Excelente explicação. Fiz um resumo, para me ajudar, pois minhas doutrinas de Direito Civil e Processual Civil estão desatualizadas, pretendo anexar o documento à elas. À quem puder auxiliar: A Lei nº 14.195/2021 trouxe importantes alterações no instituto da prescrição intercorrente, portanto, a lei é posterior à essa obra, assim, faz-se necessário algumas ponderações. A prescrição intercorrente é um fenômeno exclusivo do processo de execução, na fase de conhecimento ocorre a desistência. O prazo da prescrição intercorrente varia conforme o título e será o mesmo prazo da prescrição da pretensão, ou seja, do processo de conhecimento (Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal). Para que ocorra a prescrição intercorrente, há de haver uma situação de crise no processo de execução (ou o executado não é encontrado, ou não são encontrados bens). Na primeira tentativa frustrada de executar o executado ou penhorar bens, o exequente tem que ser intimado: DEVE HAVER CIÊNCIA DA PARTE AUTORA, assim, o artigo 921, §4º do Código de Processo Civil postula que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização dos bens e do executado. Com essa primeira intimação, automaticamente o processo de execução será suspenso (impedimento, suspensão e interrupção) e o prazo começará após 1 ano! A intimação das tentativas infrutíferas acarretará em: 1º início do prazo prescricional + 2º suspensão do processo, que como consequência posterga o termo inicial da contagem. A suspensão é AUTOMÁTICA, decorre de força de lei, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.340.533). Decorrido o prazo de 1 ano, a suspensão tem fim e começa-se a contar o prazo da prescrição intercorrente. Caso o exequente movimente o processo após a primeira intimação, a suspensão não durará 1 ano e sim o tempo em que o processo ficou parado (1mês, 10 dias...) O prazo prescricional, neste sentido é INTERROPIDO, caso haja efetivo encontro de bens ou do executado. Não depende mais da inércia do exequente! A interrupção se dará somente com efetiva penhora ou encontro do executado! Se ocorrer a prescrição intercorrente, haverá a extinção do processo, nos termos do artigo 924, § 4º do CPC.
Esther, um excelente texto, mas um único ponto que ainda me gera dúvidas, a falta de exigência de desídia da parte, já que os tribunais não reconhecem a prescrição intercorrente pelo mero decurso de prazo. Existe algum fundamento legal para essa afirmação?
Professor tua clareza e objetividade é ímpar. Grata por tanta contribuição, que nos permite soluções práticas e benéficas, com amparo legal. Que Deus ilumine tua jornada.
O número correto do RESp mencionado pelo mestre Alessandro, é 1.340.553 e não 1.340.533. Descobri isso porque fui fazer busca do mesmo para usar em uma defesa.
Certissimo e sua origem é do RS salvo engano, entrou no stj em 2011 e foi analisado em 2012. Agora essa Lei nº 14.195/2021 o professor passou batido, ela é mais moderna do que o conteúdo abordado no vídeo-áudio, deu nova redação NR a muitas leis e em áreas diferentes, o CC 2002 que o diga, vale apena ler.
No processo em andamento mesmo com o executado já localizado e mesmo que alguma penhora parcial tenha sido feita, via Sisbajud, Renajud, O juiz pode suspender o processo por 1 ano e depois desse ano.. A precrição intercorrente é iniciada e cabe a exequente realizar novas penhoras.. Foi o que entendi.. É nesse momento que o executado reza para que o tempo trabalhe a seu favor..
Muito bom muita clareza até pra mim que sou leigo. E no caso onde até foi penhorado um veículo porém o mesmo e insuficiente para o arremate da dívida e i veículo não e encontrado para ir a leilão... Qual do se dá a prescrição
Boa noite! como fazer defesa no caso de direitos aquisitivos de bem de familia alienado. Pergunto pois, vi decisões absurdas, onde foi comprovado que o imovel era o único bem do devedor, ou seja, bem de família. Claro que existem outras jurisprudências que protegem os direitos aquisitivos. Porém, me refiro a decisões desumanas, que ferem a dignidade da pessoa humana.
Tenho um processo que não houve tentativas de penhora, apenas uma petição do exequente dizendo que há dificuldades em achar bens do devedor. É titulo judicial. Acredito que caiba a súmula 150, pois não houve penhora e em seguida transcorrerá o lapso de tempo da prescição da pretensão do processo de conhecimento.
Professor tenho um cliente que está sendo executado há 30.anos!!!!! Nunca foi citado nem teve bens penhorados. O juízo depois de 5 anos informou que o juízo era incompetente e remeteu para vara publica, depois de mais 3 anos os advogados pediram para transformar a execução em monitoria e depois de 20 anos transformaram em execução novamente😮😮. E em nenhum momento nenhum dos juízes analisou a prescrição. Cada coisa que temos que enfrentar...
