Olá professor! Um dúvida: Se no enunciado da questão não vierem escritas as finalidades do parágrafo 1° do artigo 1, estaria errada ? Ex.: Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal configura-se crime de abuso de autoridade. Está certo ou errado? Sendo que não disse a finalidade...
Fugindo do assunto..... Segunda a Lei, a vítima pode ter todos os direitos violados, mas o bandido tem todos os direitos resguardados, tipo inocentar o culpado e culpar as vítimas. Porque se alguém viola os direitos de uma pessoa, o mínimo que esse alguém merece é ter seu rosto e nome exibidos, assim como a sua prisão. A população de bem precisa saber e tem o direito de saber se há uma ameaça no seu meio e identifica-la, como forma de segurança e imunidade social, pessoal.
Sou estudante, e tenho coisas que o senhor fala que nao vao cair em prova, e coisas que nao sei, com isso fica uma aula muito pesada para estudar. Concursos geralmente combram letra de lei, e nao situações hipotéticas, mas obrigado pelo conteúdo
O único crime de reclusão não é o artigo 41? Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.” (NR)
Professor Alexandre, cadê a segunda parte da explicação da lei 13.869/2019 Muito bom a sua explicacao, mas ficou pela metade Pôh manda ae a segunda parte Dos crimes e das Penas até o artigo 38 ! 😀 Obrigado desde já professor ! 😎👍
Amigos, a próxima parte vou agendar depois. Obrigado por assistirem. Tmj!
valeu Professor Herculano, aguardamos ansiosamente o próximo video (PCPR)
Aguardando ansioso pela 2° Parte Professor!!! ✨👏👏
Prof. Nos avise da próxima ..
Obrigada. .
Olá professor! Um dúvida: Se no enunciado da questão não vierem escritas as finalidades do parágrafo 1° do artigo 1, estaria errada ? Ex.: Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal configura-se crime de abuso de autoridade. Está certo ou errado? Sendo que não disse a finalidade...
Bom dia alexandre ótima aula parabéns...parabéns
Muito bom!!!
Padrão a aula..
top
Excelente aula!
Eita prof que e bom estas aulas eu amo demais frofessor
Parabéns pela explicação, muito bem explanado.
Sou aluna do gran, mas amo o estratégia tbm, só tem professores top❣
verdade
Prof as tuas aulas e muitas boas eu amo tuas aulas
Grande aula, comentários extensivos e detalhados e até com algumas questões.
Aula excelente! No aguardo da segunda parte: dos crimes e das penas.
Excelente aula! Deu baile, objetivo e certeiro nas situações que convêm. Mais que clareou, irradiou!!!
Excelentes explicacoes. No aguardo das próximas partes!
Esse professor é bom viu! Parabéns! Explicação excelente
Excelente professor. Objetivo, direto excelente didática e método de ensino.Todos os cursos que ele ministra são de grande excelência.
Suas aulas me ajuda muito obrigada continue assim. Só tenho agradecer vcs aí.
Ótima aula! Super recomendo.
Aula top, impecavel, esperando a part 2
Esse cara é o máximo!! Super professor!! Tamo junto!
Aula ótima, me ajudou muito tinha dificuldade em interpretar essa lei, agora entendi e aprendi oq ela permite
Tem o dom d ensinar. Deus foi generoso c o Prof
Mais uma ótima aula, valeu professor.
Prof! Amei essa aula. Excelente!👏
Excelente aula👏Parabéns
Excelente
Excelente aula. Obrigado mestre.
Aula TOP, parabéns pela a didática..
Excelente aula! Obrigada.
Vou ter uma audiência e to estudando
Aula excelente. Parabéns!
Top a aula, acertei todos exercícios ,compreendi muito bem a aula
obrigado professor!! eu estava aguardando muito essa tua aula!!
Excepcional, sua aula!!!👏👏👏
valeu Mestre, muito boa sua aula !
Ótimo professor!👏🏼👏🏼
Exato sobre pertubar a mente msm somente esse crime além de hackear o meu celular
show de aula. obrigado professor
Boa aula sou de Teresina e gosto muito da aula Deus abençoe
Muito muito bom desde Argentina!! Parabéns...
show de aula, obrigado professor
Excelente aula,aguardo as próximas sobre essa lei
Ótimo professor .
