Meses tentando entender Contratos...Doutrina, aula, vídeo aula...Acabei de conseguir! Impressionante como foi fácil com a sua explicação professor! Obrigada!!!
Que bom que conseguiu Roberta! Você conhece meu outro canal aqui do RUclips, o "Obras Intelectuais" (acesse por ruclips.net/channel/UCsAkUsSf3V8OCmxEa_hPApw)? Lá eu trabalho com temas específicos da Propriedade Intelectual.
+Thiago Ribeiro Kkkk É mais rápido você se inscrever no canal e ler minhas publicações no blog (www.livreconvencimento.com.br). E compartilhe com seus colegas para que eu também possa ajudá-los nos estudos. Abraço.
Olá Ricardo, fui ao polo anhanguera de minha cidade, e antes de pagar a matrícula e assinar o contrato, disse que estava concorrendo a uma bolsa do ProUni e perguntei se caso eu ganhasse, poderia cancelar o curso ead, me informaram que sim sem o menor problema e que o valor do curso era apenas 209,00$, aí praticamente não li o contrato. Fui dia 21 lá no meu polo, onde ainda não tinha sido gerado boleto referente a Fevereiro e reclamar que minhas matérias ainda não estavam disponíveis no portal, cheguei lá e saíram na janela me informando que só abririam as 13:00hrs, não deu para mim voltar no mesmo dia e voltei ontem, chegando lá, muita confusão com alunos de pedagogia por motivos de estágios, primeiro a moça me informou que teria que pagar 23$, agora 900$ pois tinha uma bolsa incentivo, no qual o valor do curso é 572.22 e tenho valor da bolsa incentivo e eventuais decontos no qual sai 209,00, no qual eu nem sabia, que tiraria lugar de outro estudar sendo que é ead. Eles disseram que começaram as aulas dia 06/02, e que o boleto que paguei da matrícula é referente a Janeiro. Fiquei desempregado, como faço ? No contrato está escrito : 6.3 Na hipótese de desistência do Curso antes do início das aulas, possibilitando a convocação pela contratada do próximo classificado no processo seletivo, será restituído ao contratante 80% do valor pago na matrícula. Não será restituído qualquer valor ao contratante, em caso de desistência após a data de início das atividades escolares, conforme calendário acadêmico divulgando pela contratada. 6.4 Caso o contratante não realize sua rematrícula na contratada no prazo de (02) anos a contar do trancamento, o contratante incidirá no pagamento de multa a favor da contratada no montante correspondente a 10% das mensalidades vincendas (a vencer) até o término do semestre, objeto do trancamento, desconsiderando-se eventual desconto, de qualquer natureza, concedido pela contratada ao contratante ou gratuidade (bolsa) recebida pelo contratante.
Professor. Não entendo porque os doutrinadores separam esse assunto em causas concomitantes e supervenientes à formação do contrato. No vídeo o senhor não fez qualquer menção a isso. O professor Gonçalves, por exemplo, põe a cláusula resolutiva no grupo da concomitantes e a resolução por inexecução voluntária e involuntária no grupo das supervenientes.
Meses tentando entender Contratos...Doutrina, aula, vídeo aula...Acabei de conseguir! Impressionante como foi fácil com a sua explicação professor! Obrigada!!!
Que bom que conseguiu Roberta!
Você conhece meu outro canal aqui do RUclips, o "Obras Intelectuais" (acesse por ruclips.net/channel/UCsAkUsSf3V8OCmxEa_hPApw)? Lá eu trabalho com temas específicos da Propriedade Intelectual.
E tem gente que fala que aula presencial é melhor do que aula online...
Excelente professor! Grato. 😊
Parabéns dr. Seus vídeos são muito DIDÁTICOS!!!
Continue nos ensinando, professor. Excelentes aulas!
Sem dúvida alguma, um dos melhores professores que encontrei aqui no RUclips! Parabéns e obrigada por finalmente ter me feito entender esse conceito.
Muito boa aula, professor, obrigada por disponibiliza-la ❤️
Bom dia Ricardo Obrigado pela explicação eu gostei muito e vc ta de parabéns e que Deus te abençoe 🙌🙌
ótimo... parabéns, agora entendi claramente o conceito de (RESOLUÇÃO do contrato), suas regra, quando e como deve ser aplicada. =-)
Que legal Nayara, bom saber que os vídeos estão ajudando. Obrigado pelo feedback!
Aula maravilhosa! Obrigada
Muito bom, melhor explicação que encontrei!
