Após aula contendo 6 blocos que acabo de assistir de legislação penal especial em 2022 do G7 e antes de ler as páginas indicadas. "Ninguém falou que seria fácil". Obrigado pelas aulas e agradeça ao Charles, professor.
Prezado prof. Renato, bom dia! Inicialmente elevo minha estima e admiração pelas suas aulas. Sou prof. de Direito Processual Penal na Universidade de Taubaté - UNITAU, o tema é bem tormentoso, conforme explanado no seu vídeo, devido a ausência legislativa no trato do tema. Suas explicações embasaram substancialmente a aula ministrada na data de hoje, que, confesso, estou repassando ao alunos como material extra-classe. Parabéns pela abordagem do tema.
Fico feliz de saber que existem pessoas como você que se disponibilizam a acrescentar conhecimento a população de maneira seria e responsável. Obrigado pela colaboração ao entendimento! Atitude respeitável! Meus Parabéns!
Muito sensata a sua explicação, Renato! Vc deixou bem claro que leva em conta as notícias da mídia. Pelo que entendi, se as notícias são verdadeiras, o mandado é LEGAL porque a autoridade para a expedição é competente e foi expedido apenas para prestar esclarecimentos (diante da grande operação investigativa que está sendo demandada e, dos mandados de busca e apreensão noticiados pela imprensa)...
Excelente aula! Elucidou todas as questões polêmicas relativas ao instituto da condução coercitiva. Perfeita a explicação acerca da constitucionalidade da condução coercitiva do investigado para impedir a destruição de provas.
Como sempre, professor, impecável a explicação. Infelizmente, parece que, ultimamente, diante das decisões da justiça brasileira (incluindo STF e presunção de inocência), não estamos mais diante de um Estado Democrático de Direito , vez que garantias constitucionais estão sendo violadas descaradamente. Quero ver quando tais violações tornarem-se hábito e se dirigirem a todos da população - é para se pensar - será que estamos caminhando para um Estado Autoritário sem Direitos ?
Ao ler as notícias hoje pesquisei sobre a condução coercitiva e o professor se adiantou na explicação! Muito obrigado! Continue publicando esses vídeos!
Comprei uma bela obra de Processo Penal, indicação do meu professor de cursinho, completíssima e de alta qualidade, por curiosidade joguei o nome do doutrinador na internet e encontrei esses vídeos. Enfim, só um desabafo!! Não sei como eu vivi tantos anos sem conhecer o professor da minha vida. Excelente aula... estou encantada com seu trabalho. Parabéns!! Obrigada por disponibilizar os vídeos em seu canal...
Meus professores de Processo Penal foram todos excelentes, porém esse Renato Brasileiro é totalmente diferenciado, além de ser um grande doutrinador possui uma didática incomparável, parabéns, professor!
Confesso que estava com muitas dúvidas sobre esse Mandado de Condução Coercitiva. No entanto a excelente explicação do professor Renato me esclareceu totalmente. Muito Obrigado pelos ensinamentos professor Renato Brasileiro .
Professor, sem palavras para agradecer esses seus esclarecimentos, tanto pela qualidade do conteúdo quanto pela capacidade em sintetizar temas complexos!
Professor muito bom o vídeo. Essas dicas (aula) de processo penal sempre atreladas a acontecimentos de grande repercussão são muito boas pois conseguimos visualizar melhor o assunto devido ao calor das informações, inclusive atrelando o que é noticiado na mídia (e descartando o que é inverídico). SHOW DE AULA!
Professor Renato, parabéns, ótima explicação, entendi perfeitamente, e suas colocações foram sem dúvida bem observadas, existem alguns artigos no código que embora recepcionados pela constituição em virtude de não termos ainda um novo código, que o operador do direito precisa de ter um certo cuidado ao interpretá-lo, e o Sr. o fez de forma majestosa, gostei muito da sua ampla visão e interpretação.
Ótimos esclarecimentos. Junto à divulgação do pedido do MPF e despacho judicial é uma bela aula. E, depois de lidos os documentos, não vejo qualquer irregularidade na conduta judicial, ministerial e policial.
