Olá professor! Um dúvida: Se no enunciado da questão não vierem escritas as finalidades do parágrafo 1° do artigo 1, estaria errada ? Ex.: Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal configura-se crime de abuso de autoridade. Está certo ou errado? Sendo que não disse a finalidade...
25:06 De 1 a 5 anos é o tempo da pena aplicada por inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, isso no que se refere ao art. 4º, caso haja ocorrência de reincidência no crime de abuso de autoridade. De 1 a 6 meses refere-se as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, de acordo com o Inc. II do Art. 5
Fugindo do assunto..... Segunda a Lei, a vítima pode ter todos os direitos violados, mas o bandido tem todos os direitos resguardados, tipo inocentar o culpado e culpar as vítimas. Porque se alguém viola os direitos de uma pessoa, o mínimo que esse alguém merece é ter seu rosto e nome exibidos, assim como a sua prisão. A população de bem precisa saber e tem o direito de saber se há uma ameaça no seu meio e identifica-la, como forma de segurança e imunidade social, pessoal.
Sou estudante, e tenho coisas que o senhor fala que nao vao cair em prova, e coisas que nao sei, com isso fica uma aula muito pesada para estudar. Concursos geralmente combram letra de lei, e nao situações hipotéticas, mas obrigado pelo conteúdo
O único crime de reclusão não é o artigo 41? Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.” (NR)
Professor Alexandre, cadê a segunda parte da explicação da lei 13.869/2019 Muito bom a sua explicacao, mas ficou pela metade Pôh manda ae a segunda parte Dos crimes e das Penas até o artigo 38 ! 😀 Obrigado desde já professor ! 😎👍
Amigos, a próxima parte vou agendar depois. Obrigado por assistirem. Tmj!
valeu Professor Herculano, aguardamos ansiosamente o próximo video (PCPR)
Aguardando ansioso pela 2° Parte Professor!!! ✨👏👏
Prof. Nos avise da próxima ..
Obrigada. .
Olá professor! Um dúvida: Se no enunciado da questão não vierem escritas as finalidades do parágrafo 1° do artigo 1, estaria errada ? Ex.: Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal configura-se crime de abuso de autoridade. Está certo ou errado? Sendo que não disse a finalidade...
Eita prof que e bom estas aulas eu amo demais frofessor
Prof as tuas aulas e muitas boas eu amo tuas aulas
Parabéns pela explicação, muito bem explanado.
Bom dia alexandre ótima aula parabéns...parabéns
Grande aula, comentários extensivos e detalhados e até com algumas questões.
Sou aluna do gran, mas amo o estratégia tbm, só tem professores top❣
verdade
Tem o dom d ensinar. Deus foi generoso c o Prof
Excelente aula!
Excelente professor. Objetivo, direto excelente didática e método de ensino.Todos os cursos que ele ministra são de grande excelência.
Excelente aula👏Parabéns
Boa aula sou de Teresina e gosto muito da aula Deus abençoe
Excelente aula! Deu baile, objetivo e certeiro nas situações que convêm. Mais que clareou, irradiou!!!
Aula excelente! No aguardo da segunda parte: dos crimes e das penas.
Que aula top!
Aula excelente. Parabéns!
Top a aula, acertei todos exercícios ,compreendi muito bem a aula
Esse professor é bom viu! Parabéns! Explicação excelente
Ótima aula! Super recomendo.
Ótima aula viu! Com certeza comprarei seus cursos e esyudarei até ser aprovado.
Muito bom!!!
bela explanação, para o Concurso da Polícia Penal MG agradeço, obrigado
Aula TOP, parabéns pela a didática..
Professor Herculano é excelente!!!!!
Excelentes explicacoes. No aguardo das próximas partes!
Excelente aula! Obrigada.
Excelente aula sobre essa parte geral.
Suas aulas me ajuda muito obrigada continue assim. Só tenho agradecer vcs aí.
Obrigada pela belíssima aula Professor! Tenho uma facilidade enorme de aprender com suas aulas ! 🥳🙏🏻
Belíssima és tu....
@@Lucaspmcosta perfeita demais, mano. A gnt tem q estudar msm porq pobre só tem mulher feia
@@matheuspinheiro538 😂😂😂
Padrão a aula..
Mais uma ótima aula, valeu professor.
Gratidão professor
Excelente!!!! Ótima didática
Excelente aula. Obrigado mestre.
prof. aula show de bola
Ótimo professor!👏🏼👏🏼
Aula top, impecavel, esperando a part 2
Excelente
Aula top demais
Excelente aula,aguardo as próximas sobre essa lei
Ótimo professor .
