Olá professor! Um dúvida: Se no enunciado da questão não vierem escritas as finalidades do parágrafo 1° do artigo 1, estaria errada ? Ex.: Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal configura-se crime de abuso de autoridade. Está certo ou errado? Sendo que não disse a finalidade...
25:06 De 1 a 5 anos é o tempo da pena aplicada por inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, isso no que se refere ao art. 4º, caso haja ocorrência de reincidência no crime de abuso de autoridade. De 1 a 6 meses refere-se as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, de acordo com o Inc. II do Art. 5
Fugindo do assunto..... Segunda a Lei, a vítima pode ter todos os direitos violados, mas o bandido tem todos os direitos resguardados, tipo inocentar o culpado e culpar as vítimas. Porque se alguém viola os direitos de uma pessoa, o mínimo que esse alguém merece é ter seu rosto e nome exibidos, assim como a sua prisão. A população de bem precisa saber e tem o direito de saber se há uma ameaça no seu meio e identifica-la, como forma de segurança e imunidade social, pessoal.
Sou estudante, e tenho coisas que o senhor fala que nao vao cair em prova, e coisas que nao sei, com isso fica uma aula muito pesada para estudar. Concursos geralmente combram letra de lei, e nao situações hipotéticas, mas obrigado pelo conteúdo
O único crime de reclusão não é o artigo 41? Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.” (NR)
A pergunta é: Um particular que se passa por uma autoridade e comete um crime de abuso de autoridade (que cometeria se fosse autoridade), comente somente o crime de falsidade ideológica ou pode se considerar abuso de autoridade de forma secundária?
O fato que você narrou não se enquadra no crime de falsidade ideológica, mas, aparentemente, no de falsa identidade do art. 307 do cp. No caso, ele não responderá pelo crime de abuso de autoridade, pois está fora dos parâmetros exigidos no art. 2*. Além disso, para o crime de falsa identidade é necessário o dolo específico de obter vantagem para si ou para outrem, causando dano alheio. Então, dependendo da situação, o sujeito não comete nenhum dos 2 crimes.
Amigos, a próxima parte vou agendar depois. Obrigado por assistirem. Tmj!
valeu Professor Herculano, aguardamos ansiosamente o próximo video (PCPR)
Aguardando ansioso pela 2° Parte Professor!!! ✨👏👏
Prof. Nos avise da próxima ..
Obrigada. .
Olá professor! Um dúvida: Se no enunciado da questão não vierem escritas as finalidades do parágrafo 1° do artigo 1, estaria errada ? Ex.: Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal configura-se crime de abuso de autoridade. Está certo ou errado? Sendo que não disse a finalidade...
Eita prof que e bom estas aulas eu amo demais frofessor
Parabéns pela explicação, muito bem explanado.
Grande aula, comentários extensivos e detalhados e até com algumas questões.
Bom dia alexandre ótima aula parabéns...parabéns
Excelente professor. Objetivo, direto excelente didática e método de ensino.Todos os cursos que ele ministra são de grande excelência.
Prof as tuas aulas e muitas boas eu amo tuas aulas
Sou aluna do gran, mas amo o estratégia tbm, só tem professores top❣
verdade
Tem o dom d ensinar. Deus foi generoso c o Prof
Excelente aula! Deu baile, objetivo e certeiro nas situações que convêm. Mais que clareou, irradiou!!!
Aula excelente! No aguardo da segunda parte: dos crimes e das penas.
Excelente aula!
Excelente aula👏Parabéns
bela explanação, para o Concurso da Polícia Penal MG agradeço, obrigado
Professor Herculano é excelente!!!!!
Obrigada pela belíssima aula Professor! Tenho uma facilidade enorme de aprender com suas aulas ! 🥳🙏🏻
Belíssima és tu....
@@Lucaspmcosta perfeita demais, mano. A gnt tem q estudar msm porq pobre só tem mulher feia
@@matheuspinheiro538 😂😂😂
Esse professor é bom viu! Parabéns! Explicação excelente
Boa aula sou de Teresina e gosto muito da aula Deus abençoe
Aula excelente. Parabéns!
Top a aula, acertei todos exercícios ,compreendi muito bem a aula
Ótima aula! Super recomendo.
25:06 De 1 a 5 anos é o tempo da pena aplicada por inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, isso no que se refere ao art. 4º, caso haja ocorrência de reincidência no crime de abuso de autoridade.
De 1 a 6 meses refere-se as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, de acordo com o Inc. II do Art. 5
Que aula top!
Ótima aula viu! Com certeza comprarei seus cursos e esyudarei até ser aprovado.
Suas aulas me ajuda muito obrigada continue assim. Só tenho agradecer vcs aí.
Excelentes explicacoes. No aguardo das próximas partes!
Muito bom!!!
Aula TOP, parabéns pela a didática..
Mais uma ótima aula, valeu professor.
Excelente aula sobre essa parte geral.
Excelente aula! Obrigada.
Padrão a aula..
Excelente aula. Obrigado mestre.
Excelente
Gratidão professor
Aula top demais
Esse cara é o máximo!! Super professor!! Tamo junto!