Obrigada!!! mto eclarecedor. Só não conseguir vislumbrar o fundamento legal para condução coercitica com a finalidade de evitar a obstrução de provas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Professor, permita, quando vc fala que a condução coercitiva vem sendo usada concomitante à buscas e apreensões, a fim de evitar "interferencias", dar a entender que foi criada uma nova modalidade de prisão: a relâmpago!!! Não haveria, assim, uma alteração da finalidade da nedida?
Renato, toda vez que tu fizer menção do seu manual, meu filho diga a pagina pois facilita a localização e melhora o jaba. Vez que não qq prejuízo ao revês tal menção.
Renato O.... Brasileiro é um dos melhores!!!! Mas vou fazer uma piadinha: "reconhecimento pessoal, o indivíduo pode ser conduzido?....Pode, sem dúvida alguma que sim! E pq que não?" rarararara...pensou uma coisa...disse outra. (21:37)
Doutor, mas se for só para evitar que Lula destrua provas, o tempo que ele permaneceu em Congonhas foi muito curto. Por isso imagino que a condução corsitiva foi para prestar esclarecimentos, embora chegado lá ele possa ficar calado. Fiquei maravilhado e gostei muito da aula. Agradeço muito. Vou assistir ao vídeo mais vezes. Fiquei com saudades da minha faculdade concluída em 1984. Doutor, meus respeitos, parabéns, e agradecimentos. Paulino de Oliveira. 4470-ES
professor muito obrigado pelos esclarecimentos as minhas considerações foi que se de fato a condução coercitiva tiver como objeto evitar que o investigado destrua provas esse receio seria um argumento para decretação de uma prisão preventiva e não de apenas uma condução coercitiva pelo um lapso temporal tão curto.
Bom dia; a pessoa receber um mandado de condução coercitiva; quê diz artigo 330 : Oque significa e como deverá se comportar? Dez dê já agradeço, obrigado.
O apresentador e editor-chefe do "Jornal Nacional", William Bonner, recebe 1,5 milhão de salário (18 milhões por ano) valor que extrapola a ideia de salário e pode ser considerado praticamente participação nos lucros , um rendimento mensal que muitas empresas de médio porte não obtêm.
Após aula contendo 6 blocos que acabo de assistir de legislação penal especial em 2022 do G7 e antes de ler as páginas indicadas. "Ninguém falou que seria fácil". Obrigado pelas aulas e agradeça ao Charles, professor.
3 anos depois e eu ainda assistindo de tão relevante que são as informações repassadas.
Prezado prof. Renato, bom dia! Inicialmente elevo minha estima e admiração pelas suas aulas. Sou prof. de Direito Processual Penal na Universidade de Taubaté - UNITAU, o tema é bem tormentoso, conforme explanado no seu vídeo, devido a ausência legislativa no trato do tema. Suas explicações embasaram substancialmente a aula ministrada na data de hoje, que, confesso, estou repassando ao alunos como material extra-classe. Parabéns pela abordagem do tema.
Fico feliz de saber que existem pessoas como você que se disponibilizam a acrescentar conhecimento a população de maneira seria e responsável. Obrigado pela colaboração ao entendimento! Atitude respeitável! Meus Parabéns!
Simplesmente, o melhor professor de Processo Penal! E ainda autor do livro mais didático e completo(íssimo) que conheço.
como sempre Renato dá uma mega aula de forma super didática. Parabéns
Muito sensata a sua explicação, Renato! Vc deixou bem claro que leva em conta as notícias da mídia. Pelo que entendi, se as notícias são verdadeiras, o mandado é LEGAL porque a autoridade para a expedição é competente e foi expedido apenas para prestar esclarecimentos (diante da grande operação investigativa que está sendo demandada e, dos mandados de busca e apreensão noticiados pela imprensa)...
Muito boa as explicações, ótimo trabalho.
Perfeito !
Não entendo como há pessoas que avaliam negativo o vídeo.
Excelente aula! Elucidou todas as questões polêmicas relativas ao instituto da condução coercitiva. Perfeita a explicação acerca da constitucionalidade da condução coercitiva do investigado para impedir a destruição de provas.
Como sempre, professor, impecável a explicação.