Minha dúvida é: houve a citação, ou seja, início a prescrição. Posteriormente houve uma penhora efetiva que interrompeu o prazo prescricional, a partir dessa interrupção eu conto os 5 anos ou conto 1 mais 5, ou seja, 6 anos.
Em um cumprimento de sentença no qual a primeira tentativa de intimação do devedor ocorreu em out 2018, mesmo o exequente diligenciando para localizar o devedor que até agora não foi localizado teria ocorrido a prescrição intercorrente? (considerando que se trata de dividas condomínio com prescrição de 5 anos? (processo principal devedor citado pessoalmente e revel)
Professor, por gentileza, no caso de executado ausente/não encontrado, que é representado por advogado dativo/curadoria especial, como fica a crise na qual "o executado não é encontrado para citação ou intimação"? Muito grata!
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Seria ótimo se estivessem aplicando a lei, tive sentenças alegando não ter havido inércia do exequente capaz de caracterizar a prescrição intercorrente.
A questão é justamente a suspensão do processo diante das inúmeras reiterações de diligênciaa como Sisbajud, Renajud, Infojud e por aí afora. Naa comarcas onde atuo, o juízo simplesmente defere a rodo e de forma cíclica. Assim, o exequente procrastina a suspensão de 1 ano, ou seja, impede o início do prazo para prescrição intercorrente
Pelo que tenho estudado eu entendi que não importa quantas diligências sejam feitas, o prazo para a prescrição continuará correndo. Caso contrário, bastaria o exequente ficar pedindo sisbajud 1 vez a por ano, por exemplo, que o processo duraria para sempre caso não encontrasse bens.
Prof, se o caso for de não localização do devedor, mas posteriormente ele é localizado, interrompendo a prescrição, porém não se localiza bens. Não pode ter mais uma interrupção né? Funciona como a interrupção normal que só pode uma vez? Aí Decorrendo o prazo, após a primeira e única interrupção, extingue por prescrição intercorrente?
Dr. Tenho ações de ExFis. Que a inicial foi de 2015, 2016 e 2018. Só veio ter decisões de suspensão em 2020. Despachos entre as citações frustradas tiveram um lapso de mais de um ano p ser proferido. Com base nisso, eu poderia solicitar a prescrição intercorrente dessas execuções mesmo a decisão onde suspende por um ano seja de 2020?
Boa noite..teria como ajudar ? Meu nome e Kleber e tive uma empresa em 2008 e acumulei dividas no CNPJ ..com o governo federal..não recebi nenhuma notificação. Nesse caso tenho direito a existiçao
Professor, existe uma execução desde 2010, durante o processo um dos executados veio a falecer, e juiz mandou modificar polo passivo para o espolio do fulano. Assim, o banco pediu arresto no bojo do inventario. O inventario esta paralisado desde 2011, nesse caso ocorrerá a prescrição intercorrente?
Olá, tudo bem professor? Eu já procurei em inúmeros vídeos e ninguém explica como ficou a transição da prescrição intercorrente em processos anteriores ao CPC 2015. Lendo jurisprudências até agora eu não consegui entender se 1 - a prescrição intercorrente nos moldes atuais só vale para processos ajuizados depois de 18 de marços de 2016. 2 - se a prescrição intercorrente atual vale, para processos anteriores ao novo CPC, somente para aqueles que se encontravam suspensos na data que o novo CPC entrou em vigor. 3 - Se a prescrição intercorrente em processos anteriores ao cpc de 2015, que nunca foram suspensos, só ocorrem ainda quando o credor deixa o processo abandonado por anos.
Passo por situaçao semelhante. O credor sempre provoca o andamento e nunca são suspensos. Sempre pedem medidas de penhora diferentes, verificação RENAJUD, etc etc e nunca é suspenso. Quando é, como.no.meu caso, o exequente provocou novamente...então essa é a dúvida...o processo fica.eterno e princípio da razoabilidade duração do processo não é levado em conta nunca e o devedor , deve eternamente. A lei 14195 retroage e mesmo assim, no meu caso, em nenhum acaba recaindo prescrição.
Fiquei com uma dúvida: a prescrição intercorrente ocorre caso a penhora tenha sido parcial? Por exemplo: o devedor deve R$ 100,00, e na primeira penhora conseguem penhorar R$ 50,00. A partir daí começa a contar a PI? Ou o contrário. O devedor deve R$ 100,00 e na primeira penhora nada encontram. Após suspenso, retoma a execução e consegue penhorar R$ 50,00. O que ocorre nesses casos?
pelo que entendi: vai buscar bens e o executado, nao encontrando algo efetivo ou parcial para quitar a divida, apos a primeira tentativa (vanos supor, na primeira encontou 50,00, ai na proxima vez n achou nada, a partir desse primeiro nada começa a contar a prescrição, caso encontre mais 20,00, ai paralisa, nao achou, volta a contar.. o ideal é deixar 1 ano sem achar nada, ai o juiz aplica de vez a prescrição ou arquiva.. as vezes o processo fica decadas indo e vindo.. vai depender. mas ai nesse tempo vc ae organiza e negocia diretamente com a pessoa q vc deve, dps so anexar no processo o avordo e tchau.
