BANCO DE HORAS: CUIDADOS QUE VOCÊ PRECISA TER

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 5 окт 2024
  • Você sabe quais são os cuidados que precisa ter na hora de elaborar o banco de horas do seu cliente?
    No vídeo de hoje te mostrarei os cuidados que você precisa ter ao elaborar e orientar o seu cliente acerca do banco de horas.
    O sistema de banco de horas é um sistema de compensação, funciona quando o empregado trabalha mais em um dia e ao invés do empregador pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora ou o que foi acordado, essas horas a mais trabalhadas vão para o banco de horas e dentro do prazo estabelecido, o empregado deve compensar as horas que estão neste banco.
    O banco de horas pode ser individual ou coletivo:
    Coletivo: Aquele que está previsto por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, e o prazo de compensação dessas horas é de até 12 meses. As regras de um banco de horas coletivo, normalmente estão dispostas em sede do instrumento normativo que o instituiu.
    Individual: Aquele firmado entre empresa e empregado. Este por sua vez tem um prazo de compensação de até 6 meses.
    Uma dúvida comum é se o acordo coletivo dispuser sobre banco de horas de forma coletiva, ainda assim é possível firmar um banco de horas individual.
    A resposta é: depende. Depende se está previsto em série de norma coletiva que está dispondo sobre o banco de horas, caso não haja nenhuma proibição, é possível sim. Além disso, o banco de horas individual está previsto na CLT desde a reforma trabalhista, no entanto devemos lembrar que há uma prevalência do negociado pelo legislado.
    Outra dúvida comum é como ficam as horas de feriados. Bom, a depender da situação, essas horas podem ir para o banco de horas, só é preciso ter cuidado para que isso esteja no texto de forma clara e objetiva. E essa situação é válida apenas para o banco de horas individual, visto que no banco de horas coletivo está disposto dentro do instrumento coletivo, salvo se houver convenção e autorização da norma coletiva.
    Um outro ponto importante, é lembrar que caso esteja previsto no banco de horas a possibilidade de compensação essas horas podem ser simples ou em dobro, dependendo daquilo que está previsto na normativa de banco de horas, sendo o mais comum as horas simples.
    Mais uma situação que gera dúvida, é se é possível ter horas negativas no banco de horas, ou seja, o empregado ter horas a pagar. E sim, é possível que se tenha horas negativas, afinal o objetivo desse instrumento é fazer uma compensação da jornada, no entanto, a ideia do banco de horas também é criar uma jornada de trabalho mais flexível, dando a possibilidade para o empregado se ausentar até mesmo nas situações que não estão previstas de forma justificada no artigo 473 da CLT.
    Imagine que um empregado tenha um outro compromisso importante naquele horário de trabalho, como uma reunião de pais na escola, isso não está dentro da CLT, mas se a empresa possui um banco de horas facilita toda a compensação de forma pré estabelecida.
    Cuidado: não torne essa situação flexível de forma desregrada dentro da empresa, ainda deve existir o poder diretivo, de controle e de organização da relação de trabalho.
    Para isso, coloque no termo de banco de horas que eventuais compromissos que não estão presentes na CLT deverão ser solicitadas previamente para que a empresa analise a possibilidade de ausência. E não esqueça que é do empregador a responsabilidade de organizar o ambiente de trabalho e controlar a forma com que as atividades são realizadas.
    Lembre-se de cada uma dessas situações ao elaborar o banco de horas, pois quando essas dúvidas chegarem o empregador estará respaldado pelas normativas. Analise o banco de horas e oriente sempre o seu cliente!
    Confira:
    3 ERROS QUE VOCÊ NÃO PODE COMETER NA SUA ADVOCACIA
    • 3 ERROS QUE VOCÊ NÃO P...
    Aprenda a Precificar o seu Contrato de Honorários
    • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO...
    💡 𝗖𝗼𝗺𝘂𝗻𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗶𝘀𝘁𝗮 𝗘𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮𝗿𝗶𝗮𝗹
    ✓𝑬𝒏𝒕𝒓𝒂𝒓 𝒏𝒂 𝒍𝒊𝒔𝒕𝒂 𝒅𝒆 𝒆𝒔𝒑𝒆𝒓𝒂 → comunidadetrab...
    📧 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗮𝘁𝗼:
    ✓ 𝑷𝒂𝒓𝒄𝒆𝒓𝒊𝒂𝒔 𝒏𝒂 𝑨𝒅𝒗𝒐𝒄𝒂𝒄𝒊𝒂 → contato@sionekadvocacia.com
    🔔 𝗥𝗮𝗳𝗮𝗲𝗹𝗮 𝗦𝗶𝗼𝗻𝗲𝗸:
    ✓ 𝑰𝒏𝒔𝒕𝒂𝒈𝒓𝒂𝒎 → / rafaelasionek
    ✓ 𝑪𝒂𝒏𝒂𝒍 𝒅𝒐 𝒀𝒐𝒖𝑻𝒖𝒃𝒆 → www.youtube.co...
    #advocaciatrabalhista #AdvocaciaTrabalhistaEmpresarial #advocaciatrabalhistapreventiva #advocaciatrabalhistaconsultiva #bancodehoras #direitotrabalho