Infelizmente, parece que, ultimamente, diante das decisões da justiça brasileira (incluindo STF e presunção de inocência), não estamos mais diante de um Estado Democrático de Direito , vez que garantias constitucionais estão sendo violadas descaradamente. Quero ver quando tais violações tornarem-se hábito e se dirigirem a todos da população - é para se pensar - será que estamos caminhando para um Estado Autoritário sem Direitos ?
Ótima explanação, nada a reparar.
Muito obrigado!!!
Ao ler as notícias hoje pesquisei sobre a condução coercitiva e o professor se adiantou na explicação! Muito obrigado! Continue publicando esses vídeos!
Comprei uma bela obra de Processo Penal, indicação do meu professor de cursinho, completíssima e de alta qualidade, por curiosidade joguei o nome do doutrinador na internet e encontrei esses vídeos. Enfim, só um desabafo!! Não sei como eu vivi tantos anos sem conhecer o professor da minha vida. Excelente aula... estou encantada com seu trabalho. Parabéns!! Obrigada por disponibilizar os vídeos em seu canal...
Muito obrigado pela explicação! DEUS o abençoe!!!
Como sempre de grande valia suas explicações.Obrigada.
Sempre impecável!
Sensacional! Gratidão pelos esclarecimentos.
Meus professores de Processo Penal foram todos excelentes, porém esse Renato Brasileiro é totalmente diferenciado, além de ser um grande doutrinador possui uma didática incomparável, parabéns, professor!
Muito bom professor! Sempre didático e com bastante atenção aos alunos. PARABÉNS.
Uma grande inspiração.
Ótima explicação, professor! Muito obrigado!
Parabéns mestre! Sempre objetivo, excelente aula.
Parabéns professor pela sua explicação ,pois você sempre nos trazendos e tirando dúvidas muito importantes!!!!! Sou seu fã !!!
Explicação TOP!!! Valeu professor...
Confesso que estava com muitas dúvidas sobre esse Mandado de Condução Coercitiva. No entanto a excelente explicação do professor Renato me esclareceu totalmente. Muito Obrigado pelos ensinamentos professor Renato Brasileiro .
Muito top a aula. Recomendo o manual, é o melhor que já li.
Professor, sem palavras para agradecer esses seus esclarecimentos, tanto pela qualidade do conteúdo quanto pela capacidade em sintetizar temas complexos!
Obrigado por postar conteúdos no RUclips!
Adorei as explicações, professor o senhor é muito 10, parabéns
Como sempre, brilhante!
Perfeito, parabéns! Muito bom!
Parabéns pelo vídeo Renato.
Parabéns, professor Renato! Ótima aula! Valeu!
Parabéns pelo empenho no trabalho.
Professor, o Sr. é Excelente! Didático, claro, preciso! Obrigada pelos ensinamentos!
A didática do Professor Renato é sempre sensacional! Muito obrigada, professor!
EXCELENTES ESCLARECIMENTOS SOBRE CONDUÇÃO COERCITIVA
A melhor explicação!
Muito boa essa explicação! !
Esse é um monstro sagrado. Sou Delegado há dez anos e devo muito a ele, quando lecionava no LFG.
Excelente como sempre!!! O melhor professor!!!
Concordo absolutamente. Excelente vídeo
ótima explicação, ganhou mais um inscrito
Obrigada pelos esclarecimentos professor!!!
Otima a atitude de expor sobre o mandado de condução coercitiva! Obrigada professor!
Professor, você é o cara!
Muito esclarecido... top! 👏👏👏
Professor muito bom o vídeo. Essas dicas (aula) de processo penal sempre atreladas a acontecimentos de grande repercussão são muito boas pois conseguimos visualizar melhor o assunto devido ao calor das informações, inclusive atrelando o que é noticiado na mídia (e descartando o que é inverídico). SHOW DE AULA!
Parabéns Mestre Renato! Mais um show de explanação!
Professor, a explicação foi clara, objetiva e fantástica! Muito obrigado por mais essa ajuda.
Excelente explicação, professor!!
Sensacional professor! Brilhante exposição! Grande abraço e parabéns pela obra de tamanha relevância!
Vídeo fantástico com todas as aulas!
Muito bom, como sempre, professor.
Ótimo vídeo!
Um dos melhores professores de processo penal.