Sou executado em um processo extrajudicial dívida bancária ( empréstimo que por conta da pandemia perdi emprego o emprego e não consegui pagar), não tenho nenhum bem penhorável(conta com valores, imóveis etc nada), o banco já fez diversas buscas sem sucesso e está fazendo uma última agora de imóveis etc? Consegui uma advogada gratuita para me defender. Ela disse que após essa última busca, o banco ficará propenso a acordo. Pergunto por favor se alguém puder ajudar, o que mais preciso é que meu nome seja retirado do Serasa Spc e principalmente do registrato bacen. O acordo citado pela advogada seria o melhor caminho ou a extinção do processo também retira o nome do registrato, spc etc? Obrigado !
Professor, o pedido da prescrição intercorrente deve ser feito no próprio processo de execução do título extrajudicial. Ou devo utilizar de alguma outra peça (ex. Embargos a execução)?
Dr seus vídeos são ótimos porém na os desembargadores também precisam ouvir seu áudio porque eles não agem desta forma, o Dr nunca fez um vídeo claro informando se a prescrição intercorrente iniciasse após 2021 ou anterior a isto já está valendo?
Alguém pode me esclarecer se quando é decretada a prescrição intercorrente, a negativação da dívida é extinta nos cartórios e órgãos de proteção ao crédito?
Em nenhuma situação o consumidor pode sofrer ameaças!! No seu caso a dívida está prescrita! Indico a procura de um advogado para processar a empresa que está lhe ameaçando!!
boa noite ,referente uma divida ativa municipal ,o juiz paralizou o processo por 1 ano e depois passou a contar o prazo dos 5 anos antes de compretar o prazo a procuradoria entrou com uma petição indicando um novo endereço , consegui encotrar e citar a pessoa mais passou 6 meses depois dos 5 anos prescreveu o prazo? obrigado
Professor e colegas, quando a primeira tentativa de citação frustrada 1) a fazenda não é intimada 2) não é suspenso o processo. 3) Três anos depois a Fazenda requer nova citação... Pergunta: Quando inicia (iniciou) o Prazo de Prescrição Intercorrente ? Obrigado
Boa noite professor. Sou um humilde advogado no rj. Uma duvida se puder. To apanhando .. Habilitei um credito meu mesmo mediante carta de venia ou penhora de rosto em inventario face a título judicial. Mas a inventariante que usa os bens herdados em locação sao exaros 26..nao tem o menor interesse em dar andamento no inv ja que ela recebe os alugueis. O inventario se encontra prat inerte ate sem as prim dec. Ha pelo menos 6 anos. O juiz ja intimou ela 2 x pra dar and e nada..age dolosamente. Diante deste quadro. Posso pedir ao juiz natural do credito o protesto do título jud. Sem prejud a penhora de rosto .Assim como susp cnh e passaporte. Acionar sisbajud..? Descobri que ela abriu ha 3 anos uma empresa de adm. De proprios bens em sp. . Complicado. . essa lei abordada no video acima se aplicaria ao meu caso? Ela assusta os credores. O Brasil esta se tornando um paraiso para os inadimplentes.. Obrigado professor
A minha duvida é, quando o processo estiver suspenso automaticamente vai aparecer escrito ou ter algum despacho do juiz no processo ,mostrando que o processo está suspenso? Porque todos o passos do processo tem que aparecer registrado no processo digital, senão fica difícil entender esse automático quando começou, fica como se fosse uma pegadinha🤔
Aqui no escritório recebemos um processo de cliente em que o advogado anteiror não prescreveu o processo, um acidente de trânsito. Passou 3 anos e ele não alegou prescrição, a autora voltou a executar. Vamos alegar a prescrição, será que o juiz aceitará? Estou com alguns receios.
O Juiz bloqueou meu dinheiro que era conta salario e poupança. Recorri dentro do prazo legal para o tribunal que me deu ganho de causa. Quando fui ao banco retirar o dinheiro, está zerado. O Juiz não acatou a ordem do tribunal e passou o dinheiro para o credor. E agora o que pode ser feito?
Dr.tenho uma dívida e o meu executor perdeu o prazo e depois ele entro de novo isto pode e agora a dívida que está 80.000,00 agora já está em 308.000 será que está certo
Doutor, iniciado o prazo da prescrição interiormente em quanto tempo essa prescrição é efetivada, ou seja, quando a execução é dada como prescrita totalmente?