Excelente!!!! Ótima didática
Aula top, impecavel, esperando a part 2
Aula ótima, me ajudou muito tinha dificuldade em interpretar essa lei, agora entendi e aprendi oq ela permite
Ótimo professor!👏🏼👏🏼
Fugindo do assunto.....
Segunda a Lei, a vítima pode ter todos os direitos violados, mas o bandido tem todos os direitos resguardados, tipo inocentar o culpado e culpar as vítimas. Porque se alguém viola os direitos de uma pessoa, o mínimo que esse alguém merece é ter seu rosto e nome exibidos, assim como a sua prisão.
A população de bem precisa saber e tem o direito de saber se há uma ameaça no seu meio e identifica-la, como forma de segurança e imunidade social, pessoal.
Excelente aula,aguardo as próximas sobre essa lei
Ótimo professor .
Muito muito bom desde Argentina!! Parabéns...
Um espetáculo suas aulas! Parabéns
prof. aula show de bola
show de aula. obrigado professor
Excepcional, sua aula!!!👏👏👏
obrigado professor!! eu estava aguardando muito essa tua aula!!
Muito bom, prof
valeu Mestre, muito boa sua aula !
Prof! Amei essa aula. Excelente!👏
show parabens obg
Boa noite professor Herculano, nem acredito que venha questões assim; fáceis e letra de lei.
Excelente explicação professor
Se tiver com um processo penal forte absorve com facilidade a parte geral da lei. Aula sensacional 🔥👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Ótima Aula Professor !
Excelente didática.
Na espectativa da continuação!
Aula top
Esse professor é excelente !!!
Só conversou 10 minutos, mas é bom.
no aguardo da continuidade .
Pra quem nunca viu acho que fica mais fácil entender...
Prof. Faz questões da nova lei de abuso de autoridade. Obrigado pela aula.
Top demais
Professor qual dos seus livros você recomenda para preparação da PRF e PF na editora Nova?
Pessoal, já foi postada a 2 parte!
Diz como ta o título por favor. ✌
@@rapha1742 ruclips.net/video/VVsHufxtIvg/видео.html
Prazo legal da denuncia do MP é de 120 dias
Que aula top
10:05
kkkkkk
Boa 06
boaaaa kkkkk
Booa!!
Aula no minimo o MAXIMO!!! TOP!! Imagino que apenas modificaria o ano da lei 9.099/95 em vez de 9.099/65.
Bem exemplificado.
Aqui estou eu revisando a materia para ppmg, obg Professor,mais alguem na revisao?
Sou estudante, e tenho coisas que o senhor fala que nao vao cair em prova, e coisas que nao sei, com isso fica uma aula muito pesada para estudar.
Concursos geralmente combram letra de lei, e nao situações hipotéticas, mas obrigado pelo conteúdo
Aula TOP.
👏📿🤙👨🏽🏫🚨🔭🤝⛾📚📗📒
Professor já esta disponível a segunda parte da Aula? Se tiver pode mandar o link!? Parabéns pela sua sabedoria e Humildade
O único crime de reclusão não é o artigo 41?
Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.” (NR)
esse material completo está em qual curso do Estratégia?
Exato sobre pertubar a mente msm somente esse crime além de hackear o meu celular
top
Quando sai a aula ||| ?
A Lei de crimes próprios também tem a retroatividade benéfica para o réu?
grande mestre
Vou ter uma audiência e to estudando
Fala sobre as específicas para a Pm
Vai sair o edital da Polícia Militar do estado do Ceará.
Não estou achando a parte 2
Boa tarde, em 52:09 minutos, não seria de 1 a 6 MESES a resposta? Pois observei no Art 5º e fiquei com uma baita dúvida .
Inabilitação - de um a cinco anos;
Suspensão - de um a seis meses.
Pena que faltou a continuação
Foi postado a outra parte??
O artigo 3° não foi vetado?
Parabéns!!
boa noite, esta lei veio em boa hora
Que artigo 88 é esse? De direito a representação?
Haaa uma aula top dessa aí vou procurar a continuação não tem 😢
ruclips.net/video/VVsHufxtIvg/видео.html
Já saiu a segunda parte?
alguém sabe se já saiu a segunda aula ?
Entendi, mas não entendi tudo
Show!!
Professor qual a diferença entra suspensão e inabilitação para exercício da função?
A pergunta é:
Um particular que se passa por uma autoridade e comete um crime de abuso de autoridade (que cometeria se fosse autoridade), comente somente o crime de falsidade ideológica ou pode se considerar abuso de autoridade de forma secundária?
O fato que você narrou não se enquadra no crime de falsidade ideológica, mas, aparentemente, no de falsa identidade do art. 307 do cp. No caso, ele não responderá pelo crime de abuso de autoridade, pois está fora dos parâmetros exigidos no art. 2*. Além disso, para o crime de falsa identidade é necessário o dolo específico de obter vantagem para si ou para outrem, causando dano alheio. Então, dependendo da situação, o sujeito não comete nenhum dos 2 crimes.