Комментарии • 14

  • @felipeguandelini3353
    @felipeguandelini3353 Год назад +1

    Empregador dispensa funcionários durante o expediente devido dedetizacao nos escritórios.
    Neste caso a empresa deve abonar essas horas nativas ?
    Empresa onde trabalho quer descontar no salário ou fazer pagarmos essas horas que ela mesma gerou devido dedetizacao todos os meses nos escritórios.

  • @AccountingAssessoria
    @AccountingAssessoria Год назад +2

    Excelente!
    É possível, implementar BH, na atividade rural, visto que não sindicato, ou melhor, não há acordo coletivo?

  • @reginarichie9948
    @reginarichie9948 Год назад +1

    Que dicção perfeita

  • @brunoj8331
    @brunoj8331 Год назад

    Muito bom, Rafaela

  • @lazuli7442
    @lazuli7442 Год назад +7

    Banco de horas é roubar o funcionário, se quer que trabalhe mais PAGUE a pessoa pra isso, é só mais um jeitinho de explorarem as pessoas e sei disso por experiência própria

  • @JeanSilveira
    @JeanSilveira Год назад +1

    Eu tenho uma dúvida. Se o funcionário está com 20h negativas no banco de horas e a empresa já descontou em pagamento essas horas, o banco de horas zera ou continua com as 20h negativas apesar de já ter sido descontado?

  • @agnaldobento6480
    @agnaldobento6480 Год назад

    Parabéns Dra. ótimo material, porém, tenho uma duvida.
    Se baseado no acordo individual de 6 meses, o período final de compensação é considerando a data do acordo assinado, ou, para cada dia de horas efetuadas no banco considera mais 6 meses?

  • @helidagatto5664
    @helidagatto5664 Месяц назад

    Boa noite Rafaela,tenho uma dúvida,a empresa pode dar folga ao colaborador sem ele ter hs pra descontar no banco de HS,sem ele precisa da folga?

  • @cicerooliveira6473
    @cicerooliveira6473 8 месяцев назад

    Banco de horas no novo contrato a empresa tem que pagar as horas do contrato antigo

  • @mayrineaguiar
    @mayrineaguiar Год назад

    O acordo individual sobressai a CCT dentro de uma empresa em regras de horas extras? Ex: CCT diz 30 dias para pagamento, acordo individual diz 6 meses, posso seguir com o individual?

  • @milenalima7105
    @milenalima7105 11 месяцев назад

    A empresa quer acabar com bancos de horas ela pode fazer isso ?

  • @AnaPaula-de4my
    @AnaPaula-de4my Год назад

    Olá, o funcionário pode se recusar a fazer banco de horas?

  • @analuisacasadorebianchi4315
    @analuisacasadorebianchi4315 Год назад

    Excelente vídeo, Rafaela! Muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Em relação ao saldo do Banco de Horas, a empresa deve emitir algum documento mensal demonstrando o total de horas positivas ou negativas para que os funcionários assinem e afirmem a sua ciência? Se sim, como elaborar esse documento? Agradeço desde já se puder me auxiliar.

  • @fabriciovenancio
    @fabriciovenancio Год назад

    Olá, Rafaela, parabéns pelo excelente conteúdo.
    Enviei uma mensagem no seu instagram falando sobre como posso auxiliar no crescimento do seu canal de RUclips.
    Quando possível dá uma olhada por favor
    Grande abraço