😳