Depende da natureza do débito executado. Se for uma indenização por dano extracontratual, 3 anos; por dano contratual, 10; alimentos, 2; etc. A maioria das dívidas é de 5 anos.
Dr. se no decorrer do processo o Juiz por algum outro motivo suspender o processo por 1 ano, por exemplo, o prazo da prescrição intercorrente continua contando ou suspende tbm?
A minha dúvida é que se após 1 ano de suspensão, basta a exequente peticionar um pedido de penhora online por exemplo para movimentar o processo e nesse caso o processo pode ficar indefinidamente em andamento ?
Minha dúvida também…. Se cada movimentação do exequente pode interferir na movimentação e andamento do processo e recomeçar a contagem de prazo da prescrição intercorrente.
@@caline1010 pelo que entendi depois, se for uma penhora parcial ou infrutífera o prazo de precrição intercorrente do restante continua correndo, porém não há ainda no STJ jurisprudencia.. enfim.. não é algo com que se possa contar.. a não ser que haja inércia do exequente por 3 anos após 1 ano de suspensão.. mas se antes o o exequente conseguir alguma penhora parcial, o risco da interrupção por não haver jusrusprudencia continua..
Excelente. Mas uma questão: se for execução de título extrajudicial, a localização posterior de bens e efetiva penhora não pode suspender a prescrição porque ela já foi interrompida pela citação e só se interrompe uma vez, não é?!
Professor, na execução fiscal, se encontrado 1 dos socios, porem, nao conseguir penhorar bens, ainda que o exequente busque bens a todo momento, ocorrerá a prescrição intercorrente?
meu caso eles acharam o patrimonio, fizeram uma averbação bloqueando o imovel, para qualquer coisa que não seja o uso do mesmo, mas nunca desocuparam para mandar a leilão
Isso tá errado. A lei deveria prender o executado até que o pagamento seja feito ou por falta dele. Muitos patrões por aí não tem nada no nome deles justamente por causa disso.
Excelente explicação.
Fiz um resumo, para me ajudar, pois minhas doutrinas de Direito Civil e Processual Civil estão desatualizadas, pretendo anexar o documento à elas. À quem puder auxiliar:
A Lei nº 14.195/2021 trouxe importantes alterações no instituto da prescrição intercorrente, portanto, a lei é posterior à essa obra, assim, faz-se necessário algumas ponderações.
A prescrição intercorrente é um fenômeno exclusivo do processo de execução, na fase de conhecimento ocorre a desistência.
O prazo da prescrição intercorrente varia conforme o título e será o mesmo prazo da prescrição da pretensão, ou seja, do processo de conhecimento (Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal).
Para que ocorra a prescrição intercorrente, há de haver uma situação de crise no processo de execução (ou o executado não é encontrado, ou não são encontrados bens).
Na primeira tentativa frustrada de executar o executado ou penhorar bens, o exequente tem que ser intimado: DEVE HAVER CIÊNCIA DA PARTE AUTORA, assim, o artigo 921, §4º do Código de Processo Civil postula que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização dos bens e do executado. Com essa primeira intimação, automaticamente o processo de execução será suspenso (impedimento, suspensão e interrupção) e o prazo começará após 1 ano!
A intimação das tentativas infrutíferas acarretará em: 1º início do prazo prescricional + 2º suspensão do processo, que como consequência posterga o termo inicial da contagem. A suspensão é AUTOMÁTICA, decorre de força de lei, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.340.533).
Decorrido o prazo de 1 ano, a suspensão tem fim e começa-se a contar o prazo da prescrição intercorrente. Caso o exequente movimente o processo após a primeira intimação, a suspensão não durará 1 ano e sim o tempo em que o processo ficou parado (1mês, 10 dias...)
O prazo prescricional, neste sentido é INTERROPIDO, caso haja efetivo encontro de bens ou do executado. Não depende mais da inércia do exequente! A interrupção se dará somente com efetiva penhora ou encontro do executado! Se ocorrer a prescrição intercorrente, haverá a extinção do processo, nos termos do artigo 924, § 4º do CPC.
Esther, um excelente texto, mas um único ponto que ainda me gera dúvidas, a falta de exigência de desídia da parte, já que os tribunais não reconhecem a prescrição intercorrente pelo mero decurso de prazo. Existe algum fundamento legal para essa afirmação?
Só uma correção. o REsp correto 1340553/RS e não o com final 533.
Esse professor merece um Oscar.🏆 Tirou minha dúvida e olha que rodei o RUclips. Farei seu curso assim que puder.❤
Professor tua clareza e objetividade é ímpar. Grata por tanta contribuição, que nos permite soluções práticas e benéficas, com amparo legal. Que Deus ilumine tua jornada.
Muito didático. Grato pela força.