Ótimo esclarecimento.Obrigada.
Melhor professor de CPP, sem dúvida.
Como sempre excelente.
Ótima explicação!
Professor Renato acompanho seu trabalho, adorei sua explanação
Parabéns!! Excelente aula professor!!
Excepcional!
Obrigado professor, você é o cara
Professor Renato, parabéns, ótima explicação, entendi perfeitamente, e suas colocações foram sem dúvida bem observadas, existem alguns artigos no código que embora recepcionados pela constituição em virtude de não termos ainda um novo código, que o operador do direito precisa de ter um certo cuidado ao interpretá-lo, e o Sr. o fez de forma majestosa, gostei muito da sua ampla visão e interpretação.
Renato , muito legal a sua aula ! Parabéns !
Excelente explicação.
Muito obrigado professor.
Professor, vc como sempre dando um show!!!
Parabéns, professor Renato, pela iniciativa !!
Professor Renato, sempre o melhor
Objetivo e oportuno. Muito bom.
Excelente professor!
Muito bom... Obrigado.
Obrigada professor.
Ótimos esclarecimentos. Junto à divulgação do pedido do MPF e despacho judicial é uma bela aula. E, depois de lidos os documentos, não vejo qualquer irregularidade na conduta judicial, ministerial e policial.
+Marcelo Soares O professor deve ser mais um comuna da OAB ou petista.
Obrigado professor!
Melhor prof. de processo penal!!! De longe!!!
Excelente aula professor.
Obrigada!!! mto eclarecedor. Só não conseguir vislumbrar o fundamento legal para condução coercitica com a finalidade de evitar a obstrução de provas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Sensacional!
O melhor!
Professor, permita, quando vc fala que a condução coercitiva vem sendo usada concomitante à buscas e apreensões, a fim de evitar "interferencias", dar a entender que foi criada uma nova modalidade de prisão: a relâmpago!!! Não haveria, assim, uma alteração da finalidade da nedida?
Renato top!
Renato, toda vez que tu fizer menção do seu manual, meu filho diga a pagina pois facilita a localização e melhora o jaba. Vez que não qq prejuízo ao revês tal menção.
Muito bom !!
Excelentes esclarecimentos. Valeu!
cuida ujo kkkk
+Juliana Veras hoy nois no youtube kkkkkkk
ótima aula professo.
Obrigada!!!
parabéns, muito esclarecedor.
em caso de testemunhas, cabe a condução?
Excelente! !!
O melhor.
Renato O.... Brasileiro é um dos melhores!!!! Mas vou fazer uma piadinha: "reconhecimento pessoal, o indivíduo pode ser conduzido?....Pode, sem dúvida alguma que sim! E pq que não?" rarararara...pensou uma coisa...disse outra. (21:37)
Doutor, mas se for só para evitar que Lula destrua provas, o tempo que ele permaneceu em Congonhas foi muito curto.
Por isso imagino que a condução corsitiva foi para prestar esclarecimentos, embora chegado lá ele possa ficar calado.
Fiquei maravilhado e gostei muito da aula.
Agradeço muito. Vou assistir ao vídeo mais vezes.
Fiquei com saudades da minha faculdade concluída em 1984.
Doutor, meus respeitos, parabéns, e agradecimentos.
Paulino de Oliveira.
4470-ES
Sou assinante! rsrsrs
professor muito obrigado pelos esclarecimentos as minhas considerações foi que se de fato a condução coercitiva tiver como objeto evitar que o investigado destrua provas esse receio seria um argumento para decretação de uma prisão preventiva e não de apenas uma condução coercitiva pelo um lapso temporal tão curto.
Bom dia; a pessoa receber um mandado de condução coercitiva; quê diz artigo 330 : Oque significa e como deverá se comportar?
Dez dê já agradeço, obrigado.
Obrigada professor. Estou esperando a parte II e III sobre a Lei 13.245/16;
O apresentador e editor-chefe do "Jornal Nacional", William Bonner, recebe 1,5 milhão de salário (18 milhões por ano) valor que extrapola a ideia de salário e pode ser considerado praticamente participação nos lucros , um rendimento mensal que muitas empresas de médio porte não obtêm.
Renato foda