Joanna, todo o cálculo do Simples nacional é baseado nas tabelas de faturamento disponibilizadas pela Receita Federal - que classificam as empresas de acordo com a atividade desenvolvida e com sua faixa de faturamento. O primeiro passo é verificar em qual anexo sua empresa está inserida e posteriormente qual faixa do anexo. Para isso, é preciso saber o quanto faturou nos últimos 12 meses.
Oi meu amigo tudo bom , por favor mim dar uma luz aí pelo amor de deus , tenho uma adega pequena , faturando uns 30mil por mês , e eu pago o mei não tenho funcionário sou eu sozinho aqui na adega , e como o senhor sabe não posso ultrapassar o limite , acho que de 85 mil anual, qual o melhor regime que o senhor indica ?
Edson, caso o seu faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, basta apenas dar entrada no pedido na página do Simples Nacional e recolher o DAS (documento de arrecadação única) normalmente até o final do ano calendário, além de uma DAS complementar em razão do excesso de faturamento. O DAS complementar, no entanto, só será emitido após a transmissão da Declaração Anual do MEI e considera o pedido de alteração como o início para o cálculo. Quando a empresa passa de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o recolhimento de impostos passa a ser pela regra geral do Simples Nacional. Além de dar entrada no pedido na página do SIMEI, o empreendedor precisará gerar um código de acesso e justificar o motivo e a data do desenquadramento, mas se sua empresa faturou mais do que 20% de R$ 81mil, o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário. Em razão do recolhimento retroativo de impostos, o ideal é evitar atingir esse limite de tolerância para que não haja o recolhimento de mais impostos. Assim, se você ainda não realiza o planejamento financeiro da sua empresa, mesmo sendo um MEI, vale considerar organizar seu faturamento e seu orçamento.
Bom dia prezado Altair. Obrigado pelos esclarecimentos. Dou consultoria administrativa, com emissão de NFSe no valor de 8.583,00 mensal e também um aluguel mensal de 5.000,00. Por favor, em qual (is) anexo (s) estou enquadrado? Obrigado
Olá Manuela. Se você é MEI, esse procedimento não é possível. Caso seja uma ME (Microempresa) ou porte maior, sugiro buscar orientações com o contador da sua empresa. Abraço!
Olá Gerônimo, tudo bom? Você pode agendar a nossa consultoria online, 100% gratuita de tributação, pois na consultoria conseguiremos te passar informações detalhadas. Abraços! Cadastre-se aqui: bit.ly/consultoriaon_rede
Bom dia! sou formado a bastante tempo e fui me atrever a começar a querer trabalhar nesta área, fui pegar um IR de MEI e o IRPF do mesmo, sendo que ele abriu o MEI em abril/22 já com faturamento de R$15.000,00 e a media anual deste faturamento em 2022 foi de R$16.600,00 totalizando R$150.000,00. No faturamento dele pelo MEI teria que ser de R$6.750,00 totalizando R$60.750,00 (proporcional). Olha o desespero. logo o primeiro que pego aparece isso. como posso fazer?
José Carlos, é importante ficar atento em relação à possibilidade de desenquadramento do MEI. De acordo com o Portal do Empreendedor, o desenquadramento é obrigatório quando o MEI: Ultrapassar o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil. Neste caso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado. Essa alteração do motivo do desenquadramento (de ultrapassagem até 20% para ultrapassagem em mais de 20%). Sugiro que acesse o portal do Empreendedor para maiores esclarecimentos.
Olá, as empresas excluídas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional, desde que provem junto aos órgãos fiscalizadores que está agindo corretamente e que atendem novamente às exigências da legislação. Ou então, futuramente, após alguma alteração na sua empresa que novamente a enquadre no Simples Nacional.
Fala Altair, tudo bem? Teria uma planilha que calcule todos os anexos do simples nacional?
Utilizamos a da Descomplica Nacional aqui no escritório. Muito boa!
Joanna, todo o cálculo do Simples nacional é baseado nas tabelas de faturamento disponibilizadas pela Receita Federal - que classificam as empresas de acordo com a atividade desenvolvida e com sua faixa de faturamento. O primeiro passo é verificar em qual anexo sua empresa está inserida e posteriormente qual faixa do anexo. Para isso, é preciso saber o quanto faturou nos últimos 12 meses.
Lembra o Laurence Fishburne do Matrix!
hahaha um pouquinho José!! Já se inscreveu em nosso canal para continuar acompanhando nossas dicas? Abraço! 💙🤝😉
Futura contadora excelente aula.
Olá Ariana, muito legal ter você nos acompanhando por aqui!
Parabéns pela apresentação ....
Jorge, obrigado pelo comentário!
Muito esclarecedor e objetivo. Melhor vídeo que assisti sobre o assunto.
Odair, muito obrigado pelo feedback!
Muito Obrigado pela Excelente Explicação...