O número correto do RESp mencionado pelo mestre Alessandro, é 1.340.553 e não 1.340.533. Descobri isso porque fui fazer busca do mesmo para usar em uma defesa.
Certissimo e sua origem é do RS salvo engano, entrou no stj em 2011 e foi analisado em 2012. Agora essa Lei nº 14.195/2021 o professor passou batido, ela é mais moderna do que o conteúdo abordado no vídeo-áudio, deu nova redação NR a muitas leis e em áreas diferentes, o CC 2002 que o diga, vale apena ler.
Matéria recente e que sempre nos trás muitas dúvidas. Excelentes explicações . 👏👏👏
Explicação clara e objetiva. Parabéns
Esse professor é top, agora que irá se dedicar totalmente a docência ficará melhor aínda.
Excelente explicação. Antes de assistir essa aula eu estava cheia de dúvidas!
Professor... vc tem um dom. Deus te abençoe. Foi fácil. Obrigado. Antes que se pergunte...eu ja providenciei o joinha e inscrição.
Excelente professor, ensina muito bem!!! Muito obrigada!!!. 👏👏👏👏
Deus te abençoe! Elucidativo.
Muito fera, parabéns professor 👏👏👏
muito boa aula!!
Caracas👏👏Manja demais! Obrigado e parabéns!
Ótima explicação.
Que Deus te abençoe cada dia mais por esse trabalho que vem executando com tanta dedicação.
Excelente. Aprendi muito. Obrigado.
Ótima explicação. Sucesso Dr
Parabéns professor...
No processo em andamento mesmo com o executado já localizado e mesmo que alguma penhora parcial tenha sido feita, via Sisbajud, Renajud, O juiz pode suspender o processo por 1 ano e depois desse ano.. A precrição intercorrente é iniciada e cabe a exequente realizar novas penhoras.. Foi o que entendi.. É nesse momento que o executado reza para que o tempo trabalhe a seu favor..
Professor maravilhoso ❤
Muito bom muita clareza até pra mim que sou leigo. E no caso onde até foi penhorado um veículo porém o mesmo e insuficiente para o arremate da dívida e i veículo não e encontrado para ir a leilão...
Qual do se dá a prescrição
Parabéns. Muito didático. Sem delongas e direto ao ponto.
Boa noite! como fazer defesa no caso de direitos aquisitivos de bem de familia alienado. Pergunto pois, vi decisões absurdas, onde foi comprovado que o imovel era o único bem do devedor, ou seja, bem de família. Claro que existem outras jurisprudências que protegem os direitos aquisitivos. Porém, me refiro a decisões desumanas, que ferem a dignidade da pessoa humana.
Explicação maravilhosa, professor. Muito obrigada!
Tenho um processo que não houve tentativas de penhora, apenas uma petição do exequente dizendo que há dificuldades em achar bens do devedor. É titulo judicial. Acredito que caiba a súmula 150, pois não houve penhora e em seguida transcorrerá o lapso de tempo da prescição da pretensão do processo de conhecimento.
Muito esclarecedor
Professor tenho um cliente que está sendo executado há 30.anos!!!!! Nunca foi citado nem teve bens penhorados. O juízo depois de 5 anos informou que o juízo era incompetente e remeteu para vara publica, depois de mais 3 anos os advogados pediram para transformar a execução em monitoria e depois de 20 anos transformaram em execução novamente😮😮. E em nenhum momento nenhum dos juízes analisou a prescrição. Cada coisa que temos que enfrentar...
Tenho um caso parecido. Já apresentei todo tipo de defesa e nada extingue essa execução ajuizada em 2000!!!
Muito bom mesmo!
Espetacular.
Muito bom!!
Excelente explicações.
Obrigado!
Tenho uma dúvida. E quando o credor penhora um imóvel, mas não promove o leilão. Como fica essa prescrição?
Minha dúvida é: houve a citação, ou seja, início a prescrição. Posteriormente houve uma penhora efetiva que interrompeu o prazo prescricional, a partir dessa interrupção eu conto os 5 anos ou conto 1 mais 5, ou seja, 6 anos.
Em um cumprimento de sentença no qual a primeira tentativa de intimação do devedor ocorreu em out 2018, mesmo o exequente diligenciando para localizar o devedor que até agora não foi localizado teria ocorrido a prescrição intercorrente? (considerando que se trata de dividas condomínio com prescrição de 5 anos? (processo principal devedor citado pessoalmente e revel)
E no caso de processo arquivado? Quanto tempo ele pode ficar arquivado, sabendo que é diferente de processo extinto.
Muito boa a aula.
Ganhou mais uma inscrita!!
O resp é o 1340553 e o mero peticionamento do exequente nao interrompe a suspensao da execução.
Professor, por gentileza, no caso de executado ausente/não encontrado, que é representado por advogado dativo/curadoria especial, como fica a crise na qual "o executado não é encontrado para citação ou intimação"? Muito grata!
