Excelente dica de resilição de contrato. Tenho uma apresentação para fazer sobre este tópico de resilição de contrato,vou me basear nesta fundamentação.....
gostaria de saber o que invalida um contrato entre pessoas fisicas? e o que pode ser feito se a pessoas fisica que foi contratada para prestar o serviço, teve o prazo de entrega quebrada por culpa do contratante?
Eu assinei um contrato de dissolução de bens em uma união estável,de separação,mas houve muita pressão de minha ex mulher e seus advogados,mi cinto lesado,tem como fazer algo para a resolução contratual.o que devo fazer?
+nathalia pagnoncelli nath De certo modo, Nathalia, fui seu professor. Ao ver meus vídeos, você acabou se tornando minha aluna virtual, rs. Fique ligada no canal que mais temas surgirão. Você já se registrou na minha lista VIP de e-mails para receber mais conteúdo jurídico exclusivo por e-mail? É só clicar nesse link: bit.ly/listavipyoutube . Abraço.
Professor fiquei com uma super dúvida sobre a sua aula, você comentou que nos contratos de prestação de serviço é aplicado o art. 603 do CC "que quando o contrato é resilido unilateralmente pelo parte contratante do serviço, o tomar de serviço está sujeito a uma indenização de 50% do valor das parcelas vincendas até o prazo inicialmente contratado". O problema é que o professor não comentou como fica se as partes pactuam de forma diversa no contrato. Ex: Contrato com prazo inicial de 12 meses e com prorrogação automática por iguais e sucessivos períodos Mas o contrato prevê a resilição unilateral por qualquer das partes, em qualquer tempo, mesmo sem justo motivo, sem aplicação de indenização ou multa pela resilição antecipada do contrato, bastando avisar a outra parte com ex. 30 dias de antecedência. Então fiquei com essa dúvida: se a partes pactuam de forma diversa é o suficiente ou mesmo assim em caso de resilição antecipada por parte do tomador do serviço será aplicada a multa do 603 do CC? Aguardo sua resposta professor e se algum colega quiser me ajudar com esse ponto, por favor me escreve no venancio.marci@gmail.com. Preciso muito de ajuda sobre esse item não explicado na aula e que gerou uma confusão enorme no meu trabalho.
Professor, parabéns pela forma desenvolta com a qual o sr gravou esse vídeo, assim como os demais. Uma observação : o senhor divide as aulas de pertinente, mas lhe confesso que fiquei um pouco perdida para identificar qual era o primeiro para então assistir a sequência. Penso que talvez seja melhor enumerá-los. Ex.: resilicao - extinção de contratos parte 1 ou vídeo 1. No mais excelente áudio, iluminação, postura. Ah, grave sempre de óculos, esteticamente fica melhor e transmite uma imagem positiva ao senhor. Obrigada pelos ensinamentos. E parabéns pela didática e simplicidade na transmissão do conhecimento. Att.: Stefane :)
eu comprei um terreno da loteadora e no contrato e para pagar com reajuste mensal e o corretor combinou comigo antes de assinar o contrato que as parcelas seriam com reajute anual , entao se eu quiser reincidir o contrato sera que eu recebo a entrada que paguei de 8500 reais ? tipo sera que se eu ir no procon eu terei meu dinheiro de volta ?
Acho que vale a pena tentar o Procon. Contudo, lembre-se que o Procon só é capaz de solucionar a questão por meio de acordo. Portanto, o sucesso da sua tentativa depende da concordância da outra parte. Mas, como disse, acho que vale a pena você tentar.
Parabéns pela aula, estava com muitas duvidas e agora consigo compreender melhor.
Excelente dica de resilição de contrato. Tenho uma apresentação para fazer sobre este tópico de resilição de contrato,vou me basear nesta fundamentação.....
Esse professor é incrível, senhor é muito didático, muito obrigado por uma aula de tanta qualidade.
a calma dele me deixou menos irritado com o assunto, rs, parabéns, bem sucinto e didático
+Thiago Ribeiro Rs. Obrigado!
Ótimo
Professor, todas as suas aulas têm me ajudado muitissímo. Agora consigo compreender com mais clareza este assunto, muito obrigada.
como fica perdas e danos na hipótese de resilição unilateral?
gostaria de saber o que invalida um contrato entre pessoas fisicas? e o que pode ser feito se a pessoas fisica que foi contratada para prestar o serviço, teve o prazo de entrega quebrada por culpa do contratante?
Adoro suas aulas. Linguagem clara, objetiva, bom áudio, boa imagem, ótima didática. Parabéns!
Que bom! Obrigado.
Suas aulas são maravilhosas, professor! Estão me ajudando muito a entender e fazer revisão para a prova na faculdade. Obrigada!
Excelente
Prof top mega didático parabéns
Excelente aula, ajudando muito na revisão.
