Bom dia Arcanjo! Obrigado por assistir. Vou garimpar nos meus materiais para ver se tenho algo parecido e te mando poder ser? . Deixe aqui o seu e-mail. . Grande abraço e bons estudos!
Uma aula importante para estudar pra concursos Públicos Federal e Estadual com questões de segundo grau e conhecimentos básicos de informática, Português, e noções básicas de conhecimento em Direito; Como Por exemplo, os devidos Concursos dos tribunais, MPU, INSS E o TRE. ATENCIOSAMENTE PESSO AOS NOBRES CONCURSEIROS PARA NÓS PREPARAMOS PARA ESTUDARMOS EM CASA NO PRÓXIMO ANO DE 2022 Á 2023.
Bom dia Feitoza. Na medida do possível vou postando vídeos de matérias relacionadas ao Direito e que possuem pertinência nos concursos públicos. Obrigado pelo comentário, grande abraço e sucesso!!
Boa tarde Willian. O policial militar que está de serviço, comete crime militar contra civil, ainda que o crime seja cometido fora de lugar sob a responsabilidade da administração militar. No caso do seu exemplo, o policial estando de serviço em patrulhamento na viatura, se vier a cometer algum crime contra vítima civil, poderá sim responder na Justiça Militar. . Espero ter respondido a pergunta e ajudado de alguma forma, grande abraço e sucesso!!
@@direitopenalbizurado certo. Entendido. E esse mesmo policial militar poderia praticar o crime militar contra um civil caso estivesse trabalhando em um estádio de futebol?
A princípio a resposta é SIM. Eu entendo o "trabalhando" da sua pergunta como o policial militar que está de serviço no estádio de futebol, fazendo a segurança de um jogo, por exemplo. Neste caso o policial está fora de lugar sujeito à administração militar, mas mesmo assim pratica crime militar pela inteligência do art. 9ª, inciso II, alínea "c" do Código Penal Militar. . Agora se o policial militar está fora de serviço, por exemplo, trabalhando em um "bico" no estádio de futebol, numa atividade eminentemente particular, neste caso não comete crime militar, pois o delito foi cometido em contexto que nada tem a ver com a natureza de militar dele, nem com o interesse da administração militar.
@@direitopenalbizurado sim. Claro que me referi ao policial militar fardado, em serviço, no policiamento efetivo de futebol. Só usei esse exemplo para deixar bem clara a situação. Obrigado pelo ensinamento!
Olá Marcio, esse tema é rodeado de divergências. . Poderia caber, ao meu ver, TCO para crimes de menor potencial ofensivo, de acordo com a Lei 9.099/95, desde que sejam crimes impróprios e/ou por extensão em âmbito ESTADUAL, como já decidiu o TJMMG e algumas auditorias do TJMSP também têm aplicado. . No âmbito das Forças Armadas nós temos a súmula nº 9 do STM que diz o seguinte: "A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União". . Nós temos também o art. 90-A da Lei dos Juizados: "As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar" . Então tem se firmado a posição pela não aplicação da Lei 9.099/95 à Justiça Militar da União, por conformação normativa, mas nada impede que os institutos sejam aplicados como forma de política criminal etc. . E com essa ampliação do rol de crimes, trazida pela lei 13.491/2017, no âmbito dos estados tem sido frequente a utilização da lei dos juizados, e consequentemente dos seus institutos como o TCO, de forma bem mitigada é claro. . Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou à disposição, grande abraço e bons estudos!!
Professor, boa noite! Um militar estadual q tenha cometido um crime miliar próprio, por exemplo, abandono de posto, tendo sido recebida a denúncia. Caso o militar seja exonerado, demitido ou dado baixa do serviço ativo, ainda será processado e julgado por este crime na justiça militar estadual, ainda que seja civil atualmente? Justamente pelo tempo do crime e aplicação da teoria da atividade? Abraço
Boa noite Kuyfferson. Exatamente! Para a fixação da competência o que importa é o momento do crime. Se na consumação do crime militar, seja ele próprio, impróprio ou por extensão, e no momento do oferecimento da ação penal, o autor era militar da ativa, mesmo que durante o processo ele perca essa condição (baixa, demissão etc), o crime continuará sendo julgado pela Justiça Militar. Espero ter ajudado, grande abraço!!
MELHOR AULA SOBRE ART 9°, COMO AGENTE DIZ AQUI NO RIO GRANDE DE FUNDAMENTO TCHÊ!!!
Que honra!
Obrigado, excelente explicação!
Valeu Luiz
excelente!
valeu, bons estudos
top vlw professor
Valeu Matheus, 👊🙏👮♂️!
Bastante didático. Obrigada por abordar um conteúdo que difícilmente se encontra à disposição 🙌🙌👏👏👏
Eu que agradeço, bons estudos!
aula top
Valeu Luciano, bons estudos!
Aula completa com bastante observações importantes. Obrigada!!!
Obrigado pelo comentário Joyciane. Bons estudos, precisando estou sempre à disposição
Ótima aula, nem meus professores de cursinhos ensinaram tão bem quanto esse cara. agradeço muito por essa aula incrível.
TKS Moises. Bons estudos, e precisando estou sempre à disposição!!
Se eu puder ajudar com algum conteúdo me avise, posso gravar vídeos sobre. Grande abraço, sucesso!!
Ótimos exemplos, isso facilitou meu entendimento, obrigado!