Nós que agradecemos Jairo!! 💙🤝😉
Oi, uma pergunta, se fizer uma empresa no simples nacional individual, posso ter uma empresa LLC nos EUA? ou o simples não permite isso?
Fabiano, de acordo com o Portal do Empreendedor, para se tornar MEI, a pessoa não pode ser sócio de outra empresa.
Oi meu amigo tudo bom , por favor mim dar uma luz aí pelo amor de deus , tenho uma adega pequena , faturando uns 30mil por mês , e eu pago o mei não tenho funcionário sou eu sozinho aqui na adega , e como o senhor sabe não posso ultrapassar o limite , acho que de 85 mil anual, qual o melhor regime que o senhor indica ?
Edson, caso o seu faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, basta apenas dar entrada no pedido na página do Simples Nacional e recolher o DAS (documento de arrecadação única) normalmente até o final do ano calendário, além de uma DAS complementar em razão do excesso de faturamento. O DAS complementar, no entanto, só será emitido após a transmissão da Declaração Anual do MEI e considera o pedido de alteração como o início para o cálculo.
Quando a empresa passa de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o recolhimento de impostos passa a ser pela regra geral do Simples Nacional.
Além de dar entrada no pedido na página do SIMEI, o empreendedor precisará gerar um código de acesso e justificar o motivo e a data do desenquadramento, mas se sua empresa faturou mais do que 20% de R$ 81mil, o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário.
Em razão do recolhimento retroativo de impostos, o ideal é evitar atingir esse limite de tolerância para que não haja o recolhimento de mais impostos. Assim, se você ainda não realiza o planejamento financeiro da sua empresa, mesmo sendo um MEI, vale considerar organizar seu faturamento e seu orçamento.
Bom dia prezado Altair.
Obrigado pelos esclarecimentos.
Dou consultoria administrativa, com emissão de NFSe no valor de 8.583,00 mensal e também um aluguel mensal de 5.000,00.
Por favor, em qual (is) anexo (s) estou enquadrado?
Obrigado
Josué, Obrigado por nos acompanhar nesse canal! Sugiro que converse com um profissional de contabilidade, ele te ajudará nessa questão!
Boa noite!! Como faço pra reter alguns materiais na nota de serviço para ter o desconto no INSS sobre a folha?
Olá Manuela. Se você é MEI, esse procedimento não é possível. Caso seja uma ME (Microempresa) ou porte maior, sugiro buscar orientações com o contador da sua empresa. Abraço!
Como faço pra vc abrir minha empresa?
Compro só de empresa simples nacional e vendo pra lucro presumido e deu alto meu imposto o que fazer
Olá Gerônimo, tudo bom? Você pode agendar a nossa consultoria online, 100% gratuita de tributação, pois na consultoria conseguiremos te passar informações detalhadas. Abraços!
Cadastre-se aqui: bit.ly/consultoriaon_rede
Bom dia! sou formado a bastante tempo e fui me atrever a começar a querer trabalhar nesta área, fui pegar um IR de MEI e o IRPF do mesmo, sendo que ele abriu o MEI em abril/22 já com faturamento de R$15.000,00 e a media anual deste faturamento em 2022 foi de R$16.600,00 totalizando R$150.000,00. No faturamento dele pelo MEI teria que ser de R$6.750,00 totalizando R$60.750,00 (proporcional). Olha o desespero. logo o primeiro que pego aparece isso. como posso fazer?
José Carlos, é importante ficar atento em relação à possibilidade de desenquadramento do MEI. De acordo com o Portal do Empreendedor, o desenquadramento é obrigatório quando o MEI: Ultrapassar o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil. Neste caso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado. Essa alteração do motivo do desenquadramento (de ultrapassagem até 20% para ultrapassagem em mais de 20%).
Sugiro que acesse o portal do Empreendedor para maiores esclarecimentos.
Excelente explicação 👏👏👏
Que bom que gostou Manuela! Se inscreva e continue acompanhando esses e vários outros conhecimentos dos nossos especialistas. Abraços !! 💙🤝😉
Bom dia estou com um problema
Te respondi no outro comentário!
Preciso fazer declaração
Fique atendo sobre as demandas dessa declaração. Um contador pode te ajudar!
Muito bom👍🏻👍🏻
💙🥰🥰😊
Muito bom
Obrigado por nos acompanhar! Toda semana tem vídeo novo.
Fui excluída do Simples tem como retorna
Olá, as empresas excluídas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional, desde que provem junto aos órgãos fiscalizadores que está agindo corretamente e que atendem novamente às exigências da legislação. Ou então, futuramente, após alguma alteração na sua empresa que novamente a enquadre no Simples Nacional.
É o Valdemiro Santiago do contábil?
Opa!!! Estamos na área rsrs
🥰🤝💙😉
@@GerandoEmpreendedores Obrigado Altair Alves.