Excepcional, sua aula!!!👏👏👏
Um espetáculo suas aulas! Parabéns
show de aula. obrigado professor
Muito bom, prof
show parabens obg
Esse cara é o máximo!! Super professor!! Tamo junto!
Excelente didática.
valeu Mestre, muito boa sua aula !
Aula ótima, me ajudou muito tinha dificuldade em interpretar essa lei, agora entendi e aprendi oq ela permite
Muito muito bom desde Argentina!! Parabéns...
Ótima Aula Professor !
Se tiver com um processo penal forte absorve com facilidade a parte geral da lei. Aula sensacional 🔥👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Aula top
Boa noite professor Herculano, nem acredito que venha questões assim; fáceis e letra de lei.
25:06 De 1 a 5 anos é o tempo da pena aplicada por inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, isso no que se refere ao art. 4º, caso haja ocorrência de reincidência no crime de abuso de autoridade.
De 1 a 6 meses refere-se as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, de acordo com o Inc. II do Art. 5
Excelente explicação professor
obrigado professor!! eu estava aguardando muito essa tua aula!!
Prof! Amei essa aula. Excelente!👏
top.
Que aula top
Esse professor é excelente !!!
Só conversou 10 minutos, mas é bom.
Top demais
Na espectativa da continuação!
no aguardo da continuidade .
Aqui estou eu revisando a materia para ppmg, obg Professor,mais alguem na revisao?
grande mestre
Pra quem nunca viu acho que fica mais fácil entender...
boa noite, esta lei veio em boa hora
Fugindo do assunto.....
Segunda a Lei, a vítima pode ter todos os direitos violados, mas o bandido tem todos os direitos resguardados, tipo inocentar o culpado e culpar as vítimas. Porque se alguém viola os direitos de uma pessoa, o mínimo que esse alguém merece é ter seu rosto e nome exibidos, assim como a sua prisão.
A população de bem precisa saber e tem o direito de saber se há uma ameaça no seu meio e identifica-la, como forma de segurança e imunidade social, pessoal.
Pessoal, já foi postada a 2 parte!
Diz como ta o título por favor. ✌
@@rapha1742 ruclips.net/video/VVsHufxtIvg/видео.html
Vou ter uma audiência e to estudando
Aula no minimo o MAXIMO!!! TOP!! Imagino que apenas modificaria o ano da lei 9.099/95 em vez de 9.099/65.
Bem exemplificado.
top
Parabéns!!
Professor qual dos seus livros você recomenda para preparação da PRF e PF na editora Nova?
Prof. Faz questões da nova lei de abuso de autoridade. Obrigado pela aula.
Aula TOP.
👏📿🤙👨🏽🏫🚨🔭🤝⛾📚📗📒
Show!!
Sou estudante, e tenho coisas que o senhor fala que nao vao cair em prova, e coisas que nao sei, com isso fica uma aula muito pesada para estudar.
Concursos geralmente combram letra de lei, e nao situações hipotéticas, mas obrigado pelo conteúdo
Boa noite !
Exato sobre pertubar a mente msm somente esse crime além de hackear o meu celular
Haaa uma aula top dessa aí vou procurar a continuação não tem 😢
ruclips.net/video/VVsHufxtIvg/видео.html
Boa tarde, em 52:09 minutos, não seria de 1 a 6 MESES a resposta? Pois observei no Art 5º e fiquei com uma baita dúvida .
Inabilitação - de um a cinco anos;
Suspensão - de um a seis meses.
Tinha comprado um celular baratinho por acaso para economizar paguei muito mais caro na vdd
Prazo legal da denuncia do MP é de 120 dias
O único crime de reclusão não é o artigo 41?
Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.” (NR)
Valeuu
A Lei de crimes próprios também tem a retroatividade benéfica para o réu?
Quando sai a aula ||| ?
esse material completo está em qual curso do Estratégia?
Foi postado a outra parte??
Fala sobre as específicas para a Pm
Vai sair o edital da Polícia Militar do estado do Ceará.
Professor Alexandre, cadê a segunda parte da explicação da lei 13.869/2019
Muito bom a sua explicacao, mas ficou pela metade
Pôh manda ae a segunda parte Dos crimes e das Penas até o artigo 38 ! 😀
Obrigado desde já professor ! 😎👍
10:05
kkkkkk
Boa 06
boaaaa kkkkk
Booa!!
Professor já esta disponível a segunda parte da Aula? Se tiver pode mandar o link!? Parabéns pela sua sabedoria e Humildade
O artigo 3° não foi vetado?
Que artigo 88 é esse? De direito a representação?
Professor qual a diferença entra suspensão e inabilitação para exercício da função?
Gostei!
Aula Masssa!
Quando a segunda parte?