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Seria ótimo se estivessem aplicando a lei, tive sentenças alegando não ter havido inércia do exequente capaz de caracterizar a prescrição intercorrente.
A questão é justamente a suspensão do processo diante das inúmeras reiterações de diligênciaa como Sisbajud, Renajud, Infojud e por aí afora. Naa comarcas onde atuo, o juízo simplesmente defere a rodo e de forma cíclica. Assim, o exequente procrastina a suspensão de 1 ano, ou seja, impede o início do prazo para prescrição intercorrente
Pelo que tenho estudado eu entendi que não importa quantas diligências sejam feitas, o prazo para a prescrição continuará correndo. Caso contrário, bastaria o exequente ficar pedindo sisbajud 1 vez a por ano, por exemplo, que o processo duraria para sempre caso não encontrasse bens.
A suspensão do processo é pra ser o mesmo significado de arquivar e dezarquivar
Prof, se o caso for de não localização do devedor, mas posteriormente ele é localizado, interrompendo a prescrição, porém não se localiza bens. Não pode ter mais uma interrupção né? Funciona como a interrupção normal que só pode uma vez? Aí Decorrendo o prazo, após a primeira e única interrupção, extingue por prescrição intercorrente?
Dr. Tenho ações de ExFis. Que a inicial foi de 2015, 2016 e 2018. Só veio ter decisões de suspensão em 2020. Despachos entre as citações frustradas tiveram um lapso de mais de um ano p ser proferido. Com base nisso, eu poderia solicitar a prescrição intercorrente dessas execuções mesmo a decisão onde suspende por um ano seja de 2020?
Tenho uma dúvida,o senhor pode responder, se houve o trânsito em julgado pode se pedir a prescrição intercorrente?
Boa noite..teria como ajudar ? Meu nome e Kleber e tive uma empresa em 2008 e acumulei dividas no CNPJ ..com o governo federal..não recebi nenhuma notificação. Nesse caso tenho direito a existiçao
Professor, existe uma execução desde 2010, durante o processo um dos executados veio a falecer, e juiz mandou modificar polo passivo para o espolio do fulano. Assim, o banco pediu arresto no bojo do inventario. O inventario esta paralisado desde 2011, nesse caso ocorrerá a prescrição intercorrente?
Explicação muito boa, porém poderia gravar com desenho explicando os prazos para facilitar ainda mais a compreensão :)
Olá, tudo bem professor? Eu já procurei em inúmeros vídeos e ninguém explica como ficou a transição da prescrição intercorrente em processos anteriores ao CPC 2015. Lendo jurisprudências até agora eu não consegui entender se 1 - a prescrição intercorrente nos moldes atuais só vale para processos ajuizados depois de 18 de marços de 2016. 2 - se a prescrição intercorrente atual vale, para processos anteriores ao novo CPC, somente para aqueles que se encontravam suspensos na data que o novo CPC entrou em vigor. 3 - Se a prescrição intercorrente em processos anteriores ao cpc de 2015, que nunca foram suspensos, só ocorrem ainda quando o credor deixa o processo abandonado por anos.
Passo por situaçao semelhante. O credor sempre provoca o andamento e nunca são suspensos. Sempre pedem medidas de penhora diferentes, verificação RENAJUD, etc etc e nunca é suspenso. Quando é, como.no.meu caso, o exequente provocou novamente...então essa é a dúvida...o processo fica.eterno e princípio da razoabilidade duração do processo não é levado em conta nunca e o devedor , deve eternamente. A lei 14195 retroage e mesmo assim, no meu caso, em nenhum acaba recaindo prescrição.
Fiquei com uma dúvida: a prescrição intercorrente ocorre caso a penhora tenha sido parcial? Por exemplo: o devedor deve R$ 100,00, e na primeira penhora conseguem penhorar R$ 50,00. A partir daí começa a contar a PI? Ou o contrário. O devedor deve R$ 100,00 e na primeira penhora nada encontram. Após suspenso, retoma a execução e consegue penhorar R$ 50,00. O que ocorre nesses casos?
Com a mesma dúvida.
pelo que entendi: vai buscar bens e o executado, nao encontrando algo efetivo ou parcial para quitar a divida, apos a primeira tentativa (vanos supor, na primeira encontou 50,00, ai na proxima vez n achou nada, a partir desse primeiro nada começa a contar a prescrição, caso encontre mais 20,00, ai paralisa, nao achou, volta a contar.. o ideal é deixar 1 ano sem achar nada, ai o juiz aplica de vez a prescrição ou arquiva.. as vezes o processo fica decadas indo e vindo.. vai depender. mas ai nesse tempo vc ae organiza e negocia diretamente com a pessoa q vc deve, dps so anexar no processo o avordo e tchau.