Obrigado, bons estudos!!
obrigado
Eu que agradeço por ter assistido o vídeo, estou sempre à disposição, grande abraço!
Parabéns. explicou muito bem
Obrigado Luiz, espero ter ajudado. Bons estudos!!
Excelente aula. Parabéns 👏👏👏
Obrigado Luiz, sucesso e grande abraço!
Bom vídeo! Parabéns pelo trabalho.
Obrigado Altair, grande abraço!
Bom dia, excelente a sua aula. Haveria a possibilidade de vc fazer um mapa mental estabelecendo quem pratica os crimes e quais as circunstâncias?
Bom dia Arcanjo! Obrigado por assistir. Vou garimpar nos meus materiais para ver se tenho algo parecido e te mando poder ser?
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Deixe aqui o seu e-mail.
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Grande abraço e bons estudos!
Ótima aula, bem explicativa
Obrigado Lucas, bons estudos!!
Uma aula importante para estudar pra concursos Públicos Federal e Estadual com questões de segundo grau e conhecimentos básicos de informática, Português, e noções básicas de conhecimento em Direito; Como Por exemplo, os devidos Concursos dos tribunais, MPU, INSS E o TRE.
ATENCIOSAMENTE PESSO AOS NOBRES CONCURSEIROS PARA NÓS PREPARAMOS PARA ESTUDARMOS EM CASA NO PRÓXIMO ANO DE 2022 Á 2023.
Bom dia Feitoza. Na medida do possível vou postando vídeos de matérias relacionadas ao Direito e que possuem pertinência nos concursos públicos. Obrigado pelo comentário, grande abraço e sucesso!!
@@direitopenalbizurado Okey 👍
Topp👏👏
TKS Cleverson. Grande abraço, sucesso!!!
Pergunta: Na alínea c, inciso II, poderia ser um policial militar de serviço, na viatura policial, cometendo um crime contra um civil?
Boa tarde Willian. O policial militar que está de serviço, comete crime militar contra civil, ainda que o crime seja cometido fora de lugar sob a responsabilidade da administração militar. No caso do seu exemplo, o policial estando de serviço em patrulhamento na viatura, se vier a cometer algum crime contra vítima civil, poderá sim responder na Justiça Militar.
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Espero ter respondido a pergunta e ajudado de alguma forma, grande abraço e sucesso!!
@@direitopenalbizurado certo. Entendido. E esse mesmo policial militar poderia praticar o crime militar contra um civil caso estivesse trabalhando em um estádio de futebol?
A princípio a resposta é SIM. Eu entendo o "trabalhando" da sua pergunta como o policial militar que está de serviço no estádio de futebol, fazendo a segurança de um jogo, por exemplo. Neste caso o policial está fora de lugar sujeito à administração militar, mas mesmo assim pratica crime militar pela inteligência do art. 9ª, inciso II, alínea "c" do Código Penal Militar.
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Agora se o policial militar está fora de serviço, por exemplo, trabalhando em um "bico" no estádio de futebol, numa atividade eminentemente particular, neste caso não comete crime militar, pois o delito foi cometido em contexto que nada tem a ver com a natureza de militar dele, nem com o interesse da administração militar.
@@direitopenalbizurado sim. Claro que me referi ao policial militar fardado, em serviço, no policiamento efetivo de futebol. Só usei esse exemplo para deixar bem clara a situação. Obrigado pelo ensinamento!
Certo Willian, fico feliz em ter ajudado, e agradeço a sua interação!!
Cabe tco em algum crime militar?
Olá Marcio, esse tema é rodeado de divergências.
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Poderia caber, ao meu ver, TCO para crimes de menor potencial ofensivo, de acordo com a Lei 9.099/95, desde que sejam crimes impróprios e/ou por extensão em âmbito ESTADUAL, como já decidiu o TJMMG e algumas auditorias do TJMSP também têm aplicado.
.
No âmbito das Forças Armadas nós temos a súmula nº 9 do STM que diz o seguinte: "A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União".
.
Nós temos também o art. 90-A da Lei dos Juizados: "As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar"
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Então tem se firmado a posição pela não aplicação da Lei 9.099/95 à Justiça Militar da União, por conformação normativa, mas nada impede que os institutos sejam aplicados como forma de política criminal etc.
.
E com essa ampliação do rol de crimes, trazida pela lei 13.491/2017, no âmbito dos estados tem sido frequente a utilização da lei dos juizados, e consequentemente dos seus institutos como o TCO, de forma bem mitigada é claro.
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Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou à disposição, grande abraço e bons estudos!!
Professor, boa noite! Um militar estadual q tenha cometido um crime miliar próprio, por exemplo, abandono de posto, tendo sido recebida a denúncia. Caso o militar seja exonerado, demitido ou dado baixa do serviço ativo, ainda será processado e julgado por este crime na justiça militar estadual, ainda que seja civil atualmente? Justamente pelo tempo do crime e aplicação da teoria da atividade? Abraço
Boa noite Kuyfferson. Exatamente! Para a fixação da competência o que importa é o momento do crime. Se na consumação do crime militar, seja ele próprio, impróprio ou por extensão, e no momento do oferecimento da ação penal, o autor era militar da ativa, mesmo que durante o processo ele perca essa condição (baixa, demissão etc), o crime continuará sendo julgado pela Justiça Militar. Espero ter ajudado, grande abraço!!