Professor Herculano é excelente!!!!!
bela explanação, para o Concurso da Polícia Penal MG agradeço, obrigado
Um espetáculo suas aulas! Parabéns
Excelente aula sobre essa parte geral.
Gratidão professor
prof. aula show de bola
Excelente explicação professor
Se tiver com um processo penal forte absorve com facilidade a parte geral da lei. Aula sensacional 🔥👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Ótima aula viu! Com certeza comprarei seus cursos e esyudarei até ser aprovado.
Na espectativa da continuação!
Obrigada pela belíssima aula Professor! Tenho uma facilidade enorme de aprender com suas aulas ! 🥳🙏🏻
Belíssima és tu....
@@Lucaspmcosta perfeita demais, mano. A gnt tem q estudar msm porq pobre só tem mulher feia
@@matheuspinheiro538 😂😂😂
Esse professor é excelente !!!
Só conversou 10 minutos, mas é bom.
parte II - ruclips.net/video/VVsHufxtIvg/видео.html
Que aula top!
Boa noite professor Herculano, nem acredito que venha questões assim; fáceis e letra de lei.
Aula top demais
no aguardo da continuidade .
Excelente!!!! Ótima didática
Ótima Aula Professor !
Professor qual dos seus livros você recomenda para preparação da PRF e PF na editora Nova?
Top demais
Excelente didática.
Aula TOP.
👏📿🤙👨🏽🏫🚨🔭🤝⛾📚📗📒
Aula no minimo o MAXIMO!!! TOP!! Imagino que apenas modificaria o ano da lei 9.099/95 em vez de 9.099/65.
Professor já esta disponível a segunda parte da Aula? Se tiver pode mandar o link!? Parabéns pela sua sabedoria e Humildade
Muito bom, prof
Prof. Faz questões da nova lei de abuso de autoridade. Obrigado pela aula.
Show!!
show parabens obg
grande mestre
10:05
kkkkkk
Boa 06
boaaaa kkkkk
Booa!!
Aula top
Parabéns!!
boa noite, esta lei veio em boa hora
Aqui estou eu revisando a materia para ppmg, obg Professor,mais alguem na revisao?
Bem exemplificado.
PARTE II ruclips.net/video/VVsHufxtIvg/видео.html
Que aula top
Tinha comprado um celular baratinho por acaso para economizar paguei muito mais caro na vdd
Boa noite !
Pra quem nunca viu acho que fica mais fácil entender...
Gostei!
Aula Masssa!
Quando a segunda parte?
Pessoal, já foi postada a 2 parte!
Diz como ta o título por favor. ✌
@@rapha1742 ruclips.net/video/VVsHufxtIvg/видео.html
A Lei de crimes próprios também tem a retroatividade benéfica para o réu?
Foi postado a outra parte??
Fugindo do assunto.....
Segunda a Lei, a vítima pode ter todos os direitos violados, mas o bandido tem todos os direitos resguardados, tipo inocentar o culpado e culpar as vítimas. Porque se alguém viola os direitos de uma pessoa, o mínimo que esse alguém merece é ter seu rosto e nome exibidos, assim como a sua prisão.
A população de bem precisa saber e tem o direito de saber se há uma ameaça no seu meio e identifica-la, como forma de segurança e imunidade social, pessoal.
Prazo legal da denuncia do MP é de 120 dias
Sem oferta
Já saiu a segunda parte?
Sou estudante, e tenho coisas que o senhor fala que nao vao cair em prova, e coisas que nao sei, com isso fica uma aula muito pesada para estudar.
Concursos geralmente combram letra de lei, e nao situações hipotéticas, mas obrigado pelo conteúdo
Valeuu
O artigo 3° não foi vetado?
O único crime de reclusão não é o artigo 41?
Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.” (NR)
Fala sobre as específicas para a Pm
Vai sair o edital da Polícia Militar do estado do Ceará.
Professor Alexandre, cadê a segunda parte da explicação da lei 13.869/2019
Muito bom a sua explicacao, mas ficou pela metade
Pôh manda ae a segunda parte Dos crimes e das Penas até o artigo 38 ! 😀
Obrigado desde já professor ! 😎👍
alguém sabe se já saiu a segunda aula ?
Professor qual a diferença entra suspensão e inabilitação para exercício da função?
Professor tem como o senhor disponibilizar todas as pilhas de abuso de autoridade??