@@zionnigames1485 no caso 1 ano de suspensão + 5 anos de prescrição para o arquivamento definitivo então. Valeu @zionnigames1485 !!
Professor, no caso de pluralidade de execuados, e só um foi citado e não encontrado bens, como fica a prescrição em relação ao que já foi citado?
Veja as novas alterações do artigo.951, parágrafos e incisos do Novo CPC/2015. LEI da Prescrição Intercorrente; cada caso é um caso!!
Sou executado em um processo extrajudicial dívida bancária ( empréstimo que por conta da pandemia perdi emprego o emprego e não consegui pagar), não tenho nenhum bem penhorável(conta com valores, imóveis etc nada), o banco já fez diversas buscas sem sucesso e está fazendo uma última agora de imóveis etc? Consegui uma advogada gratuita para me defender. Ela disse que após essa última busca, o banco ficará propenso a acordo. Pergunto por favor se alguém puder ajudar, o que mais preciso é que meu nome seja retirado do Serasa Spc e principalmente do registrato bacen. O acordo citado pela advogada seria o melhor caminho ou a extinção do processo também retira o nome do registrato, spc etc? Obrigado !
Ki maravilhas de explicação !. MT bom !.
Professor, o pedido da prescrição intercorrente deve ser feito no próprio processo de execução do título extrajudicial. Ou devo utilizar de alguma outra peça (ex. Embargos a execução)?
Eu tenho dúvida quanto os arquivos no processo, processo arquivado conta o prazo ou suspende o prazo?
Dr seus vídeos são ótimos porém na os desembargadores também precisam ouvir seu áudio porque eles não agem desta forma, o Dr nunca fez um vídeo claro informando se a prescrição intercorrente iniciasse após 2021 ou anterior a isto já está valendo?
Caríssimo Professor, a Prescrição Intercorrente alcança dívidas trabalhistas?
Alguém pode me esclarecer se quando é decretada a prescrição intercorrente, a negativação da dívida é extinta nos cartórios e órgãos de proteção ao crédito?
E se não o juiz não suspender o processo? Processos antigos que não dispunha sobre a obrigação da suspensão? Como fica?
Gratidão sempre⚖✍🎯🙏👊
E se achar os bens de penhora e não conseguir aprender ou vencer os penhores, quando prescreve?
Eu fiz uma divida com o Bradesco em 2005 e minha divida foi vendida e as empresas estao me ameaçando
Em nenhuma situação o consumidor pode sofrer ameaças!! No seu caso a dívida está prescrita! Indico a procura de um advogado para processar a empresa que está lhe ameaçando!!
E qual seria o prazo da prescrição intercorrente?
então arquivamento não suspende a prescrição?
"Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o Reino dos Céus."
MKKKKKK deve até as cueca e eh perseguição? n sabia q p entrar no reino dos ceus bastava somente ser caloteiro
KKKKKKKK dever ate as cueca eh perseguição? n sabia q p entrar no reino dos ceus bastava apenas ser caloteir0
boa noite ,referente uma divida ativa municipal ,o juiz paralizou o processo por 1 ano e depois passou a contar o prazo dos 5 anos antes de compretar o prazo a procuradoria entrou com uma petição indicando um novo endereço , consegui encotrar e citar a pessoa mais passou 6 meses depois dos 5 anos prescreveu o prazo? obrigado
Professor e colegas, quando a primeira tentativa de citação frustrada 1) a fazenda não é intimada 2) não é suspenso o processo. 3) Três anos depois a Fazenda requer nova citação... Pergunta: Quando inicia (iniciou) o Prazo de Prescrição Intercorrente ? Obrigado
Pelo que o professor fala, a Fazenda tem que ser intimada, ter a ciência. A parti daí conta aquele primeiro ano. Depois mais 5.
Boa noite professor. Sou um humilde advogado no rj. Uma duvida se puder. To apanhando .. Habilitei um credito meu mesmo mediante carta de venia ou penhora de rosto em inventario face a título judicial. Mas a inventariante que usa os bens herdados em locação sao exaros 26..nao tem o menor interesse em dar andamento no inv ja que ela recebe os alugueis. O inventario se encontra prat inerte ate sem as prim dec. Ha pelo menos 6 anos. O juiz ja intimou ela 2 x pra dar and e nada..age dolosamente. Diante deste quadro. Posso pedir ao juiz natural do credito o protesto do título jud. Sem prejud a penhora de rosto .Assim como susp cnh e passaporte. Acionar sisbajud..? Descobri que ela abriu ha 3 anos uma empresa de adm. De proprios bens em sp. . Complicado. . essa lei abordada no video acima se aplicaria ao meu caso? Ela assusta os credores. O Brasil esta se tornando um paraiso para os inadimplentes.. Obrigado professor
Resumindo: observada uma das duas crises, conta-se 6 anos. Um da suspensão, ainda que o juiz não determine, mais 5 anos.
cabe na monitória?
mas o prazo de 1 ano de suspensão pode ser menor? onde consta isso?