+Alfredo Maurício Bom saber Maurício, obrigado!
Que maravilha de aula! Excelente didática com esses exemplos....Agradecido..
Valeu Reinaldo.
olá que aula show,arrasou melhor que meu professor da faculdade,parabéns sem palavras
Muito bom, obrigado pelas explicações precisas!
Ótima aula, professor nota 10! Somente um pequeno detalhe, em 8:19 o artigo seria o 474 do CC.
Tem razão Kamilla! Obrigado pelo toque!
Parabéns pela maravilhosa aula professor, obrigado!
Obrigado!
muito claro .ajuda muito as pssoas.
Obrigado. Bom saber que as aulas estão ajudando!
Melhor videoaula sobre o assunto :)
+Bruna Marques Obrigado Bruna!
Excelente aula, professor!
Glorificado seja o nome de Jesus dulcesouza
Ótima aula professor! parabéns!
Obrigado Miriam!
Aula incrível!
MUITO BOM, PROFESSOR.
+Pedagogia Ufrj2014.2 Obrigado!
ricardoluizmarques ótima aula !!!
Obrigado pela informações
Uma pergunta, contrato que ja venceu o prazo de sua vigência, ainda se pode fazer distrato?
Ótima aula!
Obrigado! Que aula, professor 👐👏👏👏👏
Obrigada 👍😍📚❤👏
A Empresa não pretende solicitar uma interpelação judiciaria para a reparação de danos,
Te amo salvou na prova rssss obg
KKKK. Que bom!
ricardoluizmarques podia dar aula na minha facul rssss ps: queria uma aulinha sobre posse ):
Rs, obrigado! Mas aula sobre posse ainda vai demorar, outros temas estão na frente na lista.
Vai me salvar na prova que terei daqui alguns dias. Rsrs
Ótima aluna
Gente........... me passa o seu currículo, preciso lhe indicar a minha Universidade, por favor!
+Thiago Ribeiro Kkkk É mais rápido você se inscrever no canal e ler minhas publicações no blog (www.livreconvencimento.com.br). E compartilhe com seus colegas para que eu também possa ajudá-los nos estudos. Abraço.
Olá Ricardo, fui ao polo anhanguera de minha cidade, e antes de pagar a matrícula e assinar o contrato, disse que estava concorrendo a uma bolsa do ProUni e perguntei se caso eu ganhasse, poderia cancelar o curso ead, me informaram que sim sem o menor problema e que o valor do curso era apenas 209,00$, aí praticamente não li o contrato.
Fui dia 21 lá no meu polo, onde ainda não tinha sido gerado boleto referente a Fevereiro e reclamar que minhas matérias ainda não estavam disponíveis no portal, cheguei lá e saíram na janela me informando que só abririam as 13:00hrs, não deu para mim voltar no mesmo dia e voltei ontem, chegando lá, muita confusão com alunos de pedagogia por motivos de estágios, primeiro a moça me informou que teria que pagar 23$, agora 900$ pois tinha uma bolsa incentivo, no qual o valor do curso é 572.22 e tenho valor da bolsa incentivo e eventuais decontos no qual sai 209,00, no qual eu nem sabia, que tiraria lugar de outro estudar sendo que é ead. Eles disseram que começaram as aulas dia 06/02, e que o boleto que paguei da matrícula é referente a Janeiro.
Fiquei desempregado, como faço ?
No contrato está escrito :
6.3 Na hipótese de desistência do Curso antes do início das aulas, possibilitando a convocação pela contratada do próximo classificado no processo seletivo, será restituído ao contratante 80% do valor pago na matrícula. Não será restituído qualquer valor ao contratante, em caso de desistência após a data de início das atividades escolares, conforme calendário acadêmico divulgando pela contratada.
6.4 Caso o contratante não realize sua rematrícula na contratada no prazo de (02) anos a contar do trancamento, o contratante incidirá no pagamento de multa a favor da contratada no montante correspondente a 10% das mensalidades vincendas (a vencer) até o término do semestre, objeto do trancamento, desconsiderando-se eventual desconto, de qualquer natureza, concedido pela contratada ao contratante ou gratuidade (bolsa) recebida pelo contratante.
Professor. Não entendo porque os doutrinadores separam esse assunto em causas concomitantes e supervenientes à formação do contrato. No vídeo o senhor não fez qualquer menção a isso. O professor Gonçalves, por exemplo, põe a cláusula resolutiva no grupo da concomitantes e a resolução por inexecução voluntária e involuntária no grupo das supervenientes.