Bom saber William!
Todos os seus vídeos são esclarecedores
Obrigado Edivania!
Parabéns pela excelente aula.
Eu assinei um contrato de dissolução de bens em uma união estável,de separação,mas houve muita pressão de minha ex mulher e seus advogados,mi cinto lesado,tem como fazer algo para a resolução contratual.o que devo fazer?
Aula excelente !
Adorei as aulas! me ajudam muito com a faculdade. São aulas objetivas, claras e de que não são tão extensivas. Parabéns!
Obrigado, Veronica!
Queria ter aula de direito civil com o senhor! Tenho prova amanhã e está me salvando :)
+nathalia pagnoncelli nath De certo modo, Nathalia, fui seu professor. Ao ver meus vídeos, você acabou se tornando minha aluna virtual, rs. Fique ligada no canal que mais temas surgirão. Você já se registrou na minha lista VIP de e-mails para receber mais conteúdo jurídico exclusivo por e-mail? É só clicar nesse link: bit.ly/listavipyoutube . Abraço.
+ricardoluizmarques acabei de me registrar na lista VIP. Obrigada professor! Abraços
+nathalia pagnoncelli nath Que bom Nathalia, obrigado! Em breve começarão as chegar os materiais exclusivos. Espero que goste e que lhe sejam úteis.
muito boa aula, da para assimilar bem!
Obrigado!
maravilhosa aula professor!
lindo,mds😻😻
Muito bom!
Obrigado!
Professor fiquei com uma super dúvida sobre a sua aula, você comentou que nos contratos de prestação de serviço é aplicado o art. 603 do CC "que quando o contrato é resilido unilateralmente pelo parte contratante do serviço, o tomar de serviço está sujeito a uma indenização de 50% do valor das parcelas vincendas até o prazo inicialmente contratado". O problema é que o professor não comentou como fica se as partes pactuam de forma diversa no contrato.
Ex: Contrato com prazo inicial de 12 meses e com prorrogação automática por iguais e sucessivos períodos
Mas o contrato prevê a resilição unilateral por qualquer das partes, em qualquer tempo, mesmo sem justo motivo, sem aplicação de indenização ou multa pela resilição antecipada do contrato, bastando avisar a outra parte com ex. 30 dias de antecedência.
Então fiquei com essa dúvida: se a partes pactuam de forma diversa é o suficiente ou mesmo assim em caso de resilição antecipada por parte do tomador do serviço será aplicada a multa do 603 do CC? Aguardo sua resposta professor e se algum colega quiser me ajudar com esse ponto, por favor me escreve no venancio.marci@gmail.com. Preciso muito de ajuda sobre esse item não explicado na aula e que gerou uma confusão enorme no meu trabalho.
Uma pergunta foi feita a resilição do meu contrato em 01/06/2020 nesses 30 dias eles tem que arcar com o pagamento sobre esses 30 dias ?
Ótima aula 😉
Unilateral começa em 10:00
Obrigada 👏❤📚😍👍😚
Professor, parabéns pela forma desenvolta com a qual o sr gravou esse vídeo, assim como os demais. Uma observação : o senhor divide as aulas de pertinente, mas lhe confesso que fiquei um pouco perdida para identificar qual era o primeiro para então assistir a sequência. Penso que talvez seja melhor enumerá-los. Ex.: resilicao - extinção de contratos parte 1 ou vídeo 1. No mais excelente áudio, iluminação, postura. Ah, grave sempre de óculos, esteticamente fica melhor e transmite uma imagem positiva ao senhor.
Obrigada pelos ensinamentos. E parabéns pela didática e simplicidade na transmissão do conhecimento.
Att.: Stefane :)
+Educação Obrigado pelas dicas Stefane. Vou observá-las nas próximas gravações.
eu comprei um terreno da loteadora e no contrato e para pagar com reajuste mensal e o corretor combinou comigo antes de assinar o contrato que as parcelas seriam com reajute anual , entao se eu quiser reincidir o contrato sera que eu recebo a entrada que paguei de 8500 reais ? tipo sera que se eu ir no procon eu terei meu dinheiro de volta ?
Acho que vale a pena tentar o Procon. Contudo, lembre-se que o Procon só é capaz de solucionar a questão por meio de acordo. Portanto, o sucesso da sua tentativa depende da concordância da outra parte. Mas, como disse, acho que vale a pena você tentar.
valeu , muito obrigado !
*Como vocês bem sabem"? Não, eu não sei não.
Muito top, professor!
+Vanessa Stellet Obrigado Vanessa!
Você é irmão do Evaristo Costa?
Rs, não sou não. Mas já me perguntaram isso, rs.
Kkkkk parece mesmo😍
HSUAHSUAHSHSHSHSHA agora que você falou, não consigo ver outra coisa
Top
Obrigado!