👍🏻
Mas se o processo não for suspenso. Se o juiz não der esse despacho ?
Como fazemos contato com o Sr. Dr.??
A minha duvida é, quando o processo estiver suspenso automaticamente vai aparecer escrito ou ter algum despacho do juiz no processo ,mostrando que o processo está suspenso? Porque todos o passos do processo tem que aparecer registrado no processo digital, senão fica difícil entender esse automático quando começou, fica como se fosse uma pegadinha🤔
Isso é válido para ação trabalhista também?
Advogado em causa própria tem de ser intimado pessoalmente ?
Aqui no escritório recebemos um processo de cliente em que o advogado anteiror não prescreveu o processo, um acidente de trânsito. Passou 3 anos e ele não alegou prescrição, a autora voltou a executar. Vamos alegar a prescrição, será que o juiz aceitará? Estou com alguns receios.
e aí mano, deu certo explica como foi, meu caso é que acharam o patrimonio, bloquearam a matricula e já passou dez anos
O Juiz bloqueou meu dinheiro que era conta salario e poupança. Recorri dentro do prazo legal para o tribunal que me deu ganho de causa. Quando fui ao banco retirar o dinheiro, está zerado. O Juiz não acatou a ordem do tribunal e passou o dinheiro para o credor. E agora o que pode ser feito?
Conseguiu resolver?
Dr.tenho uma dívida e o meu executor perdeu o prazo e depois ele entro de novo isto pode e agora a dívida que está 80.000,00 agora já está em 308.000 será que está certo
E no caso de penhora parcial?
Vale para Multas trabalhistas de TAC?
Doutor, iniciado o prazo da prescrição interiormente em quanto tempo essa prescrição é efetivada, ou seja, quando a execução é dada como prescrita totalmente?
Depende da natureza do débito executado. Se for uma indenização por dano extracontratual, 3 anos; por dano contratual, 10; alimentos, 2; etc. A maioria das dívidas é de 5 anos.
Dr. se no decorrer do processo o Juiz por algum outro motivo suspender o processo por 1 ano, por exemplo, o prazo da prescrição intercorrente continua contando ou suspende tbm?
pergunta-se: a prescrição intercorrente corre na execução de alimentos:?
Tenho certeza que não! Vai ocorrer a prescrição de algemas e cela kkkkkk
A minha dúvida é que se após 1 ano de suspensão, basta a exequente peticionar um pedido de penhora online por exemplo para movimentar o processo e nesse caso o processo pode ficar indefinidamente em andamento ?
Minha dúvida também…. Se cada movimentação do exequente pode interferir na movimentação e andamento do processo e recomeçar a contagem de prazo da prescrição intercorrente.
@@caline1010 pelo que entendi depois, se for uma penhora parcial ou infrutífera o prazo de precrição intercorrente do restante continua correndo, porém não há ainda no STJ jurisprudencia.. enfim.. não é algo com que se possa contar.. a não ser que haja inércia do exequente por 3 anos após 1 ano de suspensão.. mas se antes o o exequente conseguir alguma penhora parcial, o risco da interrupção por não haver jusrusprudencia continua..
A suspensão ocorre uma única vez
Excelente. Mas uma questão: se for execução de título extrajudicial, a localização posterior de bens e efetiva penhora não pode suspender a prescrição porque ela já foi interrompida pela citação e só se interrompe uma vez, não é?!
Tenho a mesma dúvida.
Professor, na execução fiscal, se encontrado 1 dos socios, porem, nao conseguir penhorar bens, ainda que o exequente busque bens a todo momento, ocorrerá a prescrição intercorrente?
e se eles acharem o patrimonio?
meu caso eles acharam o patrimonio, fizeram uma averbação bloqueando o imovel, para qualquer coisa que não seja o uso do mesmo, mas nunca desocuparam para mandar a leilão
Vamos compartilhar para atingir a meta. Matéria que vale a pena aprender pelas peculariedsdes
Doutores, estou com um processo desde 1995 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Bahhh
Nosso sistema legal é simplesmente bizarro para não dizer rídiculo!
Que mais um milhão de dinheiro abobada. Kkkkkkkkkkkkkkkk 🌹
Isso tá errado. A lei deveria prender o executado até que o pagamento seja feito ou por falta dele. Muitos patrões por aí não tem nada no nome deles justamente por causa disso.
Não achei nada clara a explicação
Esse gosta de defender CALOTEIROS .Sejamod honestos .Uma dívida dada em UMA SENTENÇA NÃO DEVE SER EXTINTA .SOB.PENA DE AFRONTA A UM ACÓRDÃO